E não há de haver pessoas irritadas e revoltadas com a vida, cada vez existe escravatura, e os empresários (nem todos), tratam as pessoas como verdadeiros servos. Não admira que ninguém queira trabalhar, depois admirem-se.
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Despedimento, entidade patronal pode agir da seguinte forma?
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Originalmente Colocado por v7 Ver PostA situação não deve ser nada agradável, não me parece que este tipo de comentários ajude alguma coisaOriginalmente Colocado por Nthor Ver PostIsso não é solução.
Solução é prender os tipos e condena-los a trabalhos forçados para ver se aprendem a dar valor ao trabalho dos outros.
Mas, tinha que se fazer o mesmo a 85% dos empresários nacionais, e construir uma prisão só para eles, sempre daria para criar mais uns postos de trabalho.
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Antes de tudo o resto não se esqueçam que, se tudo não passou de uma conversa na qual foi manifestada a intenção de fazer isto ou aquilo por parte do quarteto fantastico ...então não há provas nenhumas que aquilo que foi dito, verbalmente, venha efectivamente a suceder. Ressalvo o caso de acto seguido à conversa se terem constatado indicios fortes de movimentações de bens/papelada para fora da empresa.
Neste enquadramento, os trabalhadores não podem fazer grande coisa,senão estarem excepcionalmente alertas para certo tipo de condutas destes meninos. A mudança de ramo para justificar um despedimento colectivo/ extinção do posto de trabalho tem que ser devidamente fundamentada e seguir uma serie de procedimentos materiais e formais (sendo uma microempresa, as formalidades são menores mas ainda asim existem) que certamenta estes energumenos não estarão em condições de fundamentar cabalmente.
Quando cessa o contrato por vontade do empregador (sem questões de justa causa envolvidas), os trabalhadores têm sempre direito a receber, além dos docs. para fins oficiais, a devidas compensação.
Sem pretender alongar-me, não se deixem enrolar, não faltem ao trabalho, exijam (se for possível) um doc. escrito a manifestar a intenção do quarteto e não se esqueçam que tudo isto pode bem ser uma encenação provinciana para ver se voces se vão embora, sem mais. Não faltem nem dêm motivos para eventuais procedimentos disciplinares.Têm a ACT na loja do cidadão e o MP nos Tribunais de Trabalho para qualquer esclarecimento adicional.
Boa sorte!
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Originalmente Colocado por pmv6 Ver PostAntes de tudo o resto não se esqueçam que, se tudo não passou de uma conversa na qual foi manifestada a intenção de fazer isto ou aquilo por parte do quarteto fantastico ...então não há provas nenhumas que aquilo que foi dito, verbalmente, venha efectivamente a suceder. Ressalvo o caso de acto seguido à conversa se terem constatado indicios fortes de movimentações de bens/papelada para fora da empresa.
Neste enquadramento, os trabalhadores não podem fazer grande coisa,senão estarem excepcionalmente alertas para certo tipo de condutas destes meninos. A mudança de ramo para justificar um despedimento colectivo/ extinção do posto de trabalho tem que ser devidamente fundamentada e seguir uma serie de procedimentos materiais e formais (sendo uma microempresa, as formalidades são menores mas ainda asim existem) que certamenta estes energumenos não estarão em condições de fundamentar cabalmente.
Quando cessa o contrato por vontade do empregador (sem questões de justa causa envolvidas), os trabalhadores têm sempre direito a receber, além dos docs. para fins oficiais, a devidas compensação.
Sem pretender alongar-me, não se deixem enrolar, não faltem ao trabalho, exijam (se for possível) um doc. escrito a manifestar a intenção do quarteto e não se esqueçam que tudo isto pode bem ser uma encenação provinciana para ver se voces se vão embora, sem mais. Não faltem nem dêm motivos para eventuais procedimentos disciplinares.Têm a ACT na loja do cidadão e o MP nos Tribunais de Trabalho para qualquer esclarecimento adicional.
Boa sorte!
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