Para os interessados, saiu nova legislação que regula a utilização de GPL e GNC nos automóveis.
GPL
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/07/14300/52525254.PDF
GNC
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/07/14300/52545256.PDF
Não sei se já era assim, mas destaco o seguinte:
Artigo 7.o
Automóveis já matriculados
1—A circulação de qualquer automóvel matriculado,
adaptado à utilização de GPL como combustível alternativo,
está condicionada à aprovação do automóvel em
inspecção técnica extraordinária.
(...)
Artigo 12.o
Contra-ordenações
1—Constitui contra-ordenação rodoviária punível
com coima:
a) De E 50 a E 250, a violação do disposto no
artigo 9.o;
b) De E 500 a E 2000, a utilização de componentes
não aprovados, nos termos do artigo 4.o, bem como
a adaptação de automóveis por entidades não reconhecidas,
nos termos do n.o 1 do artigo 6.o;
c) De E 1000 a E 3500, a violação do disposto no
n.o 1 do artigo 7.o e no artigo 10.o
Se o carro não tiver feito a inspecção ao sistema GPL a multa começa nos 1.000€... é um valor relativamente elevado. [:0]
Fica o aviso.
Já agora...
Artigo 13.o
Identificação dos automóveis que utilizam o GNC
Os automóveis que utilizam o GNC como combustível
devem exibir de modo visível um dístico identificador,
nos termos de regulamento aprovado por portaria conjunta
dos Ministros de Estado e da Administração
Interna e da Economia e da Inovação.
Para quando um dístico para os automóveis que funcionam a óleo vegetal? :D
GPL
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/07/14300/52525254.PDF
GNC
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/07/14300/52545256.PDF
Não sei se já era assim, mas destaco o seguinte:
Artigo 7.o
Automóveis já matriculados
1—A circulação de qualquer automóvel matriculado,
adaptado à utilização de GPL como combustível alternativo,
está condicionada à aprovação do automóvel em
inspecção técnica extraordinária.
(...)
Artigo 12.o
Contra-ordenações
1—Constitui contra-ordenação rodoviária punível
com coima:
a) De E 50 a E 250, a violação do disposto no
artigo 9.o;
b) De E 500 a E 2000, a utilização de componentes
não aprovados, nos termos do artigo 4.o, bem como
a adaptação de automóveis por entidades não reconhecidas,
nos termos do n.o 1 do artigo 6.o;
c) De E 1000 a E 3500, a violação do disposto no
n.o 1 do artigo 7.o e no artigo 10.o
Se o carro não tiver feito a inspecção ao sistema GPL a multa começa nos 1.000€... é um valor relativamente elevado. [:0]
Fica o aviso.
Já agora...
Artigo 13.o
Identificação dos automóveis que utilizam o GNC
Os automóveis que utilizam o GNC como combustível
devem exibir de modo visível um dístico identificador,
nos termos de regulamento aprovado por portaria conjunta
dos Ministros de Estado e da Administração
Interna e da Economia e da Inovação.
Para quando um dístico para os automóveis que funcionam a óleo vegetal? :D
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