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Doação vs Herança:

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    #31
    Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
    é um imposto que não faz qualquer sentido... não há uma transacção, não há criação de valor, mas mesmo assim tem de se partilhar com o Estado todo poderoso...

    é um puro confisco.
    Atenção jimbo, por muito que te doa, é imposto-selo e não sucessório.
    Pagas, tal como ao contratares um crédito.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
      é um imposto que não faz qualquer sentido... não há uma transacção, não há criação de valor, mas mesmo assim tem de se partilhar com o Estado todo poderoso...

      é um puro confisco.
      Verdade!
      É um assalto descarado à carteira das pessoas!

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
        Em principio a mae é dona da metade dela.
        É herdeira juntamente com os filhos, tem 25% e os filhos partem o resto.

        A mãe doa a sua parte mais a meação da herança.

        Mas se vocês já sabem quais os vossos quinhões, aqui não há nada a esclarecer.

        Lamento não saber os valores de impostos para ajudar.

        Se puderes conta como resolveram!
        Isto vai levar o seu tempo mas a resolução do caso vai ser aqui mencionada.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
          A mãe é proprietária do imóvel??
          Eu assumi que ela era dona da sua metade e herdeira em conjunto com os filhos da metade do marido que faleceu.

          Aliás, se a mãe fosse a proprietária, não havia problemas nesta fase!
          Ela doa a um filho, os outros não se opoem.

          Na parte correspondente o filho favorecido abdica do seu quinhão na futura herança da mãe.

          PS: espero que sinceramente alguém se interesse pela velha e se lembre de registar o usofruto!
          É mesmo por isso que estamos a "resolver as coisas" casamos todos (os filhos) e fomos á nossa vidinha agora a nossa mãe está a entrar numa fase em que vai necessitar da nossa ajuda, e o uso fruto está garantido!.
          Editado pela última vez por Touguinha; 20 September 2016, 16:01.

          Comentário


            #35
            Eu tenho uma opinião meio diferente sobre essa situação.

            A ideia de "matar a pessoa" em viva incomoda-me.

            Mas a família é vossa e se houver acordo entre todos, que seja.

            Comentário


              #36
              Como assim?

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                Como assim?
                partilhas em vida, eu sei que pode evitar zangas na família com a morte dos pais. mas incomoda-me pensar nisso.
                Se forem os próprios a chamar os filhos e decidir as coisas, já não tanto.

                Comentário


                  #38
                  se há harmonia e acordo dos outros dois irmãos isso é relativamente simples,

                  mas deves ir a um advogado

                  Comentário


                    #39
                    • Verba 1.1 – 0,8% - Doações;
                    • Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa”, doações e usucapião.

                    http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._gratuitas.pdf

                    Descendentes directos/conjuges apenas pagam 0,8% e ficam isentos dos 10%
                    Se fosse uma casa de herança/doação a um sobrinho p. ex., o sobrinho pagaria 10%+0,8%

                    Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                    Ah ok! então paga os 0.8. é isso?
                    O enquadramento é esse mas a interpretação está errada no que diz respeito à herança em si, as heranças da "Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa” estão isentas da verba 1.1 também, estão, no entanto, sujeitas a declaração.

                    Logo declara e não paga nada.

                    Levanta-se outra questão, que é dos irmãos "venderem/doarem a parte deles" aí sim poderá haver imposto de selo.

                    Devem fazer a doação pelo valor da herança para evitar mais-valias/tornas, atenção que a casa é neste momento 62,5% da mãe e 12,5% de cada um dos filhos.

                    Atenção, se fizerem alguma procuração de usufruto, esta é sujeita a IMT.
                    Editado pela última vez por Trash; 20 September 2016, 17:50.

                    Comentário


                      #40
                      As da verba 1.1 têm de ser declaradas também mesmo pagando IS e estando tudo Ok em conservatória?

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por BrunoGrilo Ver Post
                        As da verba 1.1 têm de ser declaradas também mesmo pagando IS e estando tudo Ok em conservatória?
                        Sim é sempre sujeita a declaração nas finanças e creio que o prazo é de 60 dias após a escritura, no entanto pode ser alguém da conservatória a fazê-lo.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                          partilhas em vida, eu sei que pode evitar zangas na família com a morte dos pais. mas incomoda-me pensar nisso.
                          Se forem os próprios a chamar os filhos e decidir as coisas, já não tanto.
                          Ninguém está aqui a matar ninguém .
                          As coisas são faladas entre todos e quando se diz todos a Mãe claro que está incluida, podia dar-se o caso de a nossa mãe querer ir para um lar de idosos, ter uma pessoa a cuidar dela e afins mas o que ela QUER é ficar em casa DELA e se for acompanhada por um dos seus filhos é o ideal.

                          Reflexão: Pensem na mesma situação e imaginem os vossos últimos dias sozinhos como há por cá tantos idosos nessas condições, serão pela certa tempos mais felizes se os mesmos forem passados com os vossos familiares!

                          Nunca iriamos decidir o futuro da nossa mãe sem o consentimento dela e em "reuniões" em que ela não estaria presente.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                            partilhas em vida, eu sei que pode evitar zangas na família com a morte dos pais. mas incomoda-me pensar nisso.
                            Se forem os próprios a chamar os filhos e decidir as coisas, já não tanto.
                            Partilhas em vida é a atitude mais sensata que qualquer pai/mãe pode tomar, independentemente do carácter dos filhos!

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Trash Ver Post
                              • Verba 1.1 – 0,8% - Doações;
                              • Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa”, doações e usucapião.

                              http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._gratuitas.pdf

                              Descendentes directos/conjuges apenas pagam 0,8% e ficam isentos dos 10%
                              Se fosse uma casa de herança/doação a um sobrinho p. ex., o sobrinho pagaria 10%+0,8%



                              O enquadramento é esse mas a interpretação está errada no que diz respeito à herança em si, as heranças da "Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa” estão isentas da verba 1.1 também, estão, no entanto, sujeitas a declaração.

                              Logo declara e não paga nada.

                              Levanta-se outra questão, que é dos irmãos "venderem/doarem a parte deles" aí sim poderá haver imposto de selo.

                              Devem fazer a doação pelo valor da herança para evitar mais-valias/tornas, atenção que a casa é neste momento 62,5% da mãe e 12,5% de cada um dos filhos.

                              Atenção, se fizerem alguma procuração de usufruto, esta é sujeita a IMT.
                              Mas em vida, a casa será doação na parte da mãe e herança na parte do pai.
                              O interessante é pensar nos percentis disso vs aplicação do imposto.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Trash Ver Post
                                • Verba 1.1 – 0,8% - Doações;
                                • Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa”, doações e usucapião.

                                http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._gratuitas.pdf

                                Descendentes directos/conjuges apenas pagam 0,8% e ficam isentos dos 10%
                                Se fosse uma casa de herança/doação a um sobrinho p. ex., o sobrinho pagaria 10%+0,8%



                                O enquadramento é esse mas a interpretação está errada no que diz respeito à herança em si, as heranças da "Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa” estão isentas da verba 1.1 também, estão, no entanto, sujeitas a declaração.

                                Logo declara e não paga nada.

                                Levanta-se outra questão, que é dos irmãos "venderem/doarem a parte deles" aí sim poderá haver imposto de selo.

                                Devem fazer a doação pelo valor da herança para evitar mais-valias/tornas, atenção que a casa é neste momento 62,5% da mãe e 12,5% de cada um dos filhos.

                                Atenção, se fizerem alguma procuração de usufruto, esta é sujeita a IMT.

                                Não. A casa é 100% da mãe. Pode vende-la\ doa-la a quem quiser.
                                Só se coloca mesmo a questão na morte.
                                Ninguém é obrigado a deixar heranças.
                                Até pode claro doa-la na boa a um irmão, somente isso.

                                Comentário


                                  #46
                                  aproveitando o tópico, imaginem que um pai ou mãe tem dinheiro "de sobra" e quer emprestar / dar a um dos filhos, com o conhecimento do(s) outro(s), que não se importa(m). Isto oficialmente pode ser feito sem declarar nada, ou é ilegal?
                                  Conheço alguns casos deste género, e nunca vi ninguém que declarasse. Provavelmente será ilegal, certo?

                                  Comentário


                                    #47
                                    provavelmente , o user não o disse nem tem que dizer, a casa é da mãe após falecimento do pai e portanto, tal como já foi dito, é 62.5% da mãe e 12.5% de cada um dos filhos

                                    e não, não pode doar a um dos irmãos na boa, os outros tem de concordar

                                    (pode apenas dispor livremente de 1/3 do que tem, ou seja 20.8333%)



                                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                    Não. A casa é 100% da mãe. Pode vende-la\ doa-la a quem quiser.
                                    Só se coloca mesmo a questão na morte.
                                    Ninguém é obrigado a deixar heranças.
                                    Até pode claro doa-la na boa a um irmão, somente isso.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Sim, claro.
                                      A herança "é o que fica" quando se morre...
                                      Em vida em circunstancias normais pode-se doar o que se quiser a quem se quiser. Os p. herdeiros não têm nada a ver. A pessoa está viva. Era o que faltava.
                                      Se ficar herança presume-se que a doação foi feita por conta desta, antecipadamente. E tem que #restituir# o valor para igualação.
                                      Mesmo assim, se for dispensada a colação na doação (1/3) que é a parte disponível, essa parte não faz parte das contas para igualação, só se exceder, aí tem lugar a uma restituição do que ficou a mais. Esse 1/3 nao entra, porque foi doado por conta da quota disponivel.
                                      Julgo ser assim , por alto.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Não se pode é vender sem consentimento, doar pode.
                                        Essas contas fazem-se quando a pessoa morre quando fica a herança.
                                        Se tiver uma casa posso doa-la, vende-la aqui a um membro do FAH que ninguém tem nada a ver. Era o que faltava.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                          Não. A casa é 100% da mãe. Pode vende-la\ doa-la a quem quiser.
                                          Só se coloca mesmo a questão na morte.
                                          Ninguém é obrigado a deixar heranças.
                                          Até pode claro doa-la na boa a um irmão, somente isso.

                                          Se fosse verdade o que dizes, porque fala o touguinha dos irmãos e da doação da parte deles?

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                            Se fosse verdade o que dizes, porque fala o touguinha dos irmãos e da doação da parte deles?
                                            Já estamos em offtopic.

                                            Porque querem que assim seja e fazem bem.

                                            Essas contas fazem-se quando existe herança (aquando a morte).

                                            Em vida... pode-se doar. Não se fazem essas contas em vida quando se doa algo.

                                            Tens 4 carros doas um ao zé manel, outro vendes no OLX, outro doas à namorada, doas outro ao filho Y por conta da quota disponível, tens outra casa.

                                            Morres. A herança é a casa. Se for o carro doado ao filho sem ser por conta da cota disponivel se ele quiser entrar na partilha tem que meter lá o dinheiro do carro porque se presume que foi ja adiantamento da herança, mas é só isso.

                                            Ninguem tem que meter o bedelho no que andaste a vender\doar.

                                            Tens um direito de propriedade em vida. Não tens 40% ou 50% ou o que seja por existirem herdeiros....

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                              Já estamos em offtopic.

                                              Porque querem que assim seja e fazem bem.

                                              Essas contas fazem-se quando existe herança (aquando a morte).

                                              Em vida... pode-se doar. Não se fazem essas contas em vida quando se doa algo.

                                              Tens 4 carros doas um ao zé manel, outro vendes no OLX, outro doas à namorada, doas outro ao filho Y por conta da quota disponível, tens outra casa.

                                              Morres. A herança é a casa. Se for o carro doado ao filho sem ser por conta da cota disponivel se ele quiser entrar na partilha tem que meter lá o dinheiro do carro porque se presume que foi ja adiantamento da herança, mas é só isso.

                                              Ninguem tem que meter o bedelho no que andaste a vender\doar.

                                              Tens um direito de propriedade em vida. Não tens 40% ou 50% ou o que seja por existirem herdeiros....
                                              Deve ser isso então. Thanks!

                                              Comentário


                                                #53
                                                Não sou expert nesse ramo, mas é o normal da vida de cada um.
                                                Vai um bocado da consciência. Claro que todos querem o bem dos filhos e deixam algo ou tentam.
                                                Se ficar 0€. Podem fazer as contas que quiserem que dá sempre 0€.

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                                                  provavelmente , o user não o disse nem tem que dizer, a casa é da mãe após falecimento do pai e portanto, tal como já foi dito, é 62.5% da mãe e 12.5% de cada um dos filhos

                                                  e não, não pode doar a um dos irmãos na boa, os outros tem de concordar

                                                  (pode apenas dispor livremente de 1/3 do que tem, ou seja 20.8333%)
                                                  É isto a casa não é 100% da nossa mãe, já temos as nossas partes pelo falecimento do nosso pai, penso que é isto.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Ah, já percebi. Por causa da morte do marido.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Situação hipotética:

                                                      casal com casa própria comum.

                                                      Divórcio.

                                                      A casa fica para a mulher.

                                                      A mulher pode vender a casa sem ter de dar algo aos filhos?

                                                      Ou como a casa era dos pais os filhos têm direito a uma parte do dinheiro da venda da casa?

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Em principio pode vender;
                                                        Porque não?

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                          Em principio pode vender;
                                                          Porque não?
                                                          Sim pode vender, mas não tem que dar nada aos filhos?

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            So assim como puseste nao. As heranças e qd alguém morre e as deixa...
                                                            Por principio. Mas eu tb não percebo muito de sucessoes/familia. O básico é o que deixei em cima...

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Como puseste sim ( engano )

                                                              Comentário

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