Nao admira que a portuguesa se queixa cá fora que o trabalho é pesado.
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Originalmente Colocado por PePa Ver PostPara quê?
A empresa quis que ela se despedisse, para não lhe pagar a indemnização devida.
Quer se concorde ou não, é a lei. A empresa fez pressão para contornar o sistema.
Se a pessoa não serve, mas se não há motivos disciplinares para despedir com justa causa, a empresa tem de pagar, é o que é.
Essa de justificar comportamentos que querem contornar a legislação porque não se concorda... cof cof...
E nota que eu acho que a lei devia ser menos proteccionista.
água, foi-lhe proposto rescisão mútua.
A trabalhadora garantiu que o seu antigo posto laboral continua a existir na empresa, embora “ocupado por outras pessoas”, e afirma não ter interesse num acordo de mútua rescisão de contrato por ser ainda muito nova para ficar sem emprego.
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Originalmente Colocado por jimbo Ver Postmais um tiro na água.
os colegas dela não são esses, essa é a corticeira errada....... os colegas dela são estes, vê como todos a adoram:
É que tu estás a defender uma entidade que tu próprio escreves que mentiram, e a condenar uma funcionária por não aceitar ser despedida....aqui quem usou um expediente Ilegal foi a empresa, mas a tua revolta vai contra a trabalhadora!
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Originalmente Colocado por jimbo Ver Postágua, foi-lhe proposto rescisão mútua.
Para a trabalhadora poder receber subsídio de desemprego o desemprego tem de ser obrigatoriamente involuntário e motivado por facto que não poderão ser imputados o trabalhador.
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Maiores empregadores
Originalmente Colocado por Mach3 Ver PostQue a deixaria automaticamente sem subsidio de desemprego.
Para a trabalhadora poder receber subsídio de desemprego o desemprego tem de ser obrigatoriamente involuntário.
Isto afinal serve para qué? poupar dinheiro ao estado e assistência social certo . !Editado pela última vez por paulitolito; 14 January 2019, 14:30.
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O problema é que praticamente não existe nenhum expediente legal para demitir um trabalhador. A extinção do posto de trabalho é normalmente o expediente usado para demitir um trabalhador e este poder usufruir de subsidio de desemprego, porque se for demitido por incompetência julgo que não tem direito a subsidio de desemprego, além de ser muito dificil provar em tribunal.
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Originalmente Colocado por XlPower Ver PostE depois vemos países mais ricos que nós a continuar a atrair investimento, e isto por cá mesmo com salários mais baixos, está tudo muito parado.
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Originalmente Colocado por Mach3 Ver Postcerto como houve uma manifestação conjunta para ambos os casos fiz realmente confusão...mas só sabes responder a isso?
É que tu estás a defender uma entidade que tu próprio escreves que mentiram, e a condenar uma funcionária por não aceitar ser despedida....aqui quem usou um expediente Ilegal foi a empresa, mas a tua revolta vai contra a trabalhadora!
Originalmente Colocado por XlPower Ver PostO problema é que praticamente não existe nenhum expediente legal para demitir um trabalhador. A extinção do posto de trabalho é normalmente o expediente usado para demitir um trabalhador e este poder usufruir de subsidio de desemprego, porque se for demitido por incompetência julgo que não tem direito a subsidio de desemprego, além de ser muito dificil provar em tribunal.
obviamente, após tentarem o acordo mútuo, avançaram para o processo mais habitual: a demissão por extinção do posto de trabalho, que até dá direito a subsídio de desemprego.
agora têm de fazer o caminho das pedras que é o do processo disciplinar e demissão por justa causa. Isto demora muito mais tempo no tribunal de trabalho, mais difícil de provar, os outros funcionários têm de testemunhar, os sindicatos passam o dia na empresa a tentar manipular e a fazer lavagens cerebrais aos colegas dela - enfim, só dá chatices e confusão.
agora imaginem que depois de todo este filme, aparece lá amanhã a randstad a propor à administração trabalhadores temporários? Que é que acham que vão fazer?Editado pela última vez por jimbo; 14 January 2019, 14:51.
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Originalmente Colocado por MVA Ver PostEssas empresas deveriam pura e simplesmente ser proibidas de existir. A lei já prevê, no código de trabalho, que as empresas possam contratar a termo incerto e termo certo e inclusivamente a baixo termo (para empregos sazonais).
Não existe qualquer justificação para as Randstands e afins existirem.
Eu posso contratar um funcionário com um contrato a termo incerto e tê-lo na minha empresa durante um máximo de 4 anos. Se eu o quiser despedir, tenho toda a liberdade para o fazer com 2 meses de antecedência (desde que ele esteja nos primeiros 4 anos do contrato).
Se a lei já permite esta benese às empresas, porque raio é que as Randstands e afins existem? Não faz sentido nenhum!
Tambem eras tu que defendias que as botijas de gás doméstico deviam ser proibidas......
E viva a democracia claro.....
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Originalmente Colocado por Mach3 Ver PostPodes elaborar?
Eu proprio nao contrato pesoas a termo incerto .
NAs emrpesas mais pequenas o mais usual é ter duas ou tres empresas e fazer os trabalhadores circularem entre elas
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Originalmente Colocado por Mach3 Ver PostPodes elaborar?
Acho que a situação de essa senhora é mais que suficiente para explicar.
Se fosse em outro lado seria despedida teria direito ao fundo de desemprego por 2 anos mas prováveis benefícios sociais.
Assim ela não fica bem a empresa não fica bem o único que fica bem é o estado.
Não me alongo mais senão deixo aqui um testamentoEditado pela última vez por paulitolito; 14 January 2019, 15:18.
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Originalmente Colocado por paulitolito Ver PostQual grande argumento! Não sei do que falas ?
Originalmente Colocado por pmct Ver PostNAo se fazem contraros de trabalho permanentes, é comum ate ahver emresas de trabalho temporario que sao propriedade de empresas as quais vendem mao de obra.
Eu proprio nao contrato pesoas a termo incerto .
NAs emrpesas mais pequenas o mais usual é ter duas ou tres empresas e fazer os trabalhadores circularem entre elas
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Originalmente Colocado por jimbo Ver Postbasta ver aquela anormalidade que aconteceu à rapariga que trabalhava na corticeira:
1) existia uma pessoa que já não servia para a empresa. Uma pessoa que já não criava mais valor do que o ordenado que lhe era pago. O porquê não me interessa muito, mas se não querem acreditar nos patrões (na "burguesia exploradora"), a verdade é que praticamente todos os colegas disseram que ela era conflituosa, que só arranjava problemas e prejudicava o ambiente de trabalho;
2) a empresa tenta despedir, a funcionária não quer sair.
3) a empresa mete a funcionária a carregar e a descarregar a mesma palette todos os dias a ver se ela se vai embora;
4) ela mesmo assim não sai, a empresa despede por extinção de posto de trabalho;
5) mete-se o terrorismo sindical ao barulho, o tribunal decide que a empresa tem de pagar multa e reintegrar funcionária de volta (aceitar de volta alguém que está completamente incompatibilizada com empresa e colegas!!!!!!!!! Só gente completamente demente é que poderia decidir algo deste tipo!!!!!!!);
6) ela volta ao trabalho, tumba, carregar e a descarregar a mesma palette todos os dias a ver se ela se vai embora;
7) ela mesmo assim não sai, a empresa despede por justa causa por via disciplinar;
8) terrorismo sindical já foi accionado de novo e aguardam-se cenas dos próximos capítulos....
vocês vejam toda esta matrioska de loucura!!!!!!! Para quê isto tudo???? Para quê esta anormalidade toda??????
e depois admiram-se que os maiores empregadores são empresas de trabalho temporário!!!!
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Maiores empregadores
Originalmente Colocado por pmct Ver Postera mais facil e mais justo, a lei prever despedimentos sem grandes complicaçoes, apenas com a indeminização. Evitavam-se esquemas, contratava-se com mais facilidade, , era tudo mais facil e melhor para todos
Porque não tem razão de existirem.
O trabalhador não é mais necessário é despedido dentro do prazo previsto é lhe pago as devidas férias mais 13 a que tem direito e pronto basta.
Tem direito ao fundo de desemprego e tem direito de procurar um novo emprego.
Um bom colaborador ou um colaborador necessário jamais é despedido.
Com tanta proteção pensamos que estamos a proteger o trabalhador quando afinal estamos a perder competitividade e a apoiar o trabalho precário o que falta por aí é pessoal a trabalhar sem contrato porque não tem outro remédio.
Juntando isto a impostos atrás de impostos temos uma receita para o desastre e precariedade ... só para o estado poupar em aquilo ao que o cidadão tem direto mas que lhe é pago tanto de uma lado como do outro.
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Originalmente Colocado por paulitolito Ver PostNo meu caso não sou a favor a indeminizaçoes.
Porque não tem razão de existirem.
O trabalhador não é mais necessário é despedido dentro do prazo previsto é lhe pago as devidas férias mais 13 a que tem direito e pronto basta.
Tem direito ao fundo de desemprego e tem direito de procurar um novo emprego.
Um bom colaborador ou um colaborador necessário jamais é despedido.
Com tanta proteção pensamos que estamos a proteger o trabalhador quando afinal estamos a perder competitividade e a apoiar o trabalho precário o que falta por aí é pessoal a trabalhar sem contrato porque não tem outro remédio.
Juntando isto a impostos atrás de impostos temos uma receita para o desastre e precariedade ... só para o estado poupar em aquilo ao que o cidadão tem direto mas que lhe é pago tanto de uma lado como do outro.
Creio num mercado mais liberal, mas a tua crença na boa fé das empresas é um bocadinho fanática.
Concordo que deva haver tectos máximos, mas também percebo o porquê de existirem. Para uma pessoa com +50 anos o desemprego é muito mais complicado por exemplo.
Nem 8 nem 80.
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