Validade de cobrança

Andre

Membro histórico
A questão é relativamente simples:

Empresa x presta serviço y desde 2004, a uma moradia.

O pagamento está estipulado em débito directo mas nunca chegou nenhuma factura, nunca foi debitado qualquer valor nessa conta, e o serviço continuou a ser prestado como se o pagamento fosse efectuado.

Nota: continuaram a chegar cartas dessa empresa relativas a promoções, novidades da própria empresa, etc.

3 anos depois chega finalmente uma factura correspondente a todos os meses que nunca chegaram a ser cobrados.

1. A empresa pode fazer agora o débito correspondente aos 3 anos ou existe uma prescrição automática para pagamentos de há mais de x meses?

2. De uma só vez?
 
Foram servidos !

Sim !?

Então paga.

O quê estavam à espera para ver se os outros se esqueciam !

Não esqueceram, e agora ? Paga !

Por caso é um pouco de falta de honestidade - ou será esperteza saloia - ficar à espera por três anos para ver se alguém se esquece de cobrar um serviço prestado.
 
A questão é relativamente simples:

Empresa x presta serviço y desde 2004, a uma moradia.

O pagamento está estipulado em débito directo mas nunca chegou nenhuma factura, nunca foi debitado qualquer valor nessa conta, e o serviço continuou a ser prestado como se o pagamento fosse efectuado.

Nota: continuaram a chegar cartas dessa empresa relativas a promoções, novidades da própria empresa, etc.

3 anos depois chega finalmente uma factura correspondente a todos os meses que nunca chegaram a ser cobrados.

1. A empresa pode fazer agora o débito correspondente aos 3 anos ou existe uma prescrição automática para pagamentos de há mais de x meses?

2. De uma só vez?

E nunca ninguém se preocupou em ligar para lá para a empresa a verificar se os dados bancários fornecidos estavam correctos ou se havia algum problema para a cobrança não ser feita??:confused:

bem, quanto ás perguntas, creio que a empresa pode exigir o pagamento.
No entanto, todo de uma vez, não me parece...se estava tudo correcto e a empresa não cobrou a quantia em períodos mensais, azar o deles...não me parece que tenham direito a cobrar tudo de uma vez...mas não sei André...não faço ideia!:confused:
 
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Penso que existe um limite máximo, mas moralmente penso que o serviço deveria ser pago mesmo fora do prazo legal.

Já se percebeu pelo teor da pergunta que não se vai querer pagar, vai-se descobrir uma fuga ao abrigo da lei - pelo menos pretende-se - ou seja não há cá moral ...
 
Sei que há um limite de tempo para se apresentar uma divida á cobrança.

Se não me engano são 5 anos.
 
Última edição:
Antes que façam mais filmes, se querem ralhar com alguém, ralhem com os pais da minha cara metade [:D]

Os dados da conta bancária estão correctos.

A carta que pede agora o pagamento dos 3 anos diz o seguinte:

Data leitura anterior: x-03-2004

Data leitura actual: x-11-2007

Tipo de leitura: real

Consumo estimado: 0

Ou seja, basicamente a empresa não efectuou leituras nos últimos 3 anos.

Isto diz respeito a uma 2ª habitação.

Pelo o que os meus "sogros" me disseram, como as idas a essa casa são esporádicas e as cartas são enviadas para lá, só ao fim de 2/3 meses depois de terem contratado o serviço começaram a achar estranho não vir factura.

Telefonoram para a empresa e foi-lhes indicado que tinha havido uns problemas com os novos contratos relativos à sua integração no sistema informático e que no mês seguinte se regularizaria tudo.

Não se regularizou e eles não ligaram mais ao assunto [:D]

Basicamente os factos são estes.
 
Antes que façam mais filmes, se querem ralhar com alguém, ralhem com os pais da minha cara metade [:D]

Os dados da conta bancária estão correctos.

A carta que pede agora o pagamento dos 3 anos diz o seguinte:

Data leitura anterior: x-03-2004

Data leitura actual: x-11-2007

Tipo de leitura: real

Consumo estimado: 0

Ou seja, basicamente a empresa não efectuou leituras nos últimos 3 anos.

Isto diz respeito a uma 2ª habitação.

Pelo o que os meus "sogros" me disseram, como as idas a essa casa são esporádicas e as cartas são enviadas para lá, só ao fim de 2/3 meses depois de terem contratado o serviço começaram a achar estranho não vir factura.

Telefonoram para a empresa e foi-lhes indicado que tinha havido uns problemas com os novos contratos relativos à sua integração no sistema informático e que no mês seguinte se regularizaria tudo.

Não se regularizou e eles não ligaram mais ao assunto [:D]

Basicamente os factos são estes.

Assim sendo como referi, têm o dirfeito a cobrar o valor, mas não à maneira deles!!!!
No contrato estipulava débito mensal.
Vê a parte que diz os incumprimentos de ambas as partes...pode ser que refira alguma coisa quanto a isso...:confused:
 
Antes que façam mais filmes, se querem ralhar com alguém, ralhem com os pais da minha cara metade [:D]

Os dados da conta bancária estão correctos.

A carta que pede agora o pagamento dos 3 anos diz o seguinte:

Data leitura anterior: x-03-2004

Data leitura actual: x-11-2007

Tipo de leitura: real

Consumo estimado: 0

Ou seja, basicamente a empresa não efectuou leituras nos últimos 3 anos.

Isto diz respeito a uma 2ª habitação.

Pelo o que os meus "sogros" me disseram, como as idas a essa casa são esporádicas e as cartas são enviadas para lá, só ao fim de 2/3 meses depois de terem contratado o serviço começaram a achar estranho não vir factura.

Telefonoram para a empresa e foi-lhes indicado que tinha havido uns problemas com os novos contratos relativos à sua integração no sistema informático e que no mês seguinte se regularizaria tudo.

Não se regularizou e eles não ligaram mais ao assunto [:D]

Basicamente os factos são estes.

É uma empresa municipal?
 
Estes gajos da TVCabo são uns calinas. [:D]

Há um contrato e é sobre esse contrato que as partes se devem pronunciar.

Também será correcto pedir um pagamento diferenciado. [;)]
 

O que é que está no contrato?´

Se não estiver nada escrito---» Código Civil

ARTIGO 309º
(Prazo ordinário)

O prazo ordinário da prescrição é de
vinte anos.

ARTIGO 310º
(Prescrição de cinco anos)

Prescrevem no prazo de cinco anos:

a) As anuidades de rendas
perpétuas ou vitalícias;

b) As rendas e alugueres devidos
pelo locatário, ainda que pagos por
uma só vez;

c) Os foros;

d) Os juros convencionais ou legais,
ainda que ilíquidos, e os dividendos
das sociedades;

e) As quotas de amortização do
capital pagáveis com os juros;

f) As pensões alimentícias vencidas;

g) Quaisquer outras prestações
periodicamente renováveis.
 
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