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Declaração para autorizar circulação de carro de empresa - relevante ?
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Originalmente Colocado por NOSmeoVODAFONE Ver PostEu trago uma declaração autenticada, dizendo que sou empregado da empresa sem designar a função/cargo, com nome nº de BI e declara que posso usar a viatura todos os dias incluindo horas fora de serviço e fins de semana, e que posso usá-la fora do território português.
Assinada, carimbada pela empresa e reconhecida no notário.
P.S. A viatura está identificada na declaração com marca, modelo, matrícula, nº de motor.
Portanto, isso ou nada é exactamente igual.
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Originalmente Colocado por TerranoII Ver Posto único lesado aqui à séria é a empresa
Tomara o carro ter vindo para as minhas (nossas) mãos mais cedo, tal não foi a quantidade de coisas que reparei do meu bolso.
Para não falar que gasóleo e portagens é por conta do utilizador.
Portanto as vezes as coisas não são bem assim
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Pois, e o facto do carro ter sido comprado sem IVA ou ter sido deduzido o IVA na compra e ter ficado uns 5000€ mais barato á empresa? Tambem não conta?
Achavas bem que os primos dos funcionarios das finanças por exemplo andassem num carro do estado?
Ou o tio de um qualquer funcionario publico fizesse vida num carro que supostamente seria para uso publico?
É exactamente o mesmo, o carro foi adquirido pela empresa com beneficios fiscais por ser para esse fim, por isso mesmo existem regras onde apenas quem trabalha para a empresa e no horario estipulado pelo ACT possa circular.
Agora que isso é o pão nosso de cada dia, isso é.Editado pela última vez por JEDI; 20 April 2017, 14:50.
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Originalmente Colocado por JEDI Ver PostPois, e o facto do carro ter sido comprado sem IVA ou ter sido deduzido o IVA na compra e ter ficado uns 5000€ mais barato á empresa? Tambem não conta?
Achavas bem que os primos dos funcionarios das finanças por exemplo andassem num carro do estado?
Ou o tio de um qualquer funcionario publico fizesse vida num carro que supostamente seria para uso publico?
É exactamente o mesmo, o carro foi adquirido pela empresa com beneficios fiscais por ser para esse fim, por isso mesmo existem regras onde apenas quem trabalha para a empresa e no horario estipulado pelo ACT possa circular.
Agora que isso é o pão nosso de cada dia, isso é.
Quanto aos ligeiros de passageiros, a sua aquisição é bastante desencorajada pela Tributação autónoma :/ A nível de IVA, não há direito à dedução na aquisição, apenas nos gastos (reparações, 50% gasóleo...)Editado pela última vez por LuisPedro; 20 April 2017, 16:00.
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Originalmente Colocado por JGTB Ver PostNos ligeiros de passageiros, a propriedade da viatura é irrelevante. Legalmente, qualquer pessoa pode conduzir.
A polícia pede esses documentos, mas só porque sim. Como alguns pedem os comprovativos do pagamento do IUC, ou dizem que temos de andar com o selo da inspeção colado no vidro. Nenhum deles é verdade, mas isso não invalida que tenhamos azar e apanhemos um polícia chato.
Quanto a um carro estar atribuído pela empresa apenas a uma pessoa, isso é outra história. Não há problema com a polícia, mas pode haver com a empresa, obviamente. Essas regras existem para os funcionários não abusarem.
A Polícia às vezes faz umas perguntas meio retóricas, que não servem para nada ou cuja resposta nada tem a ver com a Operação e e verdade ou mentira eles não têm forma de saber.
-"o carro é de quem?"
-"Vem de onde/vai para onde?"
-"ingeriu bebidas alcoolicas?" (pergunta feita imediatamente antes de fazer o teste)
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Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver PostSe um dia a tua viatura for roubada e o ladrão for interceptado numa OP Stop e lhe perguntarem o proprietário ainda achas disparate?
Pois..Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver PostAparece no sistema?
Ok...
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Eu tambem ja fui mandado parar e ja me pediram 1x esse papel. As outras vezes nunca me foi pedida.
Mas ja soube de pessoas que foram multadas por nao ter esse papel.
Nalguns passeios de Bike, a junta freguesia cede a carrinha para se transportar as bikes e a logistica, e levamos sempre uma declaraçao da junta freguesia a mencionar que "emprestou" a carrinha e com a identificaçao dos condutores.
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Por aqui partilha-se há mais de 8 anos carros da empresa (ligeiro de passageiros em nome da locadora / financeira), com um familiar que é funcionário, e nunca foi pedido nenhum papel.
Também já existiram acidentes, com carros de outros colaboradores, em que iam familiares deste a conduzir e, eu próprio já ativei quebra isolada de vidros, e nunca houve problema. Foi tudo tratado pelo departamento de frotas directamente com o backoffice da segurada e 0 problemas.
Depois existe ainda a direção, que tem carros com matrículas estrangeiras, em nome das filias estrangeiras (das quais também são funcionários e auferem ordenado) ou até mesmo em nome particular (mas com as moradas e NIFs dos respetivos países de origem do automóvel) e, mais uma vez, nunca existiram problemas.
Digo mais, sei que já por mais que uma vez tentaram pegar com alguns dos membros do conselho de administração / direção que usam os tais carros de matrícula estrangeira, mas, segundo a informação que passou, uma vez que o fazem como trabalhadores e em representação de uma filial sediada noutro país, não estão abrangidos pela lei que impede o cidadão comum ir comprar carros a Alemanha e não trocar as matrículas.
Já os comerciais e pesados de mercadorias sei que andam com o dito papel.
Não quero com isto colocar em causa o que já foi dito, principalmente pelo JEDI, mas se tal situação pudesse levantar problemas acredito que o jurídico / gestão de frotas já teriam tomado mais alguma atitude. Falamos de uma empresa internacional com uma faturação de várias centenas de milhões de faturação, milhares de funcionários e bem conhecida na praça, pelo que não me parece provável que andem mal assessorados.
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Originalmente Colocado por Rtativo Ver PostViva,
Acho que a única chatice é se tens um sinistro com o carro da empresa do teu familiar.
Onde trabalho houve um sinistro e quem estava a guiar não era o colaborador (foi a esposa). Foi despedido pois as coisas são claras. A empresa anda a pagar carros para o colaborador, não para a família e o papel anda no carro por algum motivo, para o colaborador da empresa X usar.
Aqui há regras restritas nisso. Mas cada caso é um caso.
O problema foi as regras da empresa, a minha mulher já conduziu varias vezes o meu carro de serviço eu nunca conduzi o carro de serviço dela, as coisas estão preto no branco, o pessoal é que gosta de esticar a corda e pensa que tem só direitos e zero deveres.
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Complementar a condução carros ligeiros mercadorias de empresas:
Se estes trabalhadores/condutores tiverem horário fixo, a afixação do mapa de horário de trabalho deve-se encontrar no estabelecimento e na viatura;
Se estes trabalhadores/condutores tiverem horário com início e fim variável, devem fazer-se acompanhar do Livrete Individual de Controlo (LIC);
Se estes trabalhadores/condutores tiverem isenção de horário de trabalho, devem fazer-se acompanhar do acordo de isenção.
Conclusão: apenas existe a obrigatoriedade de utilização do LIC nos casos em que os trabalhadores/condutores tiverem horário com início e fim variável. A entidade patronal deve manter o registo de tempos de trabalho destes trabalhadores/condutores de acordo com o código do trabalho (Lei 7/2009 artigo n.º202).
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