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Cancelei matricula. Actual dono quer repor.

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    #61
    Segundo me informaram com a declaração de venda passada em 1993, apesar destes anos todos, ainda pode ser utilizada para a regularização de propriedade, tem é que pagar multa, mas hoje vou tentar passar na Conservatória e saber se assim é de facto.
    se assim for irei propor que o actual proprietário me passe a declaração para as mãos, ele concordando, penso que seja a forma mais segura de voltar a reactivar a matricula e posterior regularização de propriedade.
    se a declaração original estiver na minha mão não será possível ninguém regularizar o registo de propriedade. isto estou eu a pensar de forma a me segurar e depois da inspecção B, ir à conservatória com o novo proprietário e passar o registo na hora.
    estarei a pensar bem?!!

    Obviamente que terá que ser ele a pagar todas as despesas inerentes ao processo

    Comentário


      #62
      Desde que ele pague todas as taxas ao Estado, consegue regularizar a situação com a declaração de venda de 1993, o veiculo só passa pelo teu nome em teoria, pois o DUA vai chegar com o nome dele, vai é sair lhe caro a ele, mas com isso estás tu bem. Se o veiculo passasse para teu nome o DUA era enviado para a tua morada, o que não vai acontecer.


      São dois processos simultâneos, em Instituições diferentes, IMTT e Registo Automóvel mas são harmonizados por via do DUA.

      Comentário


        #63
        Amigo Tatucando se realmente entendes que deves regularizar essa situaçao, na minha opiniao fazia a conta a todos os custos inerentes ao processo mais o valor do registo de propriedade e feitas essas contas fazia o seguinte.
        Falava com a pessoa e dizia que só aceitavas regularizar a situação com x valor pago antecipadamente, e assim tu proprio​ ias fazer o registo de propriedade para poderes ficar descansado de vez.

        Comentário


          #64
          Originalmente Colocado por joliveira33 Ver Post
          Amigo Tatucando se realmente entendes que deves regularizar essa situaçao, na minha opiniao fazia a conta a todos os custos inerentes ao processo mais o valor do registo de propriedade e feitas essas contas fazia o seguinte.
          Falava com a pessoa e dizia que só aceitavas regularizar a situação com x valor pago antecipadamente, e assim tu proprio​ ias fazer o registo de propriedade para poderes ficar descansado de vez.

          Como é que ele vai fazer o registo, se ele sem ter o veiculo não pode ativar a matricula!?

          Comentário


            #65
            devias era ter ficado com o carro e vendias a outra pessoa, isso sim. ainda recuparavas algum dinheiro dos IUC pagos por ti.

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por Rodal Ver Post
              Como é que ele vai fazer o registo, se ele sem ter o veiculo não pode ativar a matricula!?
              No final do processo de activaçao da matricula...

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por Rodal Ver Post
                Retirado do Forum da GNR:
                Esclarecimento: regularização e alteração do registo de propriedade do veículo - constrangimentos no atendimento ao público.


                De acordo com a legislação em vigor, o registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que não detém qualquer base de dados de proprietários de veículos.
                Esclarece-se ainda que a regularização e alteração do registo de propriedade não é realizada nos serviços do IMTT, mas no IRN, junto das Conservatórias do Registo de Veículos.
                Conforme a legislação em vigor, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel. A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade.
                Se o registo de propriedade do veículo não for regularizado dentro do prazo, pode ser efetuado um pedido de apreensão administrativa do veículo, por falta de regularização da propriedade, nas Conservatórias do Registo Automóvel. Estes pedidos também são recebidos no IMTT, que assegura o respetivo envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), a quem compete a efetiva apreensão dos veículos.
                O site Automóvel On-line do IRN não permite a cobrança da taxa de €10 devida pelo pedido de apreensão do veículo, pelo que este só se torna efetivo após o seu pagamento junto do IMTT.
                Esclarece-se ainda que o cancelamento de matrícula por falta de atualização do registo de propriedade do veículo não é permitido pela legislação em vigor. Assim, a falta de regularização da situação e o consequente pedido de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) ao proprietário ainda constante do registo não são suscetíveis de resolução por esta via.
                Pode consultar no site do IMTT mais informação relativa a:
                O Nº12 do Artº 119 do Código da Estrada diz o seguinte:

                "12 - O titular do registo de propriedade pode ainda requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses. "


                E o procedimento legal é o seguinte:

                O cancelamento da matrícula deve ser requerido e entregue pelo proprietário nos Balcões de atendimento do IMT, nas seguintes situações:

                1. Cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses. Documentos•Formulário Modelo 9 IMT;
                •Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
                •Documento comprovativo da venda do veículo há mais de 1 ano.

                O IMT confirmará a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses.

                Taxa : € 10



                Regularização do Registo de Propriedade

                O registo de propriedade de veículos, adquirida por contrato verbal de compra e venda, pode agora ser efetuado pelo vendedor do veículo nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, através de procedimento especial, permitindo efetuar o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.

                Os pedidos deverão ser apresentados junto dos serviços do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.

                Para mais informações, consulte o referido decreto-lei (clique no link acima para aceder ao documento).



                Apreensão de veículos

                O Código da Estrada permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.

                Os interessados devem solicitar a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade na Conservatória do Registo Automóvel ou junto do Balcão de Atendimento do IMT da área da sua residência, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
                •Formulário Modelo 9 IMT;
                •Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

                Taxas: € 10

                O IMT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.

                Decorridos mais de 6 meses após o pedido de apreensão de um veículo, cuja propriedade tenha sido transferida a terceiro há mais de um ano e este não tenha atualizado o registo de propriedade, o titular daquele registo pode requerer o cancelamento da matrícula do veículo nos termos do n.º 12 do artigo 119.º do Código da Estrada.


                Espero que fique esclarecido de vez...

                Comentário


                  #68
                  acabei de vir da conservatória e o que me aconselham é a tentar que o individuo me entregue a declaração de venda original, uma vez em minha posse, não é possível fazer mais nada, a menos que falsifique assinatura!! e se ele concordar, depois mais tarde após reactivação da matricula e da inspeção B, na conservatória e na presença de ambos, regularizar a propriedade da viatura. se ele não concordar em entregar a declaração, assunto encerrado e ele que resolva.

                  Rafsantos, esse foi precisamente o procedimento que fiz.

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por Tatucando Ver Post
                    acabei de vir da conservatória e o que me aconselham é a tentar que o individuo me entregue a declaração de venda original, uma vez em minha posse, não é possível fazer mais nada, a menos que falsifique assinatura!! e se ele concordar, depois mais tarde após reactivação da matricula e da inspeção B, na conservatória e na presença de ambos, regularizar a propriedade da viatura. se ele não concordar em entregar a declaração, assunto encerrado e ele que resolva.

                    Rafsantos, esse foi precisamente o procedimento que fiz.
                    Não podia ser outro.

                    Comentário


                      #70
                      Já agora tentando entender o processo destas coisas, mesmo com a matricula cancelada e havendo uma declaraçao antiga mas pelos vistos ainda valida nao é mesmo possivel regularizar o registo de propriedade? E depois proceder à activaçao da matricula.

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                        O Nº12 do Artº 119 do Código da Estrada diz o seguinte:

                        "12 - O titular do registo de propriedade pode ainda requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses. "


                        E o procedimento legal é o seguinte:

                        O cancelamento da matrícula deve ser requerido e entregue pelo proprietário nos Balcões de atendimento do IMT, nas seguintes situações:

                        1. Cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses. Documentos•Formulário Modelo 9 IMT;
                        •Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
                        •Documento comprovativo da venda do veículo há mais de 1 ano.

                        O IMT confirmará a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses.

                        Taxa : € 10



                        Regularização do Registo de Propriedade

                        O registo de propriedade de veículos, adquirida por contrato verbal de compra e venda, pode agora ser efetuado pelo vendedor do veículo nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, através de procedimento especial, permitindo efetuar o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.

                        Os pedidos deverão ser apresentados junto dos serviços do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.

                        Para mais informações, consulte o referido decreto-lei (clique no link acima para aceder ao documento).



                        Apreensão de veículos

                        O Código da Estrada permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.

                        Os interessados devem solicitar a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade na Conservatória do Registo Automóvel ou junto do Balcão de Atendimento do IMT da área da sua residência, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
                        •Formulário Modelo 9 IMT;
                        •Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

                        Taxas: € 10

                        O IMT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.

                        Decorridos mais de 6 meses após o pedido de apreensão de um veículo, cuja propriedade tenha sido transferida a terceiro há mais de um ano e este não tenha atualizado o registo de propriedade, o titular daquele registo pode requerer o cancelamento da matrícula do veículo nos termos do n.º 12 do artigo 119.º do Código da Estrada.


                        Espero que fique esclarecido de vez...


                        Para que fiques esclarecido, já que colocas o ponto 2, esquecendo o ponto 1, tem de verificar o ponto 1 para poder ser aplicada:
                        Lei nº 72/2013 de 03-09-2013

                        ANEXO - (a que se refere o artigo 11.º da lei) - CÓDIGO DA ESTRADA
                        TÍTULO IV - Dos veículos
                        CAPÍTULO IV - Matrícula
                        ----------
                        Artigo 119.º - Cancelamento da matrícula


                        1 - A matrícula de um veículo deve ser cancelada quando:

                        a) O veículo atinja o seu fim de vida de acordo com a alínea t) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 178/2006, de 5 de setembro, 64/2008, de 8 de abril, que o republicou, 98/2010, de 11 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, e 1/2012, de 11 de janeiro;
                        b) O veículo fique inutilizado;
                        c) O veículo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses;
                        d) O veículo for exportado definitivamente;
                        e) O veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação;
                        f) Ao veículo seja atribuída uma nova matrícula;
                        g) O veículo falte à inspeção referida no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a falta seja devidamente justificada.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por joliveira33 Ver Post
                          Já agora tentando entender o processo destas coisas, mesmo com a matricula cancelada e havendo uma declaraçao antiga mas pelos vistos ainda valida nao é mesmo possivel regularizar o registo de propriedade? E depois proceder à activaçao da matricula.
                          Não. Impossível transferir algo que não está ativo.

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por Tatucando Ver Post
                            acabei de vir da conservatória e o que me aconselham é a tentar que o individuo me entregue a declaração de venda original, uma vez em minha posse, não é possível fazer mais nada, a menos que falsifique assinatura!! e se ele concordar, depois mais tarde após reactivação da matricula e da inspeção B, na conservatória e na presença de ambos, regularizar a propriedade da viatura. se ele não concordar em entregar a declaração, assunto encerrado e ele que resolva.

                            Rafsantos, esse foi precisamente o procedimento que fiz.

                            Se ele te pagou a viatura e tu entregaste a viatura, docs e a declaração de venda, porque é que ele ta iria devolver!?

                            Ele nem precisa de ti, alguns funcionários do IMTT é que informam mal, ele pode fazer tudo sem tu saberes, tu vendeste já não é teu, não tem nenhum problema para ti, deixa lá o teu ex-veiculo e proprietário sossegados.

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por Rodal Ver Post
                              Se ele te pagou a viatura e tu entregaste a viatura, docs e a declaração de venda, porque é que ele ta iria devolver!?

                              Ele nem precisa de ti, alguns funcionários do IMTT é que informam mal, ele pode fazer tudo sem tu saberes, tu vendeste já não é teu, não tem nenhum problema para ti, deixa lá o teu ex-veiculo e proprietário sossegados.
                              Não precisa como? Então com a matricula cancelada não precisa do dono para a reactivar? O tópico não anda todo em redor disto?

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por Rodal Ver Post
                                Para que fiques esclarecido, já que colocas o ponto 2, esquecendo o ponto 1, tem de verificar o ponto 1 para poder ser aplicada:
                                Lei nº 72/2013 de 03-09-2013

                                ANEXO - (a que se refere o artigo 11.º da lei) - CÓDIGO DA ESTRADA
                                TÍTULO IV - Dos veículos
                                CAPÍTULO IV - Matrícula
                                ----------
                                Artigo 119.º - Cancelamento da matrícula


                                1 - A matrícula de um veículo deve ser cancelada quando:

                                a) O veículo atinja o seu fim de vida de acordo com a alínea t) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 178/2006, de 5 de setembro, 64/2008, de 8 de abril, que o republicou, 98/2010, de 11 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, e 1/2012, de 11 de janeiro;
                                b) O veículo fique inutilizado;
                                c) O veículo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses;
                                d) O veículo for exportado definitivamente;
                                e) O veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação;
                                f) Ao veículo seja atribuída uma nova matrícula;
                                g) O veículo falte à inspeção referida no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a falta seja devidamente justificada.
                                Esses são outros pressupostos em que podes também cancelar a matricula, o que eu coloquei e é o que interessa para este tópico é o Nº 12 do Artª119, que é o que fala na não mudança de propriedade mas eu volto a repetir:

                                "12 - O titular do registo de propriedade pode ainda requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses."

                                Comentário


                                  #76
                                  Originalmente Colocado por Rodal Ver Post
                                  Se ele te pagou a viatura e tu entregaste a viatura, docs e a declaração de venda, porque é que ele ta iria devolver!?

                                  Ele nem precisa de ti, alguns funcionários do IMTT é que informam mal, ele pode fazer tudo sem tu saberes, tu vendeste já não é teu, não tem nenhum problema para ti, deixa lá o teu ex-veiculo e proprietário sossegados.

                                  amigo eu não quero saber do meu ex veiculo nem do novo proprietário, sossegado estava eu até este individuo me aparecer, à 2 dias atrás.
                                  para mim o assunto ficou resolvido em 2008 quando consegui cancelar a matricula.

                                  só falei em eventualmente ele me devolver a declaração por forma a eu me segurar e evitar entrar de novo no mesmo processo, apenas isso.

                                  resta informar que o carro não foi vendido a ele na altura nem ele me pagou nada, e durante todos estes anos, pela pouca informação que consegui obter, parece que já mudou de mãos por diversas vezes e nunca nenhum quis saber de regularizar a situação.

                                  parece-me que dou o assunto por arrumado e ele que resolva.
                                  Editado pela última vez por Tatucando; 15 April 2015, 12:31.

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                    Não precisa como? Então com a matricula cancelada não precisa do dono para a reactivar? O tópico não anda todo em redor disto?

                                    Segundo o que me foi dito no IMTT, desde que apresente a declaração de venda em como a transação comercial foi feita antes do cancelamento, e sendo a declaração valida para efeitos de Registo Automovel, pode requerer a inspeção ativar matricula e simultaneamente novo registo, que emitem o novo DUA.

                                    Comentário


                                      #78
                                      Originalmente Colocado por Tatucando Ver Post
                                      amigo eu não quero saber do meu ex veiculo nem do novo proprietário, sossegado estava eu até este individuo me aparecer, à 2 dias atrás.
                                      para mim o assunto ficou resolvido em 2008 quando consegui cancelar a matricula.

                                      só falei em eventualmente ele me devolver a declaração por forma a eu me segurar e evitar entrar de novo no mesmo processo, apenas isso.

                                      resta informar que o carro não foi vendido a ele na altura nem ele me pagou nada, e durante todos estes anos, pela pouca informação que consegui obter, parece que já mudou de mãos por diversas vezes e nunca nenhum quis saber de regularizar a situação.

                                      parece-me que dou o assunto por arrumado e ele que resolva.
                                      Essa foi a minha primeira recomendação.

                                      Tivestes um trabalhão para cancelar a matricula, andaste a pagar as finanças para os outros "caga**" em ti, e agora que tens o problema resolvido ainda querem que voltes a passar pelo mesmo?

                                      Eu até podia fazer algo por esse novo proprietário, mas ele tinha que pagar antecipadamente um valor "justo" pelo tempo e dinheiro perdido no passado com essa situação.

                                      Para a matricula ser ativada novamente ele vai ter que ir com o carro fazer uma inspeção B e vai ter que ter a tua assinatura, por isso é que agora o "gajo" está com o menino nas maõs.

                                      Desconfio também que o individuo deve ter sido fiscalizado, ou então foi interveniente em acidente.

                                      Nunca ninguém se importa com nada, até ser apanhado...

                                      Comentário


                                        #79
                                        Boas,

                                        Isto tudo resolvia-se se no momento da inspeção só pudesse ir com a viatura, o dono, ou alguém devidamente documentado como representante...isto parece um problema tão comum, que me faz confusão como se emitem apólices de seguro e se faz inspeções a carros que não estão em nome dos utilizadores e nem com eles são de algum modo relacionados!

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por Mach3 Ver Post
                                          Boas,

                                          Isto tudo resolvia-se se no momento da inspeção só pudesse ir com a viatura, o dono, ou alguém devidamente documentado como representante...isto parece um problema tão comum, que me faz confusão como se emitem apólices de seguro e se faz inspeções a carros que não estão em nome dos utilizadores e nem com eles são de algum modo relacionados!



                                          O user escreveu isto no Post 50:" P.S. viatura é um Mini Moke, logo é provavel que tenha mudado de mão sem circular."

                                          Este tipo de situações com veículos Antigos é comum, estão 10, 20 anos guardados numa garagem até que "um maluco" os quer restaurar, Portugal devia ter legislação própria para Veiculos Antigos como os outros Países da Europa, existem muitos problemas com donos falecidos, depois os netos querem restaurar não podem!!!

                                          Comentário


                                            #81
                                            @Rodal obrigado pelo esclarecimento!

                                            Comentário


                                              #82
                                              È triste ver viaturas com 40anos, 50anos, que aparece alguém disposto a gastar uma fortuna a restaurar e não pode, pois a burocracia não deixa, são vendidos para Espanha por tostões, e em Espanha sem nenhum documento atribuem matricula e vai para Exposições e Concentrações de Clássicos, assim seremos sempre um País de pobres.

                                              Comentário


                                                #83
                                                Originalmente Colocado por Rodal Ver Post
                                                Não. Impossível transferir algo que não está ativo.
                                                Na resposta de certa forma respondeste correcto, mas no sentido de desenvolver as ideias em como poder regularizar logo a seguir respondeste o seguinte o que acabou por nao ser muito coerente.

                                                "Ele nem precisa de ti, alguns funcionários do IMTT é que informam mal, ele pode fazer tudo sem tu saberes, tu vendeste já não é teu, não tem nenhum problema para ti, deixa lá o teu ex-veiculo e proprietário sossegados."

                                                Ou seja pelos vistos é possivel regularizar as coisas pode é nao ser pela ordem de passos que imaginava.

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  No IMTT onde me deram essa informação existe o IMTT e um guichet de Registo Automóvel, não sei se ainda existe locais onde estes serviços estejam separados, pois caso estejam separados, pode ser diferente a questão de emissão do DUA.

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Originalmente Colocado por Tatucando Ver Post
                                                    ...sossegado estava eu até este individuo me aparecer, à 2 dias atrás.
                                                    E no meio de toda a confusão, não ficaste "com a pulga atras da orelha" para saber como que raio é que este tipo, que já não é a pessoa a quem vendeste o carro, te conseguiu encontrar?

                                                    Só por isto, eu não ia conseguir confiar em nada que dependesse desse fulano.

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por betel Ver Post
                                                      E no meio de toda a confusão, não ficaste "com a pulga atras da orelha" para saber como que raio é que este tipo, que já não é a pessoa a quem vendeste o carro, te conseguiu encontrar?

                                                      Só por isto, eu não ia conseguir confiar em nada que dependesse desse fulano.
                                                      Basta ter a mesma morada ainda e está tudo na declaração de venda....
                                                      Mesmo assim pelo nome tambem nao é muito dificil.

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        O individuo está na disposição de me ceder a declaração original e tratar do processo, assim sendo, acho que se resolve a coisa a bem. amanhã espero ter a declaração em meu poder e só depois passaremos ao modelo 9 do imtt para tratar do resto, com todas a custas a cargo dele.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por betel
                                                          E no meio de toda a confusão, não ficaste "com a pulga atras da orelha" para saber como que raio é que este tipo, que já não é a pessoa a quem vendeste o carro, te conseguiu encontrar?

                                                          Só por isto, eu não ia conseguir confiar em nada que dependesse desse fulano.




                                                          não seria dificil tendo em conta os documentos que ele tem com ele
                                                          Editado pela última vez por Tatucando; 15 April 2015, 21:00.

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por Tatucando Ver Post
                                                            Originalmente Colocado por betel
                                                            E no meio de toda a confusão, não ficaste "com a pulga atras da orelha" para saber como que raio é que este tipo, que já não é a pessoa a quem vendeste o carro, te conseguiu encontrar?

                                                            Só por isto, eu não ia conseguir confiar em nada que dependesse desse fulano.




                                                            não seria dificil tendo em conta os documentos que ele tem com ele
                                                            Epa... O carro mudou de mãos n vezes, ninguém se preocupou em legalizar nada, mas os documentos (ou cópia) da primeira venda foram sendo cuidadosamente passados de mão em mão...

                                                            Pronto, ok, sempre pode conseguir alguma coisa mais se vender um clássico a dizer "só 2 registos"...

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              isto ainda vai dar que falar...

                                                              Comentário

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