Vender carro

Martajoana

New member
Bom dia,
O meu tio foi diagnosticado com demência e neste momento já não consegue assinar, o último cartão do cidadão que tirou já não assinou, acontece que ele tem um carro e uma mota que queremos vender, uma vez que ele nunca mais vai poder conduzir.
Como podemos fazer? Nós temos uma declaração de compra e venda com cerca de dois anos assinada por ele.
Ele é solteiro e vive com a irmã que cuida dele.
Obrigada
 
Provavelmente vão ter que intentar um processo de Interdição em Tribunal e serão atribuídos tutores. Normalmente familiares, mas não obrigatoriamente. Assim já terão poderes legais para gerir os bens.
 
A assinatura dele é daquelas complicadas?

i-saw-what-you-did-there
 
A assinatura dele é daquelas complicadas?
Essa pergunta não devias ter colocado, porque pelos vistos fica subentendido que estás a sugerir uma falsificação de assinatura... Tens noção que falsificar assinaturas é ilegal, certo? Se a autora do tópico pede ajuda como proceder é fácil entender que quer resolver o problema de forma legal...

Enviado do meu WAS-LX1A através do Tapatalk
 
Última edição:
Para haver legalidade terá que ser feito o processo de Interdição, até porque se trata de uma pessoa com limitações psíquicas e mais tarde também terá implicações na gestão financeira e de pensões. Por outros meios fica com a consciência e responsabilidade de cada um...
 
Essa pergunta não devias ter colocado, porque pelos vistos fica subentendido que estás a sugerir uma falsificação de assinatura... Tens noção que falsificar assinaturas é ilegal, certo? Se a autora do tópico pede ajuda como proceder é fácil entender que quer resolver o problema de forma legal...

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Chico-espertismo à portuguesa... [;)] [:D]
 
O regime do interdito/inabilitado já não se encontra em vigor, mas sim o regime do maior acompanhado.


Só pelo "enunciado" já dá para ver a estirpe, denuncia logo vício, mas isso são outros 500.


Os maiores acompanhados, são incapazes para o exercício total de direitos, pode ser suprida pela representação legal ou
por assistência.

(Lei 49/2018)
 
Se têm declarações de compra/venda assinadas há 2 anos ( quando o senhor estaria ainda lúcido ) os veículos já não são dele há 2 anos. Apenas têm que regularizar a situação no registo automóvel apresentando essas mesmas declarações e pagando as respectivas coimas, por o terem feito fora de prazo ( penso que são 6 meses )
 
Se têm declarações de compra/venda assinadas há 2 anos ( quando o senhor estaria ainda lúcido ) os veículos já não são dele há 2 anos. Apenas têm que regularizar a situação no registo automóvel apresentando essas mesmas declarações e pagando as respectivas coimas, por o terem feito fora de prazo ( penso que são 6 meses )

ou 30 ou 60 dias de prazo, penso que 30. falta é saber se aquilo tem data ou não. se não tiver data...

ou então tem o documento preenchido apenas com os dados dele, nada mais, excluindo comprador (que por uma qualquer razão não se chegou a preencher e vender os bens).
 
Se têm declarações de compra/venda assinadas há 2 anos ( quando o senhor estaria ainda lúcido ) os veículos já não são dele há 2 anos. Apenas têm que regularizar a situação no registo automóvel apresentando essas mesmas declarações e pagando as respectivas coimas, por o terem feito fora de prazo ( penso que são 6 meses )

isso era bom que fosse assim tão simples. o problema é que a declaração se não tiver data só é valida enquanto o actual cartão de cidadão do mesmo for valido, apartir o momento que for renovado, as declarações não valem nada, tem de fazer novas, e pelo que depreendo no novo CC na renovação já não assinou, esqueçam.

para se safarem tinha de ser uma procuração, para isso o mesmo tem de estar nos tinos dele, se não só via judicial ou quando o mesmo falecer, já passei por isso, e é uma bela chatice...
 
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