Uma questão sobre heranças e partilhas conturbadas

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A questão é a seguinte:

Uma familiar afastada deu-se de caras com uma situação muito complicada (daquelas que parecem só existir em novelas).

Resumidamente o marido tem um único irmão e na familia todos sempre se deram bem. A mãe de ambos adquiriu uma casa há quase 15 anos (segunda habitação) que quando comprou, já tendo alguma idade, quis pôr de imediato em nome dos filhos. Na altura, tendo uma relação familiar bastante saudável, o irmão número 1 como se encontrava fora e como ia ser um incómodo disse ao irmão 2 "ah e tal mete a casa em teu nome, depois um dia muda-se isso e eu meto lá o meu nome", o irmão 2 responde "ok, sem problema, logicamente a casa é 50% de cada um, depois resolvemos isto"

Ora introduzindo o twist típico da TVI que já todos esperam, e sem nada o fazer prever, ambos os irmãos se chatearam (muito a sério) recentemente, sendo que a mãe de ambos ainda é viva.

A senhora deve estar na recta final e, por motivos que não interessam para o caso, a tomar algum partido na questão é claramente o do irmão 2 (sem razão mas os quase 90 anos e uma mente muito fragilizada e em estado avançado de demência não vão alterar este ponto até ao fim).

Com posterior evolução apenas assistida no pequeno ecrã nos dias de semana à noite, e sabendo já o que o esperava, o irmão 1 foi pedir explicações ao irmão 2 em relação à casa para tratarem do assunto. O irmão 2 apenas respondeu "não há nada a tratar, a casa é minha e ponto final" sendo que esta conversa teve lugar há algumas semanas e foi a última vez que houve contacto entre ambos (o irmão 2 recusa qualquer tipo de contacto).


Terminando a história, o caso pela parte do irmão 1 já foi entregue a um advogado, no entanto eu confesso que após discutir este assunto com um par de pessoas fiquei na dúvida. Legalmente haverá algo a fazer?
Eu acho que do ponto de vista da lei é um caso perdido mas eu de lei percebo 0.
 
Não é nada perdido. Quando a sra. morrer essa casa irá contar como um adiantamento da herança. É o que normalmente acontece às doações em vida, como parece ser o caso. Se o irmão 1 tiver testemunhas, tanto melhor.
 
se tudo o que dizes (e foi) for possível de provar, sim, a casa dada por inteiro ao irmão 1 será devidamente ponderada aquando das partilhas

o problema é se não conseguem provar que a casa foi dada pela mãe ao irmão 1 e ele alega que a comprou com a sua guita

PS: se a senhora ainda estiver de posse das suas faculdades pode "dar a terça" ao irmão prejudicado e com isso pelo menos mitigar a situação
(dizes que já não está OK para isso, bem como pende para o 2, pelo que por aqui nada)
 
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se tudo o que dizes (e foi) for possível de provar, sim, a casa dada por inteiro ao irmão 1 será devidamente ponderada aquando das partilhas

o problema é se não conseguem provar que a casa foi dada pela mãe ao irmão 1 e ele alega que a comprou com a sua guita

PS: se a senhora ainda estiver de posse das suas faculdades pode "dar a terça" ao irmão prejudicado e com isso pelo menos mitigar a situação
(dizes que já não está OK para isso, bem como pende para o 2, pelo que por aqui nada)

Não se pode precisamente vender a filhos por causa disso mesmo. Que seriam doações encapotadas que podiam prejudicar a legitima dos outros herdeiros.
É uma doação. Aplica-se o instituto da colação.
 
Julgo que há fazer porque através do instituto da colação uma mãe não pode prejudicar um filho em detrimento doutro. E sim, as doações em vida são também elas alvo de colação. A senhora tem muito património?

EDIT: Ok nao tinha visto o ultimo post lol
 
Tentando responder a todos

Não é nada perdido. Quando a sra. morrer essa casa irá contar como um adiantamento da herança. É o que normalmente acontece às doações em vida, como parece ser o caso. Se o irmão 1 tiver testemunhas, tanto melhor.

Existem testemunhas e variadas, basicamente toda a familia directa das pessoas em questão.

se tudo o que dizes (e foi) for possível de provar, sim, a casa dada por inteiro ao irmão 1 será devidamente ponderada aquando das partilhas

o problema é se não conseguem provar que a casa foi dada pela mãe ao irmão 1 e ele alega que a comprou com a sua guita

PS: se a senhora ainda estiver de posse das suas faculdades pode "dar a terça" ao irmão prejudicado e com isso pelo menos mitigar a situação
(dizes que já não está OK para isso, bem como pende para o 2, pelo que por aqui nada)

A casa foi comprada por inteiro pela mãe, e nunca ninguém rejeitou esse ponto, toda a gente na familia sempre soube de quem era a casa (da mãe) e a casa encontra-se alugada há muitos anos e a mãe sempre recebeu o dinheiro da mesma. A grande dúvida aqui é que só existem testemunhas mesmo, porque desde a compra da casa que esta foi directamente para nome do filho nº2 tendo o dinheiro saído das contas da mãe obviamente.

Não existiu até hoje nenhum testamento, nem ninguém tem conhecimento do mesmo, e a mãe já não se encontra de todo capaz de decidir este tipo de coisas, não vai dar mais a um ou a outro, simplesmente se algo lhe sai da boca é a defender o filho nº2 por motivos que mais uma vez não são aqui necessários referir.
No entanto e visto que a mãe vive com o filho nº2, se um testamento "surgiu" no último ano ou foi redigido ninguém sabe

E já não há mais nada a dizer.
O advogado resolve isso.
Não vale a pena perder mais noites de sono com o assunto.

Obviamente que sim, nem eu sou dito nem achado no caso, simplesmente estivemos com a minha familiar a discutir isto lá em casa no fim de semana e fiquei intrigado.

Não se pode precisamente vender a filhos por causa disso mesmo. Que seriam doações encapotadas que podiam prejudicar a legitima dos outros herdeiros.
É uma doação. Aplica-se o instituto da colação.

Portanto, independentemente da casa nunca ter passado para nome da mãe e ter ido para nome do filho desde o momento da compra ela terá de contar definitivamente para herança, percebi bem?
 
Last edited:
Através de testamento pode-se efectivamente prejudicar um e beneficiar outro, na quota parte disponível, mas nunca deserdar completamente.
 
Julgo que há fazer porque através do instituto da colação uma mãe não pode prejudicar um filho em detrimento doutro. E sim, as doações em vida são também elas alvo de colação. A senhora tem muito património?

EDIT: Ok nao tinha visto o ultimo post lol

Não faço a mais pequena ideia do património da senhora, mas segundo inferi do que me foi dito, a casa é de longe o bem mais precioso que terá, é inclusive de um valor bastante superior à residência principal
 
Tentando responder a todos



Existem testemunhas e variadas, basicamente toda a familia directa das pessoas em questão.



A casa foi comprada por inteiro pela mãe, e nunca ninguém rejeitou esse ponto, toda a gente na familia sempre soube de quem era a casa (da mãe) e a casa encontra-se alugada há muitos anos e a mãe sempre recebeu o dinheiro da mesma. A grande dúvida aqui é que só existem testemunhas mesmo, porque desde a compra da casa que esta foi directamente para nome do filho nº2 tendo o dinheiro saído das contas da mãe obviamente.

Não existiu até hoje nenhum testamento, nem ninguém tem conhecimento do mesmo, e a mãe já não se encontra de todo capaz de decidir este tipo de coisas, não vai dar mais a um ou a outro, simplesmente se algo lhe sai da boca é a defender o filho nº2 por motivos que mais uma vez não são aqui necessários referir.
No entanto e visto que a mãe vive com o filho nº2, se um testamento "surgiu" no último ano ou foi redigido ninguém sabe



Obviamente que sim, nem eu sou dito nem achado no caso, simplesmente estivemos com a minha familiar a discutir isto lá em casa no fim de semana e fiquei intrigado.



Portanto, independentemente da casa nunca ter passado para nome da mãe e ter ido para nome do filho desde o momento da compra ela terá de contar definitivamente para herança, percebi bem?

Salvo melhor opinião.


As doações de imóveis só são válidas quando celebradas por escritura pública.


Caso contrário só valia entre as partes.


Com a escritura fica fácil de perceber que foi transferido do património de A para B o imóvel, creio que estão lá os sujeitos...


No caso de incapacidade, talvez seja bom pensar na interdição\inabilitação - para salvaguarda da pessoa e património.


Se aparecer ou for feito um testamento, e o autor não esteja no pleno das suas capacidades, este pode ser anulado por incapacidade acidental.


É mais simples e seguro tentar logo a interdição.


Quanto à doação e a parte mais de direitos das sucessões( isto eu estou meio esquecido, confesso e pode sair asneira grossa).


As doações são chamadas à colação. Isto por causa das legitimas - que não se podem contornar.


Na colaçao chamam-se os bens para efeito de calculo.


Quanto ao testamento também não pode ofender a legitima ( que são os bens que não se podem dispor). Corresponde à quota indisponivel.


Quanto aos filhos só, julgo ser metade da herança a legitima.


Já soube fazer as contas certinhas, mas já esqueceu lol.


Acho que é mais ou menos assim!.
 
Salvo melhor opinião.


As doações de imóveis só são válidas quando celebradas por escritura pública.


Caso contrário só valia entre as partes.


Com a escritura fica fácil de perceber que foi transferido do património de A para B o imóvel, creio que estão lá os sujeitos...


No caso de incapacidade, talvez seja bom pensar na interdição\inabilitação - para salvaguarda da pessoa e património.


Se aparecer ou for feito um testamento, e o autor não esteja no pleno das suas capacidades, este pode ser anulado por incapacidade acidental.


É mais simples e seguro tentar logo a interdição.


Quanto à doação e a parte mais de direitos das sucessões( isto eu estou meio esquecido, confesso e pode sair asneira grossa).


As doações são chamadas à colação. Isto por causa das legitimas - que não se podem contornar.


Na colaçao chamam-se os bens para efeito de calculo.


Quanto ao testamento também não pode ofender a legitima ( que são os bens que não se podem dispor). Corresponde à quota indisponivel.


Quanto aos filhos só, julgo ser metade da herança a legitima.


Já soube fazer as contas certinhas, mas já esqueceu lol.


Acho que é mais ou menos assim!.

Acho que ficou esclarecido.

O único ponto a referir é que falas da escrita provar de quem foi para quem mas a escritura neste caso não serve de nada.
Desde que a casa foi comprada (a um terceiro) que foi directamente para nome do filho 2 nunca tendo passado pelo nome da mãe..
Aí não haverá lugar a qualquer prova que, para todos os efeitos, a casa foi comprada pela mãe
 
Acho que ficou esclarecido.

O único ponto a referir é que falas da escrita provar de quem foi para quem mas a escritura neste caso não serve de nada.
Desde que a casa foi comprada (a um terceiro) que foi directamente para nome do filho 2 nunca tendo passado pelo nome da mãe..
Aí não haverá lugar a qualquer prova que, para todos os efeitos, a casa foi comprada pela mãe
É ver de onde veio o dinheiro para pagar a casa... Só será complicado se foi com dinheiro vivo escondido num colchão...

O dinheiro deixa rasto, ocultar esse rasto é uma arte só ao alcance de poucos.
 
Acho que ficou esclarecido.

O único ponto a referir é que falas da escrita provar de quem foi para quem mas a escritura neste caso não serve de nada.
Desde que a casa foi comprada (a um terceiro) que foi directamente para nome do filho 2 nunca tendo passado pelo nome da mãe..
Aí não haverá lugar a qualquer prova que, para todos os efeitos, a casa foi comprada pela mãe

Se o dinheiro saiu da conta da mãe e a casa foi registada em nome do filho... já existe uma forte evidência.
 
Com já disseram só mesmo pegando pela origem do dinheiro e provando que efetivamente a casa sempre foi entendida como sendo da mãe. Parece.me que nesta caso não houve doação do bem, pelo que terá de ser provada a doação do dinheiro.
 
Acho que ficou esclarecido.

O único ponto a referir é que falas da escrita provar de quem foi para quem mas a escritura neste caso não serve de nada.
Desde que a casa foi comprada (a um terceiro) que foi directamente para nome do filho 2 nunca tendo passado pelo nome da mãe..
Aí não haverá lugar a qualquer prova que, para todos os efeitos, a casa foi comprada pela mãe
Uma casa tem sempre um valor considerável, e não será difícil demonstrar a utilização desse dinheiro para a compra da casa.
 
isto é sempre uma chatice por um lado eu compreendo que o irmão 1 esteja fora do pais a viver e trabalhar, enquanto o irmão 2 esteve sempre cá e a chegar-se a frente relativamente aos cuidados da mãe, e está-se agora a querer apanhar mais das partilhas que o o irmão, pelo mesmo ter andado fora, e dado nenhuma assistência que também lhe era incumbida, e ai começa as belas guerras entre as familias, o 2º irmão a aproveitar-se da situação, e como a casa ficou logo em nome dele, a outra casa e restantes bem teem de ser dividido por ambos, logo se algum quiser ficar com tudo teem de pagar a metade ao outro, e pronto o mal da velha foi não ter comprado a casa e a ter posto em nome dela, e o parvo do irmão 1 foi na conversa do irmão 2, e agora isto teem pano para mangas que numca mais acaba...
 
Também conheço mais casos desses em que pais puseram bens em nome de um irmão e depois este amanhou-se. Nesta sociedade de consumo atual o materialismo sobrepõe-se à honestidade, mesmo entre familiares próximos.

Por acaso já tive uma casa que não era minha em meu nome vários anos, e assim que foi pedido fiz a escritura a favor do respectivo dono. Mas lá está, fui educado para ser honesto.
 
Visitante, não te posso ajudar, mas garanto-te que estes casos são mesmo muito comuns. Por isso não será nada de novo na justiça...
 
isto é sempre uma chatice por um lado eu compreendo que o irmão 1 esteja fora do pais a viver e trabalhar, enquanto o irmão 2 esteve sempre cá e a chegar-se a frente relativamente aos cuidados da mãe, e está-se agora a querer apanhar mais das partilhas que o o irmão, pelo mesmo ter andado fora, e dado nenhuma assistência que também lhe era incumbida, e ai começa as belas guerras entre as familias, o 2º irmão a aproveitar-se da situação, e como a casa ficou logo em nome dele, a outra casa e restantes bem teem de ser dividido por ambos, logo se algum quiser ficar com tudo teem de pagar a metade ao outro, e pronto o mal da velha foi não ter comprado a casa e a ter posto em nome dela, e o parvo do irmão 1 foi na conversa do irmão 2, e agora isto teem pano para mangas que numca mais acaba...

Não foi o caso, o irmão nunca viveu fora do país nem nada do género, simplesmente estava fora umas poucas semanas em trabalho, sempre viveram na mesma cidade.

E o irmão 2 nunca cuidou da mãe mais do que o outro, a mãe era autônoma e vivia sozinha até há cerca de 4 meses, apenas desde aí passou a viver com um dos filhos
 
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