Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Carro Apreendido, Óleo de fritar batatas tem de pagar imposto como a gasolina

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #31
    E como a notícia é caricata...mais caricato do que a mesma é...ela ter vindo a público, no dia em que o sr. socras foi à assembleia da república (das bananas) falar de energia e combustíveis alternativos. Está muito empenhado nos biocombustíveis que vão fazer com que os bens básicos e essenciais da alimentação aumentem...mas pelos vistos com o óleo das batatas que já foram fritas (e não serve para mais nada senão ir para o lixo)...nem por isso.

    É tanta a incoerência que só me posso rir!!!!

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
      dúvida: é legal usar outro combustível que não um certificado/homologado para uso em automóveis?
      Originalmente Colocado por MoonshieldDay Ver Post
      Qual é o decreto lei que define isso já agora?
      ESTE ...



      Ministério da Economia e da Inovação
      Decreto-Lei n.º 62/2006 de 21 de Março
      A promoção da produção e da utilização de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis no espaço comunitário é uma importante medida para, no âmbito do desenvolvimento sustentável da Comunidade Europeia, reduzir a dependência das importações de energia e influenciar o mercado dos combustíveis no sector dos transportes e, deste modo, a segurança do abastecimento energético a médio e longo prazos.
      Neste sentido, a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes, destina-se a dar cumprimento ao compromisso assumido pela União Europeia de, até 2020, proceder à substituição de 20% dos combustíveis convencionais, em particular dos derivados do petróleo, usados no sector dos transportes rodoviários, por combustíveis alternativos.
      Este compromisso consubstancia um dos objectivos fixados no Livro Verde da Comissão para uma Estratégia Europeia de Segurança do Aprovisionamento Energético, tendo em vista a melhoria da segurança do aprovisionamento e a redução das emissões dos gases de combustão de combustíveis fósseis.
      Com efeito, em Portugal, a promoção da utilização de biocombustíveis nos transportes rodoviários insere-se no âmbito da estratégia da União Europeia de redução da emissão de gases com efeito estufa decorrente dos compromissos assumidos no Protocolo de Quioto, em especial para cumprimento do disposto no Programa Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de Julho.
      A promoção de culturas energéticas no respeito de práticas agrícolas e florestais sustentáveis está prevista na regulamentação que rege a política agrícola comum e pode criar novas oportunidades, tanto para o desenvolvimento rural sustentável como para a abertura de um novo mercado para produtos agrícolas inovadores nos actuais e nos futuros Estados membros.
      O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE e cria mecanismos para promover a colocação no mercado de quotas mínimas de biocombustíveis, em substituição dos combustíveis fósseis, com o objectivo de contribuir para a segurança do abastecimento e para o cumprimento dos compromissos nacionais em matéria de alterações climáticas.
      A directiva aponta como meta para colocação de biocombustíveis no mercado de cada Estado membro, calculada com base no teor energético, o valor de referência de 2% de toda a gasolina e de todo o gasóleo utilizados para efeitos de transporte, colocados no mercado até 31 de Dezembro de 2005, e o valor de referência de 5,75%, até 31 de Dezembro de 2010.
      Este decreto-lei vem dar expressão a uma das medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que aprova a Estratégia Nacional para a Energia, no que respeita à linha de orientação política sobre reforço das energias renováveis que visa a introdução de biocarburantes no nosso país, em particular no sector dos transportes.
      A criação deste novo mercado para combustíveis produzidos a partir de culturas agrícolas com finalidade energética e de materiais orgânicos representa uma nova oportunidade, podendo resultar na criação de novos postos de trabalho e, consequentemente, na fixação de populações e na criação de riqueza em meios rurais.
      Este mercado permite, ainda, perspectivar a criação de postos de trabalho na indústria transformadora, produtora de biocombustíveis.
      No que diz respeito aos benefícios ambientais para a sociedade em geral, a utilização de biocombustíveis conduz a significativas reduções das emissões globais de dióxido de carbono (CO(índice 2)) para a atmosfera, que contribuem para o aumento antropogénico do efeito estufa.
      Efectivamente, na sua combustão apenas são repostas na atmosfera as quantidades que foram recentemente fixadas por via fotossintética a partir da própria atmosfera.
      Acresce que a utilização de óleos alimentares usados e gorduras animais para a produção de biocombustíveis apresenta-se como sendo uma alternativa ecológica à sua eliminação, alternativa que é relevante para os pequenos produtores dedicados, que utilizam resíduos biológicos como matéria-prima para a produção de biocombustíveis.
      A aplicação do presente decreto-lei não prejudica a execução do disposto no Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, que, atendendo à protecção da saúde humana e do ambiente, define o regime da gestão de resíduos, nomeadamente a recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.
      A eficaz introdução dos biocombustíveis no mercado só é possível caso estes tenham uma disponibilidade generalizada e sejam competitivos, pelo que poderá ser acompanhada de medidas de promoção, incluindo isenções fiscais, ajuda financeira à indústria transformadora ou imposição de percentagens mínimas obrigatórias de incorporação.
      Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

      Assim:
      Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
      Artigo 1.º
      Objecto
      1 - O presente decreto-lei visa a colocação no mercado de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis, em substituição dos combustíveis fósseis.
      2 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.





      Completo :
      LEGISLAÇÃO GERAL - DECRETO-LEI N.º 62/2006, DE 21 DE MARÇO

      Comentário


        #33
        Excalibur, muito obrigado. Portanto, o que ninguém na BT sabia...está aqui. É isso?

        Comentário


          #34
          Estes zelosos cumpridores da lei...

          é esta gente, que na duvida prende e apreende que faz a imagem da policia.

          O cidadão está a ficar cada vez mais vulneravel e ninguem se parece preocupar com isto.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Flyingsauce Ver Post
            Excalibur, muito obrigado. Portanto, o que ninguém na BT sabia...está aqui. É isso?
            Genericamente sim.

            Ou seja o comum cidadão, NÃO PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI, contudo como a noticia veio demonstrar, em caso de duvida ou desconhecimento da lei por parte do agente, multa-se apreende-se o veiculo.

            Este pais não existe.

            Comentário


              #36
              Umas pequenas transcrições do decreto


              2 - São considerados biocombustíveis, nomeadamente, os produtos a seguir indicados:
              a) «Bioetanol», etanol produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos para utilização como biocombustível;
              b) «Biodiesel», éster metílico produzido a partir de óleos vegetais ou animais, com qualidade de combustível para motores diesel, para utilização como biocombustível;
              c) «Biogás», gás combustível produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos, que pode ser purificado até à qualidade do gás natural, para utilização como biocombustível, ou gás de madeira;
              d) «Biometanol», metanol produzido a partir de biomassa para utilização como biocombustível;
              e) «Bioéter dimetílico», éter dimetílico produzido a partir de biomassa para utilização como biocombustível;
              f) «Bio-ETBE (bioéter etil-ter-butílico)», ETBE produzido a partir do bioetanol, sendo a percentagem volumétrica de bio-ETBE considerada como biocombustível de 47%;
              g) «Bio-MTBE (bioéter metil-ter-butílico)», combustível produzido com base no biometanol, sendo a percentagem volumétrica de bio-MTBE considerada como biocombustível de 36%;
              h) «Biocombustíveis sintéticos», hidrocarbonetos sintéticos ou misturas de hidrocarbonetos sintéticos produzidos a partir de biomassa;
              i) «Biohidrogénio», hidrogénio produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos para utilização como biocombustível;
              j) «Óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas», óleo produzido por pressão, extracção ou métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas, em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado, quando a sua utilização for compatível com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos a emissões.

              Artigo 5.º
              Metas de introdução no consumo de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis
              1 - As metas nacionais para a colocação de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis no mercado são definidas por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente, da economia, da agricultura e dos transportes.
              2 - Caso o controlo previsto no n.º 1 do artigo 12.º mostre que o ritmo de introdução de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis é incompatível com as metas nacionais referidas no número anterior, podem ser impostas quotas mínimas de incorporação obrigatória destes combustíveis nos carburantes de origem fóssil, a serem aprovadas por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente, da economia, da agricultura e dos transportes.
              3 - As metas fixadas nos termos do disposto no n.º 1 do presente artigo devem ser comunicadas à Comissão Europeia nos relatórios previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º




              Artigo 7.º
              Pequenos produtores dedicados
              1 - Entende-se por pequeno produtor dedicado a empresa que, cumulativamente:
              a) Tenha uma produção máxima anual de 3000 t de biocombustível ou de outros combustíveis renováveis;
              b) Tenha a sua produção com origem no aproveitamento de matérias residuais ou com recurso a projectos de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes, utilizando processos inovadores, ou em fase de demonstração;
              c) Coloque toda a sua produção em frotas e consumidores cativos, identificados contratualmente.

              2 - Os pequenos produtores dedicados encontram-se dispensados do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo anterior.
              3 - Os pequenos produtores dedicados devem comunicar à Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) e à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), até ao final dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, as quantidades de biocombustíveis e ou de outros combustíveis renováveis por si produzidas no trimestre anterior, bem como a identificação dos consumidores e das respectivas quantidades que lhes tenham sido entregues.
              4 - O reconhecimento como pequeno produtor dedicado está sujeito a despacho conjunto do director-geral de Geologia e Energia e do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

              Comentário


                #37
                Já agora ...


                Artigo 12.º
                Competências das entidades de controlo e fiscalização
                1 - O controlo da aplicação do presente decreto-lei compete à DGGE, cabendo-lhe, nomeadamente, o seguinte:
                a) Recolher informação sobre o cumprimento do presente decreto-lei e relativa à evolução da utilização de biocombustíveis;
                b) Elaborar relatórios anuais referentes à evolução da utilização de biocombustíveis;
                c) Enviar à Comissão Europeia, até 30 de Junho de cada ano, os relatórios mencionados na alínea anterior;
                d) Efectuar o tratamento dos dados recolhidos e publicitá-los.

                2 - Compete ainda à DGGE em função das conclusões do relatório previsto na alínea b) do número anterior propor os despachos previstos no artigo 5.º com vista à definição de metas e quotas mínimas de introdução no consumo.


                3 - Sem prejuízo das competências próprias de outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.


                Será que o sr. agente antes de actuar, contactou com a ASAE !!??

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                  Já agora ...






                  Será que o sr. agente antes de actuar, contactou com a ASAE !!??

                  Para atestar as qualidades sanitárias do óleo e verificar se a D.Florência estava a fritar pastelinhos de bacalhau no seu Mercedes?

                  O assunto já é absolutamente ridículo, mas estas dúvidas e posts legalistas ainda o conseguem piorar.

                  Estou-me a c@gar para a ASAE, para os bófias e para as finanças. Numa situação dessas provavelmente acabaria preso, tão somente porque em igualdade de circunstâncias ninguém poderá apontar o dedo a um PIDE.

                  Este caso é absolutamente ridículo e extremamente preocupante.
                  Passámos de uma polícia política para uma polícia fiscal, em ambos os casos devidamente escudadas na lei.
                  Os métodos são os mesmos - tortura psicológica e perseguição - apenas muda a o mote para actuação.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                    Já agora ...
                    Será que o sr. agente antes de actuar, contactou com a ASAE !!??

                    Pelo que a interveniente na operação stop referiu, o excelentíssimo sr agente contactou o chefe dele...e após quase uma hora de "namoro" telefónico, voltou para junto da rapariga (que deve ser familiar ou namorada do dono do carro), dizendo-lhe que tinha de pagar imposto...se o chefe dele achasse que devia.

                    É ou não é justiça de saloon?

                    Comentário


                      #40
                      Ora bamos lá ber uma coisa.

                      O imposto dos combustíveis é para quê? Para o governo construir estradas e fazer a manutenção das mesmas entre outras coisas.

                      Ora se o bacano andar no marcedes sem pagar imposto estamos perante uma discriminação e relação a todos os outros que pagam.

                      Por isso em teoria está certo: deve pagar imposto.

                      Na prática é um absurdo pq é impossível de quantificar...

                      Comentário


                        #41
                        O que é que o agente tem na cabeça?

                        Algum liquido biocefálico que lhe provoca paragens cerebrais?
                        Será que este liquido é administrado a todos os que tiram o curso de B.T.?

                        Será que eram os BaTanetes?
                        Será que aquilo era alguma filmagem?

                        Será que a mulher foi "apanhada" e não sabe?

                        Será que os agentes fizeram o teste ao óleo?

                        Será que era óleo agricola?

                        Será que esta ***** deste pais não evolui?

                        Será que estamos mesmo condenados a pagar tudo, tudo, tudo?
                        Será que daqui a uns dias para postar, temos de pagar?

                        Só sei de uma coisa, com o boom de bicicletas que se tem verificado de à uns anos para cá, não tarda muito que todos tenhamos de comprar matriculas (+ €€€€) para o nosso estado que tanto nos f.de......., perdão, ama.

                        Bem, da matriculas podemos fazer ailerons para as bikes....

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                          Ora bamos lá ber uma coisa.

                          O imposto dos combustíveis é para quê? Para o governo construir estradas e fazer a manutenção das mesmas entre outras coisas.

                          Ora se o bacano andar no marcedes sem pagar imposto estamos perante uma discriminação e relação a todos os outros que pagam.

                          Por isso em teoria está certo: deve pagar imposto.

                          Na prática é um absurdo pq é impossível de quantificar...
                          É verdade sim sr.

                          Se usa como carburante, tem de pagar imposto. Onde arranja o óleo e o seu custo (até pode ser de zero) não interessa.

                          Porém, como existe um vazio legal, acontecem situações destas. Penso que o mais correcto era o carro ser devolvido mas sem o pagamento dos 150 euros por causa da especificidade da situação. Por outro lado, de certo que já pouparam muito mais que 150 euros em combustíveis e podem muito bem pagar essa multazinha

                          Todavia... abriu-se o precedente. Não tarda sairá legislação ou a proibir ou a taxar seriamente o uso de óleo de fritar como combustível. Por isso habituem-se à ideia.

                          "Não há almoços grátis"

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                            Ora bamos lá ber uma coisa.

                            O imposto dos combustíveis é para quê? Para o governo construir estradas e fazer a manutenção das mesmas entre outras coisas.

                            Ora se o bacano andar no marcedes sem pagar imposto estamos perante uma discriminação e relação a todos os outros que pagam.

                            Por isso em teoria está certo: deve pagar imposto.

                            Na prática é um absurdo pq é impossível de quantificar...
                            E para para que serve o imposto de circulação, bem como as portagens?? E não se pagou já IVA na compra do oleo?


                            Porra que eu tenho vergonha.... nestas cenas tenho mesmo vergonha de ser português, pq os estrangeiros devem-se rir à brava disto.

                            Comentário


                              #44
                              Esta é das melhores que já vi, é que nem é pela porcaria de um imposto, mas sim pela forma como a autoridade se comportou perante esta situação, 1h hora ao telefone, mas estavam a falar com o chefe ou a ligar para um número erótico? É que sinceramente não sei com que descaramento têm de deixar uma pessoa 1h à espera.

                              O que será amanha? O liquido dos mija mija pagar ISP?

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                                É verdade sim sr.

                                Se usa como carburante, tem de pagar imposto. Onde arranja o óleo e o seu custo (até pode ser de zero) não interessa.

                                Porém, como existe um vazio legal, acontecem situações destas. Penso que o mais correcto era o carro ser devolvido mas sem o pagamento dos 150 euros por causa da especificidade da situação. Por outro lado, de certo que já pouparam muito mais que 150 euros em combustíveis e podem muito bem pagar essa multazinha

                                Todavia... abriu-se o precedente. Não tarda sairá legislação ou a proibir ou a taxar seriamente o uso de óleo de fritar como combustível. Por isso habituem-se à ideia.

                                "Não há almoços grátis"

                                O imposto era de 6€, o que o torna isento no pagamento.

                                Comentário


                                  #46
                                  Não sei não, mas quem anda a óleo agora não pode disfarçar por causa do cheiro.

                                  Por outro lado, o gasóleo normal não cheira a flores!

                                  Mau por mau, poupa-se algum (e paga-se o imposto... ou então não)

                                  Comentário


                                    #47
                                    Será que percebi bem?!? O carro foi apreendido por não pagar imposto sobre o combustível que utiliza, mas na altura nem sabiam quanto tinha que pagar e onde se pagava. Depois de se calcular o imposto, verificou-se que o valor em causa é baixo, logo está isento de imposto. No entanto para reaver o carro, o dono tem de pagar uma coima (sim, porque foi "coimado"!!!), de 150€ por não pagar o imposto ao qual está isento???





                                    Que bosta de país!!!

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por smi1e Ver Post
                                      (...)


                                      Que bosta de país!!!
                                      Calma.

                                      O que está mal na notícia não é o imposto, é o comportamento das autoridades.

                                      Se esta notícia fosse sobre inglaterra, dizias "ah e tal sim senhor, lá são justos pois exigem impostos"

                                      Como é cá... "bosta de país"...

                                      O problema não é o país... são os portugueses (grande parte deles)

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                                        Calma.

                                        O que está mal na notícia não é o imposto, é o comportamento das autoridades.

                                        Se esta notícia fosse sobre inglaterra, dizias "ah e tal sim senhor, lá são justos pois exigem impostos"

                                        Como é cá... "bosta de país"...

                                        O problema não é o país... são os portugueses (grande parte deles)
                                        Epá, tudo bem que tenham tido o cuidado de verificar o que devia ter sido feito, agora o individuo ter de pagar uma coima por não pagar um imposto ao qual está isento.... é por demais ridículo. As autoridades também fazem o país, sinto vergonha de isto suceder. Imagino se isto sai lá pra fora, vamos ser alvo de chacota.

                                        É bem melhor deitar o óleo pelo cano abaixo e contaminar os solos, rios, lagos e o nosso mar.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por smi1e Ver Post
                                          Epá, tudo bem que tenham tido o cuidado de verificar o que devia ter sido feito, agora o individuo ter de pagar uma coima por não pagar um imposto ao qual está isento.... é por demais ridículo. As autoridades também fazem o país, sinto vergonha de isto suceder. Imagino se isto sai lá pra fora, vamos ser alvo de chacota.

                                          É bem melhor deitar o óleo pelo cano abaixo e contaminar os solos, rios, lagos e o nosso mar.
                                          Esse argumento não vale.

                                          Se eu agredir uma pessoa, não posso alegar inocência em tribunal, porque "ah e tal mas não o matei".

                                          De facto é preferível usar o óleo como combustível em vez de deitar fora, mas não é isso que iliba a pessoa de não pagar um imposto especial por usar um carburante "não autorizado"...

                                          É como eu digo. Agora abriu-se o precedente!

                                          Comentário


                                            #51
                                            Bom, vamos lá compreender a questão.

                                            Óleo serve para fritar.

                                            Gasóleo serve para botar no depósito.

                                            Coimado é uma forma verbal do verbo coimar.

                                            Ora isto é elementar! Carro apreendido, que só foi devolvido por se tratar de um Mercedes.

                                            Com que então estes malandros a fugirem à lei!

                                            Já agora, quem terá pago a chamada que o esclarecido agente fez?

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                                              Esse argumento não vale.

                                              Se eu agredir uma pessoa, não posso alegar inocência em tribunal, porque "ah e tal mas não o matei".

                                              De facto é preferível usar o óleo como combustível em vez de deitar fora, mas não é isso que iliba a pessoa de não pagar um imposto especial por usar um carburante "não autorizado"...

                                              É como eu digo. Agora abriu-se o precedente!
                                              Acho que não (ou)viste bem a reportagem, o homem tá isento de imposto!!! Mas mesmo assim tem que pagar uma multa pra lhe devolverem o carro, por não pagar um imposto ao qual está isento. Percebes o ridículo da situação?!?

                                              Comentário


                                                #53
                                                Que barracada de todo o tamanho!!

                                                Cria-se o a novas leis anti-poluição...a e tal a partir de 1 de julho de 2007....depois alguém que utiliza um residuo como meio de locomoção ( e que está a ajudar o ambiente) vê o seu carro apreendido!

                                                Pagar mais um imposto? e o imposto de 5% no acto da compra do oleo? não conta?

                                                Secalhar era melhor deitar o oleo para o esgoto.... Havia era de haver incentivos á microgeração!

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por smi1e Ver Post
                                                  Acho que não (ou)viste bem a reportagem, o homem tá isento de imposto!!! Mas mesmo assim tem que pagar uma multa pra lhe devolverem o carro, por não pagar um imposto ao qual está isento. Percebes o ridículo da situação?!?
                                                  Sim é ridículo...

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por smi1e Ver Post
                                                    Acho que não (ou)viste bem a reportagem, o homem tá isento de imposto!!! Mas mesmo assim tem que pagar uma multa pra lhe devolverem o carro, por não pagar um imposto ao qual está isento. Percebes o ridículo da situação?!?
                                                    Façam lá um desenho que eu tou baralhado....

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Para o Neoxic e restantes apologistas do pagamento de Imposto sobre o Óleo Fula:

                                                      ISP é o acrónimo de IMPOSTO SOBE PRODUTOS PETROLÌFEROS.

                                                      Tanto quanto sei, o óleo alimentar não é um derivado do petróleo - pelo menos, não costumo comer pastelinhos com octanas - é vegetal, por isso só paga IVA.
                                                      Que o homem pagou, antes de fritar umas batatinhas e logo a seguir o queimar no Mercedes.

                                                      O que é que querem que pague mais?

                                                      Fico sinceramente preocupado com esta adesão massiva ao movimento nacional da bufaria.
                                                      Como me dizia um velhote há uns tempos: "a diferença entre a classe política de hoje e a tropa do Salazar é que hoje eles são mais polidos a fazer a mesma coisa".

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Vamos rir

                                                        Carro a óleo apreendido pela GNR
                                                        henriques da cunha


                                                        João Condesso viu ser apreendido o carro, movido a óleo alimentar

                                                        Alexandra Serôdio e Helena Silva

                                                        João Carlos Condesso, foi multado por utilizar um automóvel que é movido a óleo alimentar - um combustível que, consideraram os fiscais da Alfândega, o proprietário devia ter declarado e pago o respectivo imposto. Três dias depois do seu veículo ter sido apreendido, o proprietário garante que ainda não sabe a que entidade deve declarar e pagar. Conta ainda que já constituiu advogado para o representar, ponderando, até, avançar com um processo.

                                                        Fonte da Alfândega explicou ao JN que "qualquer produto carburante paga imposto". Esse pagamento está previsto na lei (ver caixa), "mesmo quando são utilizadas misturas", sublinha.

                                                        O carro de João Condesso, na altura conduzido pela sua companheira, Florinda Pelarigo, foi mandado parar numa operação 'stop', em Torres Novas, na passada terça-feira, na qual se encontravam fiscais da Alfândega. "Pediram-me os documentos e, quando expliquei que tipo de combustível usava (óleo alimentar) recolheram uma amostra", contou ao JN, frisando que só depois de três horas (duas das quais na esquadra da PSP) lhe explicaram que a viatura estava apreendida e que iria ser multada.

                                                        Fonte da Alfândega confirmou que foi levantado um processo de contra-ordenação e recolhido o produto usado pela viatura, que está a ser analisado pelo laboratório da Alfândega. O processo de contra-ordenação "levará à aplicação de uma coima, cujo mínimo é de 150 euros" e o carro "está apreendido enquanto não for feito um depósito como garantia", frisou.

                                                        O pagamento do imposto para poder circular com este tipo de combustível "deveria ter sido feito na Alfândega", explicou ainda a mesma fonte.

                                                        João Condesso assegura que questionou a Alfândega sobre esta situação mas "não souberam esclarecer-me".

                                                        O condutor utiliza óleo alimentar no seu carro, um Mercedes de 1979, há alguns meses. "Antes, usava biodiesel que preparava em casa, mas com a alteração da legislação, em 2006, deixei de ter condições para cumprir as exigências da lei", explicou.

                                                        http://jn.sapo.pt/2008/04/12/socieda..._pela_gnr.html
                                                        E isto, não será racismo, onde é que anda a SOSracismo quando faz falta?

                                                        E o que estavam a fazer fiscais da Alfândega numaoperação 'stop'?

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          é ridiculo!!!

                                                          diz no video q tem q se pagar um imposto de carburante....q imposto é esse?

                                                          acho piada é q nos nao podemos alegar o nao conhecimento da lei, como desculpa....mas os q tem a obrigaçao de fazer cumprir a lei...sem conhecimento da mesma, estao autorizados a fazer cumpri-la de qualquer forma!

                                                          ...um policia q nao sabe.....nao inventa! nem o chefe do policia!
                                                          ...e o inspector alfandegario q estava no local, tb desconhece, e inventou!
                                                          Editado pela última vez por ELgatu; 12 April 2008, 05:40.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por Vorsprung durch Technik Ver Post
                                                            Para o Neoxic e restantes apologistas do pagamento de Imposto sobre o Óleo Fula:

                                                            ISP é o acrónimo de IMPOSTO SOBE PRODUTOS PETROLÌFEROS.

                                                            Tanto quanto sei, o óleo alimentar não é um derivado do petróleo - pelo menos, não costumo comer pastelinhos com octanas - é vegetal, por isso só paga IVA.
                                                            Que o homem pagou, antes de fritar umas batatinhas e logo a seguir o queimar no Mercedes. (...)
                                                            Estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos:
                                                            a) Os produtos petrolíferos e energéticos;
                                                            b) Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburante;
                                                            c) Os outros hidrocarbonetos, com excepção da turfa e do gás natural, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como combustível.


                                                            (..)

                                                            c) «Uso como carburante»: a utilização de um produto como combustível em qualquer tipo de motor não estacionário;
                                                            http://www.igf.min-financas.pt/infle...ARTIGO_070.htm

                                                            Que eu saiba o motor do marcedes não estava estacionário qd foi catado.

                                                            O resto é uma questão de lerem toda a legislação sobre o imposto.

                                                            O pior deste país são alguns jornalistas que nem se dão ao trabalho de procurar o que está na Lei.
                                                            Em 3 cliques cheguei à legislação e ficou provado que os géninhos até não são burros de todo e que portugal até tem algumas Leis.
                                                            Editado pela última vez por neoxic; 12 April 2008, 08:43.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                                                              Estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos:

                                                              a) Os produtos petrolíferos e energéticos;

                                                              b) Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburante;
                                                              c) Os outros hidrocarbonetos, com excepção da turfa e do gás natural, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como combustível.



                                                              (..)

                                                              c) «Uso como carburante»: a utilização de um produto como combustível em qualquer tipo de motor não estacionário;
                                                              http://www.igf.min-financas.pt/infle...ARTIGO_070.htm

                                                              Que eu saiba o motor do marcedes não estava estacionário qd foi catado.

                                                              O resto é uma questão de lerem toda a legislação sobre o imposto.

                                                              O pior deste país são alguns jornalistas que nem se dão ao trabalho de procurar o que está na Lei.
                                                              Em 3 cliques cheguei à legislação e ficou provado que os géninhos até não são burros de todo e que portugal até tem algumas Leis.
                                                              A lei está errada!
                                                              Agora a sério: não tinha lido isso, mas é claramente um abuso fiscal - o que colocaste a negrito.
                                                              Abranger o comércio de produtos carburantes é uma coisa, taxar tudo o que carbure e em regime de auto-consumo, é outra.

                                                              Sempre fui a favor do cumprimento das leis fiscais e do pagamento de impostos - quem não se lembra dos anos 90, em que muitos se gabavam de não pagar impostos? (Hoje andam todos caladinhos...)

                                                              Mas confesso que da maneira que isto está, louvo aqueles que conseguem fugir. É um pouco como ser comunista em ditadura fascista - os bufos e os pides têm a faca e o queijo na mão e paga-se por tudo e por nada.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

                                                              Collapse

                                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                                              Collapse
                                                              Working...
                                                              X