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Despedimento, entidade patronal pode agir da seguinte forma?

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    #31
    E não há de haver pessoas irritadas e revoltadas com a vida, cada vez existe escravatura, e os empresários (nem todos), tratam as pessoas como verdadeiros servos. Não admira que ninguém queira trabalhar, depois admirem-se.

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      #32
      Originalmente Colocado por mablopes Ver Post
      Pegas numa Glock17 e bala neles...
      A situação não deve ser nada agradável, não me parece que este tipo de comentários ajude alguma coisa

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por v7 Ver Post
        A situação não deve ser nada agradável, não me parece que este tipo de comentários ajude alguma coisa
        Creio ser esta a única solução para esta verdadeira praga que temos hoje em dia por cá:
        Originalmente Colocado por Nthor Ver Post
        Isso não é solução.

        Solução é prender os tipos e condena-los a trabalhos forçados para ver se aprendem a dar valor ao trabalho dos outros.

        Mas, tinha que se fazer o mesmo a 85% dos empresários nacionais, e construir uma prisão só para eles, sempre daria para criar mais uns postos de trabalho.

        Comentário


          #34
          Antes de tudo o resto não se esqueçam que, se tudo não passou de uma conversa na qual foi manifestada a intenção de fazer isto ou aquilo por parte do quarteto fantastico ...então não há provas nenhumas que aquilo que foi dito, verbalmente, venha efectivamente a suceder. Ressalvo o caso de acto seguido à conversa se terem constatado indicios fortes de movimentações de bens/papelada para fora da empresa.
          Neste enquadramento, os trabalhadores não podem fazer grande coisa,senão estarem excepcionalmente alertas para certo tipo de condutas destes meninos. A mudança de ramo para justificar um despedimento colectivo/ extinção do posto de trabalho tem que ser devidamente fundamentada e seguir uma serie de procedimentos materiais e formais (sendo uma microempresa, as formalidades são menores mas ainda asim existem) que certamenta estes energumenos não estarão em condições de fundamentar cabalmente.
          Quando cessa o contrato por vontade do empregador (sem questões de justa causa envolvidas), os trabalhadores têm sempre direito a receber, além dos docs. para fins oficiais, a devidas compensação.
          Sem pretender alongar-me, não se deixem enrolar, não faltem ao trabalho, exijam (se for possível) um doc. escrito a manifestar a intenção do quarteto e não se esqueçam que tudo isto pode bem ser uma encenação provinciana para ver se voces se vão embora, sem mais. Não faltem nem dêm motivos para eventuais procedimentos disciplinares.Têm a ACT na loja do cidadão e o MP nos Tribunais de Trabalho para qualquer esclarecimento adicional.
          Boa sorte!

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            #35
            Originalmente Colocado por pmv6 Ver Post
            Antes de tudo o resto não se esqueçam que, se tudo não passou de uma conversa na qual foi manifestada a intenção de fazer isto ou aquilo por parte do quarteto fantastico ...então não há provas nenhumas que aquilo que foi dito, verbalmente, venha efectivamente a suceder. Ressalvo o caso de acto seguido à conversa se terem constatado indicios fortes de movimentações de bens/papelada para fora da empresa.
            Neste enquadramento, os trabalhadores não podem fazer grande coisa,senão estarem excepcionalmente alertas para certo tipo de condutas destes meninos. A mudança de ramo para justificar um despedimento colectivo/ extinção do posto de trabalho tem que ser devidamente fundamentada e seguir uma serie de procedimentos materiais e formais (sendo uma microempresa, as formalidades são menores mas ainda asim existem) que certamenta estes energumenos não estarão em condições de fundamentar cabalmente.
            Quando cessa o contrato por vontade do empregador (sem questões de justa causa envolvidas), os trabalhadores têm sempre direito a receber, além dos docs. para fins oficiais, a devidas compensação.
            Sem pretender alongar-me, não se deixem enrolar, não faltem ao trabalho, exijam (se for possível) um doc. escrito a manifestar a intenção do quarteto e não se esqueçam que tudo isto pode bem ser uma encenação provinciana para ver se voces se vão embora, sem mais. Não faltem nem dêm motivos para eventuais procedimentos disciplinares.Têm a ACT na loja do cidadão e o MP nos Tribunais de Trabalho para qualquer esclarecimento adicional.
            Boa sorte!
            É o melhor conselho que aqui foi dado. Não dar motivos para pegarem com vocês!

            Comentário


              #36
              A comunicação deve ser feita por escrito e não oralmente, deve paga indeminização, tira o código do trabalho, e vê nos artigos 330º, 382º, 396º, 411º, 443º,

              Não me recordo mas assim de cabeça

              procura por ai que deves ter a resposta às tuas questões

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