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    #31
    Originalmente Colocado por Avalon007 Ver Post
    Concordo!

    Agradeço as considerações de todos, até porque já tinha pago logo a coima pelo valor mínimo assim que recebi o auto, tendo consciência de que poderia ter infringido o limite de velocidade. Apenas achei importante tentar saber, porque se que se existirem pressupostos legais se devem cumprir de parte a parte.
    No momento da infração ia numa situação de emergência médica que pode ser comprovada, em veículo do próprio. Irei enviar a minha defesa para tentar minimizar o impacto.
    Se ias em emergência médica e tens documentos que o atestem, então tens toda a legitimidade para apresentar defesa. E era algo que eu faria.

    Comentário


      #32
      Percebem que isso da boa-fé do arguido não existe? O arguido pode mentir. Até pode ficar calado!

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
        poderias tu ajudar-me bem como aos demais, visto dares a entender que tens bem mais conhecimentos.
        é que mandar só essas bocas sem opinar nada em relação ao tópico parece ser algo só com o intuito de desestabilizar e criar confusão.
        Procura um advogado.
        Quando estás doente também vens ao fórum debitar asneiras?

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por A359 Ver Post
          Procura um advogado.
          Quando estás doente também vens ao fórum debitar asneiras?
          bem me parecia……..

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por A359 Ver Post
            Para teres dito tanta alarvidade, tens que ser, não achas?
            Alarve serás tu. Pelo menos mal educado és.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por A359 Ver Post
              Percebem que isso da boa-fé do arguido não existe? O arguido pode mentir. Até pode ficar calado!
              Claro que o arguido pode mentir em tribunal...e sujeitar-se às consequências na medida da pena que lhe será aplicada. Mas aqui não se trata de uma mentira ou de silêncio de arguido em procedimento penal; trata-se de saber se se pode impunemente suscitar um incidente de falsidade num auto de polícia, ó luminária do Direito.

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                #37
                Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                Tens algum conhecido ou alguém da família que possa "ficar" com a multa? Se queres ser chico-esperto, eu aconselharia esse método. Dependendo da zona onde foi emitida a multa, pode demorar MUITO​ até que eles enviem para o segundo condutor.

                Eu safei-me de uma multa grave assim (involuntariamente, diga-se de passagem). O carro estava em nome do meu pai, a multa veio em Março de 2016, o meu pai identificou-me como condutor e hoje 3 anos depois a multa ainda não apareceu (prescreveu).
                Neste caso que relatas, prescreve em 2 anos?

                É que tenho uma pendente em que identifiquei segundo condutor (não era eu que ia a conduzir) e que faz 2 anos este verão que recebi a multa e enviei a identificação do segundo condutor. Ainda temos alguma esperança de que se atrasem (ou por preguiça não respondam) e a coisa prescreva. Mas não sei se são mesmo 24 meses a partir do momento em que recebo a multa ou se é outro prazo.

                Cumprimentos.

                -

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por MANOG Ver Post
                  Claro que o arguido pode mentir em tribunal...e sujeitar-se às consequências na medida da pena que lhe será aplicada. Mas aqui não se trata de uma mentira ou de silêncio de arguido em procedimento penal; trata-se de saber se se pode impunemente suscitar um incidente de falsidade num auto de polícia, ó luminária do Direito.
                  Ó nabo! O silêncio ou a mentira do arguido não o prejudica nem beneficia!
                  Deixa de dizer amaneiras.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por MANOG Ver Post
                    Alarve serás tu. Pelo menos mal educado és.
                    És.....

                    Comentário


                      #40
                      O juiz MANOG é que vai já ditar pra acta a sentença.
                      Com uma luminária destas ninguém se safa!

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por A359 Ver Post
                        Ó nabo! O silêncio ou a mentira do arguido não o prejudica nem beneficia!
                        Deixa de dizer amaneiras.
                        Ai a mentira não o poderá prejudicar? És um Mestre do Dislate. O arguido pode mentir sem ser pronunciado por falsas declarações, ao contrário das testemunhas e dos peritos, mas a mentira, se descoberta, será avaliada aquando da condenação e será um justificativo numa eventual medida mais gravosa da pena. Mas tu sabes mesmo alguma coisa de direito? Tu nem em Português decente sabes escrever, ó "amaneiras".

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por MANOG Ver Post
                          Ai a mentira não o poderá prejudicar? És um Mestre do Dislate. O arguido pode mentir sem ser pronunciado por falsas declarações, ao contrário das testemunhas e dos peritos, mas a mentira, se descoberta, será avaliada aquando da condenação e será um justificativo numa eventual medida mais gravosa da pena. Mas tu sabes mesmo alguma coisa de direito? Tu nem em Português decente sabes escrever, ó "amaneiras".
                          De facto, um jumento é um jumento.
                          E tu és. Dos grandes.
                          Se tivesses aqui oferecia-te umas orelhas.
                          Não, nada que o arguido diga o prejudica numa contra-ordenação, muito menos o chorrilho de disparates que bolsaste supra.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por MANOG Ver Post
                            Claro que o arguido pode mentir em tribunal...e sujeitar-se às consequências na medida da pena que lhe será aplicada. Mas aqui não se trata de uma mentira ou de silêncio de arguido em procedimento penal; trata-se de saber se se pode impunemente suscitar um incidente de falsidade num auto de polícia, ó luminária do Direito.
                            Diz este jumento que existe um incidente de falsidade num auto de polícia.
                            Não basta ser burro, ainda tenta passar a ignorância para os outros.

                            Comentário


                              #44
                              Façam como diz o MANOG que ele é que sabe.
                              Esperteza jurídica é com este jumento.

                              Comentário


                                #45
                                A lei não permite radares escondidos,se conseguires um advogado que conteste a multa invocando as leis do artigo tal tal tal te garanto que não a pagas,agora tens e que ver se te compensa pagar ao advogado ou pagar a multa.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por A359 Ver Post
                                  Façam como diz o MANOG que ele é que sabe.
                                  Esperteza jurídica é com este jumento.
                                  Já reportei à moderação do Fórum esta e outras mensagens insultuosas. Espero que você fique a saber que violar as regras não compensa. Adeus.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Relaxa, atrás do ecrã são todos uns heróis espertalhões.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por top Ver Post
                                      A lei não permite radares escondidos,se conseguires um advogado que conteste a multa invocando as leis do artigo tal tal tal te garanto que não a pagas,agora tens e que ver se te compensa pagar ao advogado ou pagar a multa.
                                      permite
                                      isso que dizes é válido apenas para radares fixos.
                                      no caso dos radares moveis as forças de segurança só têm de ir informando regularmente sobre a utilização dos mesmos, é o que acontece todos os meses com aqueles comunicados a indicar alguns dos dias e locais onde vão fiscalizar.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por Avalon007 Ver Post
                                        Alguém sabe se é obrigatório a foto tirada por um radar, ter o nr do equipamento radar, impresso.

                                        No auto de notificação que recebi por excesso de velocidade, tem a foto da chapa de matrícula, da qual constam o nr da foto, data, tipo de veiculo, velocidade no momento, velocidade máxima permitida, localização, mas não consta o nr do equipamento radar que tirou a foto.

                                        No mesmo auto em outra parte do documento, vem a marca do equipamento radar, o seu nr, e data de inspeção pelo IPQ (2018-03-03), mas assim, nada me garante que estas informações sejam do radar que tirou a foto e assim confirmar que está dentro da validade de inspeção.
                                        Até porque o polícia que perde meia a hora a tratar do processo não tem mais nada q fazer do que andar a inventar falsos excessos de velocidade.

                                        Hó pá, imagina tu a dificuldade que é um radar apanhar um carro em excesso de velocidade. É tão mas, tão complicado que eles agora inventam fotos falsas lollll

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                          permite
                                          isso que dizes é válido apenas para radares fixos.
                                          no caso dos radares moveis as forças de segurança só têm de ir informando regularmente sobre a utilização dos mesmos, é o que acontece todos os meses com aqueles comunicados a indicar alguns dos dias e locais onde vão fiscalizar.
                                          Certo,mas certamente em algumas situações sera que eles avisam antes de os colocar?

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                                            #51
                                            Originalmente Colocado por top Ver Post
                                            Certo,mas certamente em algumas situações sera que eles avisam antes de os colocar?
                                            não percebi muito bem a questão. mas sim de acordo com o estipulado la lei, todos os meses emitem comunicados para os meios de divulgação e comunicação social com uma lista de alguns dos locais e dias em que vão fiscalizar.

                                            tens aqui o exemplo deste mês e a mais não são obrigados
                                            https://automonitor.pt/2019/01/31/se...-em-fevereiro/

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