Zona de caça junto a habitações

taberneiro

New member
Bom dia,

Na minha aldeia, e também nas aldeias vizinhas, recentemente fomos invadidos com aqueles sinais de "zona de reserva de caça associativa", estando muitos destes praticamente encostados às casas.

Segundo o decreto lei nº 201/2005 de 24 de Novembro, diz que a distância a deixar para as habitações é de 250m.

A minha questão é se essa distância é apenas para os caçadores ou os próprios sinais deverão também estar a essa distância minima de 250m.

Obrigado
 
opinião inocente: se os sinais estivessem a 250m das casas, provavelmente estavam perdidos dentro da mata e não visíveis para os caçadores. os sinais ficam à beira da estrada, e depois os caçadores é que têm de dar as distâncias adequadas.
 
opinião inocente: se os sinais estivessem a 250m das casas, provavelmente estavam perdidos dentro da mata e não visíveis para os caçadores. os sinais ficam à beira da estrada, e depois os caçadores é que têm de dar as distâncias adequadas.

Não sei mas a sinalética não é a limitação da zona de caça?

Existe alguma área de não-caça após a sinalética?

Supostamente a sinalética devia estar a 250m das casas.
 
se os caçadores têm licença de caça, sabem muito bem a distância a que têm de estar das casas. a sinalização deve estar em zona visível, e não perdida dentro da mata, penso eu. isto numa perspectiva meramente lógica e de razoabilidade, não conheço regras nem legislação sobre isso.
 
Os sinais são estes:
image_preview

M4.jpg


Eu também não percebo disto, e o decreto-lei não parece muito explicito. Neste caso, e uma vez que a mata está recuada bastante das casas, porque não meter apenas lá os sinais em vez de estarem alguns deles quase à porta das casas?
 
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