É chato mas operações de fiscalização aleatórias estão previstas na lei e são normais.
Nestas operações podem exigir documentação da pessoa e dos veículos.
Não é permita a revista, pois elas têm de ser autorizadas ou ordenadas por juiz.
Porém, se os agentes convencerem a pessoa a consentir a revista ela já é legal ou se forem detidas em flagrante por um crime punível com prisão.
Nestas operações podem exigir documentação da pessoa e dos veículos.
Não é permita a revista, pois elas têm de ser autorizadas ou ordenadas por juiz.
Porém, se os agentes convencerem a pessoa a consentir a revista ela já é legal ou se forem detidas em flagrante por um crime punível com prisão.
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