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Topico do imposto único de circulação - IUC

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    Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
    Clio I 16 valvulas ?
    Bingo, esse mesmo.
    O ide é um 2000cc com injecção directa. ;)

    Comentário


      Niguem tem nenhuma opinião sobre o link que coloquei?

      Comentário


        IUC e comércio automóvel

        Boas,

        Como anunciado no JN:

        "Também as regras de registo em caso de venda de veículos deverão ser alteradas já este ano. Até aqui, recaía sobre o proprietário que vendia o ónus de fazer os novos registos, mas a ideia é "partilhar" esta responsabilidade com quem compra.

        Na prática, explica Crisóstomo Teixeira, o que se pretende é que, após a venda do carro a um stand, o comerciante tenha 180 dias para fazer o novo registo; caso contrário, será ele a pagar o IUC. "No fundo, se ao fim de 180 dias após ter comprado o carro o comerciante não o conseguir vender, então terá de registá-lo em seu nome - ou do seu stand - e pagar ele o IUC do veículo", no mês da respectiva matrícula, explica Crisóstomo Teixeira."


        Que acham desta medida e como vai afectar o comércio automóvel?

        Comentário


          Acho uma parvoice, por um lado quem vende fica descansado que o carro não vai ficar muito tempo no seu nome, por outro, a vontade do stand em receber retomas há-de ser mais baixa. As ofertas dos stands para retomas já não são grande coisa com esta medida, têm mais uma desculpa para baixar mais um bocado o valor

          Comentário


            Por agora, atendendo a que a maior parte das retomas têm o 'selo' antigo, se baixarem 30 euros num carro...
            Ou mesmo que seja 120 euros num carro 2000 de cilindrada, não é por aí que há problema.

            Aliás, esta questão ia ser colocada de um modo ou outro.

            Imagina que eu entrego um carro a um stand e ele não o vende dentro do prazo do selo. Nunca seria eu a pagar um selo de um carro que ja não tenho...

            Comentário


              Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
              Imagina que eu entrego um carro a um stand e ele não o vende dentro do prazo do selo. Nunca seria eu a pagar um selo de um carro que ja não tenho...
              Não o tem, mas o registo do veículo continua em seu nome e o IUC é um imposto sobre a propriedade.
              Portanto, acho que o legislador se esqueceu das situaçoes em que um particular entrega o carro num stand e esse stand não vende logo o carro, logo não há novo registo, continuando em nome do anterior. Por isso agora estão a pensar em alterar a legislação e dar 180 dias p/ o stand vender o carro senão terá que proceder a mudança de registo propriedade

              Comentário


                Boas,



                Esta questão deixa-me um pouco preocupado, porque vou vender o meu carro a um stand ou particular.


                Como procedo para eu não ter problemas num futuro próximo ?

                Comentário


                  Essa decisão não vai ter implicações no comércio de usados. Quem é honesto não tem qualquer problema em registar o carro em seu nome e adquirir o selo. Mesmo que depois peça o valor do selo a quem adquirir a viatura ou perca o valor do selo é melhor do que arriscar-se a ter o carro apreendido por ordem do antigo proprietário.

                  Agora quem era trafulha antes não terá problemas em ser trafulha mesmo com a nova lei.

                  A todos os que entregam uma viatura a um stand aconselho a, no final do prazo de 180 dias, saber nas finanças se a viatura continua em vosso nome ou não. Caso continue dirijam-se ao stand onde entregaram o carro e peçam para saber o paradeiro do carro. Se estiverem renitentes em regularizar a situação basta pedirem a apreensão da viatura. O stand ou novo proprietário que está em falta não gostará muito da ideia de ficar sem carro!

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                    Essa decisão não vai ter implicações no comércio de usados. Quem é honesto não tem qualquer problema em registar o carro em seu nome e adquirir o selo. Mesmo que depois peça o valor do selo a quem adquirir a viatura ou perca o valor do selo é melhor do que arriscar-se a ter o carro apreendido por ordem do antigo proprietário.

                    Agora quem era trafulha antes não terá problemas em ser trafulha mesmo com a nova lei.

                    A todos os que entregam uma viatura a um stand aconselho a, no final do prazo de 180 dias, saber nas finanças se a viatura continua em vosso nome ou não. Caso continue dirijam-se ao stand onde entregaram o carro e peçam para saber o paradeiro do carro. Se estiverem renitentes em regularizar a situação basta pedirem a apreensão da viatura. O stand ou novo proprietário que está em falta não gostará muito da ideia de ficar sem carro!


                    Sendo assim, se vender o meu actual carro a um Stand que tipo de modelos assino ?


                    Como sabem os stands nao passam o carro para o nome deles, como vai ser quando eu pagar o IUC do carro novo, não vão pedir-me para pagar o IUC do antigo (que vendi 1 ou 2 meses antes) ??




                    Obrigado

                    Comentário


                      Se o carro estiver em teu nome sem qualquer financiamento pendente tens apenas que assinar o modelo 2. O stand tem depois 180 dias para passar o carro para nome dele ou para o vender a terceiros. Tendo em conta a nova lei tu só tens que entregaro carro com os documentos todos em dia (selo inclusivé). A partir do momento em que vendes a viatura a responsabilidade de o averbar e comprar o selo é do stand ou particular a quem o vendes. Convém é estar atento pois nem sempre a lei é escupulosamente cumprida.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                        Se o carro estiver em teu nome sem qualquer financiamento pendente tens apenas que assinar o modelo 2. O stand tem depois 180 dias para passar o carro para nome dele ou para o vender a terceiros. Tendo em conta a nova lei tu só tens que entregaro carro com os documentos todos em dia (selo inclusivé). A partir do momento em que vendes a viatura a responsabilidade de o averbar e comprar o selo é do stand ou particular a quem o vendes. Convém é estar atento pois nem sempre a lei é escupulosamente cumprida.



                        Obrigado



                        Sendo o Stand que é vai vender o carro em menos de 180 dias, mas vamos imaginar que não.

                        Como nos podemos proteger desta situação ? Não é melhor eu levar o modelo 2 à conservatória e informar-lhes que já vendi o carro, para me retirarem do registo ?


                        NOTA: Acho que este tópico é muito importante para todos nós aqui no forum



                        Cumps

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por EnginE Ver Post
                          Obrigado



                          Sendo o Stand que é vai vender o carro em menos de 180 dias, mas vamos imaginar que não.

                          Como nos podemos proteger desta situação ? Não é melhor eu levar o modelo 2 à conservatória e informar-lhes que já vendi o carro, para me retirarem do registo ?


                          NOTA: Acho que este tópico é muito importante para todos nós aqui no forum

                          Cumps
                          Depois de vendido o mod.º2 está com o comprador...
                          Com uma cópia do mod.º 2 e sem pagar não registam a transferência de propriedade..

                          Para te protegeres só indo com o comprador à conservatória na data da venda... e fica o negócio arrumado!
                          Tal como até agora...
                          Editado pela última vez por telmauto; 15 January 2008, 11:05.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por telmauto Ver Post
                            Depois de vendido o mod.º2 está com o comprador...

                            Para te protegeres só indo com o comprador à conservatória na data da venda... e fica o negócio arrumado!
                            Tal como até agora...
                            O que eu faço sempre que vendo um carro (e até hoje só o fiz a particular) é enviar um fax para a DGV (21 791 30 93), com o modelo 1406, a informar que a viatura X modelo Y, matrícula xx-xx-xx, foi vendida por A a B, conforme cópia do modelo 2 (que é enviado em anexo).

                            Não faz com que o carro deixe de estar em teu nome e não tem efeitos práticos, mas é uma espécie de salvaguarda.

                            Comentário


                              O pessoal quer sol na eira e chuva no nabal, é o que é!

                              Quem não quer ter problemas quando vende, leva o comprador à Conservatória para ficar tudo certinho e direitinho. Claro que como há menos compradores dispostos a isto, o vendedor venderá (em princípio) o carro por um valor menor.

                              Quem não seguir este procedimento, poderá conseguir vender por um valor superior, mas arrisca ter que pagar o IUC quando, de facto, o carro já não está na sua posse.

                              Cada um faz como entender melhor, não se pode é depois queixar e querer só lucros e nada de prejuízos, pois isso na vida não existe!

                              Comentário


                                Concordo com esse procedimento que indicam.


                                Mas se o carro for vendido a um stand é obvio que eles não registam o carro no nome deles, como tal, cmo nos podemos salvaguardar actualmente de não termos problemas posteriores ?

                                Comentário


                                  Essa lei já foi aplicada ou espera ainda por aprovação? Já agora de entre todos os modelos disponiveis na DGV nao encontro o nº2.. ainda existe?
                                  Editado pela última vez por ; 15 January 2008, 21:21.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                                    O que eu faço sempre que vendo um carro (e até hoje só o fiz a particular) é enviar um fax para a DGV (21 791 30 93), com o modelo 1406, a informar que a viatura X modelo Y, matrícula xx-xx-xx, foi vendida por A a B, conforme cópia do modelo 2 (que é enviado em anexo).

                                    Não faz com que o carro deixe de estar em teu nome e não tem efeitos práticos, mas é uma espécie de salvaguarda.

                                    Mas pelo que li na revista do Acp isso não resolve o problema, apenas demonstra boa fé de procedimento do vendedor.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por PhantomNorth Ver Post
                                      Já agora de entre todos os modelos disponiveis na DGV nao encontro o nº2.. ainda existe?
                                      O Mod 2 para registo de propriedade está em:
                                      www.dgrn.mj.pt/formauto/ModeloDU%202.pdf

                                      Comentário


                                        Quer-me parecer que "isto" ainda vai dar muitos problemas

                                        Comentário


                                          Fui hoje ao site das finanças e o carro que vendi em 2000 ainda está em meu nome; o ano passado fui à DGV, preenchi o mod.1406 e solicitei a apreensão do veículo, mas este ainda permanece no meu nome no site das finanças...
                                          O Governo disse que nenhum proprietário seria lesado, porém só sei que o prazo de pagamento do IUC desta viatura é até 31 de Janeiro... alguém sabe se já há solução para estas situações????

                                          Comentário


                                            IUC... em carro novo :S

                                            Viva,
                                            comprei um pópó agora em janeiro, e hoje lembrei-me "Uii tenho de pagar o UIC"

                                            Penso que quando se compra automóvel se tem 90 dias, ou estou errado?

                                            Se alguém tiver paciência para explicar, como posso pagar isto?
                                            (digo paciência porque não tenho tempo de procurar isso agora.... e procuro à noite, mas se alguém explicar.... ;) )

                                            Comentário


                                              Boas

                                              É isso mesmo, após a compra da viatura tens 90 dias para comprares o IUC, por exemplo o meu caso adquiri a viatura em 27 de Novembro e tenho como data limite de pagamento do imposto a 21 de fevereiro, se fores a pagina das finanças nas declarações electronicas podes verificar a data limite de pagamento.
                                              Ve esta pagina tem tudo la bem explicado http://impostosobreveiculos.info/

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por jjsousa Ver Post
                                                Viva,
                                                comprei um pópó agora em janeiro, e hoje lembrei-me "Uii tenho de pagar o UIC"

                                                Penso que quando se compra automóvel se tem 90 dias, ou estou errado?

                                                Se alguém tiver paciência para explicar, como posso pagar isto?
                                                (digo paciência porque não tenho tempo de procurar isso agora.... e procuro à noite, mas se alguém explicar.... ;) )
                                                O que é o UIC?

                                                Quanto é que se paga por isso? Todos os carros têm de pagar isso?

                                                Não tou mesmo a ver o que é isso..alguém me pode explicar?

                                                EDIT: Será que foi o autor do tópico que em vez de escrever IUC escreveu UIC?

                                                IUC já sei o que é: Imposto Unico de Circulação (?)

                                                Comentário


                                                  O autor do tópico enganou-se: é IUC.

                                                  Quanto ao pagamento, podes ir a uma repartição de finanças ou pela net no site da DGCI (se já tiveres pedido a senha para acesso).

                                                  Quanto ao prazo são até 90 dias a seguir à compra. Passado o prazo, multa em cima. É o costume...

                                                  Comentário


                                                    Eu estou a aguardar com espectativa o que vai sair daqui a sério que estou.

                                                    Mais uma vez ninguém se quer chegar à frente para resolver este tipo de confusões e com a alteração das regras da maneira que foram feitas isto vai ser lindo, por outra já está a ser.

                                                    Na conservatória de registo automóvel disseram-me para esperar só 60 dias, e se no fim desse tempo o carro continuar em meu nome para o mandar apreender!

                                                    Agora será que é solução toda a gente mandar apreender os carros que não são registados após os 60 dias ?

                                                    Por outro lado, quem tem de registar o automóvel tem até 60 dias para o fazer, legalmente . . . Vai aqui uma açorda daquelas

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por luis.filipe Ver Post
                                                      Eu estou a aguardar com espectativa o que vai sair daqui a sério que estou.

                                                      Mais uma vez ninguém se quer chegar à frente para resolver este tipo de confusões e com a alteração das regras da maneira que foram feitas isto vai ser lindo, por outra já está a ser.

                                                      Na conservatória de registo automóvel disseram-me para esperar só 60 dias, e se no fim desse tempo o carro continuar em meu nome para o mandar apreender!

                                                      Agora será que é solução toda a gente mandar apreender os carros que não são registados após os 60 dias ?

                                                      Por outro lado, quem tem de registar o automóvel tem até 60 dias para o fazer, legalmente . . . Vai aqui uma açorda daquelas


                                                      Realmente vai dar uma confusão enorme!


                                                      Acho bem o estado imediatamente rever a lei e proteger quem age legalmente, em vez de proteger quem age ilegalmente e não regista os carros em seu nome, ou stands de carros que têm um carro 1 ou 2 para venda no nome (ainda) do antigo proprietário

                                                      Comentário


                                                        Ora bem,

                                                        tenho novidades sobre o assunto, coloquei a minha questão no site

                                                        http://impostosobreveiculos.info/

                                                        E para o meu caso, carro vendido depois de 31 de Outubro de 2005, e como tenho declaração de venda do veiculo, disseram que eu como vendedor posso registar o veículo no nome da pessoa que ficou com ele pagando os 60€ da praxe!

                                                        Não é uma solução perfeita mas resolve-me o problema dos impostos e passo a batata ao outro!

                                                        Claro que pode haver aqui habilidades, mas um problema de cada vez

                                                        A resposta que me dera:

                                                        "FD em 07.02.2008. 11:11
                                                        Resposta a Luis de Sousa em 05.02.2008. 10:11:

                                                        Atenção, se fez uma venda depois de Outubro de 2005 pode fazer o registo na qualidade de vendedor. Não é necessário mandar apreender o automóvel.

                                                        Mas precisará da declaração de venda para o fazer e pagará o valor normal para o registo. Os benefícios para as transacções anteriores a Outubro 2005 são apenas no valor do registo (20€) e na dispensa de apresentação da declaração de venda.

                                                        Os casos "sem solução" são todos aqueles em que não existe declaração de venda, ou por que foram para a sucata ou porque são salvados, ou porque a declaração se perdeu e por aí adiante."

                                                        Comentário


                                                          quem comprar um carro usado depois de 1 de julho de 2007, tendo o carro tido a 1º matricula antes dessa data, paga o novo iuc ou o antigo?

                                                          Comentário


                                                            Boas,

                                                            Tenho uma dúvida: se comprar carro novo em Outubro (eu sei, ainda falta muito), também tenho de pagar o IUC deste ano?

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
                                                              Boas,

                                                              Tenho uma dúvida: se comprar carro novo em Outubro (eu sei, ainda falta muito), também tenho de pagar o IUC deste ano?
                                                              Em comprei em Novembro passado e paguei em Janeiro deste ano, mas é referente ao ano de 2007.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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