Dou-te o meu exemplo, encomendei um carro na semana passada, quando passar o cheque, depois de terem preparado o carro, terem pago o mesmo ao importador, colocado matrícula, achas que eu chego à baviera e eles me passam um cheque com palmadinhas nas costas e dê cá as chaves desse charuto??
Dou-te o meu exemplo, encomendei um carro na semana passada, quando passar o cheque, depois de terem preparado o carro, terem pago o mesmo ao importador, colocado matrícula, achas que eu chego à baviera e eles me passam um cheque com palmadinhas nas costas e dê cá as chaves desse charuto??
Quando o carro chegar ao stand para o ires levantar, experimenta dizer que afinal já não o queres. Eu acho que é possível, eles ficam com o carro para demonstração. Mas não tenho a certeza, tal como não tenho a certeza se é ou não possível andar com o carro 15 dias a ver se é o ideal.
PS: Lembrei-me agora que existem os test drive, logo os tais 15 dias não devem servir para devolução
Na minha opinião, a lei ao tentar proteger o consumidor cai em alguns ridículos.
É compreensível a devolução do carro em caso de avaria ou defeito grave de fabrico, mas não gostar do carro é um mau argumento para devolver.
Para isso existem os test-drive.
Mesmo no exemplo dos secadores de cabelo, faria mais lógica ligá-lo à corrente para experimentar antes de comprar, do que devolver depois baseado no "não gosto".
Com isto tudo, as pessoas esquecem-se que muitas vezes vão comprar produtos novos que podem ter estado 15 dias (de cada vez) ao serviço de outrem, ou seja - usados !
Legalmente deve-se poder devolver um carro, agora isso na prática deve ser uma caldeirada interessante !
mas nos outros produtos, quando entregas tem q estar como novo, roupa, electrodomesticos, embalagem original, agora um carro entregares ja com n sei qts kms , sujo, é claro q desvaloriza, n é como um secador q se vende novamentee com o aspecto de novo, ou uma camisola q compras-te e n usas-te.
eu compro-me
tu compras-te
ele compra-se
nós compramo-nos
vós comprai-vos
eles compram-se
eu uso-me
tu usas-te
ele usa-se
nós usamo-nos
vós usai-vos
eles usam-se
Quando o carro chegar ao stand para o ires levantar, experimenta dizer que afinal já não o queres. Eu acho que é possível, eles ficam com o carro para demonstração. Mas não tenho a certeza, tal como não tenho a certeza se é ou não possível andar com o carro 15 dias a ver se é o ideal.
PS: Lembrei-me agora que existem os test drive, logo os tais 15 dias não devem servir para devolução
Vocês andam a fumar coisas esquisitas.
NÃO SOU EU que pretende trocar o carro ou sequer coloquei esta questão, na minha opinião sem pés nem cabeça, foi o user _Robie_
Boas.
Gostaria que me esclarecessem a minha duvida:
Vamos supor, vou à marca X e compro carro C a estrear, e dou Y de entrada.
Entretanto chego à conclusão que dada a má compra e que a viatura não é a mais adequada, ao fim dos 30 dias coloca-se esta hipótese.
Acham que é possível, ou seja a troca por um carro da mesma marca, mas outro modelo de valor igual, inferior ou superior.
Se as grandes superfícies já tem algumas politicas duvidosas (tipo vi na Worten à uns dias que determinados GPS so trocavam nos 15 dias se tivessem avaria)...
Eu a um ano e tal não estava satisfeito com um portatil que comprei numa Mbit (que possui várias lojas pelo pais) e para que me trocassem o portatil (e eventualmente fazer um reembolso)...nem queiram saber o problema que foi...
Bem nao sei depende de qual o motivo da troca...e troca por um valor superior é sempre mais bem aceite, agora "devoluçao" garanto que nenhum vendedor gosta de fazer pois falo por experiencia propria
Epá uma camisola até pode não servir, até pode não ficar bem, até posso não gostar de me ver com ela quando a experimentei em casa e faz sentido poder troca-la.
O secador também...
Agora um carro? É que eu se calhar saio à rua e até sou capaz de comprar uma camisola só porque gostei...agora um carro? Eu quando compro um carro já pensei e repensei...já vi o carro de lado, de frente, de cima, debaixo dele, a fazer o pino...e sei la mais ou quê...se o compro é porque gosto, logo é puramente estupido dizer "ah e tal afinal não gosto do carro" fique lá com isso e dê-me o dinheiro
que eu tenha conhecimento so te devolvem o dinheiro no caso de a viatura ter algum defeito de fabrico que provoque diversas idas a oficina, por consequência a insatisfação do produto por parte do cliente.
Por lei tens direito a 15 dias, mas os creditos poe-te á frente uma folhinha para assinares com a renuncia a esse direito (o que pagas a um advogado para em tribunal provares que isso é ilegal, dava para comprar o carro)
A rover teve em tempos (quando comprei o meu em 1997) uma campanha que anulava a venda em 30 dias, sem explicações...
Mas onde é que tu viste essa lei? Está meio mundo enganado acerca deste assunto!
Em primeiro lugar as grandes superfícies costumam dar aquilo que se designa por garantia voluntária... ou seja, a política de trocas sem perguntas nos primeiros 15 dias é apenas uma cordialidade comercial das wortens, fnacs e afins. A única coisa que a lei (decreto lei 67/2003) diz em relação a estas garantias é que a partir do momento em que uma entidade a proporciona, deve cumpri-la.
Há uma outra situação em que pode haver lugar a devolução do artigo comprado, que é no caso das compras à distância (por net, telefone, correio, etc). Não estou certo do prazo legal, mas penso que anda à volta de 12-14 dias.
Portanto amigos, esqueçam lá isso de "carro novo de 15 e em 15 dias", a não ser que o comprem pela net .
pelo que sei, o período de reflexão (14 dias?) só é obrigatório em vendas à distancia. qualquer outro tipo de negocio está sujeitos ao contrato assinado, que poderá ou não, conforme as partes entendam, ter essa clausula de período de reflexão.
o meu primo comprou num agente mercedes um CLK 200 K em 2005.
entre alguns extras pediu os estofos em pele.
depois de receber o carro reparou que os bancos tinham sido desmontados e que um dos parafusos não estava devidamente apertado.
vou á oficina e reclamou.
lá disseram-lhe que é normal e que podia perder a garantia pois ele não devia ter montado a pele á posterior!!!~
verificou na ficha de dados que a pele afinal não fazia parte dos extras de fábrica.
reclamou na gerência e eles confirmaram que de facto tinham mandado instalar cá.
pediu isso por escrito e eles acabaram por faze-lo, com a agravante de aceitarem a troca dos bancos "local made" por outros de um carro do parque - originais.
com base nessa carta contactou um advogado e pediu a anulação do negócio.
30 dias depois recebeu o cheque e entregou o carro.
é possivel. troquei o meu meu ao fim de 8. passou-se na citroen setubal com um c3 hdi 92cv. ao fim de 120km...morreu! Com muita confusão, discussões, etc....deram-me um novo.
A diferença de um carro para um electrodoméstico é que o segundo não é matriculado, por isso se devolveres o electrodoméstico como novo, com os sacos, caixa etc, ele pode ser vendido outra vez como novo. Um carro depois de ser matriculado nunca mais é vendido como novo.
Agora se tiver um defeito grave ou estiver diferente do contratado parece-me evidente que o contrato de compra pode ser declarado inválido e por isso o carro pode ser devolvido.
o meu primo comprou num agente mercedes um CLK 200 K em 2005.
entre alguns extras pediu os estofos em pele.
depois de receber o carro reparou que os bancos tinham sido desmontados e que um dos parafusos não estava devidamente apertado.
vou á oficina e reclamou.
lá disseram-lhe que é normal e que podia perder a garantia pois ele não devia ter montado a pele á posterior!!!~
verificou na ficha de dados que a pele afinal não fazia parte dos extras de fábrica.
reclamou na gerência e eles confirmaram que de facto tinham mandado instalar cá.
pediu isso por escrito e eles acabaram por faze-lo, com a agravante de aceitarem a troca dos bancos "local made" por outros de um carro do parque - originais.
com base nessa carta contactou um advogado e pediu a anulação do negócio.
30 dias depois recebeu o cheque e entregou o carro.
um abraço.
Bem, mas esse caso cai claramente no que diz o decreto lei 67/2003. Há um produto que não é vendido nas condições em que supostamente deveria ser, e o consumidor, perante a inviabilidade da correcta reparação do veículo, resolve o contrato.
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