Se conseguisses ler o que eu realmente escrevi, e não o que tu pensas que eu escrevi, verias que eu não disse nada disso. Eu não disse que o Sporting devia descer.
Mas para o caso pouco interessa. Dizes que "O vosso ex-vice presidente Paulo Pereira Cristóvão foi condenado no dia 27. Hoje dia 31, não há medidas a aplicar ao Sporting Clube de Portugal. É uma vergonha. Tudo provado e ele condenado. Onde é que anda a justiça desportiva? "
Neste ponto já estamos esclarecidos que:
- Processo iniciou-se com denuncia do Presidente do SCP (pode-se conjecturar num ou noutro sentido sobre os motivos da denuncia, mas o facto é este);
- Neste processo PPC é condenado por dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo e um de denuncia caluniosa e absolvido de crime de burla e de branqueamento de capitais (neste processo não existe sequer a acusação de corrupção);
- O SCP foi absolvido de qualquer envolvimento de tentativa de suborno;
Perante isto... descida de divisão com eles .
Num outro processo judicial, PPC está acusado de corrupção activa (talvez dai a confusão aqui criada) por obtenção de dados sigilosos nos quais constam dados de árbitros de futebol. O processo refere que ele e mais 12 arguidos obtinham os dados sigilosos através de três funcionários de uma repartição de finanças a troco de dinheiro.
É este o crime de corrupção (de três funcionários de uma repartição de finanças) do qual PPC é acusado. Portanto... descida de divisão com eles .
Resta dizer que se o processo demonstrar tentativa de corrupção/coação sobre árbitros... nada a fazer... eu próprio direi descida de divisão connosco .
Como o Valium referiu, e eu também já o fiz em outras ocasiões, Juventus, Milan, Marselha já desceram de divisão por motivos de corrupção e nem por isso deixaram de ser o que são. E se calhar até ficava mais fácil ser campeão para o ano .
Já agora alguém sabe indicar onde está prevista a descida de divisão e a que situações se aplica?
Seria por este artigo do Regulamento disciplinar da FPF?
Regulamento Disciplinar da FPF |
Artigo 56.º Corrupção da equipa de arbitragem 1.O clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório do jogo, é sancionadocom multa a fixar entre 50 a 250 UC e aindanexclusão da competição por período a determinar entre 1 e 3 épocas desportivas.
2. Os factos previstos no número anterior, quando na forma de tentativa, são punidos com a multa nele prevista, reduzida a metade, e ainda na seguinte sanção principal: a) Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre 3 e 5 pontos na classificação geral , por cada jogo tentado viciar. b) Nas provas por eliminatórias com a exclusão da competição por período a determinar entre 1 e 3 épocas desportivas 3. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes, funcionários e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado. 4. Não são disciplinarmente relevantes as ofertas de objetos simbólicos ou de mera cortesia.
Editado pela última vez por Valium; 01 June 2016, 23:53.
Até ver, oficialmente, o SLB ainda não defendeu a descida do Sporting, apenas alguns adeptos do Benfica o têm feito por aqui e nas redes sociais. Por isso, e enquanto não compreenderem que a vossa direcção é o que é e que muitos se recusam a ver, também não vão compreender porque é que tantos benfiquistas (nos quais repito, não me incluo) defendem a descida de divisão do Sporting neste caso.
Neste ponto já estamos esclarecidos que:
- Processo iniciou-se com denuncia do Presidente do SCP (pode-se conjecturar num ou noutro sentido sobre os motivos da denuncia, mas o facto é este);
- Neste processo PPC é condenado por dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo e um de denuncia caluniosa e absolvido de crime de burla e de branqueamento de capitais (neste processo não existe sequer a acusação de corrupção);
- O SCP foi absolvido de qualquer envolvimento de tentativa de suborno;
Perante isto... descida de divisão com eles .
Num outro processo judicial, PPC está acusado de corrupção activa (talvez dai a confusão aqui criada) por obtenção de dados sigilosos nos quais constam dados de árbitros de futebol. O processo refere que ele e mais 12 arguidos obtinham os dados sigilosos através de três funcionários de uma repartição de finanças a troco de dinheiro.
É este o crime de corrupção (de três funcionários de uma repartição de finanças) do qual PPC é acusado. Portanto... descida de divisão com eles .
Resta dizer que se o processo demonstrar tentativa de corrupção/coação sobre árbitros... nada a fazer... eu próprio direi descida de divisão connosco .
Como o Valium referiu, e eu também já o fiz em outras ocasiões, Juventus, Milan, Marselha já desceram de divisão por motivos de corrupção e nem por isso deixaram de ser o que são. E se calhar até ficava mais fácil ser campeão para o ano .
Até ver, oficialmente, o SLB ainda não defendeu a descida do Sporting, apenas alguns adeptos do Benfica o têm feito por aqui e nas redes sociais. Por isso, e enquanto não compreenderem que a vossa direcção é o que é e que muitos se recusam a ver, também não vão compreender porque é que tantos benfiquistas (nos quais repito, não me incluo) defendem a descida de divisão do Sporting neste caso.
Por acaso seria, suponho, pelo mesmo artigo, mas esse assunto já se debateu...
Mas fiquei com curiosidade para perceber onde estava prevista a descida e se realmente se aplicava ou a duração.
Editado pela última vez por Valium; 02 June 2016, 00:03.
Por acaso seria, suponho, pelo mesmo artigo, mas esse assunto já se debateu...
Mas fiquei com curiosidade para perceber onde estava prevista a descida e se realmente se aplicava ou a duração.
A duração parece-me que é para casos de exclusão - Regulamento Disciplinar da Liga:
Artigo 51.ºSanção de exclusão das competições profissionais
1. A sanção de exclusão consiste na proibição de participar, a qualquer título, em todasas competições organizadas pela Liga por um período a fixar entre o mínimo de seise o máximo de dez épocas desportivas, sem prejuízo da reabilitação do condenado.
2. A época desportiva em curso data em que se torne executória a decisão que aplicar asanção de exclusão das competições profissionais não é computada no cumprimentoda sanção.
3. À sanção de exclusão das competições profissionais é correspondentemente aplicávelo disposto nos n.os 2 a 4 do artigo anterior.
Artigo 50.ºSanção de descida de divisão
1. A sanção de descida de divisão tem por efeito a descida do clube sancionado à divisãoimediatamente inferior na época seguinte àquela em que a decisão condenatóriase torne executória.
2. A sanção de descida de divisão implica ainda que o clube sancionado não possaprosseguir em curso na competição na época desportiva em curso na data em que adecisão que a aplicar se torne executória, ficando nela classificado com zero pontos.
3. Para efeitos do disposto no número anterior:
a) os pontos perdidos pelo clube sancionado não revertem a favor dos adversáriosque defrontou até à data da execução da sanção;
b) se a sanção for executada durante a primeira volta da competição, os resultadosdos jogos disputados pelo clube sancionado não são considerados para efeitos declassificação dos restantes clubes;
c) se a sanção for executada durante a segunda volta da competição não serãoconsiderados apenas os resultados dos jogos disputados pelo clube sancionadodurante a segunda volta.
4. Porém, a descida de divisão produzirá efeitos na própria época em que a condenação setornar executória se os jogos da competição ainda não se tiverem começado a disputar.
Já nos querem condenar ao que não está estipulado na lei, ou será "lei"
Artº 30, ponto 1, alínea j). Da possibilidade de aplicação de sanção de descida de divisão.
No Cap. IV, Subsecção I, Artº 62, ponto 1, pode ler-se:
1. O clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa,ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa dearbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressaou tacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular dejogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogosdecorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou serfalseado o boletim de jogos, será punido com a sanção de descida de divisão e, acessoriamente,com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 500 UCe o máximo de 2000 UC.
Agora, diz-me lá que clubes, comprovadamente e sem margem para dúvidas, já violaram este artigo...
Editado pela última vez por Adams; 02 June 2016, 00:16.
Artigo 50.ºSanção de descida de divisão
1. A sanção de descida de divisão tem por efeito a descida do clube sancionado à divisãoimediatamente inferior na época seguinte àquela em que a decisão condenatóriase torne executória.
2. A sanção de descida de divisão implica ainda que o clube sancionado não possaprosseguir em curso na competição na época desportiva em curso na data em que adecisão que a aplicar se torne executória, ficando nela classificado com zero pontos.
3. Para efeitos do disposto no número anterior:
a) os pontos perdidos pelo clube sancionado não revertem a favor dos adversáriosque defrontou até à data da execução da sanção;
b) se a sanção for executada durante a primeira volta da competição, os resultadosdos jogos disputados pelo clube sancionado não são considerados para efeitos declassificação dos restantes clubes;
c) se a sanção for executada durante a segunda volta da competição não serãoconsiderados apenas os resultados dos jogos disputados pelo clube sancionadodurante a segunda volta.
4. Porém, a descida de divisão produzirá efeitos na própria época em que a condenação setornar executória se os jogos da competição ainda não se tiverem começado a disputar.
Já nos querem condenar ao que não está estipulado na lei, ou será "lei"
O que queria mostrar é que uma descida de divisão não tem período. Desce e depois pode subir, ou manter-se na divisão ou descer em função dos resultados obtidos.
Artigo 66.ºCoacção
1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadoresde árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos,médicos, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridadena sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elementoda equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condiçõesanormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitroa falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube serãopunidos nos termos do n.º 1 do artigo 62.º
Artigo 62.ºCorrupção da equipa de arbitragem
1. O clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa,ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragemou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa outacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogosintegrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogos decorreremem condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletimde jogos, será punido com a sanção de descida de divisão e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 500 UC e o máximo de 2000 UC.
Artº 30, ponto 1, alínea j). Da possibilidade de aplicação de sanção de descida de divisão.
No Cap. IV, Subsecção I, Artº 62, ponto 1, pode ler-se:
1. O clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa,ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa dearbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressaou tacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular dejogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogosdecorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou serfalseado o boletim de jogos, será punido com a sanção de descida de divisão e, acessoriamente,com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 500 UCe o máximo de 2000 UC.
Agora, diz-me lá que clubes, comprovadamente e sem margem para dúvidas, já violaram este artigo...
Acho que estás a ver uma versão mais antiga, a que vi é de 2015, e o artigo já é o 56º mas é similar.
Para haver descida também terá que se verificar: solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou
que seja falseado o relatório do jogo, é sancionado com multa a fixar entre 50 a 250 UC e ainda exclusão da competição por período a determinar entre 1 e 3 épocas desportivas.
Isto também não estaria em questão, pois não arbitrou qualquer jogo e assim já só tem a multa e perda de ponto ou eliminação da competição, se for por eliminatórias (o número 2 do artigo 56º do Regulamento disciplinar da FPF 2015).
Já agora dois acrescentos:
Artigo 6.º Autonomia do regime disciplinar desportivo
1. O regime disciplinar desportivo é independente da responsabilidade civil ou penal, assim como do regime emergente das relações laborais ou estatuto profissional, os quais obedecem a um regime
específico.
...
e
Artigo 12.º Direito subsidiário
1. Na determinação da responsabilidade disciplinar devem ser observados os princípios informadores vertidos no Código Penal.
2. No procedimento disciplinar são supletivamente observados os princípios informadores vertidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Pelo menos já deu para conhecer umas coisas novas, agora é esperar se existirão novidades neste campo. Ao SCP competia algum tipo de informação ou comunicado.
Editado pela última vez por Valium; 02 June 2016, 00:52.
Querer que o Sporting desça de divisão porque uma pessoa, que numa certa altura foi dirigente do clube e que se está a revelar um grande criminoso com assaltos e tudo, meteu dinheiro na conta de um árbitro auxiliar e de seguida denunciou, para deste modo provocar um escândalo e evitar assim que fosse a jogo é claro poeira para os olhos.
O que interessa é fazer passar a ideia e deste modo o Sporting "não poder" falar quando sabe de casos de faca e alguidar.
Tipo os vouchers legais até 299 euros!
301 euros já eram ilegais!
Tipo as escutas do tripulha (Pedro Guerra?)!
Até vou dar o exemplo de clube menor. O telefonema do Major ao Garrido por este ter ido ver o jogo secundário para f*der o Gondomar
Querer que o Sporting desça de divisão porque uma pessoa, que numa certa altura foi dirigente do clube e que se está a revelar um grande criminoso com assaltos e tudo, meteu dinheiro na conta de um árbitro auxiliar e de seguida denunciou, para deste modo provocar um escândalo e evitar assim que fosse a jogo é claro poeira para os olhos.
O que interessa é fazer passar a ideia e deste modo o Sporting "não poder" falar quando sabe de casos de faca e alguidar.
Tipo os vouchers legais até 299 euros!
301 euros já eram ilegais!
Tipo as escutas do tripulha (Pedro Guerra?)!
Até vou dar o exemplo de clube menor. O telefonema do Major ao Garrido por este ter ido ver o jogo secundário para f*der o Gondomar
Claro...interessa é levantar essa mesma poeira!! Que é exactamente o que fizeste logo em seguida.
Legal ou não (já foi desmentido), se achas que seria por 2€ que um árbitro influenciaria propositadamente um jogo, estamos conversados. Um vice-presidente depositar dinheiro do seu clube para depois, o clube, acusar o árbitro...está bom, siga a banda. Os vouchers, os vouchers é que é!
O Benfica, ao que sei, não quer que o SCP desca de divisão, ou já leste algum comunicado oficial do clube? O que alguns adeptos dizem, vale o que vale...opinião de adepto. Já o teu presidente vir a terreno pedir a descida pelo caso dos vouchers, pelo caso do Marco Ferreira, prisão para todos, isso é que está certo. O facto de haver prova e condenacão de um óbvio acto ilícito para o vosso lado, vale lá alguma coisa!! O típico façam o que eu digo, não façam o que eu faço. Pimenta quando é no cu dos outros...
Colocar artigos aqui significa apenas uma coisa: tentar arranjar um buraco na lei, para safar o SCP. Nada mais. Como qualquer criminoso faz. Moralmente, como cidadão e como homem, sabes bem que esse não deveria ser o desfecho moral, independentemente de quem é o réu, independentemente dos buracos que possam haver na lei.
Queremos o SCP na segunda divisão? Claro que não. Queremos é que viessem a terreno, à vossa própria imagem, explicar-se, assumir responsabilidades e demarcar-se do caso (não deve ser fácil, ou achas que se fosse, não havia já comunicado?), e que depois se calem de uma vez com este jogo de suspeita, porque a vossa moral é zero.
Pessoal de um clube que escolhe árbitros de acordo com as 'garantias' que eles dão, a falar de moral.
Pessoal de um clube que tinha tráfico de droga a ser feito por 'uma porta' do estádio a falar de moral.
Pessoal de um clube com presidente (não vices) detidos por corrupção, lavagem de dinheiro, irregularidades na transferência de jogadores, quando em funções pelo clube, a falar de moral.
Pessoal de um clube que se dedicou a fazer pressão nas altas instâncias do futebol, para determinado clube português fosse expulso das competições europeias, a falar de moral.
Pessoal de um clube que se dedicou a fazer pressão na CD, que controlava, para que os jogadores mais influentes de duas equipas rivais, fossem suspensos durante meses, de forma a enfraquecer essas equipas (decisões essas posteriormente revertidas, imagine-se) a falar de moral.
Amalgamut, cuidado com a poeira, não vas cegar o pessoal.
Como já referi anteriormente, não há anjos nenhuns no futebol, seja em que clube for. Mas o TEU presidente é o único que pede descidas de divisão a terceiros.
Toda essa poeirada que levantaste (para usar um termo de um colega teu), só dois ficaram provados: a do Vale e Azevedo que...APENAS prejudicou o próprio clube, não terceiros, fossem eles clubes ou árbitros, e a da droga, que se trata de um adepto que espero que enfrente as consequências que merece. Tudo o resto é barulho que entra precisamente o teor do meu comentário: este caso, o teu clube, não é melhor nem pior que os outros. Trás é duas grandes diferencas:
- foi provado, houve condenacão
- veio de um clube que acusa os outros sistematicamente, enquanto se assume como defensor da verdade desportiva
Todo e qualquer argumento que possam utilizar, seja em própria defesa, seja em levantar poeira, seja em que sentido for...é muito bem vindo, mas cai num campo ridículo tal, que nem dá para descrever. Alguns colegas de fórum e adeptos do SCP entenderam isto e tiveram outra postura bem mais correcta e realista, em cima. Foi a direccão do meu comentário, apenas e só. Não considero o SCP melhor nem pior que SLB, FCP e companhias...agora é preciso ter cara de pau para alegar essa defesa estapafúrdia, e auto proclamar-se como os defensores da idoneidade e da verdade...e depois estar metido num caso destes, e ainda sacudir água do capote.
Colocar artigos aqui significa apenas uma coisa: tentar arranjar um buraco na lei, para safar o SCP. Nada mais. Como qualquer criminoso faz.
..
Agora colocar aqui os artigos é tentar arranjar um buraco na lei?
O que se procurou foi ver quais eram os requisitos para o SCP ser sancionado, nomeadamente com a descida de divisão, agora cada um tenha a sua opinião se o SCP sendo condenado (e por corrupção, diga-se nem o PPC foi penalmente), podia ou não descer.
É melhor mandar para o ar que o SCP deve descer de divisão e eventualmente por 5 anos (meramente exemplificativo), sem qualquer tipo de fundamento apenas porque "apetece" ou "porque o Presidente do SCP pediu essa sanção num outro caso?
Agora colocar aqui os artigos é tentar arranjar um buraco na lei?
O que se procurou foi ver quais eram os requisitos para o SCP ser sancionado, nomeadamente com a descida de divisão, agora cada um tenha a sua opinião se o SCP sendo condenado (e por corrupção, diga-se nem o PPC foi penalmente), podia ou não descer.
É melhor mandar para o ar que o SCP deve descer de divisão e eventualmente por 5 anos (meramente exemplificativo), sem qualquer tipo de fundamento apenas porque "apetece" ou "porque o Presidente do SCP pediu essa sanção num outro caso?
Acho que nenhum adepto de futebol no seu perfeito juízo, pretende ou sequer imagina um cenário em que o SCP desce à segunda divisão. É algo que acredito que jamais acontecerá, e ainda bem. Digo-o de forma sincera.
Ainda assim, distingui dois tipos de comentários feitos aqui, onde te incluis naquele que considerei, na minha opinião, como "postura bem mais correcta e realista". Outros há que preferiram de imediato procurar justificações, dizer "muito bem, é óbvio que não estava de facto a exercer funções" e falar de imediato no Benfica ou noutro clube qualquer. Poeira, como muito bem classificaram.
O fiambre que para aqui vai... engraçado é quando o assunto é o SCP, esta malta argumentar que por aqui só se fala de desporto e do SCP.
Ontem, soube-se da tal saúde financeira apregoada pelo presidente... não se viu por cá nada. São as tais críticas veementes...
Quando o PPC foi "apanhado" foi o próprio Sporting que o entalou.
Primeiro o PPC ainda tentou queimar apenas um colaborador, mas depois foi arrastado mesmo e "caço".
Agora, o acto em si, de vetar o Cardinal com aquela armadilha, para mim não é acto que deva castigar um clube.
O que já não se fez!!!
Castigar clube seria se um clube pagasse para o assistente roubar. Ora ele nem foi a jogo.
O PPC como se tem vindo a saber está metido em várias coisas e deverá ser julgado e condenado por todas.
Daí a culpar o Sporting em si??? porque assaltou uma casa (ou mais) nada tem a ver!
Segundo ponto: dá para entender como este Cardinal podia ser nomeado para um jogo do Sporting?
Só mesmo numa ilha não é?
Até para segurança dele.
O Lucílio, o Cardinal e o "Ferrari" claro que nunca mais podiam "arbitrar" o Sporting depois do que aconteceu.
Nota: alguém não percebeu o que era a poeira para os olhos.
Poeira para os olhos é fazermos de conta que achamos que esta história do depósito com denúncia ao Cardinal é o mesmo que andar anos a fio a comprar árbitros para ganhar e terceiros perderem.
É achar: epá apanhamos aqui um rabo de palha, vamos empolar isto, mandar sondagens para as TV's para pedir descida de divisão!
Só temos esta história, mas vai "valer" por todos os males do futebol
Com o que se passou no futebol (e ainda passa) só dá vontade de rir!
O fiambre que para aqui vai... engraçado é quando o assunto é o SCP, esta malta argumentar que por aqui só se fala de desporto e do SCP.
Ontem, soube-se da tal saúde financeira apregoada pelo presidente... não se viu por cá nada. São as tais críticas veementes...
Faz lembrar uma determinada personagem que só põe cá os pés quando vê uma janela de oportunidade para dar mais uma facadinha no detestável presidente. Ou treinador. Falar de bola ou de outro desporto qualquer? Zero!!
Por isso fazes parte do padrão.
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