boa noite. quem me pode informar como se processa um trespasse?
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
abertura de loja- trespasse
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
o vendedor e o comprador transferem onerosamente e a título definitivo um estabelecimento comercial; ou seja, vende um estabelecimento comercial com tudo o que está lá englobado (recheio do estabelecimento, clientela, direitos e deveres e afins).
uma questão muito importante do trespasse é a obrigação de não-concorrência: o trespassante tem a obrigação de se abster de concorrer com o trespassário durante um certo período de tempo (salvo erro 2 anos). Isso implica uma obrigação de não abrir outra loja que possa concorrer directamente com o antigo estabelecimento.
geralmente o trespasse é feito por um notário/advogado que faz uma relação de todos os elementos do estabelecimento e depois faz o trespasse por via de documento particular (acho que agora não é preciso escritura pública mas nao tenho a certeza).
-
Penso que o Trepasse desde o final de 2006 que é ilegal. Mas inexplicavelmente continua a fazer-se...
O trespasse seria o que o rantamplan disse.
Mas na realidade a maioria das vezes o trepasse é mais "a venda" do contrato de aluguer (a um preço de renda atractivo).
Por isso é que se tornou proibido.
Comentário
-
Posso trespassar o meu estabelecimento?
Sim. Continua a ser possível ao dono de um estabelecimento comercial trespassá-lo, sem autorização do senhorio, e mantendo-se o mesmo contrato de arrendamento. Por seu lado, o senhorio continua a ter direito de preferência. No entanto, há consequências especiais da existência do trespasse em relação à transição para a nova Lei. A primeira consequência tem a ver com a actualização da renda, podendo, em caso de trespasse, o senhorio exigir imediatamente o valor actualizado da renda, sem faseamento. A segunda consequência é relativa à duração do contrato. Se o contrato não tiver um prazo de duração determinada, o senhorio, em caso de trespasse após a nova Lei, poderá pôr fim ao contrato de arrendamento mediante um pré-aviso de 5 anos.
Comentário
-
Originalmente Colocado por SilverArrow Ver PostPenso que o Trepasse desde o final de 2006 que é ilegal. Mas inexplicavelmente continua a fazer-se...
O trespasse seria o que o rantamplan disse.
Mas na realidade a maioria das vezes o trepasse é mais "a venda" do contrato de aluguer (a um preço de renda atractivo).
Por isso é que se tornou proibido.
O que acontece é que o senhorio (no caso de a empresa funcionar num espaço arrendado) tem direito de preferência no trespasse: isso significa que ele pode adquirir o estabelecimento pelo mesmo preço se assim o desejar, sem que o comprador se possa opor! Por outro lado, ele tem direito à actualização das rendas a preços de mercado (por causa das rendas antigas).
Comentário
-
Por exemplo esta noticia de 2006 (http://www.observatoriodoalgarve.com...p?noticia=4870)
Que fala no fim do trespasse. Por isso é que disse sem certezas que queriam acabar com o trepasse.
Comentário
-
O trespasse é no fundo eu vender uma loja a outra pessoa sem essa loja nunca ter sido minha ou seja eu alugo uma loja , trespasso por um valor alto, a outra pessoa paga e fica a pagar a renda ao senhorio.
O traspasse é bom é para quem recebe o dinheiro sem o produto neste caso nunca ter sido dele.
Se é ilegal ou não não sei...mas que acredito que haja coisas ilegais mais "transparentes" que um trespasse.
Comentário
-
a pessoa que tem a loja diz que não tem contrato de arrendamento. é tudo verbal. a renda são 300€. será que a senhoria aceita fazer contrato pelo mesmo valor? a sra. diz que sim, mas quanto pagará de imposto sobre esses 300€? a loja seria para mudar de ramo.
já agora, prrecisava de um emprestimo urgente de 6000€, sugestões aceitam-se. amanhã vou à CGD, pois sou cliente há muitos anos. quanto demora a resposta, será que ma dão na hora? terei de pagar despesas de abertura de processo, mesmo que não seja aprovado?
Comentário
-
Originalmente Colocado por nathaniel Ver Posta pessoa que tem a loja diz que não tem contrato de arrendamento. é tudo verbal. a renda são 300€. será que a senhoria aceita fazer contrato pelo mesmo valor? a sra. diz que sim, mas quanto pagará de imposto sobre esses 300€? a loja seria para mudar de ramo.
já agora, prrecisava de um emprestimo urgente de 6000€, sugestões aceitam-se. amanhã vou à CGD, pois sou cliente há muitos anos. quanto demora a resposta, será que ma dão na hora? terei de pagar despesas de abertura de processo, mesmo que não seja aprovado?
Se tiveres gestor de conta, fala com ele.
As despesas é só após aprovação.
Comentário
-
Vocês estão a interpretar o conceito de trespasse como uma mera transmissão da posição contratual num contrato de arrendamento. Na realidade trespasse é muito mais que isso.
Trespasse é a transmissão de um estabelecimento comercial como um todo, que inclui valores perfeitamente quantificáveis como seja o equipamento, existências, dívidas a receber e a pagar, e valores subjectivos como carteira de clientes, localização do negócio, capacidade do pessoal ao serviço, etc.
Uma determinada actividade poderia ter agarrado ou não um contrato de arrendamento, que por via do trespasse do estabelecimento (como um todo) transita de um proprietário para outro.
Os valores subjectivos são quantificados no momento do trespasse e fácilmente apuráveis pois resultam da diferença entre valor do negócio e os activos e passivos transmitidos. Um contrato de arrendamento especialmente vantajoso (situação em que a renda é claramente inferior ao preço de mercado) concorre também para a formação deste valor subjectivo que falei, mas não é o único.
Comentário
-
então aquilo que pretendo não será bem um trespasse? é que a sra. tem a loja de um ramo e eu quero a loja para abrir outro ramo. não tenho nada que ver com a loja da sra., só quero o espaço, o mobiliário que está incluido e fazer contrato de arrendamento pelo valor que a sra. diz que paga, apesar de ela não ter contrato. isto é um trespasse ou não?
Comentário
-
Originalmente Colocado por nathaniel Ver Postentão aquilo que pretendo não será bem um trespasse? é que a sra. tem a loja de um ramo e eu quero a loja para abrir outro ramo. não tenho nada que ver com a loja da sra., só quero o espaço, o mobiliário que está incluido e fazer contrato de arrendamento pelo valor que a sra. diz que paga, apesar de ela não ter contrato. isto é um trespasse ou não?
Na pergunta já está a resposta...o que quer fazer não é um trespasse, mas sim um mero contrato de arrendamento de um espaço.
O trespasse como foi dito é para cedência de um estabelecimento comercial, ou seja transfere grosso modo "a empresa" de mãos, é muito utilizado para transferir cafés, etc.
A unica coisa que deve ter em conta é ao assinar o contrato de arrendamento escrito, tenha atenção às clausulas, e verique bem qual o ramo para que está licenciada a loja na camara municipal, e se é compativel com o que lá quer implantar. Se na camara estiver comercio e serviços de qq ramo, está o assunto resolvido.Editado pela última vez por dreamer; 27 November 2008, 23:23.
Comentário
-
Originalmente Colocado por nathaniel Ver Postnão tenho gestor de conta. se me recusarem o empréstimo, passam-me uma declaração a declarar isso mesmo? é que se me recusarem, posso aceder ao microcrédito, mas se me aceitarem, não posso.
são 78€ na caixa geral de despojos para custos de abertura do processo. podem é aconselhar-me a não meter, se virem que tem pouca chance de ser aprovado e aí não pago nada. mas, a partir do momento que entre o processo, são 78€.
Comentário
-
alguém me pode ajudar com orçamentos para a abertura de uma loja? claro que tudo depende do tipo de loja, etc, mas precisava de ter noções gerais. por exemplo, será necessário uma máquina registadora, ou é substituível? precisava de uma ideia das despesas fixas para fazer uma simulação.
despesas fixas:
-renda
-electricidade
-agua
-toc
outros que se lembrem que me possam ajudar, agradeço.
Comentário
-
nathaniel
Eu também estou a abrir uma empresa (Irei abrir duas em pouco tempo para se complementarem)
Hoje fiz o pedido de admissibilidade da mesma!
Na minha opinião e baseando-me meramente naquilo que escreves, constato que ainda não tens as ideias claramente definidas sobre o que te vais "meter"
Dependendo do ramo vou tentar apenas dar-te umas dicas de despesas a contar:
Constituição de empresa (CFE)
Licença ou Alvará
Carteira profissional para dar capacidade profissional ao negócio
Água
Luz
Internet
Telecomunicações fixas (inclui fax) e móveis (normalmente pós pagas)
Renda da loja (que normalmente inclui condomínio)
Se for sociedade unipessoal ou cotas obriga a contabilidade organizada
21,25% + 10% = 31,25% sobre 450€ (ordenado mínimo) todos os meses desde início de actividade
Publicidade se necessitares de promover
Gasóleo (despesas de deslocação por força do trabalho)
Intervenção na loja para adpta-la ao conceito que pretendes transmitir
etc etc etc
Espero não ter assustado
Comentário
-
Originalmente Colocado por Real Ver PostJá agora, e aproveitando o tópico, digamos que eu quero abrir um café. Como é que eu arranjo os contactos de distribuidores de café, bebidas, etc? Nas páginas amarelas?
Ou no acto do registo da empresa, e mediante a área de negócio, fornecem-me alguns contactos?
Abraço e obrigado.
Comentário
-
ò meu amigo, com isso não creio que te tenhas de preocupar
mal conste que vai ali abrir um café serão como moscas a tentar vender
MC
Originalmente Colocado por Real Ver PostJá agora, e aproveitando o tópico, digamos que eu quero abrir um café. Como é que eu arranjo os contactos de distribuidores de café, bebidas, etc? Nas páginas amarelas?
Ou no acto do registo da empresa, e mediante a área de negócio, fornecem-me alguns contactos?
Abraço e obrigado.
Comentário
-
Boa noite,
Aproveito este tópico para colocar-vos uma questão:
Sou proprietária de um negócio que funciona numa loja alugada.
Essa loja situa-se num R/c e ao lado existe outra loja que é do mesmo proprietário, mas que está alugada a outro comerciante, com um negócio bem diferente do meu.
Recentemente surgiu a oportunidade de arrendar um outro espaço com melhores condições e mudar o negócio para lá.
Como não é viável manter as duas lojas em funcionamento, o inquilino da loja ao lado está interessado em ficar com a minha loja, para poder aumentar o seu espaço.
Pedi uma quantia pela entrega da chave e sei que já não existem Trespasses, informaram-me que agora denomina-se de ''cedência de espaço''.
O proprietário do edifício está informado da intenção do inquilino querer ficar com os dois espaços e aceitou, apenas disse que aumentaria a renda.
1. O proprietário pode negar o negocio de entrega da chave entre mim e o outro inquilino e exigir que eu entregue apenas a loja ao proprietário?
2. O proprietário pode pedir o dinheiro ao outro inquilino em troca do espaço? E eu fico sem nada?
3. Existem possíveis ''complicações'' por parte do proprietário em relação ao negocio?
Para o proprietário seria mais vantajoso que eu entregasse-lhe a chave e assim poderia arrendar a outra pessoa por uma renda bem superior, no entanto seria muito mais viável se o outro inquilino ficasse com as duas lojas.
Alguém que esteja dentro destes assuntos (ou advogados ou solicitadores) me pode ajudar?
Obrigada
Comentário
-
Originalmente Colocado por Anab Ver PostBoa noite,
Aproveito este tópico para colocar-vos uma questão:
Sou proprietária de um negócio que funciona numa loja alugada.
Essa loja situa-se num R/c e ao lado existe outra loja que é do mesmo proprietário, mas que está alugada a outro comerciante, com um negócio bem diferente do meu.
Recentemente surgiu a oportunidade de arrendar um outro espaço com melhores condições e mudar o negócio para lá.
Como não é viável manter as duas lojas em funcionamento, o inquilino da loja ao lado está interessado em ficar com a minha loja, para poder aumentar o seu espaço.
Pedi uma quantia pela entrega da chave e sei que já não existem Trespasses, informaram-me que agora denomina-se de ''cedência de espaço''.
O proprietário do edifício está informado da intenção do inquilino querer ficar com os dois espaços e aceitou, apenas disse que aumentaria a renda.
1. O proprietário pode negar o negocio de entrega da chave entre mim e o outro inquilino e exigir que eu entregue apenas a loja ao proprietário?
2. O proprietário pode pedir o dinheiro ao outro inquilino em troca do espaço? E eu fico sem nada?
3. Existem possíveis ''complicações'' por parte do proprietário em relação ao negocio?
Para o proprietário seria mais vantajoso que eu entregasse-lhe a chave e assim poderia arrendar a outra pessoa por uma renda bem superior, no entanto seria muito mais viável se o outro inquilino ficasse com as duas lojas.
Alguém que esteja dentro destes assuntos (ou advogados ou solicitadores) me pode ajudar?
Obrigada
Originalmente Colocado por Nephilim Ver Posteu vender uma loja a outra pessoa sem essa loja nunca ter sido minha ou seja eu alugo uma loja , trespasso por um valor alto, a outra pessoa paga e fica a pagar a renda ao senhorio.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Lagarto Ver PostMuito resumidamente, o que tu pretendes fazer é isto:
O que, na minha opinião, não é correcto. Se o proprietário de ambas as lojas já tem conhecimento, como tu dizes, que tu pretendes mudar de instalações e o outro inquilino pretende ficar com o teu espaço actual, sendo que a loja não é tua, que direito tens em exigir dinheiro ao outro inquilino por algo que não é teu?
Certo, no entanto, tanto eu como o outro inquilino pagamos um determinado valor para ficarmos com as lojas, valores esses que foram pagos aos arrendatários anteriores (trespasses).
Sendo que paguei para ficar com a loja e investi na requalificação do espaço, não é justo que peça um valor pela chave? Tal como dei no inicio ao inquilino que saiu?
Comentário
-
O trespasse é o negócio apto a transmissão de um estabelecimento comercial que vai muito além da simples loja. O verdadeiro valor do estabelecimento, é a capacidade de intervenção do mercado (o aviamento), e por isso não se obtém pela soma dos simples factores de produção. Vai muito além disso.
Qualquer dúvida, consultem o art. 1112 do CC, que é onde está o regime do trespasse. O art. 15 do RAU está revogado.
Comentário
-
Originalmente Colocado por senhorpedro Ver PostO trespasse é o negócio apto a transmissão de um estabelecimento comercial que vai muito além da simples loja. O verdadeiro valor do estabelecimento, é a capacidade de intervenção do mercado (o aviamento), e por isso não se obtém pela soma dos simples factores de produção. Vai muito além disso.
Qualquer dúvida, consultem o art. 1112 do CC, que é onde está o regime do trespasse. O art. 15 do RAU está revogado.
Além do mais, quando eu o e outro inquilino pagamos o trespasse para ficar com os espaços, nem eu nem ele mantemos o mesmo negócio que existia.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Anab Ver PostExacto, por isso não podemos chamar de Trespasse este negócio, uma vez que o outro inquilino está interessado na loja mas para aumentar o seu espaço (o seu ramo) e não ficar com o meu negocio, apenas quer o "meu" espaço.
Além do mais, quando eu o e outro inquilino pagamos o trespasse para ficar com os espaços, nem eu nem ele mantemos o mesmo negócio que existia.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Anab Ver PostPois não, é mais uma cedência de espaço, há algum artigo em relação a este aspecto?
Comentário
-
Originalmente Colocado por senhorpedro Ver PostEssa tipologia, é usada em centros comerciais. Não faço ideia se há algum DL que regule isso. No entanto, sempre te podes servir das disposições do CC relativas ao arrendamento, pq no fundo é do que se trata. Se no teu caso não estiver em causa um espaço num centro comercial, serves-te das disposições da lei sobre o arrendamento.
Sendo que não quero entregar a loja ao senhorio (pois corro o risco de alugarem o espaço a alguém que mantenha o negócio, e não quero mais concorrência) e apenas entrego ao outro inquilino, não sei como devo proceder.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Lagarto Ver Post
O que, na minha opinião, não é correcto. Se o proprietário de ambas as lojas já tem conhecimento, como tu dizes, que tu pretendes mudar de instalações e o outro inquilino pretende ficar com o teu espaço actual, sendo que a loja não é tua, que direito tens em exigir dinheiro ao outro inquilino por algo que não é teu?
Comentário
-
Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostMas o que não é correcto afinal?
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário