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    #31
    a 20 á hora vai ser a curtiçao cada vez que apanhar um carro da policia atras de mim.
    fds, a 20 á hora se apanhar uma subida nem segunda posso meter lol
    cada vez que apanhar uma avenida plana, meto quatro piscas, saio e empurro

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Miguelspc Ver Post
      E lei para as rotundas ??
      Isso não, são uma mina para as seguradoras, 50/50....ninguém recebe e ficam os dois com o seguro agravado.......

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
        Isso não, são uma mina para as seguradoras, 50/50....ninguém recebe e ficam os dois com o seguro agravado.......
        Os mitos realmente perduram.

        Comentário


          #34
          0,5g/L, o drama , o horror...

          Realmente há gente que faz coisas insólitas para justificar o ordenado .

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
            Isso não, são uma mina para as seguradoras, 50/50....ninguém recebe e ficam os dois com o seguro agravado.......
            Estás bem informado.....
            Tanta indignação e, afinal, nem sabes o que é 50/50, quanto mais o "novo código".....
            Editado pela última vez por ASAS; 10 February 2013, 05:27.

            Comentário


              #36
              Na proposta de alteração ao C.Estrada , uma das alterações inscritas visa punir a utilização de GPS :

              Artigo 84 º
              [... ]
              1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento
              continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a
              condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, sendo de
              igual forma proibido o manuseamento de sistemas de posicionamento global.

              2 - Excetuam-se do número anterior a utilização de:
              a) Um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não
              implique manuseamento continuado;

              Continua .......................

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Na proposta de alteração ao C.Estrada , uma das alterações inscritas visa punir a utilização de GPS :

                Artigo 84 º
                [... ]
                1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento
                continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a
                condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, sendo de
                igual forma proibido o manuseamento de sistemas de posicionamento global.

                2 - Excetuam-se do número anterior a utilização de:
                a) Um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não
                implique manuseamento continuado;

                Continua .......................
                ou seja,tao proibido como mexer no autoradio

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                  Na proposta de alteração ao C.Estrada , uma das alterações inscritas visa punir a utilização de GPS :

                  Artigo 84 º
                  [... ]
                  1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento
                  continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a
                  condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, sendo de
                  igual forma proibido o manuseamento de sistemas de posicionamento global.

                  2 - Excetuam-se do número anterior a utilização de:
                  a) Um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não
                  implique manuseamento continuado;

                  Continua .......................
                  Então mas os GPS não são todos ou quase todos com sistemas de alta voz? Não faz sentido esta lei. Não muda nada...a única coisa que muda é teres de por a localização do ponto a onde queres ir ter antes de por o carro a trabalhar.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Ricardo109 Ver Post
                    "Outra novidade é o estabelecimento do limite de velocidade de 20 km/h em determinadas zonas residenciais."


                    Um pouco exagerado...
                    Já estou a ver essas zonas apinhadas de radares, e a proibição de ultrapassar ciclistas... Vamos andar km atrás de bicicletas..

                    Comentário


                      #40
                      Circulação nas rotundas :

                      Proposta :

                      <<.Artigo14.o_A
                      Rotundas
                      1- Numa rotunda, situada dentro ou fora de localidade, o condutor deve adotar o
                      seguinte comportamento:
                      a) Entrar na rotunda após ceder a passagem. aos veículos que nela circulam, qualquer
                      que seja a via por onde o façam;
                      b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
                      () Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a
                      via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior
                      àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando
                      de via depois de tomadas as devidas precauções;

                      d) Sem prejuízo do disposto nas alineas anteriores, os condutores devem utilizar a via
                      de trânsito mais conveniente ao seu destino.

                      2 - A intenção de efetuar manobras em rotundas deve ser sinalizada com a necessána
                      antecedência e mantida enquanto se efetua a manobra, cessando logo que ela esteja
                      concluída.
                      3 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de
                      automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever
                      de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alinea c) do n.o 1.
                      4 - Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 3, é sancionado com coima de € 60 a € 300


                      Continua .........
                      Editado pela última vez por rucsantos; 11 February 2013, 12:04.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Tjqueiroz Ver Post
                        Já estou a ver essas zonas apinhadas de radares, e a proibição de ultrapassar ciclistas... Vamos andar km atrás de bicicletas..


                        Isso não está previsto.
                        Estão previstas novas situações para ciclistas que não existem no C.E. actual.

                        Comentário


                          #42
                          o estado podia fazer bastante dinheiro com as multas em rotundas, era meter 2 ou 3 policias nas mais movimentadas e passar umas duas horas a apontar matriculas

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            [/B]

                            Isso não está previsto.
                            Estão previstas novas situações para ciclistas que não existem no C.E. actual.
                            Foi o que entendi no link que colocaram no inicio, mas posso ter percebido mal ou podem ter dado a informação incorrecta..

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Circulação nas rotundas :

                              Proposta :

                              <<.Artigo14.o_A
                              Rotundas
                              1- Numa rotunda, situada dentro ou fora de localidade, o condutor deve adotar o
                              seguinte comportamento:
                              a) Entrar na rotunda após ceder a passagem. aos veículos que nela circulam, qualquer
                              que seja a via por onde o façam;
                              b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
                              () Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a
                              via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior
                              àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando
                              de via depois de tomadas as devidas precauções;

                              d) Sem prejuízo do disposto nas alineas anteriores, os condutores devem utilizar a via
                              de trânsito mais conveniente ao seu destino.

                              2 - A intenção de efetuar manobras em rotundas deve ser sinalizada com a necessána
                              antecedência e mantida enquanto se efetua a manobra, cessando logo que ela esteja
                              concluída.
                              3 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de
                              automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever
                              de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alinea c) do n.o 1.
                              4 - Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 3, é sancionado com coima de € 60 a € 300


                              Continua .........
                              Pois, mas para isso todas as rotundas teriam que ter a dimensão da do marquês. E arrisco a dizer que 90% não tem. Entre uma saída e a seguinte não tens espaço para passares para a faixa exterior a não ser que faças uma perpendicular.

                              Comentário


                                #45
                                Velocípedes , propostas :


                                -Por via da atual alteração ao Código da Estrada, não poderia deixar também de se ter emconta o Estatuto do Peão e a utilização de bicicletas na via pública, dando assim adequadoreconhecimento assim estas soluções de mobilidade, e a necessidade de acautelar a suasegurança, atenta a sua maior vulnerabilidade enquanto utilizadores da via pública.Pretende-se assim introduzir regras claras para garantir melhores condições de segurança
                                para todos os utilizadores da via pública



                                -«Utilizadores vulneráveis» - peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos,
                                grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência;

                                -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os velocípedes conduzidos por criançasmenores de 10 anos podem utilizar os passeios, desde que os conduzam àvelocidade de
                                passo e não ponham em perigo ou perturbem os peões .

                                -
                                .
                                O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que oprecede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem oudiminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores maisvulneráveis.2-[ ... ].3 - O condutor de um veículo motorizado deve manter uma distância lateral suficiente paraevitar acidentes entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa derodagem.

                                - Velocidade moderada:

                                À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia depeões e velocípedeNas zonas residenciais de coexistência;
                                À aproximação de utilizadores vulneráveis

                                -Cedência de passagem em certa s vias ou troços:


                                Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas derodagem nas passagens assinaladas.


                                5 - Os condutores de velocípedes a que se refere o
                                n.o 3 supra, não podem atravessar afaixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que ossepara dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigode acidente.6 - O condutor de um veículo de tração animal ou de animais deve ceder a passagem aos
                                veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.o 1 do artigo anterior

                                - Ultrapassagens proibidas :
                                Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peoes e
                                velocípedes;

                                Editado pela última vez por rucsantos; 11 February 2013, 19:13.

                                Comentário


                                  #46
                                  Continuação :

                                  -Pistas especiais :

                                  Nas pistas destinadas a velocípedes é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais deduas rodas não dispostas em linha ou que atrelem reboque, sendo no entanto permitido o
                                  trânsito com um reboque de um eixo destinado ao transporte de crianças, nos termos don.o 2 do artigo 113.°.4 - Os peões só podem utilizar as pistas especiais quando não existam locais que lhes sejamespecialmente destinados.

                                  -Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou
                                  passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes

                                  -
                                  Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes assinalada, em que acirculação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que asinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões ou os velocípedes que játenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.2 - Ao aproximar-se de uma passagem para peões ou velocípedes, junto da qual a circulaçãode veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutordeve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedesque já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
                                  -Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao
                                  transporte de crianças, devidamente homologado para o efeito.



                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                    () Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a
                                    via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior
                                    àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando
                                    de via depois de tomadas as devidas precauções;

                                    d) Sem prejuízo do disposto nas alineas anteriores, os condutores devem utilizar a via
                                    de trânsito mais conveniente ao seu destino.
                                    Isto é preciso ?

                                    Minha nossa...

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                      Estás bem informado.....
                                      Tanta indignação e, afinal, nem sabes o que é 50/50, quanto mais o "novo código".....
                                      Reconheço que a expressão por mim usada não foi feliz e pode induzir em erro, mas acredite, conheço bem o modus operandi das seguradoras nestas situações.....muito bem mesmo, e acredite que, tirando as companhias, nenhum dos intervenientes sai a ganhar!

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                        Isto é preciso ?

                                        Minha nossa...
                                        A contradição continua .................

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
                                          Reconheço que a expressão por mim usada não foi feliz e pode induzir em erro, mas acredite, conheço bem o modus operandi das seguradoras nestas situações.....muito bem mesmo, e acredite que, tirando as companhias, nenhum dos intervenientes sai a ganhar!

                                          Isso acontece porque não sabem escrever .

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                            Isso acontece porque não sabem escrever .

                                            Como?????

                                            Não percebi!

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                              Isto é preciso ?

                                              Minha nossa...
                                              Então se com a recomendação nada mudou, continuava-se a alegar que a direita é que era... achas que não era preciso?
                                              Só acho é que só "teoria", sem alterar o esquema de marcas, deve ser difícil que isto resulte.

                                              Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
                                              Reconheço que a expressão por mim usada não foi feliz e pode induzir em erro, mas acredite, conheço bem o modus operandi das seguradoras nestas situações.....muito bem mesmo, e acredite que, tirando as companhias, nenhum dos intervenientes sai a ganhar!
                                              Por acaso 50/50 em Portugal, significa que cada um será reembolsado de 50% dos seus danos. Ambos "ganham" ou "perdem" metade, depende da perspetiva. Ambas as companhias tem gastos... por isso as companhias acabam por pagar, menos ou mais, dependerá dos danos.

                                              E nem isso de ser sempre 50/50 é verdade...

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                Então se com a recomendação nada mudou, continuava-se a alegar que a direita é que era... achas que não era preciso?
                                                Só acho é que só "teoria", sem alterar o esquema de marcas, deve ser difícil que isto resulte.
                                                Por aqui já concordo mais...

                                                Mas a circulação nas rotundas apenas requer que se respeite nas mudanças de via / direcção. É assim tão complicado ?

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
                                                  Reconheço que a expressão por mim usada não foi feliz e pode induzir em erro, mas acredite, conheço bem o modus operandi das seguradoras nestas situações.....muito bem mesmo, e acredite que, tirando as companhias, nenhum dos intervenientes sai a ganhar!
                                                  Ja responderam ao caso de 50/50 em termos de pagamento pela seguradora, agora é sempre 50/50 num acidente numa rotunda, lê este topico:

                                                  http://forum.autohoje.com/road-book/...solvido-6.html

                                                  Acho que diz tudo, e realmente, acidentes em rotunda, nao sao sempre 50/50.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
                                                    Ja responderam ao caso de 50/50 em termos de pagamento pela seguradora, agora é sempre 50/50 num acidente numa rotunda, lê este topico:

                                                    http://forum.autohoje.com/road-book/...solvido-6.html

                                                    Acho que diz tudo, e realmente, acidentes em rotunda, nao sao sempre 50/50.
                                                    gostava de saber quais as estatisticas de atribuição de culpas dos acidentes em rotundas......

                                                    quanto ao comentário de não saber escrever, as seguradoras estão-se borrifando para o desenho e descrição dos factos nas declarações amigáveis, para eles o que conta são as cruzinhas da coluna central.....Em outubro em Paris bateram-me por trás quando estava parado num semáforo, como as cruzinhas não condiziam com a descrição e desenho do acidente foi um deus nos acuda, a minha sorte é que o outro interveniente (Francês) assumiu todas as culpas, se assim não tivesse sido ainda hoje o caso não estava resolvido.......


                                                    Como podem ver não se trata de saber ou não escrever, trata-se sim da boa vontade da seguradora, isto sim pode fazer toda a diferença......retirei 10 (dez) dos 14 seguros que tinha numa seguradora devido a isso mesmo, e só não os retirei todos porque sou teimoso mas não sou burro, e para os 4 que ficaram não arranjei mais barato.......ainda!

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Qual é o problema com o texto do artigo da circulação nas rotundas?
                                                      Em termos genéricos não é o que deveria ser feito?
                                                      "Não há "espaço" para tanta manobra e respeitar tanta regra". Epá, claro que há rotundas minúsculas (a maior parte) em que é impossível praticar tudo isso, por isso bom senso e calma nunca fez mal a ninguém.

                                                      rucsantos de onde estás a obter essa informação? Já está disponível, por exemplo, no IMTT?

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                                                        Qual é o problema com o texto do artigo da circulação nas rotundas?
                                                        Em termos genéricos não é o que deveria ser feito?
                                                        "Não há "espaço" para tanta manobra e respeitar tanta regra". Epá, claro que há rotundas minúsculas (a maior parte) em que é impossível praticar tudo isso, por isso bom senso e calma nunca fez mal a ninguém.

                                                        rucsantos de onde estás a obter essa informação? Já está disponível, por exemplo, no IMTT?
                                                        Informação via interna de um colega meu .

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Ah, ok.
                                                          E vai haver alguma mudança radical em alguma coisa, os agravamentos vão aumentar muito?

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Piscas, apertem é com os piscas.
                                                            Faróis desligados e afins, são os maiores problemas.
                                                            Fora álcool e excessos.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                                                              Ah, ok.
                                                              E vai haver alguma mudança radical em alguma coisa, os agravamentos vão aumentar muito?
                                                              Exemplo :
                                                              Álcool :

                                                              Os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos no número anterior são reduzidos a 0,2 g/l e0,5 g/l respetivamente, para os condutores em regime probatório, condutores de veículosde socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens menores de16 anos, táxis, automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias, ou de transporte demercadorias perigosas.

                                                              Serão criadas :
                                                              «Zona residencial de coexistência» - zona da via pública especialmente concebidapara utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais detrânsito e sinalizadas como tal.
                                                              A velocidade máxima prevista para estas zonas será de 20km/h para todos os veículos a motor.


                                                              Está também prevista a suspensão dos prazos de prescrição das coimas conjugado com a a Lei Geral das Contra-Ordenações ( Ilícito de Mera Ordenação Social ).

                                                              Comentário

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