Bem já muita asneira se disse nest tópico, irra!
É assim se te sentes incomodado participa da fulana
(sim por que isto de fazer um registo com o nome shakira e depois dizer que "ela" roubou o nº não fica muito bem).
participação ao MP (só vais fazer perder tempo, mas enfim) requerendo que a respectiva operadora forneça o nº de conta pelo qual foram feitos os carregamentos e consequentemente requerendo que seja identificado o titular(da conta) e assim rapidamente se chega ao titular do tlm
mas o conselho que deixo é resolverem isso como gente adulta!
É assim se te sentes incomodado participa da fulana
(sim por que isto de fazer um registo com o nome shakira e depois dizer que "ela" roubou o nº não fica muito bem).
participação ao MP (só vais fazer perder tempo, mas enfim) requerendo que a respectiva operadora forneça o nº de conta pelo qual foram feitos os carregamentos e consequentemente requerendo que seja identificado o titular(da conta) e assim rapidamente se chega ao titular do tlm
Artigo 190º
Violação de domicílio
1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação.
3 - Se o crime previsto no nº 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Violação de domicílio
1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação.
3 - Se o crime previsto no nº 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
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