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Originalmente Colocado por Nephilim Ver Postexacto mas fiquei na mesma...
Eles querem o papel do abate...e isso nao tenho nem sei quem o levou, onde foi abatido , alias nem sei se foi abatido, nao sei nada...
Se não tens prova em como o carro foi abatido contacta a empresa para onde foi levado. Se não tens o contacto dela contacta o reboque, pode ser que tenham ainda registo. Se não tens contacto do reboque... bom, então mereces mesmo pagar a dívida pois já é irrespondabilidade a mais.
Podes sempre mandar apreender o carro para evitar pagar o IUC a partir de agora, mas vais ser sempre responsável pela dívida existente até esta data.
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostFoi em cima de um reboque que depois enviavam o papel do abate....na altura o contacto era de uma ex-namorada que tive que ja nem contacto dela tenho, neste momento nao tenho papel nenhum, nem carro , mas tenho uma divida nas finanças.
Será que indo ao registo dos carros , me passam algum papel para apresentar nas finanças? será que á alguma linha que me possa esclarecer?
Tu metes o carro em cima de um reboque e limpas daí as mãos?
Mas foi de reboque porque motivo? estava estragado? O que tinha?
Parece-me que foste engrupido, ficou numa sucata, fizeram os €€ das peças e matrícula continua activa e por isso paga...
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Primeiro tens que tratar de dar baixa do carro!
Quando o imposto alterou a forma de pagamento houve muitos casos parecidos e penso que nas conservatórias do registo automovel/predial há procedimentos próprios para isso!
Agora a divida, e porque não te chamas godinho, essa vais ter que a pagar, mas se pedires até pode ser que te façam umas prestações! Eles querem é ver o pilim!
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No caso de veículos destruídos que não disponham de certificado de destruição, qual o procedimento a seguir?
Resposta: Ao abrigo do Decreto-Lei, já aprovado em Conselho de Ministro e que aguarda publicação em Diário da República, poderá requerer o cancelamento da matrícula quando se trate de veículo matriculado entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 e não tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.
O que fazer na situação em que apesar dos veículos terem sido vendidos, a entidade vendedora já não tem suporte contabilístico e não se lembra a quem vendeu?
Resposta: Deve pedir a apreensão para efeitos de regularização da propriedade e se, durante o prazo de seis meses o mesmo não tenha sido apreendido, a matrícula poderá ser cancelada (decreto-lei já aprovado em Conselho de Ministro mas ainda não publicado).
in Instituto dos Registos e Notariado: Automóveis on-line
Cancelamento de Matrícula – Regime Transitório e Excepcional
O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que estabelece, até 31 de Dezembro de 2008, um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas.
Ao abrigo deste Decreto-Lei, os proprietários de veículos destruídos ou desmantelados, entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, possam solicitar ao Instituto da Mobilidade e dos Transporte Terrestres (IMTT) o cancelamento da matrícula, apesar de não disporem do certificado de destruição.
Por outro lado, será efectuado o cancelamento automático das matrículas atribuídas entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, caso os veículos não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos.- Veículos destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008
- No caso dos veículos destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, o IMTT efectuará o cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
- O veículo não tenha sido submetido a inspecções periódicas obrigatórias depois da data de destruição declarada;
- Não tenha havido pagamento do respectivo seguro automóvel;
- Não tenham sido adquiridos os selos correspondentes ao Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação ou Imposto de Camionagem.
O que fazer para cancelar a matrícula:
Os requerentes deverão preencher o formulário (Certificado de Matrícula - Modelo 9 do IMTT), onde consta a opção cancelamento de matrícula e entregá-lo, sempre que possível acompanhado do livrete ou certificado de matrícula, nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, nas Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.- Cancelamentos automáticos
- Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003,
- Veículos para os quais tenha sido requerida apreensão para efeitos de regularização da propriedade, e que não tenham sido apreendidos nos seis meses seguintes.
Ou seja, deixaste passar demasiado tempo, agora pagas e não bufas!Editado pela última vez por MrsX; 08 February 2010, 17:05.
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- Veículos destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008
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Originalmente Colocado por Valium Ver PostOh Neph se fosses outro user ainda admitia, agora tenho-te como uma pessoa até informada e este tipo de assunto já foi mais falado que sei lá o que, mas no Geral.
Tu metes o carro em cima de um reboque e limpas daí as mãos?
Mas foi de reboque porque motivo? estava estragado? O que tinha?
Parece-me que foste engrupido, ficou numa sucata, fizeram os €€ das peças e matrícula continua activa e por isso paga...
Eu nao tou bem informado nada , é a 1ªvez que um carro eu foi para abate, nao sou obrigado a tar informado ainda para mais nem fui eu que tratei disso.
Os euros que fizeram ou deixaram de fazer nao me interessa.
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Originalmente Colocado por xsaraman Ver PostPrimeiro tens que tratar de dar baixa do carro!
Quando o imposto alterou a forma de pagamento houve muitos casos parecidos e penso que nas conservatórias do registo automovel/predial há procedimentos próprios para isso!
Agora a divida, e porque não te chamas godinho, essa vais ter que a pagar, mas se pedires até pode ser que te façam umas prestações! Eles querem é ver o pilim!
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Originalmente Colocado por MrsX Ver Postin Instituto dos Registos e Notariado: Automóveis on-line
in Portal do Cidadão - Tenho que pagar o Imposto Único de Circulação sobre um Veículo que já vendi: O que fazer?
Ou seja, deixaste passar demasiado tempo, agora pagas e não bufas!
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver Postquem tratou disso nem fui , eu, e a ideia que tive é que o carro ia ser abatido.
Eu nao tou bem informado nada , é a 1ªvez que um carro eu foi para abate, nao sou obrigado a tar informado ainda para mais nem fui eu que tratei disso.
Os euros que fizeram ou deixaram de fazer nao me interessa.
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver Postquem tratou disso nem fui , eu, e a ideia que tive é que o carro ia ser abatido.
Eu nao tou bem informado nada , é a 1ªvez que um carro eu foi para abate, nao sou obrigado a tar informado ainda para mais nem fui eu que tratei disso.
Os euros que fizeram ou deixaram de fazer nao me interessa.
Ou seja, despachaste um carro, por alguém que tu até achas que ia abater o carro, não ficaste com documentação nenhuma que comprovasse o abate ou venda do carro e nem sabes o que lhe aconteceu.
E depois a culpa é das Finanças?
No mínimo foste muito ingénuo e irresponsável. Agora paga o que tens que pagar e tenta dar baixa da viatura para não continuares a pagar IUC nos próximos anos.
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Originalmente Colocado por MrsX Ver PostSe o carro é teu é tua obrigação estar a par do que se passa com ele e o desconhecimento da lei não é desculpa.
Eu NÃO TENHO O CARRO HA 6ANOS NEM DOCUMENTOS DELE OBVIAMENTE.
Queres que faça um desenho a explicar isto?
Logo se nao tenhjo o carro nem documentos nao pode vir ninguem dizer que tenho esse carro porque nao tenho!
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostDesculpa lá , isso é a conversa da outra atrofiada das finanças.
Eu NÃO TENHO O CARRO HA 6ANOS NEM DOCUMENTOS DELE OBVIAMENTE.
Queres que faça um desenho a explicar isto?
Logo se nao tenhjo o carro nem documentos nao pode vir ninguem dizer que tenho esse carro porque nao tenho!
mas não teres os documentos não significa que não esteja em teu nome...
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Originalmente Colocado por hpventura Ver PostAi és és.
Ou seja, despachaste um carro, por alguém que tu até achas que ia abater o carro, não ficaste com documentação nenhuma que comprovasse o abate ou venda do carro e nem sabes o que lhe aconteceu.
E depois a culpa é das Finanças?
No mínimo foste muito ingénuo e irresponsável. Agora paga o que tens que pagar e tenta dar baixa da viatura para não continuares a pagar IUC nos próximos anos.
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostDesculpa lá , isso é a conversa da outra atrofiada das finanças.
Eu NÃO TENHO O CARRO HA 6ANOS NEM DOCUMENTOS DELE OBVIAMENTE.
Queres que faça um desenho a explicar isto?
Logo se nao tenhjo o carro nem documentos nao pode vir ninguem dizer que tenho esse carro porque nao tenho!
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostDar baixa como e onde se nao tenho o carro nem nada referente a ele?
Os requerentes deverão preencher o formulário (Certificado de Matrícula - Modelo 9 do IMTT), onde consta a opção cancelamento de matrícula e entregá-lo, sempre que possível acompanhado do livrete ou certificado de matrícula, nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, nas Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostDesculpa lá , isso é a conversa da outra atrofiada das finanças.
Eu NÃO TENHO O CARRO HA 6ANOS NEM DOCUMENTOS DELE OBVIAMENTE.
Queres que faça um desenho a explicar isto?
Logo se nao tenhjo o carro nem documentos nao pode vir ninguem dizer que tenho esse carro porque nao tenho!
Portanto, não tens o carro, mais ainda és o proprietário dele.
E sim, a funcionária das finanças não tem que saber se tens o carro ou não. Ou burocraticamente está tudo tratado, ou tens que te limitar a pagar e pronto.
E sim, o desconhecimento da lei não serve de desculpa para absolutamente nada.
Se não eu ia assaltar um banco e dizia que desconhecia que era proibido assaltar bancos e estava safo !
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Tive uma situação dessas do mesmo género, apesar de não envolver reboques.
O meu Pai vendeu um carro e passado alguns meses verificou que o novo dono ainda não tinha passado para nome dele.
O novo dono adiou que o ia fazer, depois era no próximo mês, etc etc.
Basicamente o meu pai deu cancelamento da matrícula e pronto.
Se o carro está em teu nome é dares o cancelamento da matricula e pagares o que deves às finanças durante esses 6 anos que o novo dono (se é que existe dono) não pagou.
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostDesculpa lá , isso é a conversa da outra atrofiada das finanças.
Eu NÃO TENHO O CARRO HA 6ANOS NEM DOCUMENTOS DELE OBVIAMENTE.
Queres que faça um desenho a explicar isto?
Logo se nao tenhjo o carro nem documentos nao pode vir ninguem dizer que tenho esse carro porque nao tenho!
Tu não sabes nada do carro e queres que as finanças saibam que meteste o carro em cima de um reboque e que nunca mais soubeste nada dele e do qual nem os documentos tens?!
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostNeph, imagina que estás casado, e cada um vai viver para seu lado e não se divorciam...
Para o estado, ainda são casados, mesmo que não se falem há 6 anos. Com bens moveis sujeitos a registo é a mesma coisa. Para o estado, ele ainda é teu.
Já te disseram tudo e acho as tuas resposta, é de quem não quer entender e ainda por cima parece que "nós" é que somos responsáveis pelos teus actos.
Nomeadamente deixares ir o carro para qualquer lado sem controlar isso... e neste tópico já nem digo mais nada.
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostDesculpa lá , isso é a conversa da outra atrofiada das finanças.
Eu NÃO TENHO O CARRO HA 6ANOS NEM DOCUMENTOS DELE OBVIAMENTE.
Queres que faça um desenho a explicar isto?
Logo se nao tenhjo o carro nem documentos nao pode vir ninguem dizer que tenho esse carro porque nao tenho!
E se esse carro aparecer num assalto, transação de droga, enfim algum crime, a Judiciaria ainda te chama ou vai buscar para prestar declarações, convém ter prova da venda ou do abate, senão podes ter um monte de chatices.
Sei de quem teve muitos problemas porque numa rusga apanharam uns jovens com umas gramas de produto dentro da viatura que não tinha sido transferida de proprietário.Editado pela última vez por VitorPatricio; 08 February 2010, 18:29.
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Sei de um caso como algumas semelhanças e para o qual gostava de saber a vossa opinião para uma possível resolução:
Em 2005 um amigo meu teve um acidente e o carro foi dado como irreparável. Ele vendeu-o a um mecânico para peças e os documentos ficaram apreendidos pela GNR.
Ele nunca pagou desde então nenhum IUC até porque a lei ludou entretanto. O que deve ele fazer para regularizar a situação? Factura comprovativa da venda ao mecânico já não sabe dela; pode ele ir buscar os documentos do carro à GNR para ir dar baixa da matrícula?
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