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Demissão por iniciativa própria - Direitos

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    #31
    Originalmente Colocado por Cunhao Ver Post
    Tens que dar 2 meses de aviso prévio, caso contrário a empresa pode pedir uma indemnização no valor desses 2 meses ou até mais.
    Os teus direitos são: Sub Férias, Férias e sub natal. A 1 de Janeiro de 2017 vencem as férias e o sub férias, o sub natal será pago na proporcionalidade de tempo trabalhado em 2017.
    Quando existe demissão por parte do trabalhador não existe direito a subsídio de desemprego, a menos que seja por mutuo acordo (que leva a empresa a ter que cumprir certos requisitos e a justificar a rescisão).
    Não há subsidio de desprego quando há mútuo acordo.
    Pode haver mútuo acordo para extinção do posto de trabalho ou despedimento coletivo, mas nesses casos a iniciativa do despedimento será sempre do empregador. O empregado aceita por mútuo acordo outras condições. Normalmente prazos legais.

    Comentário


      #32
      Mas se o problema é o subsidio. Mutuo acordo por extinção , ou em ultimo caso.............................................. ..........baixar produtividade.

      Comentário


        #33
        Todos do CT.


        Artigo 340.º


        Modalidades de cessação do contrato de trabalho


        Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:




        g) Resolução pelo trabalhador;

        h) Denúncia pelo trabalhador.

        [acordo]

        SECÇÃO III
        Revogação de contrato de trabalho


        Artigo 349.º


        Cessação de contrato de trabalho por acordo


        1 – O empregador e o trabalhador podem fazer cessar o contrato de trabalho por acordo.


        2 – O acordo de revogação deve constar de documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar.


        3 – O documento deve mencionar expressamente a data de celebração do acordo e a de início da produção dos respetivos efeitos.


        4 – As partes podem, simultaneamente, acordar outros efeitos, dentro dos limites da lei.


        5 – Se, no acordo ou conjuntamente com este, as partes estabelecerem uma compensação pecuniária global para o trabalhador, presume-se que esta inclui os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude desta.


        6 – Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 2 ou 3.


        (1)


        Cessação de contrato de trabalho por iniciativa
        do trabalhador


        SUBSECÇÃO I
        Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador


        Artigo 394.º


        Justa causa de resolução


        1 – Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato.


        2 – Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador:


        a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;


        b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador;


        c) Aplicação de sanção abusiva;


        d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho;


        e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;


        f) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante.


        3 – Constituem ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador:


        a) Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;


        b) Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;


        c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.


        4 – A justa causa é apreciada nos termos do n.º 3 do artigo 351.º, com as necessárias adaptações.


        5 – Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.




        Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador

        Artigo 400.º

        Denúncia com aviso prévio


        1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.


        2 – O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.


        3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.


        4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.


        5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º


        Artigo 401.º


        Denúncia sem aviso prévio


        O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.




        [Por acordo, resolução por justa causa, denuncia livre].


        No casu, denuncia livre (1)... não tem direito a indemnização.
        Por acordo pode ter isto ou aquilo, depende do acordo.
        Por justa causa (ver a lei).


        (1) [pagamento de férias vencidas e proporcionais ao trabalhado e subsídios não pagos, ec).
        E sem subsidio de desemprego ( julgo ).

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
          Mas se o problema é o subsidio. Mutuo acordo por extinção , ou em ultimo caso.............................................. ..........baixar produtividade.
          O OP não veio pedir conselhos de "trafulhices"...
          E sendo assim, é fácil manda-lo embora na mesma por justa causa, por andar armado em parvinho.

          Comentário


            #35
            Pessoal, não vamos complicar. Baixar produtividade está fora de questão, tenho a minha ética profissional acima de tudo. A unica razao para a minha demissão é o ambiente que se vive naquela empresa devido a entidade patronal. Posso-vos dizer que deste o inicio do ano até agora devem ter havido 10 pessoas que ao fim de um mês se foram embora, outras nem tanto. Portanto, qualquer acordo está fora de questão já que a minha responsabilidade na empresa é grande e já estou a ver o filme quando comunicar a minha saida. Já que falamos nisto, algum conselho de como reagir? Sei que virão muitos car $@$# e fod#@$ do outro lado mesmo em estilo provocatório, como já assisti com outras pessoas. Nada de subsidios de desemprego, até porque espero arranjar algo muito rapidamente.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por nebuchadnezzar Ver Post
              Não há subsidio de desprego quando há mútuo acordo.
              Pode haver mútuo acordo para extinção do posto de trabalho ou despedimento coletivo, mas nesses casos a iniciativa do despedimento será sempre do empregador. O empregado aceita por mútuo acordo outras condições. Normalmente prazos legais.
              há outra forma. Sem extinção, existe uma modalidade de mutuo acordo com direito a subsídio.
              Friso: sem extinção.
              Desde q a entidade empregadora reúna certas condições.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                O OP não veio pedir conselhos de "trafulhices"...
                E sendo assim, é fácil manda-lo embora na mesma por justa causa, por andar armado em parvinho.
                Queres ver que agora eu não posso baixar a produtividade, não posso ficar doente, ter problemas em casa.

                Eu cheguei a baixar a produtividade apartir de uma certa altura (sub contratado á 2 anos, no Continente) vendo fulano X, Y, Z a ingressarem na empresa, vendo fulanos novos a entrar. Mas mesmo assim não me mandaram embora, e só me mandaram porque cheguei á acordo com ele. Qual o motivo. Revolta.
                Editado pela última vez por jogador89; 27 December 2016, 18:46.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                  há outra forma. Sem extinção, existe uma modalidade de mutuo acordo com direito a subsídio.
                  Friso: sem extinção.
                  Desde q a entidade empregadora reúna certas condições.
                  Essas condições tem que se diga, e pelo o que user explicou não vai haver acordo.
                  Não se complique
                  Já foi explicado umas 4/5x o que o user tem direito
                  Agora é esperar dia 2 entregar a carta de rescisão (penso que o melhor é enviar por cordeiro registado com aviso de recepção) e aguentar os 2 meses estoicamente ou aguardar que a empresa o mande mais cedo e abdique dos 2 meses de Pre aviso

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                    O problema deverá ser o crime de burla que isso afigura, digo eu sem ironias. Os beneficiados são o trabalhador e a empresa, sendo que lesam a segurança social que não devia ser chamada a contribuir no caso de um despedimento com origem num trabalhador. Daí o user ter falado na falta de sustentabilidade da SS relacionada com exemplos destes.
                    Exactamente, e em alguns casos que são apanhados são as empresas que têm de pagar o subsídio, ou mesmo o trabalhador tem de o devolver. Para nem falar noutras consequências.

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                      Burla? Sim, até pode ser. Mas para todos os efeitos és despedido. Aliás estás a propor uma coisa (subsidio) em contra partida de outra (indemnização)
                      O pequeno pormenor é que a empresa está a transferir responsabilidade de subsídio de desemprego para a segurança social, e isto é mais grave quando o interesse de sair é da própria pessoa.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                        Queres ver que agora eu não posso baixar a produtividade, não posso ficar doente, ter problemas em casa.

                        Eu cheguei a baixar a produtividade apartir de uma certa altura (sub contratado á 2 anos, no Continente) vendo fulano X, Y, Z a ingressarem na empresa, vendo fulanos novos a entrar. Mas mesmo assim não me mandaram embora, e só me mandaram porque cheguei á acordo com ele. Qual o motivo. Revolta.
                        Poder podes! Assumes os TEUS problemas, despedes-TE, metes a viola no saco, vais á tua vidinha e ninguém tem nada a ver com isso!!!

                        Já ires para casa coçar a micose enquanto és pago pelos descontos de todos NÓS, é algo que NOS diz muito e NOS revolta!!!

                        Se não é crime, é pelo menos moral e socialmente MUITO reprovável! Mas basta passar pela porta dos cafés para se perceber que é um grande negócio...

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                          Se o trabalhador se despede, não há direito a subsídio de desemprego. Ou indemnização. É isso que se está a falar. Se o despedimento for por mútuo acordo, a situação é diferente.
                          Muitos dos mútuos acordos acabam por ser "artificiais".

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por nebuchadnezzar Ver Post
                            Não há subsidio de desprego quando há mútuo acordo.
                            Pode haver mútuo acordo para extinção do posto de trabalho ou despedimento coletivo, mas nesses casos a iniciativa do despedimento será sempre do empregador. O empregado aceita por mútuo acordo outras condições. Normalmente prazos legais.
                            É possível o despedimento ser feito por mútuo acordo e mesmo assim haver lugar a subsídio de desemprego. Existe enquadramento legal para isso.

                            Comentário


                              #44
                              Desculpem lá mas não percebi uma coisa.. .nao da para chegar a dia 02, enviar a carta e entretanto gozar as férias?

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                O OP não veio pedir conselhos de "trafulhices"...
                                E sendo assim, é fácil manda-lo embora na mesma por justa causa, por andar armado em parvinho.
                                Não é fácil.

                                Mas se o trabalhador faz a vida negra à empresa, também a empresa lhe pode fazer a vida negra.

                                Comentário


                                  #46
                                  A ideia nem é essa...
                                  É só mandar a carta e pronto.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Falo com a entidade antes de enviar a carta? É que sou eu que a vou receber na empresa, de qualquer forma.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                      Eu até dava umas dicas para vir despedido com tudo.

                                      Baixe a sua produtividade durante um tempo.
                                      Assim este país não vai a lado nenhum mesmo...

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por SamsungX Ver Post
                                        Falo com a entidade antes de enviar a carta? É que sou eu que a vou receber na empresa, de qualquer forma.
                                        Eu falaria. Acima de tudo, um pouco de lealdade e honestidade nunca fica mal. Falas um dia antes e no dia seguinte formalizas a carta, ou no próprio dia. Mas sem dar a entender que já tinhas a carta pronta.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                          Poder podes! Assumes os TEUS problemas, despedes-TE, metes a viola no saco, vais á tua vidinha e ninguém tem nada a ver com isso!!!

                                          Já ires para casa coçar a micose enquanto és pago pelos descontos de todos NÓS, é algo que NOS diz muito e NOS revolta!!!

                                          Os meus descontos. Pois para ter subsidido tive de descontar para isso. Além disso têm-se obrigações e deveres.

                                          Se não é crime, é pelo menos moral e socialmente MUITO reprovável! Mas basta passar pela porta dos cafés para se perceber que é um grande negócio...

                                          As portas dos cafés são na sua maioria detentores de RSI, muitos deles nem se quer trabalharam, ou fazem biscates por isso, isso sim é reprovável
                                          A azul

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por REDLINER Ver Post
                                            Assim este país não vai a lado nenhum mesmo...
                                            Novidade.
                                            Depois admiram-se.
                                            Também dá para dar dicas para ser despedido sem nada e nunca mais arranjar trabalho na zona.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                              A azul
                                              Pena não te pagarem só os descontos que fizeste...

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                Novidade.
                                                Depois admiram-se.
                                                Também dá para dar dicas para ser despedido sem nada e nunca mais arranjar trabalho na zona.
                                                Os técnicos dos carimbos?

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                                  A azul
                                                  Estás a fazer quotes de quê mesmo que não têm nada a ver com o tópico?
                                                  O OP não veio perguntar como fazer um esquema para ser despedido sem justa causa, julgo eu, ou pedir o RSI.

                                                  Enfim...

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                    Os técnicos dos carimbos?
                                                    Quem são esses?

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                      Quem são esses?
                                                      Refiro-me aos "desempregados" que já sabem onde devem ir para ter os carimbos para mostrar á SS que "procuraram" trabalho...

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Muitos recusam mesmo.
                                                        Um moço daqui da rua diz sempre isso, onde trabalha andam todos com os esquemas do jogador88 (já lá viu dezenas e dezenas deles, todos com um esquema qualquer diferente), não lá estão mais que uns meses. Ele está aos anos e sente-se bem...
                                                        Por isso, cada um é que sabe mesmo da sua vida.
                                                        Muitos nem é o RSI, são os paizinhos.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                          Pena não te pagarem só os descontos que fizeste...
                                                          As unicas vezes que tive subsidio foi em 2010 (fecho da empresa) e agora 2016 (janeiro, este fiz acordo, dado que já andava em aulas condução de pesados, ao qual queria despachar isto)

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Onde ja vai a conversa. Venho pedir ajuda sobre direitos e deveres a despedir-me e já vai em RSI e Segurança Social... AHO nao muda

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                                                              #60
                                                              Sim
                                                              Já te responderam e tens em cima os arts.
                                                              A carta qualquer coisa tens minutas na Internet.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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