Veículo vendido, ainda em meu nome e ... roubado!

16v

New member
Caros amigos,

Em 2008 vendi um automóvel. Nunca foi colocado em nome do comprador, que mais tarde o vendeu. Posteriormente foi roubado, com participação do furto às autoridades.

De qualquer modo, acontece que o veículo ainda está em meu nome. Aproxima-se Dezembro e se nada for feito terei que pagar o respectivo IUC (dado que o automóvel é de Dezembro).


Quem é que já passou por situação semelhante?


Que poderei eu fazer?



Desde já, muito obrigado! [;)]
 
Pedes a apreensão do carro. E reza para não seres responsabilizado por alguma coisa que tenham feito com o carro. Portagens, acidentes.....
 
Caros amigos,

Em 2008 vendi um automóvel. Nunca foi colocado em nome do comprador, que mais tarde o vendeu. Posteriormente foi roubado, com participação do furto às autoridades.

De qualquer modo, acontece que o veículo ainda está em meu nome. Aproxima-se Dezembro e se nada for feito terei que pagar o respectivo IUC (dado que o automóvel é de Dezembro).


Quem é que já passou por situação semelhante?


Que poderei eu fazer?



Desde já, muito obrigado! [;)]


Tens algum documento que comprove a venda?
Se não tens poderá chegar a casa notificações de possíveis contra-ordenações, crimes cometidos com a viatura, acidentes com fuga , etc.
Como disse o DCi80, manda desde já apreender a viatura , informar as fianças da venda e rezar( muito).

Para a próxima cumpre o que está estabelecido no artigo 118, nº 4 do C.E.
 
Para apreenderes, como já disseram, deves ir ao IMTT:

Pedidos de Apreensão de Veículos

O pedido de apreensão tem como objectivo retirar de circulação os veículos que não tenham a propriedade regularizada. Os interessados devem solicitar a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade junto dos Balcões de Atendimento do IMTT da área da sua residência, ou na conservatória do registo automóvel, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)
Taxas: € 10
O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.
 
mas se tivermos o carro em nosso nome, que já vendemos mas que ainda não foi regularizado o registo de propriedade e se já não soubermos a sua localização, como se poderá mandar apreender o veiculo?
 
mas se tivermos o carro em nosso nome, que já vendemos mas que ainda não foi regularizado o registo de propriedade e se já não soubermos a sua localização, como se poderá mandar apreender o veiculo?


A falta de conhecimento da localização do veículo não interessa para nada , o que interessa é que salvaguardes os teus interesses pessoais. Mandas apreender por falta de regularização do registo de propriedade e se porventura for inserido na base de dados da PSP/GNR e se essa viatura vier a ser fiscalizada e os dados estiverm no sistema ela é de imediato apreendida seguindo os tramites legais.
 
A falta de conhecimento da localização do veículo não interessa para nada , o que interessa é que salvaguardes os teus interesses pessoais. Mandas apreender por falta de regularização do registo de propriedade e se porventura for inserido na base de dados da PSP/GNR e se essa viatura vier a ser fiscalizada e os dados estiverm no sistema ela é de imediato apreendida seguindo os tramites legais.



ok, obrigado pelo esclarecimento. [;)]
 
Precisas de uma declaração de venda. Mesmo indo ao IMTT, se não tiveres um comprovativo, estás feito. Portagens, acidentes ou qualquer outra coisa, vão-te bater à porta.
 
Há aqui qualquer coisa que me está a escapar,afinal quem é que pagou o IUC de 2009 e 2010? ou ainda vais ter que pagar?
 
Precisas de uma declaração de venda. Mesmo indo ao IMTT, se não tiveres um comprovativo, estás feito. Portagens, acidentes ou qualquer outra coisa, vão-te bater à porta.

Apesar de ser um dos requisitos já não o pedem, pois segundo a senhora que me atendeu no IMTT (mesmo motivo, mesma falta de declaração) há muita gente que não tem isso e que, como tal, não poderia pedir a apreensão administrativa.
 
Apesar de ser um dos requisitos já não o pedem, pois segundo a senhora que me atendeu no IMTT (mesmo motivo, mesma falta de declaração) há muita gente que não tem isso e que, como tal, não poderia pedir a apreensão administrativa.

E como provas a data que já não tens o carro! Imagina que dizes que vendeste no dia 1 e no registo têm um acidente a dia 2. A prova?
 
Isso não te sei responder nem é da minha competência. Eles aceitaram assim e, por acaso, eu sabia a data da venda, pois foi a mesma da data da compra do meu actual.

Adorava saber responder-te a isso, mas não sei, sabendo apenas dizer que não pedem a declaração, apesar de ser requisito; da mesma forma que o podes fazer online sem que te seja pedido qualquer documento.
 
E como provas a data que já não tens o carro! Imagina que dizes que vendeste no dia 1 e no registo têm um acidente a dia 2. A prova?

Podes por exemplo apresentar alguém como testemunha(s) de que a viatura foi vendida no dia tal ou em altura tal.
 
e ter um documento assinado por ambas as partes (vendedor e comprador) que a partir de x horas do dia y do ano z, a viatura foi vendida a NOME_DO_COMPRADOR, contribuinte nº XXX e que assume toda a responsabilidade da viatura...

um documento deste género assinado por ambos, não servia para fazer prova?
 
e ter um documento assinado por ambas as partes (vendedor e comprador) que a partir de x horas do dia y do ano z, a viatura foi vendida a NOME_DO_COMPRADOR, contribuinte nº XXX e que assume toda a responsabilidade da viatura...

um documento deste género assinado por ambos, não servia para fazer prova?

Serve e é necessário. Como já disse aqui, é fundamental o user provar que já não tem responsabilidades pelo carro... Pode apreender os documentos, mas e se aparece uma multa com 1 mês? 1 acidente?
 
Back
Top