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    #91
    citação:Originalmente colocada por Radio-Activ0

    Ola

    Essa foto com a frente do carro e os ocupante eu nao pagava a multa mesmo que pintassem os rostos (pode ser uma prova que ias com alguem que nao querias que se soubesse).

    A multa vai ser 70€ . (lembrei-me assim de repente)

    Boa Sorte pra resolucao

    iap... ja falei com um advogado... podem tirar ate de satelite se quiserem...

    Comentário


      #92
      citação:Originalmente colocada por nto

      citação:Originalmente colocada por Radio-Activ0

      Ola

      Essa foto com a frente do carro e os ocupante eu nao pagava a multa mesmo que pintassem os rostos (pode ser uma prova que ias com alguem que nao querias que se soubesse).

      A multa vai ser 70€ . (lembrei-me assim de repente)

      Boa Sorte pra resolucao
      Eles podem tirar as fotos de frente, não é proíbido.

      Em todo o caso a foto só é mostrada ao condutor, portanto este sabe quem é que leva ao seu lado...

      Abraços
      e nao... a foto é mostrada ao dono.. era eu q ia a conduzir e mandaram a foto ao meu pai..

      por acaso.. imaginem q.....

      Comentário


        #93
        Conselho:
        Peguem num cronógrafo que tenha tacógrafo graduado em km/h e façam a medição precisa da velocidade num determinado instante e comparem com o ponteiro do velocímetro. Para o efeito, usem o totalizador do carro para medir o intervalo de 1 km, ao fim do qual se pára o cronógrafo e vemos a velocidade marcada. Em alternativa podem usar os marcos quilométricos da autoestrada.
        É coveniente manter o pé bem firme no acelerador e manter uma velocidade constante durante um certo tempo, dentro do qual fazemos a medição (usem como referência 120 ou 130 km/h no velocímetro).

        Comentário


          #94
          se é "possivelmente", eles que voltem ao sitio e tirem outra foto:D

          o "possivelmente"...tanto pode ser 15.2 como 251. eles que apontem a velocidade que o radar apanhou (sem "possivelmentes"), pois essa tem uma margem conhecida se o radar estiver calibrado.

          o cidadao nao tem culpa da incompetencia das autoridades, nem deve pagar por isso.

          Comentário


            #95
            Pagar uma multa por ter sido "apanhado" com radar?? e foi pagar?????
            Na foto tirada de frente, é facílimo inutilizar a prova. Pagaram a multa?

            Comentário


              #96
              citação:Originalmente colocada por AutoFan

              Pagar uma multa por ter sido "apanhado" com radar?? e foi pagar?????
              Na foto tirada de frente, é facílimo inutilizar a prova. Pagaram a multa?
              Malta tenham calma, chegou o sr. sabichão![}][}][}]

              Comentário


                #97
                citação:Originalmente colocada por 11deEspadas

                citação:Originalmente colocada por AutoFan

                Pagar uma multa por ter sido "apanhado" com radar?? e foi pagar?????
                Na foto tirada de frente, é facílimo inutilizar a prova. Pagaram a multa?
                Malta tenham calma, chegou o sr. sabichão![}][}][}]
                Conhecedor da lei, porque o burro já cá estava que é Vossa Excelência!

                Comentário


                  #98
                  E modesto[}]

                  Comentário


                    #99
                    citação:Originalmente colocada por AutoFan

                    Pagar uma multa por ter sido "apanhado" com radar?? e foi pagar?????
                    Na foto tirada de frente, é facílimo inutilizar a prova. Pagaram a multa?
                    explica á malta como, porque isso interessa!

                    Comentário


                      citação:Originalmente colocada por eL niNo

                      citação:Originalmente colocada por AutoFan

                      Pagar uma multa por ter sido "apanhado" com radar?? e foi pagar?????
                      Na foto tirada de frente, é facílimo inutilizar a prova. Pagaram a multa?
                      explica á malta como, porque isso interessa!
                      Basta ter conhecimentos minimos e saber minimamente, o que vem na lei. Teria todo o prazer em dar-lhe algumas pistas, mas não o vou fazer. Perguntem ao expert que respondeu antes.

                      Comentário


                        citação:Originalmente colocada por AutoFan

                        citação:Originalmente colocada por eL niNo

                        citação:Originalmente colocada por AutoFan

                        Pagar uma multa por ter sido "apanhado" com radar?? e foi pagar?????
                        Na foto tirada de frente, é facílimo inutilizar a prova. Pagaram a multa?
                        explica á malta como, porque isso interessa!

                        Basta ter conhecimentos minimos e saber minimamente, o que vem na lei. Teria todo o prazer em dar-lhe algumas pistas, mas não o vou fazer. Perguntem ao expert que respondeu antes.
                        Tou a ver que acreditas nos golutões....:D:D:D desculpa e não leves a mal o meu comentario,mas sabes quantos recorrem e quantos ganham??? se fosse facil inutilizar a prova ja era pratica corrnte, contra factos não existem argumentos e a lei neste campo esta bem feita.

                        Fica bem abraço..;)

                        Comentário


                          citação:Originalmente colocada por mario_renato

                          citação:Originalmente colocada por nto

                          citação:Originalmente colocada por Radio-Activ0

                          Ola

                          Essa foto com a frente do carro e os ocupante eu nao pagava a multa mesmo que pintassem os rostos (pode ser uma prova que ias com alguem que nao querias que se soubesse).

                          A multa vai ser 70€ . (lembrei-me assim de repente)

                          Boa Sorte pra resolucao
                          Eles podem tirar as fotos de frente, não é proíbido.

                          Em todo o caso a foto só é mostrada ao condutor, portanto este sabe quem é que leva ao seu lado...

                          Abraços
                          e nao... a foto é mostrada ao dono.. era eu q ia a conduzir e mandaram a foto ao meu pai..

                          por acaso.. imaginem q.....
                          Pois, o que eu queria dizer com condutor era proprietário do veículo.

                          Lapso meu...

                          Comentário


                            citação:Originalmente colocada por HUGO150cv

                            citação:Originalmente colocada por AutoFan

                            citação:Originalmente colocada por eL niNo

                            citação:Originalmente colocada por AutoFan

                            Pagar uma multa por ter sido "apanhado" com radar?? e foi pagar?????
                            Na foto tirada de frente, é facílimo inutilizar a prova. Pagaram a multa?
                            explica á malta como, porque isso interessa!

                            Basta ter conhecimentos minimos e saber minimamente, o que vem na lei. Teria todo o prazer em dar-lhe algumas pistas, mas não o vou fazer. Perguntem ao expert que respondeu antes.
                            Tou a ver que acreditas nos golutões....:D:D:D desculpa e não leves a mal o meu comentario,mas sabes quantos recorrem e quantos ganham??? se fosse facil inutilizar a prova ja era pratica corrnte, contra factos não existem argumentos e a lei neste campo esta bem feita.

                            Fica bem abraço..;)
                            É da discussão é que surgem as ideias,as conclusões!É claro que não é facil.Mas nada é facil, actualmente,na vida.
                            Não é novidade nenhuma que ha advogados que só se dedicam a estas questões.
                            Devido á minha actividade, relaciono-me com leis e advogados todos os dias. E já aconteceu ser autoado, por radar, e reclamei. E não paguei.
                            Alguem disse aí atrás, que a foto só pode ser mostrada ao condutor. Não é verdade. A foto só é mostrada, ou melhor, só pode ser solicitada, por um advogado. E basta que se veja pela foto, a cara do condutor, para não ser válida em tribunal.

                            Comentário


                              citação:Originalmente colocada por AutoFan

                              citação:Originalmente colocada por HUGO150cv

                              citação:Originalmente colocada por AutoFan

                              citação:Originalmente colocada por eL niNo

                              citação:Originalmente colocada por AutoFan

                              Pagar uma multa por ter sido "apanhado" com radar?? e foi pagar?????
                              Na foto tirada de frente, é facílimo inutilizar a prova. Pagaram a multa?
                              explica á malta como, porque isso interessa!

                              Basta ter conhecimentos minimos e saber minimamente, o que vem na lei. Teria todo o prazer em dar-lhe algumas pistas, mas não o vou fazer. Perguntem ao expert que respondeu antes.
                              Tou a ver que acreditas nos golutões....:D:D:D desculpa e não leves a mal o meu comentario,mas sabes quantos recorrem e quantos ganham??? se fosse facil inutilizar a prova ja era pratica corrnte, contra factos não existem argumentos e a lei neste campo esta bem feita.

                              Fica bem abraço..;)
                              É da discussão é que surgem as ideias,as conclusões!É claro que não é facil.Mas nada é facil, actualmente,na vida.
                              Não é novidade nenhuma que ha advogados que só se dedicam a estas questões.
                              Devido á minha actividade, relaciono-me com leis e advogados todos os dias. E já aconteceu ser autoado, por radar, e reclamei. E não paguei.
                              Alguem disse aí atrás, que a foto só pode ser mostrada ao condutor. Não é verdade. A foto só é mostrada, ou melhor, só pode ser solicitada, por um advogado. E basta que se veja pela foto, a cara do condutor, para não ser válida em tribunal.

                              Não percebi, queres dizer que o Advogado pode ver a foto, o Juíz e Ministério Público não podem?

                              Assim sendo, como é que podem condenar op infractor se não sabem quem o é?

                              Não estou a duvidar do que dizes, mas certamente é capaz de existir aí mais alguns pozinhos.

                              Abraços

                              Comentário


                                E porque é que se vendo as trombas do condutor, a foto não é válida? Estou a ver que a lei defende os criminosos! Fotos só a tirar a matricula e depois: Eu??? Não era eu que ia a conduzir, era a minha avó! E a pobre da mulher que já nem pega em um carro a 5 anos!

                                Comentário


                                  Talvez nao me tenha feito entender. Quando fui multado, e solicitei a dita foto para comprovar o carro, ou até se se via bem a matricula, foi-me dito que para poder ver a foto, tinha que ser um advogado a fazer o pedido.E aí claro que já eu pude ver. Mas fazendo ele, o pedido.

                                  Comentário


                                    citação:Originalmente colocada por AutoFan

                                    Talvez nao me tenha feito entender. Quando fui multado, e solicitei a dita foto para comprovar o carro, ou até se se via bem a matricula, foi-me dito que para poder ver a foto, tinha que ser um advogado a fazer o pedido.E aí claro que já eu pude ver. Mas fazendo ele, o pedido.

                                    ;)

                                    Comentário


                                      citação:Originalmente colocada por TiZeDasCoives

                                      E porque é que se vendo as trombas do condutor, a foto não é válida? Estou a ver que a lei defende os criminosos! Fotos só a tirar a matricula e depois: Eu??? Não era eu que ia a conduzir, era a minha avó! E a pobre da mulher que já nem pega em um carro a 5 anos!
                                      Já está abordar duas questões. Uma é de identificar o condutor, quando tal não é possivel pela foto. Aí pode dizer que ia outra pessoa a conduzir

                                      Agora quando pela foto, se consegue identificar a pessoa, a questão é diferente.
                                      Há aí advogados que podem explicar melhor que eu a questão. Mas o fulcral da questão é o seguinte:
                                      A pessoas consideradas "não figuras publicas" é necessário autorização do proprio, para que seja reproduzida fotos ou imagens. Ora se na foto se nota o condutor, e este não autorizar a foto, já depois da foto tirada, então a foto não é considerada válida,logo, não é valida em tribunal.
                                      Consequentemente a prova que havia, não tem nenhuma validade.

                                      Comentário


                                        citação:[i]Originalmente colocada por AutoFan
                                        Já está abordar duas questões. Uma é de identificar o condutor, quando tal não é possivel pela foto. Aí pode dizer que ia outra pessoa a conduzir

                                        Agora quando pela foto, se consegue identificar a pessoa, a questão é diferente.
                                        Há aí advogados que podem explicar melhor que eu a questão. Mas o fulcral da questão é o seguinte:
                                        A pessoas consideradas "não figuras publicas" é necessário autorização do proprio, para que seja reproduzida fotos ou imagens. Ora se na foto se nota o condutor, e este não autorizar a foto, já depois da foto tirada, então a foto não é considerada válida,logo, não é valida em tribunal.
                                        Consequentemente a prova que havia, não tem nenhuma validade.
                                        Esta partiu-me todo! É cada lei que até me passo!

                                        Comentário


                                          os renaults realmente marcam mais, pois ja andei com um clio 1.9 d de 1999 de 65 cv e aquilo andava que se fartava
                                          em linha recta em ae aquilo marcava para ai 190 ,uma vez em plena acelaraçao um ford fiesta 1.250 a gasolina nao estava a conseguir passar ja eu vinha com o ponteiro em ligeira descida perto dos 200,depois abrandei para ele passar.
                                          Os carros mais antigos de carburador esticavam-se mais,a minha mae teve na altura que sairam os fiats unos um
                                          60 sx com motor 1.1 que aquilo na descida de monsanto na a5 o ponteiro passou dos 200 e deu quase uma volta.
                                          O meu actual carro um wolkswagen lupo 1.2 tdi de 60 cv corta a 3ª aos 120 e a 4º aos 160 despois dispara pros
                                          185/190 e se for na descida de monsanto na a5 toca os 200,e tou a pensar por o chip para os 80 cv
                                          Quanto as multas se foi a primeira vez nao te preocupes.

                                          Comentário


                                            os renaults marcam mais? é milagre:D

                                            Comentário


                                              citação: A pessoas consideradas "não figuras publicas" é necessário autorização do proprio, para que seja reproduzida fotos ou imagens. Ora se na foto se nota o condutor, e este não autorizar a foto, já depois da foto tirada, então a foto não é considerada válida,logo, não é valida em tribunal.
                                              ha ai qualquer coisa que não esta a bater bem...porque se a pessoa "não figura publica" for fotografada num local publico não e necessario a autorização....a lei diz isso!

                                              Senao ninguem podia fotografar nada...aparece sempre alguem a quem se tinha de pedir autorização

                                              Ja agora...

                                              ---------------------------------------
                                              ARTIGO 79º

                                              (Direito à imagem)

                                              1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no nº 2 do artigo 71º, segundo a ordem nele indicada.

                                              2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

                                              3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, re****ção ou simples decoro da pessoa retratada.
                                              ---------------------------


                                              E se pesquisarem na internet, esta um acordão qq de um tribunal sobre uma multa de transito que voi validada/invalidade precisamente por causa deste artigo...se o encontrar meto-o aqui


                                              Comentário


                                                E acho q esta foto resulta em prejuizos para a minha pessoa :D

                                                bem..

                                                chegou a multa, e como sempre, a minha mae foi dada como condutora, pois nao precisa da carta..

                                                veio a resposta.. "o condutor é do sexo masculino.."

                                                ok.. enviem a foto, pois ha mtos condutores do sexo mascuulino a conduzir a viatura..

                                                mandaram a foto para casa, a q coloquei aqui, depois de tapar tudo com quadradinhos brancos...

                                                fui falar com um advogado, e o q me disse, é q nao vale a pena recorrer,pois eles podem tirar as fotos de onde quiserem...~

                                                se alguem tem provas em contrario q as mostre.. pois vou agora enviar a minha identificaçao como condutor do carro

                                                Comentário


                                                  Epa consulta outro advogado...
                                                  Sinceramente ate em frança se fala em deixar de tirar fotos de frente apos contestação.(tenho ideia que desde este ano ja nao tiram)

                                                  Sera que o estado nao percebe que para receber o €€€ da multa pode arranjar chatisses a muitas pessoas.

                                                  O que o advogado me explicou é que :

                                                  Se te tirarem a foto de frente e te mandarem parar e te autoarem logo ali como es identificado ( o condutor ) no local, a foto é prova.

                                                  Se for um caso daqueles que vem o pedido de identificação para casa ate se pode dar o caso de:
                                                  O carro é emprestado pela mãe ao filho, que por sua vez empresta a outro amigo. O dono do carro é feminino e diz que quem ta na foto é uma pessoa do sexo masculino e da pra verificar.
                                                  Entretanto o puto diz que nao conhece o condutor que ia sozinho.
                                                  E a dona do carro pode provar que nao era ela e que se calhar a viatura foi utilizada indevidamente por desconhecidos imaginem que o filho nao tem carta e ela esteve de ferias no estrageiro na data da multa e prova-o).

                                                  Isto dava muito pano pra mangas. Pelo que me recordo da unica foto que foi levantada pelo advogado da empresa em que era de frente era o patrao que ia a conduzir e dava para identificar, mas o advogado respondeu e nem a multa pagamos. ja la vao 2 anos ou 2,5, e ninguem pagou, ninguem ficou com carta suspensa nem o carro teve que ficar parado.

                                                  O carro fotografado por tras normalmente nao da pra identificar o condutor, sendo o proprietario responsavel no caso de nao poder identificar outro condutor, e ficando as autoridades descansadas em relacao à invasao de privacidade porque o essencial esta la ( a matricula e a velocidade), ficando o proprietario da viatura responsavel pelo pagamento da multa.
                                                  As entidades querem um responsavel e excesso de velocidade não é homicidio por isso nao é necessario fotografar a cara das pessoas para acusar.

                                                  Comentário


                                                    citação:Originalmente colocada por Ludmila

                                                    citação: A pessoas consideradas "não figuras publicas" é necessário autorização do proprio, para que seja reproduzida fotos ou imagens. Ora se na foto se nota o condutor, e este não autorizar a foto, já depois da foto tirada, então a foto não é considerada válida,logo, não é valida em tribunal.
                                                    ha ai qualquer coisa que não esta a bater bem...porque se a pessoa "não figura publica" for fotografada num local publico não e necessario a autorização....a lei diz isso!

                                                    Senao ninguem podia fotografar nada...aparece sempre alguem a quem se tinha de pedir autorização

                                                    Ja agora...

                                                    ---------------------------------------
                                                    ARTIGO 79º

                                                    (Direito à imagem)

                                                    1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no nº 2 do artigo 71º, segundo a ordem nele indicada.

                                                    2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

                                                    3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, re****ção ou simples decoro da pessoa retratada.
                                                    ---------------------------


                                                    E se pesquisarem na internet, esta um acordão qq de um tribunal sobre uma multa de transito que voi validada/invalidade precisamente por causa deste artigo...se o encontrar meto-o aqui



                                                    Por acaso já andei à procura do acordão, mas ainda não encontrei.

                                                    Caso encontres, posta aí o endereço do mesmo.

                                                    Abraços

                                                    Comentário


                                                      É preciso não esquecer que a foto é tirada na via pública.

                                                      Se todas as teorias atrás expostas fossem verdadeiras a televisão não podia filmar na rua, os jornais não podiam apresentar fotografias, etc. Em locais público não há essas restrições, ainda para mais uma fotografia a cometer uma infracção.

                                                      Não repararm na incongruencia de que querem que a policia só tire fotografias que não identifiquem os autores das infracções. Dá jeito, imaginem agora que era a fotografia do individuo que roubou o carro, aí até rezavam para que a cara dele fosse bem visível.

                                                      Comentário


                                                        Só uma dúvida:

                                                        citação:ARTIGO 79º

                                                        (Direito à imagem)

                                                        1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no nº 2 do artigo 71º, segundo a ordem nele indicada.

                                                        2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

                                                        3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, re****ção ou simples decoro da pessoa retratada.
                                                        A fotografia do radar não é uma exigência de Polícia ou de Justiça?

                                                        Comentário


                                                          Eu já referi aqui, que não sou advogado.E também já referi, que já houve mais que um auto, que não paguei.
                                                          Alguem referiu atrás, a lei. E o que lá diz??

                                                          citação...) retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela(...);
                                                          Portanto, sem a autorização do proprio, não é possivel usar a prova.

                                                          E posteriormente diz:

                                                          citação...) Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.(...)
                                                          Portanto, em exigências de polícia ou de justiça não é necessario a autorização do proprio. E está correcto. Se houver um mandato de um juiz, por exemplo, não é necessario a autorização do proprio.

                                                          No ponto 1 está bem explicito a impossibilidade.

                                                          Comentário


                                                            citação:Originalmente colocada por LM

                                                            É preciso não esquecer que a foto é tirada na via pública.

                                                            Se todas as teorias atrás expostas fossem verdadeiras a televisão não podia filmar na rua, os jornais não podiam apresentar fotografias, etc. Em locais público não há essas restrições, ainda para mais uma fotografia a cometer uma infracção.

                                                            Não repararm na incongruencia de que querem que a policia só tire fotografias que não identifiquem os autores das infracções. Dá jeito, imaginem agora que era a fotografia do individuo que roubou o carro, aí até rezavam para que a cara dele fosse bem visível.
                                                            Permita-me que incongruencia é desconhecer a lei. Para dizer o que está escrito acima, deixe-me dizer-lhe que desconhece a lei por completo.

                                                            Já reparou alguma vez, que em certas situações, quando são filmadas pessoas na via publica, desfocam-lhes a cara ?

                                                            Comentário


                                                              citação:Originalmente colocada por fjabrantes

                                                              os renaults realmente marcam mais, pois ja andei com um clio 1.9 d de 1999 de 65 cv e aquilo andava que se fartava
                                                              em linha recta em ae aquilo marcava para ai 190 ,uma vez em plena acelaraçao um ford fiesta 1.250 a gasolina nao estava a conseguir passar ja eu vinha com o ponteiro em ligeira descida perto dos 200,depois abrandei para ele passar.
                                                              Os carros mais antigos de carburador esticavam-se mais,a minha mae teve na altura que sairam os fiats unos um
                                                              60 sx com motor 1.1 que aquilo na descida de monsanto na a5 o ponteiro passou dos 200 e deu quase uma volta.
                                                              O meu actual carro um wolkswagen lupo 1.2 tdi de 60 cv corta a 3ª aos 120 e a 4º aos 160 despois dispara pros
                                                              185/190 e se for na descida de monsanto na a5 toca os 200,e tou a pensar por o chip para os 80 cv
                                                              Quanto as multas se foi a primeira vez nao te preocupes.
                                                              Com carros tao simples a dar tao facilmente mais de 200 para que comprar um bom automovel?!!!

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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