Originalmente Colocado por LeonHeart
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Artigo 238.º
Duração do período de férias
1 — O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 — Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda -feira a sexta-feira, com excepção de feriados.
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Duração do período de férias
1 — O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 — Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda -feira a sexta-feira, com excepção de feriados.
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Analisando a tua questão, parece-me que a empresa está a proceder correctamente e a eventual perda de uma folga não passa de uma eventualidade de gozar as férias nesse período.
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