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Originalmente Colocado por jogador89 Ver PostOnde está o problema de se demitir e vir com subsidio desemprego abdicando da indemnização. Eu fiz isso. E á pouco tempo. Andava a tirar carta pesados (andava eu a trabalhar como sub contratado nos armazéns do Continente, á quase 2 anos) 1º quis tratar as coisas a bem (sugeri que caso fosse possivel assinar por 6 meses por eles, a resposta foi negativa), já que andava a tirar carta pesados e já estava na condução sugeri para que a empresa (continente) e a temporária me demitissem (vindo eu com o subsidio desemprego)
Como vês á muitas maneiras de matar coelhos.
E eu não gosto de parasitas a viver à minha conta com valores que deveriam see utilizados para quem realmente precisa.
Outra vergonha é o andares aqui há anos como clone e não seres banido.
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Já que estamos numa de off topic, vou aproveitar o tópico para colocar uma questão:
O que acham de uma empresa, que vos faz um contrato de trabalho, em que descontam para o IRS como toda a gente no regime geral, mas a empresa não paga qualquer TSU, e dá-vos 120€ por mês, para pagarem o escalão minimo do Seguro Social Voluntário? Uma bosta eu sei, mas e quanto à legalidade?
Estou nesta situação há alguns meses...
Obrigado
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ESPRIT
Parasitas? Não. Eu andei lá 2 anos. Mas dado a situação que me encontrava, dado que na altura já estava em aulas condução pesados C, sugeri se fosse possivel fazer o acordo de me despedirem, aí tive horas disponiveis para ter as aulas ( em 2 semanas fiz as aulas e exame, muito dificil se trabalha-se), fui tirar o CAM (certificado aptidão motorista) 1 mês fiz aquilo. Depois fui fazer as aulas de C+E (reboque), também em 2 semanas.
Passado 2 dias arranjei trabalho para motorista (andei 3 meses) e á pouco vim de fazer internacional (mas dado que era condução dupla, não me entendia com o meu colega, pois ele era o "responsável" pelo camião) despedi-me e estou a receber "ZERO". Já tive á poucos dias 1 chamada para fazer nacional, mas dado a altura do ano deixei passar.
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Vamos ao que interessa:
Para saberes os valores a que tens direito podes utilizar este simulador:
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Centro...s/default.aspx
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostA empresa não paga tsu, mas e tu, pagas 11%?
Não estou a ver nenhum enquadramento para essa situação.
Originalmente Colocado por Pastis Ver PostNem eu.
Deve estar a confundir IRS com IVA talvez. A recibos... Digo eu
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Originalmente Colocado por jogador89 Ver PostESPRIT
Parasitas? Não. Eu andei lá 2 anos. Mas dado a situação que me encontrava, dado que na altura já estava em aulas condução pesados C, sugeri se fosse possivel fazer o acordo de me despedirem, aí tive horas disponiveis para ter as aulas ( em 2 semanas fiz as aulas e exame, muito dificil se trabalha-se), fui tirar o CAM (certificado aptidão motorista) 1 mês fiz aquilo. Depois fui fazer as aulas de C+E (reboque), também em 2 semanas.
Passado 2 dias arranjei trabalho para motorista (andei 3 meses) e á pouco vim de fazer internacional (mas dado que era condução dupla, não me entendia com o meu colega, pois ele era o "responsável" pelo camião) despedi-me e estou a receber "ZERO". Já tive á poucos dias 1 chamada para fazer nacional, mas dado a altura do ano deixei passar.
E já devias ter sido banido.
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Originalmente Colocado por ESPRIT Ver PostFizeste uma fraude.Tu e a empresa.
E já devias ter sido banido.
Fraude porque quis dar prioridade á formação. Apostei na formação, arranjei trabalho ao fim de 2 dias depois de a concluir.
A maior fraude é trabalhar por baixo e receber subsidio.
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Originalmente Colocado por jogador89 Ver PostFraude porque quis dar prioridade á formação. Apostei na formação, arranjei trabalho ao fim de 2 dias depois de a concluir.
A maior fraude é trabalhar por baixo e receber subsidio.
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Originalmente Colocado por jogador89 Ver PostFraude porque quis dar prioridade á formação. Apostei na formação, arranjei trabalho ao fim de 2 dias depois de a concluir.
A maior fraude é trabalhar por baixo e receber subsidio.
E já devias ter sido banido.
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Não percebo mesmo nada, mas se calhar a empresa está isenta e tu só tens que pagar esse seguro, ao abrigo de uma qualquer medida.
É isto?
http://www.seg-social.pt/documents/1...ial_voluntario
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Originalmente Colocado por Speaker Ver PostAlguém me consegue esclarecer quanto à "legalidade" da minha situação? obrigado
Mas só vendo toda a documentação da tua contratação.
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Originalmente Colocado por Speaker Ver PostAlguém me consegue esclarecer quanto à "legalidade" da minha situação? obrigado
Estás enquadrado nalguma destas situações:
Quem pode inscrever-se no Seguro Social Voluntário
- Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho.
- Estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal há mais de um ano.
- Cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro, e não estejam abrangidos por
instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal se encontre vinculado. - Trabalhadores marítimos, nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresasestrangeiras, (marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistasde pesca (são todas as empresas pesqueiras constituídas em pais estrangeiro entre portuguesesou empresas nacionais e estrangeiros ou empresas estrangeiras, em que participação do capitalportugueses nessas empresa mistas não pode ser inferior a 40% do capital social), vigias damarinha mercante a bordo de navios estrangeiros e tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira).
- Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de
contribuições. - Voluntários sociais (atividade não remunerada, em favor de instituições particulares de
solidariedade social e de associações humanitárias). - Bombeiros voluntários.
- Agentes da cooperação portuguesa (que não reúnam condições de inscrição na Caixa Geral de
Aposentações - são obrigatoriamente inscritos no Seguro Social Voluntário se não estiveremabrangidos por regime de Segurança Social obrigatório ou, embora inscritos, não estejam acontribuir). - Bolseiros de investigação integrados em projetos de investigação científica que não se encontremenquadrados noutro regime de proteção social obrigatório.
- Desportistas de alto rendimento.
• Estagiários, com contratos de estágio profissional celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.o66/2011, de 1 de junho, que queiram facultativamente beneficiar deste regime.
Se estiveres enquadrado nalguma daquelas situações a tua situação é perfeitamente legal, caso contrário, terás que te informar melhor com a tua entidade patronal.
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- Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho.
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Originalmente Colocado por Speaker Ver PostAlguém me consegue esclarecer quanto à "legalidade" da minha situação? obrigado
Aliás é obrigada a comunicar a admissão do trabalhador quando o contrato se inicie (e caso seja o primeiro emprego isso desencadeia o processo automático de inscrição na Segurança Social).
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostOs descontos para a segurança são obrigatórios. Se tens um contrato de trabalho e eles não estão a ser feitos, só vendo esse contrato e o enquadramento da situação. A empresa poderá ter várias situações de enquadramento de isenção. Para o trabalhador não estou a ver.
Mas só vendo toda a documentação da tua contratação.
Originalmente Colocado por VitorC Ver PostEstás enquadrado nalguma destas situações:
Se estiveres enquadrado nalguma daquelas situações a tua situação é perfeitamente legal, caso contrário, terás que te informar melhor com a tua entidade patronal.
Trabalhadores marítimos, nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresasestrangeiras, (marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistasde pesca (são todas as empresas pesqueiras constituídas em pais estrangeiro entre portuguesesou empresas nacionais e estrangeiros ou empresas estrangeiras, em que participação do capitalportugueses nessas empresa mistas não pode ser inferior a 40% do capital social), vigias damarinha mercante a bordo de navios estrangeiros e tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira).
Em todo o caso, o meu contrato é celebrado em Portugal através de uma agência Portuguesa, pelo que estou obrigatoriamente a descontar para o IRS, daí a minha questão!
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Originalmente Colocado por Speaker Ver PostPosso enviar-te o contrato se me fizeres esse favor! Se sim, dás-me o teu endereço de e-mail? Agradecido
Eu estou enquadrado nesta situação:
Trabalhadores marítimos, nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresasestrangeiras, (marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistasde pesca (são todas as empresas pesqueiras constituídas em pais estrangeiro entre portuguesesou empresas nacionais e estrangeiros ou empresas estrangeiras, em que participação do capitalportugueses nessas empresa mistas não pode ser inferior a 40% do capital social), vigias damarinha mercante a bordo de navios estrangeiros e tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira).
Em todo o caso, o meu contrato é celebrado em Portugal através de uma agência Portuguesa, pelo que estou obrigatoriamente a descontar para o IRS, daí a minha questão!
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Originalmente Colocado por novulus Ver PostNum contrato de trabalho por conta de outrém não é legal: independentemente de qualquer isenção que exista, a empresa é sempre obrigada a comunicar a remuneração, descontar a contribuição do trabalhador e entregá-la à Segurança Social mensalmente.
Aliás é obrigada a comunicar a admissão do trabalhador quando o contrato se inicie (e caso seja o primeiro emprego isso desencadeia o processo automático de inscrição na Segurança Social).
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