Originalmente Colocado por jomaso
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Além disso, para irmos ao encontro da maior justiça e equidade possível, o número de vezes que se infringe a lei deve ser directamente relacionado com o número de kms que cada um faz. Ou seja, é diferente um condutor que infringe 5 vezes em 1000km e outro condutor que infringe 5 vezes em 10.000km.
Isto tudo sendo eu da opinião de que alguém que de vez em quando vai aos 150km/h na autoestrada ou aos 95km/h em zonas de limite de 70km/h, não deve ser penalizado por isso se o fizer durante apenas 5 ou 10km em cada 1000km que conduz.
Romanceando ainda um pouco mais, 10 cêntimos por km em excesso de velocidade, 50 cêntimos por cada pisca que ficou por meter, 1 euro por cada stop não respeitado, 50 cêntimos por cada rotunda mal feita, 5 euros por cada semáforo não respeitado, etc, tudo a acumular no momento, num contador no painel de instrumentos. E chegando aos 200 euros, opta-se por pagar ou por perder 1 ponto na carta. Cada 100km sem infringir dão de prémio desconto de 10 euros no valor até aí acumulado e cada 1000km consecutivos sem infracções dão 1 ponto para a carta. Algo assim deste género, mas com outros números, claro, teria que ser bem estudado antes de implementar e isto é só para transmitir o conceito.
Ou seja, terá sempre que haver um mínimo de tolerância, porque senão se calhar mais vale mesmo limitar não a 180km/h mas a 120km/h e acaba-se aquilo a que chamamos condução ou, pelo menos, o prazer da condução. Se vamos ter que conduzir como máquinas, então mais vale que sejam máquinas a fazê-lo.
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