Quanto ao principal do tópico... Se não tivesses o postal em teu poder, teria de ser o remetente da encomenda a fazer a reclamação e receberia uma indemenização no valor de 15 vezes o valor do selo (penso que é esta a formula).
Como tens o postal, já se torna diferente e já não sou conhecedor do procedimento. Mas penso que se alguém receber uma indemenização será sempre o remetente do objecto.
Como tens o postal, já se torna diferente e já não sou conhecedor do procedimento. Mas penso que se alguém receber uma indemenização será sempre o remetente do objecto.
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