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    Empregadores obrigados a abster-se de contactar trabalhadores em período de descanso


    "O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados.

    Código do Trabalho vai passar a prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas hoje à lei laboral.

    "O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.

    A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.

    "Constitui contraordenação grave a violação" do disposto neste artigo, define ainda a proposta.
    E, "estranho"...:

    ...foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.

    Comentário


      Alguém tem noção do valor por km que as companhias de seguro pagam para as deslocações (em viatura própria) efectuadas para os tratamentos em caso de acidente de trabalho?

      Comentário


        Boas.

        Em caso de falta por assistência a familia aos pais, é possível dar 15 dias de falta ao pai e 15 dias de falta a mãe?

        Cumprimentos

        Comentário


          alguem sabe se faltar ao trabalho porque há greve de comboios, justifica faltas e ja agora sem perda de vencimento?

          Comentário


            Falta justificada até poderá ser, mas com perda de vencimento.

            Aliás, penso que todas as faltas, justificadas ou não deveriam implicar sempre perder vencimento. E se fossem elegíveis, serem compensadas pela SS.

            Comentário


              Para efeitos de pré-aviso de rescisão de contrato (> 2 anos), contam as férias não gozadas vencidas no inicio do ano + 2 dias por cada mês trabalhado no ano corrente, correcto? Pelo menos foi o que me foi informado indirectamente pelo ACT. Mas alguém sabe onde posso encontrar isso escrito? Não encontro no Código do Trabalho...

              Comentário


                As férias são gozadas dentro do âmbito contratual, logo esse período é contabilizado.

                Normalmente o que se faz é dar o pré aviso e solicitar o gozo das férias nos últimos dias do contrato. Terá de existir algum bom senso para que o período permita uma saída airosa, cumprindo o prazo mas também dando tempo à empresa para a transição.

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                  As férias são gozadas dentro do âmbito contratual, logo esse período é contabilizado.

                  Normalmente o que se faz é dar o pré aviso e solicitar o gozo das férias nos últimos dias do contrato. Terá de existir algum bom senso para que o período permita uma saída airosa, cumprindo o prazo mas também dando tempo à empresa para a transição.
                  Os 2 dias por cada mês desde Janeiro, certo? Mas não há um artigo onde isso esteja escrito?

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por Zell Ver Post
                    Os 2 dias por cada mês desde Janeiro, certo? Mas não há um artigo onde isso esteja escrito?
                    Não, no meu caso, que estou há 2 anos e 2 meses, vou ter que marcar os 25 dias de férias. Não se colocou à questão dos dias de 2021 porque já não tinha dias, e de qualquer forma teriam “expirado” a 30 de Abril.

                    Comentário


                      Acho que não estamos a falar do mesmo.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Zell Ver Post
                        Acho que não estamos a falar do mesmo.
                        Julgo que sim, apenas me esqueci de mencionar que isto acontece porque me despedi.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por Zell Ver Post
                          Os 2 dias por cada mês desde Janeiro, certo? Mas não há um artigo onde isso esteja escrito?
                          Estar escrito qual parte?

                          Tens a parte de denúncia de contrato e tens a parte de férias. Ambos têm lá a informação necessária.

                          Comentário


                            Uma duvida... Sao 22 dias uteis de ferias, e caso nao hajam faltam injustificadas, acrescem 3 dias.
                            Isto é valido para todos os setores? Só para alguns?

                            Comentário


                              Dias adicionais de férias não são regra, penso que podem variar de sector para sector consoante o cct. Ou até nem existirem.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                Estar escrito qual parte?

                                Tens a parte de denúncia de contrato e tens a parte de férias. Ambos têm lá a informação necessária.
                                É o 245.º.
                                Mas caso a empresa prefira pagar os dias de férias acumulados do corrente ano em vez de os deixar gozar, esses dias são pagos como dias normais de trabalho a somar ao salário normal mensal, correcto?
                                Exemplo:
                                O Lino aufere 1000€ / mês
                                Rescinde contrato 60 dias antes. O fim de contrato será a 31/7.
                                Sem ter ainda gozado férias, usa os 22 dias para antecipar o último dia de trabalho mas não os 14 acumulados já este ano (2 dias/mês).
                                O último dia de trabalho será 28/6 e vai receber 1000€ / mês até terminar o vinculo (31/7) + valor correspondente aos 14 dias não gozados + proporcionais de subsidios de férias e Natal.

                                É isto, não é?

                                Comentário


                                  repetido

                                  Comentário


                                    Os mafiosos dos meus patrões ontem levantaram um dilema. Referente ao pagamento dos subsídios de férias, dizem eles que no final deste mês irão pagar tudo de uma só vez no entanto nas folhas de vencimento irá aparecer ao longo de vários meses pagamentos faseados de 20%.

                                    Acho isto tudo muito estranho, no entanto não consigo perceber o porquê dessa marosca e era algo que gostava de perceber? Será que de alguma forma irei receber menos?

                                    Sendo que quando questionados do porque deram respostas muito vagas. Alguém dos RH ou que já tenha passado por isso pode esclarecer?

                                    A empresa enfrenta sérias dificuldades de tesouraria
                                    Editado pela última vez por Pittboxer; 06 July 2022, 09:25.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Pittboxer Ver Post
                                      Os mafiosos dos meus patrões ontem levantaram um dilema. Referente ao pagamento dos subsídios de férias, dizem eles que no final deste mês irão pagar tudo de uma só vez no entanto nas folhas de vencimento irá aparecer ao longo de vários meses pagamentos faseados de 20%.

                                      Acho isto tudo muito estranho, no entanto não consigo perceber o porquê dessa marosca e era algo que gostava de perceber? Será que de alguma forma irei receber menos?

                                      A empresa enfrenta sérias dificuldades de tesouraria
                                      Industria dos moldes?

                                      Se estão com dificuldades de tesouraria é melhor ficares já com o dinheiro do teu lado.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                        Industria dos moldes?

                                        Se estão com dificuldades de tesouraria é melhor ficares já com o dinheiro do teu lado.
                                        Sim eu sei, entre processos em tribunal por parte dos fornecedores a pedir insolvência ( dizem eles que tem ganho todos) a nome manchado no banco de Portugal, logo a torneira da banca está fechada, a ter que pagar a matéria prima a pronto porque já ninguém lhes fia, ao atraso a pagar ordenados, estava a espera que isto desse o peido mestre entretanto, para daqui a 20 anos reaver alguns dos meus direitos de antiguidade. Mas estou a ver que não consigo aguentar até lá.
                                        O meu medo é se irão pagar o correcto e se os descontos a segurança social serão bem feitos relativos ao subsídio de férias

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por Pittboxer Ver Post
                                          Sim eu sei, entre processos em tribunal por parte dos fornecedores a pedir insolvência ( dizem eles que tem ganho todos) a nome manchado no banco de Portugal, logo a torneira da banca está fechada, a ter que pagar a matéria prima a pronto porque já ninguém lhes fia, ao atraso a pagar ordenados, estava a espera que isto desse o peido mestre entretanto, para daqui a 20 anos reaver alguns dos meus direitos de antiguidade. Mas estou a ver que não consigo aguentar até lá.
                                          O meu medo é se irão pagar o correcto e se os descontos a segurança social serão bem feitos relativos ao subsídio de férias
                                          Pois. Se isso anda assim é melhor procurares já outra. Tens mais valor de mercado estando empregado.
                                          E apanhar o máximo de pilim para o teu lado. Depois só tens de confirmar as contas.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Pittboxer Ver Post
                                            Os mafiosos dos meus patrões ontem levantaram um dilema. Referente ao pagamento dos subsídios de férias, dizem eles que no final deste mês irão pagar tudo de uma só vez no entanto nas folhas de vencimento irá aparecer ao longo de vários meses pagamentos faseados de 20%.

                                            Acho isto tudo muito estranho, no entanto não consigo perceber o porquê dessa marosca e era algo que gostava de perceber? Será que de alguma forma irei receber menos?

                                            Sendo que quando questionados do porque deram respostas muito vagas. Alguém dos RH ou que já tenha passado por isso pode esclarecer?

                                            A empresa enfrenta sérias dificuldades de tesouraria
                                            Para isso isso será mais tranquilo se pagam tudo.

                                            A diferença aí será para segurança social, que em vez de receber já tudo vai receber faseado.

                                            Parece uma mera questão de gestão de tesouraria, estando a dar prioridade a pagar as férias a tempo e horas, com prejuízo da segurança social e finanças.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                              Para isso isso será mais tranquilo se pagam tudo.

                                              A diferença aí será para segurança social, que em vez de receber já tudo vai receber faseado.

                                              Parece uma mera questão de gestão de tesouraria, estando a dar prioridade a pagar as férias a tempo e horas, com prejuízo da segurança social e finanças.
                                              Pois andei a pesquisar e deverá de ser isso.

                                              Já agora para os recrutadores aqui do tasco, como deverá de ser um CV? Algum modelo que possam dispensar? Ou utilizo um do Europass.
                                              É que o último CV que fiz foi a 12 anos, E foi quando saí da escola. Desde aí nunca mais precisei. Suponho que as características de recrutamento tenham alterado

                                              Comentário


                                                Boas,

                                                Tive um processo no tribunal de trabalho ganho. Contudo, depois de sair a sentença, foi feita uma solicitação de penhora (maio) e depois disso, nada mais foi feito. Enviei um email para o tribunal que normalmente até respondem mas desta vez não me foi dada qualquer resposta. Costumo acompanhar o processo através do processos.tribunais.org.pt/ e desde essa solicitação nada mais foi feito, apenas foi adicionado o email que eu enviei ao processo. Ou seja, há algo que eu deva fazer? Devo ficar a espera que a justiça faça algo? É que o engraçado é que o tribunal andou tão rápido que o que vem na solicitação de penhora é a morada da antiga sede da empresa, que de momento até é uma padaria tiveram tempo até para criar outra empresa e continuar a sua vida como se nada fosse...

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por Pittboxer Ver Post
                                                  Pois andei a pesquisar e deverá de ser isso.

                                                  Já agora para os recrutadores aqui do tasco, como deverá de ser um CV? Algum modelo que possam dispensar? Ou utilizo um do Europass.
                                                  É que o último CV que fiz foi a 12 anos, E foi quando saí da escola. Desde aí nunca mais precisei. Suponho que as características de recrutamento tenham alterado
                                                  Usa um daqueles modelos de uma só página com tudo resumido, tipo perfil. É do género mais eficaz e dos que gosto mais.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por JoaoPereiraa Ver Post
                                                    Boas,

                                                    Tive um processo no tribunal de trabalho ganho. Contudo, depois de sair a sentença, foi feita uma solicitação de penhora (maio) e depois disso, nada mais foi feito. Enviei um email para o tribunal que normalmente até respondem mas desta vez não me foi dada qualquer resposta. Costumo acompanhar o processo através do processos.tribunais.org.pt/ e desde essa solicitação nada mais foi feito, apenas foi adicionado o email que eu enviei ao processo. Ou seja, há algo que eu deva fazer? Devo ficar a espera que a justiça faça algo? É que o engraçado é que o tribunal andou tão rápido que o que vem na solicitação de penhora é a morada da antiga sede da empresa, que de momento até é uma padaria tiveram tempo até para criar outra empresa e continuar a sua vida como se nada fosse...
                                                    Penso que aqui a única solução para agilizar o processo é meteres esse tribunal em tribunal...

                                                    Agora a brincar: esquece lá isso, as férias judiciais são de 16 de julho a 31 de Agosto.

                                                    Talvez lá para o ano que vem te digam algo.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                      Penso que aqui a única solução para agilizar o processo é meteres esse tribunal em tribunal...

                                                      Agora a brincar: esquece lá isso, as férias judiciais são de 16 de julho a 31 de Agosto.

                                                      Talvez lá para o ano que vem te digam algo.

                                                      tá certo. é bem, também merecem férias

                                                      Comentário


                                                        Alguém sabe o que vai (se é que vai) mudar algo para os contratos de trabalhos já vigentes relativamente à legislação da Agenda do Trabalho Digno que parece ter sido aprovado este mês?

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                          Usa um daqueles modelos de uma só página com tudo resumido, tipo perfil. É do género mais eficaz e dos que gosto mais.
                                                          Pois, foi o que usei. E tem tido sucesso posso dizer

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                            Usa um daqueles modelos de uma só página com tudo resumido, tipo perfil. É do género mais eficaz e dos que gosto mais.
                                                            Pois, foi o que usei. E tem tido sucesso posso dizer

                                                            Comentário


                                                              Dúvida
                                                              A empresa onde me encontro atualmente, tem tido dificuldades de tesouraria, atrasam o pagamento dos ordenados, nunca deixando porém passar do dia 15 para não poder ter justa causa para rescindir o contrato e não ter que dar os dois meses, e também ainda não efetuaram o pagamento do subsídio de férias.

                                                              Caso eu segunda feira mande carta de despedimento, e tendo eu ainda dias de férias para gozar este ano, e ainda mais os que já ganhei deste ano que serviriam para o próximo, podem eles me obrigar a trabalhar esses dias e no fim me pagar os dias de férias trabalhados? Ou tenho direito a decidir se os quero trabalhar ou gozar?
                                                              É que tendo a empresa dificuldades de tesouraria, dificilmente me vão pagar os dias de férias trabalhados.

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