Originalmente Colocado por Inf3rno
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Originalmente Colocado por Tictac Ver PostPorque queres algo de alguém que foi assim para ti? Eu no teu lugar não queria nem fazia nada para ter o que quer que seja. Cortava relações e pronto!
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostPode ser exactamente isso que a outra parte pretende. Quando muito poderá pegar na herança e doar a quem merecer melhor.
Se os meus pais são ricos e essa riqueza foi conquistada com o trabalho deles, que razão tenho eu, se não mexer uma palha e estiver toda a vida (adulta) me borrifando para eles a receber o que quer que seja?! Não fiz nada
O mesmo já não penso que heranças que venham a passar de gerações e gerações
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[QUOTE=Inf3rno;1069363151]Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostClaro que tens direito a herança! Só serias deserdado se tivesses cometidos atos muito graves em relação ao teu pai, graves faltas de respeito, ou dar-lhe um tiro, por aí...
Se o senhor por ventura já faleceu, e a partilha de bens já ocorreu, então terás de ir a tribunal impugnar essa partilha.Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
Não, o meu pai ainda não faleceu.
Penso que por tudo o que ele me fez tenho direito de lhe exigir a minha parte da herança mas não sei que passos dar, a não ser consultar um advogado. Não sei se existe alguma coisa nem sei se já fez algum tipo de partilha com os meus irmãos.
Se estiver no pleno das suas capacidades pode vender tudo e estoirar num casino que ninguém tem nada ver com isso (podia eventualmente ser inabilitado, mas menos).
Se tiver dois filhos ou o que seja eles não tem direito a nada, nem tem nada a ver com a minha vida, se estoiro o dinheiro aqui ou ali. Quando morrer posso deixar-lhes 1€. Não existe nenhuma obrigação de deixar bens para os filhos.
Aquando a morte é que se abre a sucessão faz as contas do que ficou... se é que ficou alguma coisa. E vê-se as doações que foram feitas, isso das legitimas, das quotas, e tudo mais, só isso.
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[QUOTE=jktfah;1069363880]Originalmente Colocado por Inf3rno Ver Post
Nem se deve falar nisto da morte das pessoas ( é meio sinistro), mas é assim, se ainda não faleceu não existe nada de heranças.
Se estiver no pleno das suas capacidades pode vender tudo e estoirar num casino que ninguém tem nada ver com isso (podia eventualmente ser inabilitado, mas menos).
Se tiver dois filhos ou o que seja eles não tem direito a nada, nem tem nada a ver com a minha vida, se estoiro o dinheiro aqui ou ali. Quando morrer posso deixar-lhes 1€. Não existe nenhuma obrigação de deixar bens para os filhos.
Aquando a morte é que se abre a sucessão faz as contas do que ficou... se é que ficou alguma coisa. E vê-se as doações que foram feitas, isso das legitimas, das quotas, e tudo mais, só isso.
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Isso é até aos 25 (julgo) e quando se estuda. Não existe essa obrigação de alimentos a filhos maiores.
O resto falei, seria no extremo a inabilitação. De resto, os filhos não tem nada mesmo a ver com nada.
Isso de prestarem alimentos aos pais é em situações extremas. E nem vem aqui para o caso.
O que referi foi que simplesmente cada um tem a sua vida e que é meio coiso falar-se de heranças quando as pessoas ainda estão vivas.
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Originalmente Colocado por jktfah Ver PostIsso é até aos 25 (julgo) e quando se estuda. Não existe essa obrigação de alimentos a filhos maiores.
O resto falei, seria no extremo a inabilitação. De resto, os filhos não tem nada mesmo a ver com nada.
Isso de prestarem alimentos aos pais é em situações extremas. E nem vem aqui para o caso.
O que referi foi que simplesmente cada um tem a sua vida e que é meio coiso falar-se de heranças quando as pessoas ainda estão vivas.
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Originalmente Colocado por jktfah Ver PostÉ simples. Tenho um filho, que tem a vida dele. Já estou velhote , até tenho 200.000€, começo a viajar pelo mundo, comprar tretas, ir as p*, e que mesmo?
O que é que ele tem mesmo a ver com a minha vida?
Ia viver tipo coitadinho para lhe deixar os 200.000€ era?
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostClaro que tem. Estamos a falar de uma obrigação legal dos filhos para com os pais. Basta os pais estoirarem o património em ***** e espumante (bem gasto portanto), e a parca reforma não dar para as despesas mais básicas e existe possibilidade dos filhos serem legalmente chamados a colaborar.
Tinha que ser exigido por eles e tinha que o filho intentar acção inabilitação.
Mas acho que estás a complicar.
No geral ninguém tem mesmo nada a ver e como disse, era o que faltava.
A conversa era mesmo simples de que... não morreu, não se fala em heranças.
E até como disse é meio sinistro isso.
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Originalmente Colocado por jktfah Ver PostIsso é até aos 25 (julgo) e quando se estuda. Não existe essa obrigação de alimentos a filhos maiores.
O que já não é vulgar, mas pode acontecer e é uma obrigação legal, é os filhos sustentarem os pais caso os pais não tenham meios para tal.
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^^ Sim percebi ao contrário, mas nem vem aqui para o caso. Só falei que as coisas são como são. As pessoas estão vivas e vivem com o seu património. Tem situações em que se pode reagir, mas pouco mais.
Quando morrem depois vê-se o que fica.
Ficou a ideia que se anda a controlar e tal para se ficar com o €, que ainda as pessoas não morreram e já se faz contas ( ao que pode nem vir a existir de forma completamente normal) o que é meio triste, como referi.
Mas pronto é assim a vida...
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Originalmente Colocado por jktfah Ver PostA ser assim.
Tinha que ser exigido por eles e tinha que o filho intentar acção inabilitação.
Mas acho que estás a complicar.
No geral ninguém tem mesmo nada a ver e como disse, era o que faltava.
A conversa era mesmo simples de que... não morreu, não se fala em heranças.
E até como disse é meio sinistro isso.
Ninguém te vai impedir de fazer nada, mas o facto de estoirares 200k num casino e passares a viver como um coitadinho poderia servir para os filhos pedirem escusa de responsabilidade de alimento, pois este poderia ser também usado para os mesmos fins.
Ou seja, ninguém te impede de fazer nada, mas a reputação e a tuas acções ficam contigo. Pode ser bom ou pode ser mau.
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Originalmente Colocado por Rpgo Ver PostPergunta: os pais podem doar património a um filho maior de idade, havendo um outro filho menor?
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Originalmente Colocado por jktfah Ver Post(...)
E quem te diz isto é alguém que tem dois filhos mas já não tem nem mãe nem pai. Alguém que, por isso ocupa, agora o desconfortável lugar do topo da pirâmide.
Portanto... Não tenho de quem herdar, mas tenho muitos potenciais herdeiros (mulher, filhos...). É, como podes imaginar, uma situação muito ingrata, era muito mais simpático quando era eu o herdeiro.Editado pela última vez por Jbranco; 22 December 2016, 12:21.
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Originalmente Colocado por omnibus Ver PostPAra doares património (imobiliário ao menos) a um filho em detrimento dos outros, só com consentimento escrito dos restantes filhos.
No caso do filho prejudicado ser menor, só pode ser suprida essa assinatura por uma sentença.
No 877º do CCv:
Artigo 877.º
(Venda a filhos ou netos)
1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.
2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.
3. A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente.
Não existe ( no contrato de doação ) 940º a 979º qualquer norma restritiva de doação a filhos.
Esta proibição existe na compra e venda para se evitar vendas simuladas [doações encobertas] ( em prejuízo das legitimas).
Se for feita uma doação não se fere as legitimas dos descendentes.
A doação não evita que os donatários que queiram entrar na sucessão devam restitui-la, para igualação da partilha ( 2104 --- 2114).
Presume-se, assim, que qualquer doação feita por "pais a filhos" não visa prejudicar nenhum deles, é tipo um "adiantamento".
Artigo 2104.º
(Noção)
1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º
A colação pode, também, ser dispensada por conta da quota disponível ( 2113º, 2114º).
É será assim na minha opinião.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostEsse sistema de proibir a venda a filhos tem uma grande falha.
O que impede os pais de venderem um imóvel e terceiros e depois entregarem o dinheiro a um dos filhos, sem qualquer registo?
O segredo de qualquer aldrabice é não se ser apanhado. Mas, não se sendo apanhado e não se estando com princípios morais, tudo se pode fazer, até assaltar bancos.
A ideia é evitar negócios "estranhos" entre pais e filhos, mas claro que, com boa vontade e alguma imaginação, tudo se consegue.
(três formas de se dizer o mesmo)
edit: Aliás é precisamente por essa "criatividade" que são recompensados principescamente os melhores advogados.Editado pela última vez por Jbranco; 23 December 2016, 09:43.
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostO que impede é a lei. Pode-se naturalmente aldrabar mas, como em qualquer aldrabice, tem de ser bem feito para não deixar rasto.
O segredo de qualquer aldrabice é não se ser apanhado. Mas, não se sendo apanhado e não se estando com princípios morais, tudo se pode fazer, até assaltar bancos.
A ideia é evitar negócios "estranhos" entre pais e filhos, mas claro que, com boa vontade e alguma imaginação, tudo se consegue.
(três formas de se dizer o mesmo)
edit: Aliás é precisamente por essa "criatividade" que são recompensados principescamente os melhores advogados.
Advogados numa destas situações só iam dar "prejuízo"...
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Pah. Movimentar grande quantias de dinheiro liquido só é fácil em filmes.
Isto hoje em dia está tudo muito controlado. Longe vão os tempos em que um tipo entrava num stand com uma mala de dinheiro, comprava um carro e... Já está!
Hoje em dia para se apagar o rasto ao dinheiro está muito mais complicado, não tanto por causa de uma especial preocupação com filhos, mas sim porque o estado não gosta de perder impostos. A malha está muito apertada...
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostPah. Movimentar grande quantias de dinheiro liquido só é fácil em filmes.
Isto hoje em dia está tudo muito controlado. Longe vão os tempos em que um tipo entrava num stand com uma mala de dinheiro, comprava um carro e... Já está!
Hoje em dia para se apagar o rasto ao dinheiro está muito mais complicado, não tanto por causa de uma especial preocupação com filhos, mas sim porque o estado não gosta de perder impostos. A malha está muito apertada...
Quando vamos para o nível de milhões, pode ser mais difícil, mas a criatividade ajuda muito. Que o diga o tipo da quinta da marinha com 7(?) milhões de dólares encontrados em casa dele. E quantos não têm dinheiro sem serem apanhados?
O MRS é que a sabe toda..."é proibido, mas pode-se fazer"...
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostMas no caso de venda de um imóvel para dar o dinheiro a um filho, não é preciso criatividade nenhuma. Basta o pai entregar dinheiro líquido ao filho e este usá-lo de forma inteligente (por exemplo, pagando compras do dia a dia com esse dinheiro líquido e ir mantendo o ordenado a acumular saldo, que tem uma origem "limpa" e justificada).
Advogados numa destas situações só iam dar "prejuízo"...
Já para não falar de ter o dinheiro em casa e do perigo que isso acarreta...
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostEntão mas diz-me lá.
Esse imóvel que referiste é pago a dinheiro?
Quem o compra não recorre a crédito?
Esse dinheiro nunca entra na tua conta?
A transação é feita de forma a ser invisível para o estado?
Etc.
Em abstrato tudo é fácil, na prática nem tanto.
O resultado final é o dinheiro na tua conta de forma limpa. Depois, o que vais fazer é ir levantando o dinheiro em cash e esse dinheiro líquido simplesmente dá-lo a quem quiseres. Quem recebe o o teu dinheiro (filho, por exemplo), é que o tem de usar com sabedoria, para nunca ser apanhado.
Mas mesmo que chegues ao banco com 50k para depositar, e vão-te perguntar a origem do dinheiro seguramente, simplesmente declaras que são poupanças que tinhas acumuladas em casa. Naturalmente não podes fazer isto 10 dias x 50k, e daí a criatividade necessária, mas as coisa fazem-se.
Em abstracto tudo é fácil, e na prática não é difícil.
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Sabes que se fizeres muitos levantamentos consecutivos isso levanta suspeitas? 5000€ chegam. Imagina vendias a casa por 200.000€. Depois ias fazendo levantamentos de 100€? Olha que a esse ritmo tinham de ser muitos!
E sabes que o teu banco, no caso de suspeitar de algo, tem o dever de o comunicar ao BdP e ao Min. Público?
Mas, amigavelmente, não me vou mais alongar neste assunto.
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostSabes que se fizeres muitos levantamentos consecutivos isso levanta suspeitas? 5000€ chegam. Imagina vendias a casa por 200.000€. Depois ias fazendo levantamentos de 100€? Olha que a esse ritmo tinham de ser muitos!
E sabes que o teu banco, no caso de suspeitar de algo, tem o dever de o comunicar ao BdP e ao Min. Público?
Mas, amigavelmente, não me vou mais alongar neste assunto.
Os actos mais sensíveis, e isto tem a ver com o combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, é nos depósitos em cash, se depositas acima de determinados valores (> 12.500€) tens de declarar a origem do dinheiro, e se depositares numa conta que não sejas titular, tens de ficar identificado e associado à operação. Porque aqui sim, no caso de se detectar algo, têm de ficar com meios de provas das operações. E acredita que este seria só mais um no meio de muitos, no sentido de fazer prova do que quer que seja.
Mas atenção que tudo isto são mecanismos de controlo de fluxos de dinheiro, o que nada tem a ver com ilegalidades. Não estamos a fazer nem a falar de nenhum esquema ilegal, mas apenas, dentro das regras existentes, a usá-las de acordo com os nossos interesses.
É como aquelas pessoas que não usam cartões e só usam dinheiro para pagamentos e nunca pedem factura nem querem NIF. É um nível diferente, mas no fundo serve para exemplificar que, dentro das regras, podes muito bem passar despercebido na maioria das tuas compras.
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