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Subsídio de Refeição terá aumento de 8 cêntimos...

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    #61
    citação:Originalmente colocada por KarmaCop213

    citação:Originalmente colocada por Nthor
    Já foi quase à um ano, a ultima vez que lá comi, mas foi 3€, 3 €uros e picos e era muito boa a comida, bastante diferente da comida na cantina do serviço onde o prato simples com sopa [)] e um café fica por 5€ (depende dos pratos), acho que se chama colóquio a empresa que gere aquilo.
    A comida da CGD é boa (a melhor cantina onde fui até agora), disso não tenho dúvidas. Mas 3€ (ou mais) acho que era o preço de um prato.
    Mas tb não me posso "esticar" muito, afinal 8 cêntimos de aumento, não dá para uma sopa.




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      #62
      Sempre te podes esticar mais um bocadinho mais dos que não tem subsídio de alimentação.

      Ah, os tais direitos adquiridos..., de quem pode. ;)

      Comentário


        #63
        citação:Originalmente colocada por KarmaCop213

        citação:Originalmente colocada por Nthor

        citação:Originalmente colocada por air

        citação:Originalmente colocada por Pé Leve

        citação:Originalmente colocada por KarmaCop213
        .... Se estou numa empresa e se estou descontente com as condições que eles me oferecem porque é que vou lá continuar a trabalhar? [|)]
        Porque precisas de viver e porque deixares esse trabalho sem uma garantia de que encontras outro não seria uma opção reflectida! Não se joga um emprego fora como se joga roupa velha...

        As taxas de desemprego estão aí, altas, para ficar e agravarem-se...
        Pode sempre procurar-se antes de deixar o emprego e só sair já com o pé no outro lado.
        Mas nós até temos um CT (antiquado segundo dizem) que te obriga a dar 30 dias á empresa antes de sair, para dar tempo á empresa de encontrar outra pessoa ou fazer uma nova proposta ao trabalhador que quer sair.
        E então? Não é isso que impede o pessoal da minha empresa de se ir embora...
        E se o patrao quizer despedir tb tem de avisar com 30 dias de antecedencia, o que eu acho bem, para os dois lados

        Comentário


          #64
          citação:Originalmente colocada por Carlos.L

          (...)os que não tem subsídio de alimentação.(...)
          Isso já é um caso mais para o tribunal.

          Não é?




          Comentário


            #65
            citação:Originalmente colocada por Nthor

            citação:Originalmente colocada por Carlos.L

            (...)os que não tem subsídio de alimentação.(...)
            Isso já é um caso mais para o tribunal.

            Não é?




            Sim, porque alguém aí não está a cumprir a Lei...

            Comentário


              #66
              citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep

              citação:Originalmente colocada por Nthor

              Mas nós até temos um CT (antiquado segundo dizem) que te obriga a dar 30 dias á empresa antes de sair, para dar tempo á empresa de encontrar outra pessoa ou fazer uma nova proposta ao trabalhador que quer sair.
              E se o patrao quizer despedir tb tem de avisar com 30 dias de antecedencia, o que eu acho bem, para os dois lados
              Exacto, nada mais justo.



              Comentário


                #67
                citação:Originalmente colocada por Pé Leve

                citação:Originalmente colocada por Nthor

                citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                (...)os que não tem subsídio de alimentação.(...)
                Isso já é um caso mais para o tribunal.

                Não é?




                Sim, porque alguém aí não está a cumprir a Lei...
                pois...

                Comentário


                  #68
                  citação:Originalmente colocada por Pé Leve

                  citação:Originalmente colocada por Nthor

                  citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                  (...)os que não tem subsídio de alimentação.(...)
                  Isso já é um caso mais para o tribunal.

                  Não é?

                  Sim, porque alguém aí não está a cumprir a Lei...
                  Que lei?

                  Vocês devem andar a sonhar, desculpem-me lá. :D

                  Trabalho há já diversos anos e nunca me pagaram subsídio de refeição.

                  Mas a vocês, toda a gente vos deve qualquer coisa. Porra.

                  Além do mais, eu como uma sopa (se estiver num sítio que a sirvam), uma sandes americana e um IceTea. Tudo por 3.0 ou 4.0 €.

                  Mas estou a ver que o pessoal por aqui se trata bem... [8D]

                  Comentário


                    #69
                    citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                    citação:Originalmente colocada por Pé Leve

                    citação:Originalmente colocada por Nthor

                    citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                    (...)os que não tem subsídio de alimentação.(...)
                    Isso já é um caso mais para o tribunal.

                    Não é?

                    Sim, porque alguém aí não está a cumprir a Lei...
                    Que lei?

                    Vocês devem andar a sonhar, desculpem-me lá. :D

                    Trabalho há já diversos anos e nunca me pagaram subsídio de refeição.

                    Mas a vocês, toda a gente vos deve qualquer coisa. Porra.

                    Além do mais, eu como uma sopa (se estiver num sítio que a sirvam), uma sandes americana e um IceTea. Tudo por 3.0 ou 4.0 €.

                    Mas estou a ver que o pessoal por aqui se trata bem... [8D]
                    Depende do tipo de vinculo q tenhas á empresa/ou de q forma tas a trabalhar para ela...mas no geral qq trabalhador tem esses direitos...subsidio de alimentação...subsidio de ferias...subsidio de natal...

                    Comentário


                      #70
                      citação:Originalmente colocada por Carlos.L
                      Que lei?

                      Vocês devem andar a sonhar, desculpem-me lá. :D

                      Trabalho há já diversos anos e nunca me pagaram subsídio de refeição.

                      Mas a vocês, toda a gente vos deve qualquer coisa. Porra.

                      Além do mais, eu como uma sopa (se estiver num sítio que a sirvam), uma sandes americana e um IceTea. Tudo por 3.0 ou 4.0 €.

                      Mas estou a ver que o pessoal por aqui se trata bem... [8D]
                      Ex.

                      Artigo 120.º
                      Deveres do empregador

                      Sem prejuízo de outras obrigações, o empregador deve:

                      a) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador;

                      b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;

                      c) Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral;

                      d) Contribuir para a elevação do nível de produtividade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional;

                      e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividades cuja regulamentação profissional a exija;

                      f) Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas dos trabalhadores;

                      g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;

                      h) Adoptar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para a empresa, estabelecimento ou actividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;

                      i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente e doença;

                      j) Manter permanentemente actualizado o registo do pessoal em cada um dos seus estabelecimentos, com indicação dos nomes, datas de nascimento e admissão, modalidades dos contratos, categorias, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição dos dias de férias.



                      Artigo 185.º

                      6 - O trabalhador a tempo parcial tem direito ao subsídio de refeição previsto na regulamentação colectiva ou, caso seja mais favorável, ao definido pelos usos da empresa, excepto quando a sua prestação de trabalho diário seja inferior a cinco horas, sendo então calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.

                      Comentário


                        #71
                        E mesmo assim , 8 cent , já é muito.....

                        Dado que a maioria dos nossos FP , são tão competentes...[|)]

                        Comentário


                          #72
                          citação:Originalmente colocada por paulinhuu

                          E mesmo assim , 8 cent , já é muito.....

                          Dado que a maioria dos nossos FP , são tão competentes...[|)]
                          Ora aí está uma frase de grande calibre intelectual e muito profunda.

                          Os meus parabéns que V. Ex.ª é concerteza um perito na matéria, quiça um especialista.

                          [}]

                          Comentário


                            #73
                            o Carlos.L recebe subsidio de almoço.


                            lá porque o patrão não o descrimina na folha do vencimento, isso já é outra história.... [:P]

                            Comentário


                              #74
                              citação:Originalmente colocada por panpipe

                              o Carlos.L recebe subsidio de almoço.


                              lá porque o patrão não o descrimina na folha do vencimento, isso já é outra história.... [:P]
                              Ele recebe milhares de euros e desconta o mínimo dos prestadores de serviços...[}]

                              Até o veículo, o Audi A3 2.0 TDI está registado numa empresa sediada em Gibraltar...

                              Comentário


                                #75
                                citação:Originalmente colocada por zerorpm

                                Artigo 185.º

                                6 - O trabalhador a tempo parcial tem direito ao subsídio de refeição previsto na regulamentação colectiva ou, caso seja mais favorável, ao definido pelos usos da empresa, excepto quando a sua prestação de trabalho diário seja inferior a cinco horas, sendo então calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.
                                Digam-me lá onde é obrigatório por Lei o pagamento do Subs. de Alimentação.

                                O que sei, é que até ao limite pago à FP está isento de impostos, o que é um modo de limpar um pouco o ordenado.

                                Mas digam lá, onde é que está escrito na Lei...

                                Comentário


                                  #76
                                  citação:Originalmente colocada por zerorpm

                                  citação:Originalmente colocada por panpipe

                                  o Carlos.L recebe subsidio de almoço.


                                  lá porque o patrão não o descrimina na folha do vencimento, isso já é outra história.... [:P]
                                  Ele recebe milhares de euros e desconta o mínimo dos prestadores de serviços...[}]

                                  Até o veículo, o Audi A3 2.0 TDI está registado numa empresa sediada em Gibraltar...
                                  Não tenho um Audi A3. O meu carro está registado com matrícula portuguesa. A minha Empresa opera em Portugal e como tal está subordinada às leis Portuguesas, e à sua fiscalidade.

                                  Já agora, o que é o mínimo dos prestadores de serviços? Dá aí umas idéias para não se pagar tanto imposto...

                                  Comentário


                                    #77
                                    Carlos L, o subsídio de alimentação está regulamentado nas Convenções Colectivas de Trabalho...

                                    Comentário


                                      #78
                                      vamos comer mt melhor com mais 2 centimos! lolol

                                      Comentário


                                        #79
                                        citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                                        O que sei, é que até ao limite pago à FP está isento de impostos, o que é um modo de limpar um pouco o ordenado.


                                        [}] [}]

                                        Se há alguém que os paga na fonte são precisamente os fp.

                                        Tu não existes.



                                        Comentário


                                          #80
                                          Polémicas á parte, parece-me que o defensores do privado se estão a esquecer que os aumentos dados á Função Publica serve de base de comparação para o PATRONATO vos aumentar também em 2 centimos o dito subsidio.

                                          A FP está a protestar, espero que nós que trabalhamos para privados tenhamos os "ditos" no sitio para fazer o mesmo.

                                          Eu pelo que me toca ficarei descontente, mas também digo que o empregos não estão a nascer na arvore das patacas, porque essa já deu os frutos que tinha para dar, como aqui alguém disse o desemprego está ai e não está com indicios de dominuir.

                                          Por isso anes de se abrir a boca até á testa devia-se medir bem o que está no prato da balança e se as pretensões dos FP são ou nmão justas, quer para eles quer para nós no privadopor arrasto, é que o patronato está á espera de pagar o menos possivel, aliás se possivel nem pagar.

                                          Comentário


                                            #81
                                            citação:Originalmente colocada por Nthor

                                            citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                                            O que sei, é que até ao limite pago à FP está isento de impostos, o que é um modo de limpar um pouco o ordenado.


                                            [}] [}]

                                            Se há alguém que os paga na fonte são precisamente os fp.

                                            Tu não existes.

                                            Mas que coisa, explica lá o que pagas na fonte em termos de subsídio de alimentação.

                                            Não desconverses.

                                            Quanto ao eu existir, não te preocupes. [:I]

                                            Comentário


                                              #82
                                              citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                                              citação:Originalmente colocada por Nthor

                                              citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                                              O que sei, é que até ao limite pago à FP está isento de impostos, o que é um modo de limpar um pouco o ordenado.


                                              [}] [}]

                                              Se há alguém que os paga na fonte são precisamente os fp.

                                              Tu não existes.

                                              Mas que coisa, explica lá o que pagas na fonte em termos de subsídio de alimentação.

                                              Não desconverses.

                                              Quanto ao eu existir, não te preocupes. [:I]
                                              Quem está a desconversar és tu e estas a misturar as coisas, falavas de impostos e dos impostos que falavas a resposta dada foi que "Se há alguém que os paga na fonte são precisamente os fp.".

                                              Quanto ao subsidio de alimentação, ser taxado em impostos só tens uma coisa a fazer, recolhes assinaturas mandas ao parlamento e lá será agendado em discussão.

                                              Aposto que vai ser fácil recolheres as assinaturas necessárias.




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                                                #83
                                                citação:Originalmente colocada por Nthor

                                                citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                                                citação:Originalmente colocada por Nthor

                                                citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                                                O que sei, é que até ao limite pago à FP está isento de impostos, o que é um modo de limpar um pouco o ordenado.


                                                [}] [}]

                                                Se há alguém que os paga na fonte são precisamente os fp.

                                                Tu não existes.

                                                Mas que coisa, explica lá o que pagas na fonte em termos de subsídio de alimentação.

                                                Não desconverses.

                                                Quanto ao eu existir, não te preocupes. [:I]
                                                Quem está a desconversar és tu e estas a misturar as coisas, falavas de impostos e dos impostos que falavas a resposta dada foi que "Se há alguém que os paga na fonte são precisamente os fp.".

                                                Quanto ao subsidio de alimentação, ser taxado em impostos só tens uma coisa a fazer, recolhes assinaturas mandas ao parlamento e lá será agendado em discussão.

                                                Aposto que vai ser fácil recolheres as assinaturas necessárias.

                                                Só espero que os outros teus 700,000 colegas tenham um pouco mais de bom senso que tu.

                                                Trocaste tudo e não respondeste a nada...

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                                                  #84
                                                  Subsidio de refeição????
                                                  Mais uma palhaçada que devia acabar.

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                                                    #85
                                                    Nem para uma pastilha dá.... Coitado do povo...

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      citação:Originalmente colocada por Nephilim

                                                      será uma campanha "diga não á obesidade"?
                                                      pois deve ser, assim ja não se gastam milhões....lol

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Tb devia haver um subsídio para vestuário e calçado.
                                                        Outro para o barbeiro.
                                                        Outro para practica de actividades desportivas...

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          citação:Originalmente colocada por J.R.

                                                          Tb devia haver um subsídio para vestuário e calçado.
                                                          Na FP existe para director de serviços, sub e direcção geral, penso eu :D

                                                          Foi o Guterres (ele está sempre presente nestas coisas [}]) que o instituiu [}]

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            citação:Originalmente colocada por André

                                                            citação:Originalmente colocada por J.R.

                                                            Tb devia haver um subsídio para vestuário e calçado.
                                                            Na FP existe para director de serviços, sub e direcção geral, penso eu :D

                                                            Foi o Guterres (ele está sempre presente nestas coisas [}]) que o instituiu [}]
                                                            [^]Bravo[^]
                                                            Depois tb deve haver uma tabela e regulamentação para a categoria A do IRS qd tal subsidio ultrapassa em 67,9% o subsídio base[xx(].

                                                            País do caraças.
                                                            Porra.
                                                            Ligam o complicómetro e cá vai disto[8].

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                                                              #90
                                                              citação:Originalmente colocada por André

                                                              citação:Originalmente colocada por J.R.

                                                              Tb devia haver um subsídio para vestuário e calçado.
                                                              Na FP existe para director de serviços, sub e direcção geral, penso eu :D

                                                              Foi o Guterres (ele está sempre presente nestas coisas [}]) que o instituiu [}]

                                                              Mas por acaso penso que as empresas e os privados podem descontar determinadas rubricas como despesas de representação, vestuário, calçado, barbeiro, queca na secretária, etc, etc.

                                                              Exista um bom TOC

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