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Estado recusa-se a pagar 15 mil euros a homem preso por engano durante um mês

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    #61
    Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
    Sem comentarios...



    A tua prestacao tem um fim, que so a ti colhera!
    Tudo aquilo que mencionaste não referi porque parece-me óbvia a forma de contornar esse problema, trabalho longe de casa...
    A única forma de se saber é aliado a maus hábitos no facebook.

    Comentário


      #62
      Se eu fizer cagada da grossa (como foi o caso desta noticia ao condenar uma pessoa inocente) na minha empresa sou despedido e posso acabar em tribunal dependendo do tipo da cagada. Se um FP faz cagada da grossa, especialmente no sector da justiça raramente ou nunca se vê uma punição à altura para o dito.

      Comentário


        #63
        Não vale a pena argumentar com alguém que vê 15.000€ como uma indeminização exorbitante pela privação da liberdade durante um mês.

        Independentemente de todas as outras variáveis para o cálculo de uma indeminização deste género, o Estado, FP, Instituição responsável feriu gravamente um dos mais princípios básicos de uma democracia durante um período inaceitável...e ainda há quem fale em sorte por ir parar ao chadrez e levar um bonús

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          #64
          Originalmente Colocado por ottogti Ver Post
          Para já escrevi "fosses enfrentasses" e só reparei agora no quote que fizeste, mas também não vou corrigir, não me apetece.

          A minha experiência...em quê?
          Com tantos pormenores peculiares, fiquei curioso sobre a tua experiência sobre o tema.

          Daí ter colocado a questão.

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            #65
            Originalmente Colocado por eusouopapao Ver Post
            Tudo aquilo que mencionaste não referi porque parece-me óbvia a forma de contornar esse problema, trabalho longe de casa...
            A única forma de se saber é aliado a maus hábitos no facebook.
            Ainda nem a internet existia e já se sabia de muita coisa...

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por eusouopapao Ver Post
              Têm noção que muita gente não faz isso durante um ano de trabalho certo?
              Mas esse dinheiro que o homem pediu, não é para repôr o que quer que ele, ganhe ou ganhasse, nada importa se ele ganhava 15.000 num ano ou 1000000.
              Essa indmnização é para até certo ponto dar-lhe uma sensação de justiça, um valor simbolico para os estragos feitos ao seu nome, o dolo social a que estará por vários anos sujeito, tudo por erros cometidos pelas instituições judiciarias.

              Eu se fosse a ele pedia 200.000, se recebesse metade já era bom e mesmo esse valor não paga a exposição aos zuns zuns a que esse homem foi sujeito, durante a investigação, prisão e mesmo agora que está livre, haverá sempre falatório referente a esse assunto.

              Achas que quem é injustiçado, não deve pedir compensação a danos morais e terrenos?

              Comentário


                #67
                E caso ele estivesse empregado, incitaria a empresa a pedir indemnização ao estado por lhe ter "retirado" um funcionário, por todo o prejuízo causado e perda de rendimento. Isto para nem entrar em detalhe de funções especializadas onde esta falta ao trabalho de um mês possa significar a perda de muitos milhares de euros para a empresa.

                15k parece-me um valor bastante razoável para um "comum" cidadão, sendo que só consigo ver o valor a subir, mediante especificidades no prejuízo de cada pessoa.

                Comentário


                  #68
                  Como estamos numa época festiva e a muitos bolos com com muito po branco(açúcar),a certas pessoas que ao comer tais doces andam a snifar muito desse pó,logo esse mesmo pó anda a toldar-lhes as ideias e a realidade

                  Comentário


                    #69
                    Percebi mal a noticia ou o homem auto-denunciou-se com um nome errado, foi preso e depois solto e agora quer 15.000 € ?

                    Comentário


                      #70
                      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                      Percebi mal a noticia ou o homem auto-denunciou-se com um nome errado, foi preso e depois solto e agora quer 15.000 € ?
                      Uma coisa não invalida a outra.

                      Se mentiu na identidade, deve pagar por isso. Se foi preso indevidamente, o Estado deve pagar por isso. Parece-me razoável.

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                        Percebi mal a noticia ou o homem auto-denunciou-se com um nome errado, foi preso e depois solto e agora quer 15.000 € ?
                        "(...)O acórdão do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia proferido em Outubro passado explica que em 2008 o verdadeiro autor do crime, depois de detido, identificou-se "falsamente" na Polícia Judiciária do Porto e foi presente a primeiro interrogatório judicial como sendo Bacar Balde, sem que os inspectores confirmassem a veracidade da identidade que então apresentou. O homem ficou sujeito à medida de coacção de termo de identidade e residência. (...)

                        O acórdão do Tribunal de Gaia frisa que autoridades detectaram o "erro na detenção do verdadeiro autor" do crime depois da realização de testes de ADN, os quais comprovaram que o homem na casa dos 30 anos que estava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Lisboa "nada tinha a ver com os factos denunciados". Quando foram emitidos os mandados de libertação, já Bacar Balde tinha cumprido um mês da pena.(...)"

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                          Percebi mal a noticia ou o homem auto-denunciou-se com um nome errado, foi preso e depois solto e agora quer 15.000 € ?
                          Originalmente Colocado por TURBO Ver Post
                          "(...)O acórdão do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia proferido em Outubro passado explica que em 2008 o verdadeiro autor do crime, depois de detido, identificou-se "falsamente" na Polícia Judiciária do Porto e foi presente a primeiro interrogatório judicial como sendo Bacar Balde, sem que os inspectores confirmassem a veracidade da identidade que então apresentou. O homem ficou sujeito à medida de coacção de termo de identidade e residência. (...)

                          O acórdão do Tribunal de Gaia frisa que autoridades detectaram o "erro na detenção do verdadeiro autor" do crime depois da realização de testes de ADN, os quais comprovaram que o homem na casa dos 30 anos que estava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Lisboa "nada tinha a ver com os factos denunciados". Quando foram emitidos os mandados de libertação, já Bacar Balde tinha cumprido um mês da pena.(...)"
                          O culpado, o verdadeiro... quando presente a interrogatorio (o primeiro), deu o nome de outra pessoa! A identidade nao foi confirmada e posteriormente a pessoa errada... foi presa.

                          Segundo a opiniao de um ou outro, aqui no topico... foi um previligiado que teve direito a umas ferias. Pelo que se depreende desse discurso.

                          Agora, o sujeito, que foi beneficiado com esses ferias... tem o desplante de pedir uma compensacao por isso. Que raio de mundo... onde quem e preso por engano, durante um mes e com uma acusacao de abuso sexual... acha que deve ser compensado por tal. 15,000 euros e uma fortuna abismal... talvez 150 euros fosse uma indemnizacao mais justa.

                          Ironia...

                          Comentário


                            #73
                            Já dei umas boas gargalhadas com a burrice do eusouopapao.

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por JLCR Ver Post
                              Já dei umas boas gargalhadas com a burrice do eusouopapao.
                              Nao acho que seja o que dizes. Talvez outra coisa, um tipo qualquer de esperteza...

                              "if you know what i mean"!

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                (...) A única invulgar idade é que em Portugal os erros judiciários dão origem a indemnizações irrisórias, quando comparadas com o que vulgarmente acontece noutros países do mundo desenvolvido. É um facto que já ouvi mencionado por muitos profissionais da justiça.
                                "O provedor de Justiça recomendou hoje aos automobilistas que chamem forças de segurança, em caso de acidente nas autoestradas da Brisa, para que sejam confirmadas as causas dos sinistros, se estes forem provocados por objetos, líquidos ou animais.

                                A recomendação surge na sequência de várias queixas que utentes têm apresentado, ao longo dos anos, ao provedor, em relação à Brisa por se sentirem lesados em acidentes relacionados com obstáculos na via e que, sistematicamente, veem recusada a indemnização dos seus danos, diz uma informação da Provedoria.

                                Nesta nota, o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, recorda que a Lei 24/2007, de 18 de julho, confirma o "entendimento judicial preponderante, de que a concessionária deverá ser considerada culpada (salvo prova em contrário, por si apresentada) em acidentes causados pela presença de objetos, animais ou líquidos na autoestrada".

                                E acrescenta que "a Brisa tem-se mantido indiferente a este enquadramento, bem como aos sucessivos apelos deste órgão de Estado", mantendo "uma argumentação costumeira, alheia aos ditames da lei e da sua aplicação pela esmagadora maioria dos tribunais".

                                Assim, o provedor recomenda ainda aos utentes que a ação judicial deve ser interposta no prazo de três anos a contar da data do acidente, e sugere-lhes que solicitem também o pagamento dos danos e das custas processuais do processo, incluindo o patrocínio com advogado.

                                Alfredo de Sousa alerta ainda para a possibilidade de o diferendo se resolver em julgado de paz - no concelho do local do acidente ou da sede da administração principal da concessionária- quando o valor da despesa não ultrapasse os 5.000 euros.

                                A Provedoria de Justiça deu ainda conta destas recomendações à Brisa."Em Brisa culpada nos acidentes causados por obstáculos - Expresso.pt
                                (Embarrassment)

                                Comentário


                                  #76
                                  Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                  Nao acho que seja o que dizes. Talvez outra coisa, um tipo qualquer de esperteza...

                                  "if you know what i mean"!
                                  Sim é um troll, mas continua a ser sinal de burrice e de muito tempo livre.

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por PEDROM Ver Post
                                    Gostei da parte do "sistema judicial a funcionar"
                                    Todos os dias, na minha vida profissional, digo isso para mim mesmo! O que me rio sozinho, vocês nem imaginam...

                                    Comentário


                                      #78
                                      15 mil por ser publicamente acusado e preso por abuso sexual ?
                                      Ponham os 15 mil num lugar que eu ca sei.
                                      Exigia muito mais e um pedido de desculpas publico e ainda dizia que me tinham molestado na prisão para a indmenização ser maior

                                      Comentário


                                        #79
                                        Bacar Balde teve um pequeno azar na vida

                                        Comentário


                                          #80
                                          Pelo pensamento de muitos acredito "e vá lá ser só isso"...

                                          Inocente é preso, violentado na cadeia e contrai Aids | Manaus | Acritica.com - Manaus - Amazonas

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                                            #81
                                            O que é lamentável, é que se a condenação tivesse sido em € 150.000,00, alguém teria colocado um tópico a dizer que achava mal, que o dinheiro sai dos nossos impostos e que o juiz estava feito com o arguido para dividirem a massa entre eles...
                                            Isto é lamentável... Mas o que é esquisito é a malta criticar decisões judiciais sem as conhecer, sem sequer ter lido a fundamentação...
                                            É o mal de se viver num país em que cada cidadão é médico, árbitro de futebol ou juiz...

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                                              #82
                                              Porquê condenar o estado? Foi este que o condenou injustamente?

                                              Comentário


                                                #83
                                                Originalmente Colocado por BRM Ver Post
                                                Porquê condenar o estado? Foi este que o condenou injustamente?
                                                Os servidores do Estado, no exercício das suas funções, actuam em nome do Estado. Logo, por erros ou omissões, responde o Estado. Posteriormente o mesmo Estado pode exercer direito de regresso sobre o agente, verificados certos requisitos.

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Originalmente Colocado por BRM Ver Post
                                                  Porquê condenar o estado? Foi este que o condenou injustamente?


                                                  Originalmente Colocado por ebay Ver Post
                                                  Os servidores do Estado, no exercício das suas funções, actuam em nome do Estado. Logo, por erros ou omissões, responde o Estado. Posteriormente o mesmo Estado pode exercer direito de regresso sobre o agente, verificados certos requisitos.


                                                  Tanto desconhecimento de coisas básicas...

                                                  É assim que o Estado, como outras entidades, por vezes escapam a processos e a reclamações. Devido ao desconhecimento das pessoas. E a informação circula por tantos meios...

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post






                                                    Tanto desconhecimento de coisas básicas...

                                                    É assim que o Estado, como outras entidades, por vezes escapam a processos e a reclamações. Devido ao desconhecimento das pessoas. E a informação circula por tantos meios...
                                                    O Estado é responsável pelas decisões jurisdicionais erradas que os seus juízes proferem, mas nem todos os erros atribuem ao lesado um direito à indemnização. Só os erros evidentes e crassos têm esse condão.
                                                    Editado pela última vez por Sly; 20 December 2013, 15:14.

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por Sly Ver Post
                                                      O Estado é responsável pelas decisões jurisdicionais erradas que os seus juízes proferem, mas nem todos os erros atribuem ao lesado um direito à indemnização. Só os erros evidentes e crassos têm esse condão.
                                                      E...

                                                      Tudo depende da argumentação, para exigir uma indemnização basta interpor uma acção.

                                                      Mas mostra lá os artigos lei que afirmam que só erros crassos e evidentes atribuem direito a indemnização. És tu que o afirmas, tens do teu lado o ónus da prova.

                                                      Mas no contexto da notícia... essa questão nem se coloca!

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                                        E...

                                                        Tudo depende da argumentação, para exigir uma indemnização basta interpor uma acção.

                                                        Mas mostra lá os artigos lei que afirmam que só erros crassos e evidentes atribuem direito a indemnização. És tu que o afirmas, tens do teu lado o ónus da prova.

                                                        Mas no contexto da notícia... essa questão nem se coloca!
                                                        Sim eu sei. Pensei que fosse um caso de erro de magistrado. Artigo 13º nº1 da LRE

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por Sly Ver Post
                                                          Sim eu sei. Pensei que fosse um caso de erro de magistrado. Artigo 13º nº1 da LRE
                                                          Não... o caso é outro.

                                                          Falta saber... quantos casos similares não terão existido, existam e existirão no futuro.

                                                          Que não nos calhe a nós tal coisa... nem aos que aqui acham isto uma coisa normal e a comparem a férias ou trabalho.

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post






                                                            Tanto desconhecimento de coisas básicas...
                                                            Poupa as teclas do teclado com as tuas postas.

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              Originalmente Colocado por BRM Ver Post
                                                              Poupa as teclas do teclado com as tuas postas.


                                                              Já foste esclarecido. O conhecimento não ocupa lugar.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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