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Pode uma empresa fazer o teste de alcool a um funcionário?

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    #31
    Podem fazer o teste para despiste.
    Contudo o mesmo nunca servirá para um processo disciplinar contra o trabalhador.
    Se a pessoa apresentar valores acima do estabelecido pode ser enviada para casa nesse dia e perder direito ao pagamento do dia.
    As empresas podem e devem fazer esse teste mas sempre num sentido de autocontrole e prevenção.
    chamadas a boas práticas.

    Comentário


      #32
      Sim mas por exemplo uma empresa de camionagem ou de autocarros não pode de forma legal fazer esse teste para alem do que mencionas terrano II ?

      São áreas demasiado críticas.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por luisslb1994 Ver Post
        Engana-se.

        Tendo trabalhado já na área, acredite que há muitas pessoas de classe alta, engravatadas e com "bom aspeto", dependentes de drogas/alcool.
        basta ver ,em Coimbra, quantos médicos dos HUC usam habitualmente cocaína....não são 1 nem 2

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por TerranoII Ver Post
          Podem fazer o teste para despiste.
          Contudo o mesmo nunca servirá para um processo disciplinar contra o trabalhador.
          Se a pessoa apresentar valores acima do estabelecido pode ser enviada para casa nesse dia e perder direito ao pagamento do dia.
          As empresas podem e devem fazer esse teste mas sempre num sentido de autocontrole e prevenção.
          chamadas a boas práticas.
          Porque dizes isso?

          Os testes são feitos por máquinas aferidas com certificado, com registo escrito e testemunhas do dia, hora e local em que a pessoa foi testada com o respectivo resultado. Pensas que é só para perder tempo e gastar papel?

          Comentário


            #35
            Obrigado a todos pelas respostas ;)

            Já deu para ficar com uma noção mais aprofundada desta temática.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por TerranoII Ver Post
              Podem fazer o teste para despiste.
              Contudo o mesmo nunca servirá para um processo disciplinar contra o trabalhador.
              Se a pessoa apresentar valores acima do estabelecido pode ser enviada para casa nesse dia e perder direito ao pagamento do dia.
              As empresas podem e devem fazer esse teste mas sempre num sentido de autocontrole e prevenção.
              chamadas a boas práticas.
              Exactamente. Grosso modo é isto. Aqui já falaram também de implementar o teste de álcool, e a advogada acabou por dizer essencialmente mesmo. Inclusivamente disse que se o trabalhador simplesmente se recusasse a fazer, não haveria nada que o obrigasse a fazer. Nesse aspecto a lei está mesmo muito mal feitinha.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                Exactamente. Grosso modo é isto. Aqui já falaram também de implementar o teste de álcool, e a advogada acabou por dizer essencialmente mesmo. Inclusivamente disse que se o trabalhador simplesmente se recusasse a fazer, não haveria nada que o obrigasse a fazer. Nesse aspecto a lei está mesmo muito mal feitinha.
                O trabalhador recusa-se e a empresa manda-o embora, simples

                Comentário


                  #38
                  Tem de ter autorização (alvará) para isso, se não tiver, o funcionário poderá negar, mas não vejo alguém implementar isso sem autorização.

                  Lembro-me na Siderurgia, têm pessoal médico nas instalações, os testes ao balão na Siderurgia (em que ultrapassam o limite por lei 0,5) dão direito a despedimento com justa causa, nem todos o fazem (pessoal de escritório, cozinha), aqueles que se recusavam a fazê-lo, iam embora nesse dia e faltavam o dia, porque sabiam o que ia acontecer.
                  Editado pela última vez por Ruibadboy; 09 January 2018, 11:33.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                    Exactamente. Grosso modo é isto. Aqui já falaram também de implementar o teste de álcool, e a advogada acabou por dizer essencialmente mesmo. Inclusivamente disse que se o trabalhador simplesmente se recusasse a fazer, não haveria nada que o obrigasse a fazer. Nesse aspecto a lei está mesmo muito mal feitinha.
                    E numa empresa que tem acesso às instalações com registo biométrico? Também recusa a entrar na empresa?

                    Normalmente o que existe é um regulamento interno da empresa onde as "regras" de funcionamento estão explícitas e em que o trabalhador assina em como as conhece e as aceita cumprir. Isto deve logo ser feito com a assinatura de contrato de trabalho. Se não quer cumprir as regras pode ir à sua vidinha.

                    Comentário


                      #40
                      Pois.

                      Por exemplo cabe na cabeça de alguem num estaleiro de obras os funcionários não fazerem teste do álcool ?

                      Comentário


                        #41
                        Trabalhei num local onde um dos funcionários ia trabalhar com grandes "carroças"!

                        Em certos dias, nem ia a casa. Passava a noite toda a beber...

                        Nesses dias ficava um ambiente de cortar à faca. Estive várias vezes a um pequeno passo de lhe aviar uma fruta.

                        Entretanto ele teve um acidente de trabalho e milagrosamente não acusou nada!

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                          O trabalhador recusa-se e a empresa manda-o embora, simples
                          Devia ser simples assim. Mas não é, INFELIZMENTE.

                          Originalmente Colocado por Ruibadboy Ver Post
                          Tem de ter autorização (alvará) para isso, se não tiver, o funcionário poderá negar, mas não vejo alguém implementar isso sem autorização.

                          Lembro-me na Siderurgia, têm pessoal médico nas instalações, os testes ao balão na Siderurgia (em que ultrapassam o limite por lei 0,5) dão direito a despedimento com justa causa, nem todos o fazem (pessoal de escritório, cozinha), aqueles que se recusavam a fazê-lo, iam embora nesse dia e faltavam o dia, porque sabiam o que ia acontecer.
                          Ou seja, não fazendo o teste, tiravam o dia, e voltavam a trabalhar no dia seguinte. Não seriam obrigados a fazer.

                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                          E numa empresa que tem acesso às instalações com registo biométrico? Também recusa a entrar na empresa?

                          Normalmente o que existe é um regulamento interno da empresa onde as "regras" de funcionamento estão explícitas e em que o trabalhador assina em como as conhece e as aceita cumprir. Isto deve logo ser feito com a assinatura de contrato de trabalho. Se não quer cumprir as regras pode ir à sua vidinha.
                          O regulamento interno não se pode sobrepor a lei (ou a falta dela). As coisas nesse aspeto são surreais. Quando estive a ver essa questão mais a detalhe nem me queria acreditar. A única maneira sera haver um acidente, e o bebedo ir parar ao hospital, e lá fazer o teste. Essas perguntas fiz eu todas.

                          Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                          Pois.

                          Por exemplo cabe na cabeça de alguem num estaleiro de obras os funcionários não fazerem teste do álcool ?
                          A fiscalização pode e deve fazer testes de álcool. E se for alguem apanhado com alcool vai para casa dormir e eventualmente leva falta injustificada.

                          Espero que não estejam a pensar que estou de acordo com estado actual das coisas, pois estou bem do outro lado da barricada. Daquilo que percebi, só havendo um acidente, em que eventualmente haja uma averiguação, é que pode haver consequencias para o lado do trabalhador.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                            E numa empresa que tem acesso às instalações com registo biométrico? Também recusa a entrar na empresa?

                            Normalmente o que existe é um regulamento interno da empresa onde as "regras" de funcionamento estão explícitas e em que o trabalhador assina em como as conhece e as aceita cumprir. Isto deve logo ser feito com a assinatura de contrato de trabalho. Se não quer cumprir as regras pode ir à sua vidinha.
                            Isso não é bem assim. Se o regulamento tiver coisas ilegais, o regulamento é que pode ir à vidinha.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                              Isso não é bem assim. Se o regulamento tiver coisas ilegais, o regulamento é que pode ir à vidinha.
                              E desde quando um teste de álcool é ilegal?

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por FullThrottle Ver Post
                                Esses carabinóides é o quê? São cenas de fumar ou é para ejectar?
                                Para ejectar é que não seria de certeza

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por luisslb1994 Ver Post
                                  Engana-se.

                                  Tendo trabalhado já na área, acredite que há muitas pessoas de classe alta, engravatadas e com "bom aspeto", dependentes de drogas/alcool.
                                  Eu não estou a defender o Bolide, mas ele não caracterizou as "pessoas erradas". Sejam "engravatas ou labregas" de aspecto, se se apresentam drogadas/alcoolizadas ao trabalho, são as "pessoas erradas".

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                    E numa empresa que tem acesso às instalações com registo biométrico? Também recusa a entrar na empresa?

                                    Normalmente o que existe é um regulamento interno da empresa onde as "regras" de funcionamento estão explícitas e em que o trabalhador assina em como as conhece e as aceita cumprir. Isto deve logo ser feito com a assinatura de contrato de trabalho. Se não quer cumprir as regras pode ir à sua vidinha.

                                    As regras existem, mas também podem ser quebradas. Eu já fui despedido por fumar dentro da viatura (camião), e não foi precisso o patrão ver, nem ninguém da empresa, simplesmente na empresa onde fui descarregar foram chibos ( e não era matérias perigosas, era uma empresa normal). No codigo de conduta da empresa de camionagem era proibido fumar, mas ninguém vai parar fumar, se tiveres 2 dedos de testa ao entrar dentro do parque da empresa (camionagem) não fumas, e fumando dentro do camião estou naquilo que é "meu".

                                    As empresas não têm que meter "gadelho".
                                    Editado pela última vez por jogador89; 09 January 2018, 14:30.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                      As regras existem, mas também podem ser quebradas. Eu já fui despedido por fumar dentro da viatura (camião), e não foi precisso o patrão ver, nem ninguém da empresa, simplesmente na empresa onde fui descarregar foram chibos ( e não era matérias perigosas, era uma empresa normal). No codigo de conduta da empresa de camionagem era proibido fumar, mas ninguém vai parar fumar, se tiveres 2 dedos de testa ao entrar dentro do parque da empresa (camionagem) não fumas, e fumando dentro do camião estou naquilo que é "meu".

                                      As empresas não têm que meter "gadelho".
                                      Só faltou dizer que as regras são como as meninas virgens

                                      O camião era teu?

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                        E desde quando um teste de álcool é ilegal?
                                        Eu falei genericamente. Tu disseste que uma pessoa ao assinar o contrato de trabalho está a aceitar o regulamento da empresa. O que eu disse é que, se o regulamento tiver coisas ilegais ou de má-fé, isso não é bem assim.Não falei especificamente do teste do álcool.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                          Só faltou dizer que as regras são como as meninas virgens

                                          O camião era teu?

                                          Devo eu conhecer melhor o camião do que o proprio patrão.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                            Devo eu conhecer melhor o camião do que o proprio patrão.
                                            Ora fo**-se... também eu conheço o meu PC de trabalho e as instalações físicas melhor que o meu patrão e não é por isso que faço o que quero e me apetece.

                                            Camião dele, empresa dele, regras dele (desde que legais). É a vida. Estás mal, mudas-te.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                              As regras existem, mas também podem ser quebradas. Eu já fui despedido por fumar dentro da viatura (camião), e não foi precisso o patrão ver, nem ninguém da empresa, simplesmente na empresa onde fui descarregar foram chibos ( e não era matérias perigosas, era uma empresa normal). No codigo de conduta da empresa de camionagem era proibido fumar, mas ninguém vai parar fumar, se tiveres 2 dedos de testa ao entrar dentro do parque da empresa (camionagem) não fumas, e fumando dentro do camião estou naquilo que é "meu".

                                              As empresas não têm que meter "gadelho".

                                              E não foste à ACT fazer queixa? Só tinhas que fumar lá dentro enquanto reclamavas para ter a queixa validada

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                                E não foste à ACT fazer queixa? Só tinhas que fumar lá dentro enquanto reclamavas para ter a queixa validada
                                                Isso depois de ter metido a parede dentro ao estacionar o camião

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                                  E não foste à ACT fazer queixa? Só tinhas que fumar lá dentro enquanto reclamavas para ter a queixa validada
                                                  Claro, para a queixa fazer sentido tinha de demonstrar cabalmente que era fumador. Ora, bastava fumar um cigarro na ACT para mostrar.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                    Eu falei genericamente. Tu disseste que uma pessoa ao assinar o contrato de trabalho está a aceitar o regulamento da empresa. O que eu disse é que, se o regulamento tiver coisas ilegais ou de má-fé, isso não é bem assim.Não falei especificamente do teste do álcool.
                                                    Mas eu e o tópico estamos a falar do teste de álcool. Coisas ilegais há em todo o lado.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Deixem-se estar com estas regras de virgens marias, de meninos de coro, que em poucos anos, voltamos ao tempo do salazar, nem um peido se pode dar na rua.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                                        As regras existem, mas também podem ser quebradas. Eu já fui despedido por fumar dentro da viatura (camião), e não foi precisso o patrão ver, nem ninguém da empresa, simplesmente na empresa onde fui descarregar foram chibos ( e não era matérias perigosas, era uma empresa normal). No codigo de conduta da empresa de camionagem era proibido fumar, mas ninguém vai parar fumar, se tiveres 2 dedos de testa ao entrar dentro do parque da empresa (camionagem) não fumas, e fumando dentro do camião estou naquilo que é "meu".

                                                        As empresas não têm que meter "gadelho".
                                                        Desculpa mas onde vives? Nunca te impuseram regras e limites na vida? Se calhar está aí o problema...

                                                        Para que serve o código de conduta?

                                                        Foste despedido e bem despedido.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por now Ver Post
                                                          Desculpa mas onde vives? Nunca te impuseram regras e limites na vida? Se calhar está aí o problema...

                                                          Para que serve o código de conduta?

                                                          Foste despedido e bem despedido
                                                          .
                                                          tambem deves ter codigo e também o deves violar. Deves imaginar que é andar horas a fio na estrada, transito, pressão de chefes, clientes, stress. Se era motivo para despedimento, não vamos entrar por esses campos, uma repreensão aceitava-se


                                                          Editado pela última vez por jogador89; 09 January 2018, 15:41.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            E qual a taxa para ser considerado bêbedo? Vão dizer que é 0.5? Aplicam o código da estrada no código do trabalho mesmo que não conduzam qualquer tipo de veículo?

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por Ruibadboy Ver Post
                                                              Tem de ter autorização (alvará) para isso, se não tiver, o funcionário poderá negar, mas não vejo alguém implementar isso sem autorização.

                                                              Lembro-me na Siderurgia, têm pessoal médico nas instalações, os testes ao balão na Siderurgia (em que ultrapassam o limite por lei 0,5) dão direito a despedimento com justa causa, nem todos o fazem (pessoal de escritório, cozinha), aqueles que se recusavam a fazê-lo, iam embora nesse dia e faltavam o dia, porque sabiam o que ia acontecer.
                                                              por isso é que têm de ser as empresas que prestam os serviços de higiene, segurança e medicina do trabalho a tratar desse assunto
                                                              Editado pela última vez por ExCon; 09 January 2018, 16:28.

                                                              Comentário

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