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A justiça é cega... e por vezes um bocado tola
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Originalmente Colocado por lll Ver Postisto é um disparate
ela pensava que eles tinha intenção de fazer, só não foi concretizado o crime porque ela errou no julgamento que fez das pessoas que contratou para matar
é como se tivesse disparado contra alguém com intenção de matar, mas falhasse o alvo por falta de pontaria
se esta coisa esta na lei, a lei é um disparate
no que dependia dela o homem teria sido morto, só errou foi a pontaria aos escolher os assassinos
Não tem haver com o exemplo que das da arma, aí tens não só intenção, como tens realização e preparatório.
E sim, é estúpido, mas pelos não há crime sobre instigar alguém a matar um terceiro. E posso estar errado no que digo, mas é a ideia que fiquei sobre o caso.Editado pela última vez por Carmaniaco90; 24 September 2018, 14:19.
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Originalmente Colocado por kursk Ver PostA sentença tem vários dramas..desde o conceito de violação (que agora é "amenizado") até á medida da pena! Em Portugal há quem tenha sido condenado em prisão efectiva por injúrias a juíz....
É que se ela estava desmaiada e foram martelar a rapariga, parece estranho dizerem que não é violação...
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Originalmente Colocado por Carmaniaco90 Ver PostAinda não percebi foi se, a quando do acto, ela estava desmaiada como se diz ou se dá a entender nos media, ou se ela desmaiou durante o acto...
É que se ela estava desmaiada e foram martelar a rapariga, parece estranho dizerem que não é violação...
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Originalmente Colocado por kursk Ver Postnão houve violação porque o pinanço foi consentido
Já antes do pinanço ela estava em coma alcoólico, logo não há como manifestar consentimento...e eles sabiam disso e não estavam alcoolizados!
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Então contratar alguém para matar outro não é tentativa de assassinato?
Pode não ser...se eu contratar alguém para te matar especificando que tem de ser por via de rezas e sacrificio de sapos, actos de bruxaria e quejandos, não são actos aptos a produzir o resultado. Há a vontade do resultado, mas o meio é inepto. Nem sequer é tentativa...
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Factos provados no Acórdão.
9. Continuando a ofendida E… na mesma casa-de-banho, perdeu a consciência, altura em que o arguido B…, verificando a incapacidade da ofendida de reger a sua vontade e de ter consciência dos seus actos, resolveu e com ela manteve relações sexuais de cópula vaginal completa, depois de a ter despido da cintura para baixo, mantendo-lhe a roupa a meio das pernas, só recuperando a consciência, a ofendida, e, voltando a si, ainda no mesmo local, quando deitada no chão, com a cabeça encostada à porta de entrada, sentiu um empurrão na porta, ouvindo nesse momento as vozes dos arguidos B… e C…, que reconheceu, pretendendo este último - já regressado à discoteca bar “F…” - entrar também na casa-de-banho.
10. Momentos depois a ofendida E… perdeu novamente a consciência só voltando a recuperar os sentidos quando ouvindo as vozes dos dois arguidos sentiu umas palmadas na zona dos seus glúteos, apercebendo-se também nesse momento que estava com os calções de ganga, as meias-collants e as cuecas que usava naquele dia puxados até à zona dos joelhos, o que imobilizava os seus movimentos da cintura para baixo, e que se encontrava posicionada de bruços, com o tronco totalmente apoiado na área do lavatório.
11. Logo de seguida, a ofendida E… perdeu mais uma vez a consciência, só voltando a recuperá-la quando já se encontrava sentada no sofá do bar discoteca “F…”, estando nessa altura vestida da cintura para baixo e estando junto de si os dois arguidos, tendo um deles atirado com água para o seu rosto.
12. Durante o período em que a ofendida E… permaneceu na casa-de-banho sem consciência de si própria e incapaz de dispor da sua vontade - circunstâncias do pleno conhecimento dos arguidos C… e B… que assim o observaram -, o arguido B… em primeiro lugar, e o arguido C…, em segundo, mantiveram com a mesma relações sexuais de cópula vaginal completa, chegando o arguido C… a ejacular.
E mais à frente:
A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos.
A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo].Editado pela última vez por kursk; 24 September 2018, 14:39.
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Então pronto, eles encontraram-na desmaiada e resolveram aproveitar. A mim parece-me mal.
edit: Do meu ponto de vista sexo sem autorização é violação. Se um tribunal não tem o mesmo entendimento, isso já não me diz respeito.Editado pela última vez por Jbranco; 24 September 2018, 14:45.
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Originalmente Colocado por Carmaniaco90 Ver PostO problema é que conversa sobre matar alguém não está na lei, não há enquadramento, não há preparatório não há realização do crime, só conversa, ainda mais pelo que li, eles nem eram "assassinos contratados".
Não tem haver com o exemplo que das da arma, aí tens não só intenção, como tens realização e preparatório.
E sim, é estúpido, mas pelos não há crime sobre instigar alguém a matar um terceiro. E posso estar errado no que digo, mas é a ideia que fiquei sobre o caso.
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostEntão pronto, eles encontraram-na desmaiada e resolveram aproveitar. A mim parece-me mal.
E por isso eles foram condenados.
Toda a discussão gira à volta de uma construção técnico-juridica quanto à diferença entre abuso sexual e violação, toda ela de construção académica, ou seja nas universidades e que redunda no código penal que foi aprovado pelos deputados.
Claro que as feministas histéricas e comunicação social apela ao coração e à desinformação e de um momento para o outro coloca leigos em profundas discussões técnico juridicas de direito. Claro que dá asneira e a burrice grassa por todo o lado.
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostEntão pronto, eles encontraram-na desmaiada e resolveram aproveitar. A mim parece-me mal.
edit: Do meu ponto de vista sexo sem autorização é violação. Se um tribunal não tem o mesmo entendimento, isso já não me diz respeito.
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Ah, mas quando a coisa toca a magistrados, é sempre um crime gravissimo...
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues está a cumprir, na cadeia de Tires, uma pena de três anos de prisão por "difamação e injúria contra juízes e magistrados dados como ocorridos, em instalações do Estado português, o que foi qualificado como perturbação de órgão constitucional e ofensa agravada a pessoa colectiva".
https://www.publico.pt/2018/09/13/so...rigues-1843945
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Originalmente Colocado por kursk Ver PostAh, mas quando a coisa toca a magistrados, é sempre um crime gravissimo...
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues está a cumprir, na cadeia de Tires, uma pena de três anos de prisão por "difamação e injúria contra juízes e magistrados dados como ocorridos, em instalações do Estado português, o que foi qualificado como perturbação de órgão constitucional e ofensa agravada a pessoa colectiva".
https://www.publico.pt/2018/09/13/so...rigues-1843945
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Originalmente Colocado por XlPower Ver PostA mim parece-me o mesmo. Mas lá está, parece que a nossa justiça está sempre a tentar encontrar razões para defender os criminosos. Esse devia ser o papel dos advogados de defesa, mas parece que na maior parte dos casos, os próprios juizes ficam do lado dos acusados. Acho que é uma espécie de cultura que temos, de desculpar sempre os criminosos, é como o caso dos politicos corruptos, a maior parte do pessoal ainda os defente... Acho que isto é cultural e tem que acabar.
Lê o que escrevi acima.
Mas mais.
Um dos relatores é o presidente da associação de juízes.
Bem ou mal tem arrasado diversos colegas dele. Já escreveu artigos sobre juizes que vão para tribunais arbitrais a ganhar milhões, juizes que integram órgãos do futebol. Os visados ficam irados.
Mais: disse que um dos próximos artigos ia ser sobre juizes na maçonaria.
Agora pensa lá quem está a construir esta desinformação.
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Originalmente Colocado por Celsius Ver Postlol
Lê o que escrevi acima.
Mas mais.
Um dos relatores é o presidente da associação de juízes.
Bem ou mal tem arrasado diversos colegas dele. Já escreveu artigos sobre juizes que vão para tribunais arbitrais a ganhar milhões, juizes que integram órgãos do futebol. Os visados ficam irados.
Mais: disse que um dos próximos artigos ia ser sobre juizes na maçonaria.
Agora pensa lá quem está a construir esta desinformação.
Ainda por cima, uma violação em grupo. Vais-me dizer que ela esteve a flirtar com os dois, e que os dois acharam que ela queria ter sexo com os dois ao mesmo tempo? Ainda por cima estavam os dois sóbrios.
Se fosse apenas um, que estivesse estado a beber e a conviver com a acusada, e que já estivessem juntos antes do acto, aí ainda daria para classificar como abuso. Nesta situação não consigo compreender.
Ridiculo, ridiculo, e ridiculo, é só juridiquês para cima para defender os criminosos, é isso que eu acho. Eles estão mentalmente direccionados para defender os acusados, mas esse deve ser o trabalho dos advogados de defesa.
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Originalmente Colocado por kursk Ver PostFactos provados no Acórdão.
9. Continuando a ofendida E… na mesma casa-de-banho, perdeu a consciência, altura em que o arguido B…, verificando a incapacidade da ofendida de reger a sua vontade e de ter consciência dos seus actos, resolveu e com ela manteve relações sexuais de cópula vaginal completa, depois de a ter despido da cintura para baixo, mantendo-lhe a roupa a meio das pernas, só recuperando a consciência, a ofendida, e, voltando a si, ainda no mesmo local, quando deitada no chão, com a cabeça encostada à porta de entrada, sentiu um empurrão na porta, ouvindo nesse momento as vozes dos arguidos B… e C…, que reconheceu, pretendendo este último - já regressado à discoteca bar “F…” - entrar também na casa-de-banho.
10. Momentos depois a ofendida E… perdeu novamente a consciência só voltando a recuperar os sentidos quando ouvindo as vozes dos dois arguidos sentiu umas palmadas na zona dos seus glúteos, apercebendo-se também nesse momento que estava com os calções de ganga, as meias-collants e as cuecas que usava naquele dia puxados até à zona dos joelhos, o que imobilizava os seus movimentos da cintura para baixo, e que se encontrava posicionada de bruços, com o tronco totalmente apoiado na área do lavatório.
11. Logo de seguida, a ofendida E… perdeu mais uma vez a consciência, só voltando a recuperá-la quando já se encontrava sentada no sofá do bar discoteca “F…”, estando nessa altura vestida da cintura para baixo e estando junto de si os dois arguidos, tendo um deles atirado com água para o seu rosto.
12. Durante o período em que a ofendida E… permaneceu na casa-de-banho sem consciência de si própria e incapaz de dispor da sua vontade - circunstâncias do pleno conhecimento dos arguidos C… e B… que assim o observaram -, o arguido B… em primeiro lugar, e o arguido C…, em segundo, mantiveram com a mesma relações sexuais de cópula vaginal completa, chegando o arguido C… a ejacular.
E mais à frente:
A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos.
A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo].
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Originalmente Colocado por XlPower Ver PostNão me digas que se os juizes quisessem não classificavam o crime como violação? A mim parece-me que sim. Parece que andaram a aproveitar tudo o que podiam na lei para evitar classificar o crime como violação.
Ainda por cima, uma violação em grupo. Vais-me dizer que ela esteve a flirtar com os dois, e que os dois acharam que ela queria ter sexo com os dois ao mesmo tempo? Ainda por cima estavam os dois sóbrios.
Se fosse apenas um, que estivesse estado a beber e a conviver com a acusada, e que já estivessem juntos antes do acto, aí ainda daria para classificar como abuso. Nesta situação não consigo compreender.
Ridiculo, ridiculo, e ridiculo, é só juridiquês para cima para defender os criminosos, é isso que eu acho. Eles estão mentalmente direccionados para defender os acusados, mas esse deve ser o trabalho dos advogados de defesa.
Se a ti te parece violação, está respondido.
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Originalmente Colocado por Celsius Ver PostUns estão 30 anos a trabalhar e a estudar para chegarem à relação.
Se a ti te parece violação, está respondido.
Mas aonde está a competência? Quantos foram demitidos antes disso? Estamos a falar de Portugal, da função pública portuguesa e dos juizes portugueses. Estamos a falar de pessoas que podem ser incompetentes uma vida inteira que nunca lhes acontece nada. Por que motivo a nossa justiça é a desgraça que é?
À pessoa que sofreu a violação pareceu-lhe violação. A praticamente todos os portugueses que não entendem juridiquês pareceu-lhes violação. Se calhar a justiça é que está errada, não?
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Originalmente Colocado por XlPower Ver Post30 anos de maus hábitos, queres tu dizer...
Mas aonde está a competência? Quantos foram demitidos antes disso? Estamos a falar de Portugal, da função pública portuguesa e dos juizes portugueses. Estamos a falar de pessoas que podem ser incompetentes uma vida inteira que nunca lhes acontece nada. Por que motivo a nossa justiça é a desgraça que é?
À pessoa que sofreu a violação pareceu-lhe violação. A praticamente todos os portugueses que não entendem juridiquês pareceu-lhes violação. Se calhar a justiça é que está errada, não?
Um gajo quer-se indignar e não sabe bem com quem.Editado pela última vez por Celsius; 24 September 2018, 15:21.
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Originalmente Colocado por Celsius Ver PostQue parte? Nas academias/universidades, no parlamento, nos tribunais, nos advogados que defendem pessoas infames?
Um gajo quer-se indignar e não sabe bem com quem.
Eu ainda sou do tempo em que ao marido que apanhasse a mulher em flagrante adultério era permitido que a matasse, a ela e ao amante. Na lei não estava escrito que se podia matar, mas entendia isso tolerável aplicando a esse crime uma pena simbólica. Hoje em dia tal concepção é impensável. Portanto estas coisas não são estáticas.
edit: No caso da rapariga e dos seguranças a mim parece-me que a pena está desajustada, para aquele tipo de crime deveria ser aplicada pena de prisão efectiva. O que os 4,5 anos deste caso em concreto não permite.Editado pela última vez por Jbranco; 24 September 2018, 15:40.
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Originalmente Colocado por Celsius Ver PostQue parte? Nas academias/universidades, no parlamento, nos tribunais, nos advogados que defendem pessoas infames?
Um gajo quer-se indignar e não sabe bem com quem.
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostA justiça não tem precisão matemática, ela é discutível, debatível.
Eu ainda sou do tempo em que ao marido que apanhasse a mulher em flagrante adultério era permitido que a matasse, a ela e ao amante. Na lei não estava escrito que se podia matar, mas entendia isso tolerável aplicando a esse crime uma pena simbólica. Hoje em dia tal concepção é impensável. Portanto estas coisas não são estáticas.
edit: No caso da rapariga e dos seguranças a mim parece-me que a pena está desajustada, para aquele tipo de crime deveria ser aplicada pena de prisão efectiva. O que os 4,5 anos deste caso em concreto não permite.
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Coitados, não são só os "advogados" que fazem leis, quem faz as leis é o "legislador". E o legislador pode ser qualquer coisa, pode ser jurista, economista, sociólogo, engenheiro, etc. Porque por legislador não se entende sequer uma única pessoa.Editado pela última vez por Jbranco; 24 September 2018, 22:03.
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A questão da violação, pelo que li, a pena foi atenuada por não ter havido uma agressão grave mas a violação em si existiu na mesma. É obviamente bem diferente daquelas violações com agressões e ameaças como muitas vezes acontece.
A cena é que, sentença certa ou errada, estas clubites de feminismo exasperado fazem com que a lógica se afaste das opiniões que vão sendo criadas...
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Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver PostA questão da violação, pelo que li, a pena foi atenuada por não ter havido uma agressão grave mas a violação em si existiu na mesma. É obviamente bem diferente daquelas violações com agressões e ameaças como muitas vezes acontece.
A cena é que, sentença certa ou errada, estas clubites de feminismo exasperado fazem com que a lógica se afaste das opiniões que vão sendo criadas...
grande atenuante!
nos outros casos há agressões e ameaças porque elas estão acordadas!!! Se já estivessem inconscientes, também não era preciso qualquer agressão!!!
estas leis e estes juízes são um degredo total.
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Originalmente Colocado por Celsius Ver PostA ti e a toda a gente.
E por isso eles foram condenados.
Toda a discussão gira à volta de uma construção técnico-juridica quanto à diferença entre abuso sexual e violação, toda ela de construção académica, ou seja nas universidades e que redunda no código penal que foi aprovado pelos deputados.
Claro que as feministas histéricas e comunicação social apela ao coração e à desinformação e de um momento para o outro coloca leigos em profundas discussões técnico juridicas de direito. Claro que dá asneira e a burrice grassa por todo o lado.
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