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    #31
    Obrigado pelo esclarecimento!


    Este assunto decerto tem mto interesse para mta gente

    Comentário


      #32
      citação:Originalmente colocada por EnginE

      Obrigado pelo esclarecimento!


      Este assunto decerto tem mto interesse para mta gente
      acredita ... já ajudou e muito!

      Obrigado a todos!

      Comentário


        #33
        Ladrões... fogo!!

        Comentário


          #34
          Pois! é lamentável certas pessoas que vivem dos recibos verdes terem que pagar se ganharem mais do 6 salários(minimos) por ano, uma tristeza mesmo!


          Fica ainda por confirmar a 100% se quem passa recibos inferiores a 6 salários ou até quem tem actividade aberta, mas nao passa recibos, se está a acumular divida para com a SS ou nao!



          Cumps

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            #35
            Pessoal , li mas continuo á nora...ajudem-me lá

            tenho 22 anos, os meus rendimentos anuais nao chegam a 10.000€ , se eu pedir o livro de recibos , tenho que pagar o quê e quando? já sei que no 1º ano tenho isenção, e depois???

            mantenham a minha situação actual

            Comentário


              #36
              citação:Originalmente colocada por PauloFVF

              Pessoal , li mas continuo á nora...ajudem-me lá

              tenho 22 anos, os meus rendimentos anuais nao chegam a 10.000€ , se eu pedir o livro de recibos , tenho que pagar o quê e quando? já sei que no 1º ano tenho isenção, e depois???

              mantenham a minha situação actual
              Também comecei a trabalhar agora, e foi com recibos verdes!
              Quando pedes o livro de recibos tens que ir abrir uma actividade.
              Vão-te certamente perguntar se tens a certeza que queres abrir, porque passado um ano começas a pagar à Segurança Social.
              Depois de um ano de isenção tens que te dirigir à Segurança Social (antes de fazer um ano mesmo) e falares lá com eles, por a tua isenção estar a acabar.
              Vais começar a fazer contas e ver que a recibos não rende muito, poir acabas por pagar bastante à Segurança Social.
              Quando fores às finanças faz todas as perguntas, eles não se importam de explicar (pelo menos não tive muitos problemas).

              Comentário


                #37
                No minimo, pagas 147,03€ por mês.
                Só não percebi muito bem as vantagens de eu ter que pagar este valor... Será para ser mal atendido sempre que tenho que ir ao hospital?????? Deve ser!

                Comentário


                  #38
                  - Quando inicias uma actividade, podes escolher duas áreas, salvo erro.
                  - No primeiro ano de actividade como trabalhador independente (Cat. B) estás isento de segurança social.
                  - Ao fim desse ano, e admitindo que tens um rendimento perto desses 10.000€, passas a ter que pagar os tais 147€ por mês de segurança social, indepentemente de fazeres 0€ ou 10.000.000€ por mês.
                  - Se quiseres ter protecção de desemprego, podes aderir facultativamente a um regime que implica um pagamento mensal superior.
                  - Por lei és obrigado a fazer retenção de IRS na fonte à taxa de 20%.
                  - Sempre que ultrapassares os tais 2000 contos de rendimento num determinado ano, és obrigado a pagar IVA no ano seguinte (salvo algumas actividades, como por exemplo a formação). Se não estou em erro se nesse ano seguinte obtiveres rendimentos inferiores aos 2000 contos, podes pedir novamente a isenção de IVA, mas aí não estou certo se o período mínimo a cobrar IVA é de 1 ou 2 anos.

                  Comentário


                    #39
                    Pois! tb estou colectado, mas não exerço há cerca de 1 ano, estou isento pq trabalho por conta de outrém tb!

                    Comentário


                      #40
                      citação:Originalmente colocada por bento

                      Pois! tb estou colectado, mas não exerço há cerca de 1 ano, estou isento pq trabalho por conta de outrém tb!
                      Deves estar isento pq o "outrém" já desconta por ti....

                      Comentário


                        #41
                        Eu sou um dos desgraçado que "sobrevivo" com o recibo que passo ao fim do mês. Até parece um bom salário, mas descontar 147.03€ para a SS, 21% para o IVA e 20% para o IRS...
                        Fazendo as contas fica...

                        Comentário


                          #42
                          citação:Originalmente colocada por Gamboa

                          Eu sou um dos desgraçado que "sobrevivo" com o recibo que passo ao fim do mês. Até parece um bom salário, mas descontar 147.03€ para a SS, 21% para o IVA e 20% para o IRS...
                          Fazendo as contas fica...
                          Também eu...e é ter fé que os cliente paguem !!

                          Comentário


                            #43
                            Os 21% de IVA não és tu que descontas, mas sim o teu cliente que o suporta.

                            Comentário


                              #44
                              citação:Originalmente colocada por Miguel Melo de Carvalho

                              Os 21% de IVA não és tu que descontas, mas sim o teu cliente que o suporta.
                              Depende do ponto de vista!
                              Eu recebo-o e ao fim do trimestre, se não tiver despesas tenho que o pagar, logo, é a descontar no ordenado.

                              Comentário


                                #45
                                citação:Originalmente colocada por Miguel Melo de Carvalho

                                Os 21% de IVA não és tu que descontas, mas sim o teu cliente que o suporta.
                                Pois, depende do ponto de vista...

                                Comentário


                                  #46
                                  citação:Originalmente colocada por nfh

                                  - Quando inicias uma actividade, podes escolher duas áreas, salvo erro.
                                  - No primeiro ano de actividade como trabalhador independente (Cat. B) estás isento de segurança social.
                                  Para isto é preciso pedir a isenção. Não é automático.
                                  citação:
                                  - Por lei és obrigado a fazer retenção de IRS na fonte à taxa de 20%.
                                  Se não ultrapassares os cerca de 10000 Euros não és obrigado, assim como não há lugar a retenção se a entidade a quem passas não tiver contabilidade organizada.
                                  citação:
                                  - Sempre que ultrapassares os tais 2000 contos de rendimento num determinado ano, és obrigado a pagar IVA no ano seguinte (salvo algumas actividades, como por exemplo a formação). Se não estou em erro se nesse ano seguinte obtiveres rendimentos inferiores aos 2000 contos, podes pedir novamente a isenção de IVA, mas aí não estou certo se o período mínimo a cobrar IVA é de 1 ou 2 anos.
                                  Não é no ano seguinte. Após a ultrapassagem desse valor, tens de comunicar IMEDIATAMENTE às finanças e passas ao regime normal de IVA já no trimestre seguinte. Cuidado que eu atrasei-me e pagei 100 Euros de multa. Se estiveres no regime normal pela situação anterior, podes voltar dentro de um prazo ao regime de isenção, se bem que não vejo vantagens.

                                  Comentário


                                    #47
                                    citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                                    citação:Originalmente colocada por Miguel Melo de Carvalho

                                    Os 21% de IVA não és tu que descontas, mas sim o teu cliente que o suporta.
                                    Pois, depende do ponto de vista...

                                    É sempre o cliente final que suporta o IVA, se se tratar de serviços. Se eu facturar 100 Euros de um serviço, o cliente vai-me pagar 121, mas os 21 não são meus. Vou ter que o liquidar ao Estado. A não ser que tenha IVA a deduzir de custos.
                                    Só suportas algum IVA no caso das mercadorias que compras e lhes acrescentas uma margem. Aí pagas IVA sobre essa margem, daí chamar-se Imposto sobre o Valor ACRESCENTADO.

                                    Comentário


                                      #48
                                      antoniop, desculpa mas IVA não é acrónimo de "Imposto sobre o Valor Acrescentado", mas sim "Imposto de Valor Acrescentado", ou seja, um valor que se acrescenta ao montante original .

                                      Quanto à retenção na fonte, não estou certo de alguma vez ter visto esse limite de 10.000€ para a retenção na fonte... aquilo de que eu tenho conhecimento é que basta que a entidade para quem se trabalha tenha contabilidade organizada. Sabes-me dizer em que artigo do código do IRS é que está esse limite?

                                      Em todo o caso o meu conselho é que façam sempre retenção... é sempre melhor receber o reembolso do IRS ao fim do ano do que ter que o pagar.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Em relação à retenção na fonte, eu penso que o patrão é obrigado a reter. A minha mulher fez um trabalho para uma escola que não fez a retenção e nas finanças disseram que o problema vai ser da escola. Tinham obrigação de a fazer.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Boas. Eu trabalho a recibos verdes a 3 anos. O primeiro ano tive isento de SS neste momento tou a descontar para a SS 185 euros/mes. Em relação a retenção na fonte não faço pois se fizer tenho que descontar 15% no ordenado, prefiro pagar ao final do ano no IRS este ano vão ser cerca de 400EUR.

                                          Em relação ao IVA só pagas quando antiges 9670Eur. ai sim o patrão e que tem que te pagar o iva.

                                          ;)

                                          Comentário


                                            #51
                                            Sputnick, não percebi 2 coisas:
                                            - 185€ de SS porquê???? Estás no regime alargado, é isso?
                                            - 15%???? A retenção não tem que ser sempre 20%? Eu prefiro deduzir e já me disseram que o patrão é obrigado a deduzir. Assim recebo. Para pagar já me basta o IVA e a SS. De SS pago 147.03€, o que é um balúrdio, tendo em conta o serviço de saúde que temos.

                                            Comentário


                                              #52
                                              citação:Originalmente colocada por Gamboa

                                              Sputnick, não percebi 2 coisas:
                                              - 185€ de SS porquê???? Estás no regime alargado, é isso?
                                              - 15%???? A retenção não tem que ser sempre 20%? Eu prefiro deduzir e já me disseram que o patrão é obrigado a deduzir. Assim recebo. Para pagar já me basta o IVA e a SS. De SS pago 147.03€, o que é um balúrdio, tendo em conta o serviço de saúde que temos.
                                              185€ de SS porquê???? Estás no regime alargado, é isso?
                                              Sim tou no regime alargado, pois assim se tiver doente tenho direito a baixa.

                                              -15%???? A retenção não tem que ser sempre 20%?
                                              Ñ tenho a certeza mas julgo k e 15% mas no recibo diz kanto é.
                                              Eu penso k o patrão ñ é obrigado a deduzir mas eu vou falar com a contabelista da empresa e depois confirmo-te.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Acabei agoara de falar com a contabelista e confirmou-me que a retenção é 20%.

                                                Se quiseres fazer retenção o que o patrão faz é ao teu ordenado tira-te os 20% e da ao estado.

                                                P.E. ganhas 500eur. o patrão no final do mês so te vai dar 400eur pk os outro 100, 20% da retençao vão para o estado.

                                                No meu caso 180EUR para a SS mais 160 para retenção ñ me conpensa por isso e que prefiro pagar no final do ano, pois apresento sempre algumas despesas o que ajuda sempre.

                                                Mais alguma coisa é so dizeres.;)

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  citação:Originalmente colocada por antoniop

                                                  Para estares há meses sem passar recibos, deves ter outra actividade por conta de outrém. Nesse caso, com já foi dito, podes pedir a isenção do pagamento à SS pela Cat. B uma vez que já pagas pela Cat. A. Se não for o caso e os teus rendimentos forem exclusivamente da Cat. B, então não tens remédio e tens que pagar sempre.

                                                  Um abraço.
                                                  É o meu caso. Em 2005 já estava colectado e não passei nenhum recibo mas tive que meter o IRS anexo B na mesma a zeros. A SSoc não desconto pq já desconto no meu emprego. Se não atingires certos montantes são considerados actos isolados.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Então e aqui um caso específico:

                                                    A minha moçoila tem uma empresa unipessoal, no entanto trabalha num outro local onde está a Recibos Verdes, perguntas

                                                    1)Trabalhar na "sua" empresa é contabilizado como "trabalho por conta de outrém" ?

                                                    2)Estando a pagar já a Taxa Social Única através da "sua" empresa não deve pagar SS nos Recibos Verdes?

                                                    3)Estando a actividade que ela pratica isenta de IVA, a conversa do pagar o IVA e tal não se aplica ao caso dela, certo?

                                                    4)E finalmente, sendo que no local dos Recibos Verdes ela aufere mais de 10k €/ano terá de reter os tais 20% IRS? E se auferir menos? (confesso que esta parte é a que me faz mais confusão!!)

                                                    Thankx

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      citação:Originalmente colocada por EnginE

                                                      Quem passa recibos verdes(após o primeiro ano) mas está meses afim sem passar um recibo, mas mantendo a actividade aberta, tem que se pagar alguma coisa à segurança social?
                                                      Independentemente do regime em que esteja enquadrado no serviço de finanças, no momento da inscrição na Segurança Social que deve coincidir com a data do início de actividade, fica um ano isento do pagamento de contribuíções.

                                                      Depois do ano e mantendo a actividade aberta, volto a repetir independentemente do enquadramento das finanças (neste caso em concreto tenha ou não recibos verdes):

                                                      - dá início ao pagamento das contribuições como qualquer outro trabalhador independente

                                                      - (antes de terminar o ano de isenção) pedir a redução do valor das contribuições, este é feito essencialmente através dos rendimentos declarados (por forma ao pedido ser deferido antes do começo do pagamento das contribuições)

                                                      - (em qualquer momento) isenção do pagamento das contribuíções por já estar a efectuar descontos como trabalhador dependete (por conta de outrém)

                                                      citação:Originalmente colocada por EnginE

                                                      ou seja, mesmo nao passando recibos há alguma pagamento/taxa a pagar à segurança social mensalmente?
                                                      Respondido na questão anterior

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        citação:Originalmente colocada por Sputnick

                                                        Acabei agoara de falar com a contabelista e confirmou-me que a retenção é 20%.

                                                        Se quiseres fazer retenção o que o patrão faz é ao teu ordenado tira-te os 20% e da ao estado.

                                                        P.E. ganhas 500eur. o patrão no final do mês so te vai dar 400eur pk os outro 100, 20% da retençao vão para o estado.

                                                        No meu caso 180EUR para a SS mais 160 para retenção ñ me conpensa por isso e que prefiro pagar no final do ano, pois apresento sempre algumas despesas o que ajuda sempre.

                                                        Mais alguma coisa é so dizeres.;)
                                                        Obrigado mas eu estava só a tentar "corrigir" o que escreveste;)
                                                        Não estava propriamente com grandes dúvidas pois as minhas contas são faceis de fazer: Ao meu ordenado desconto 147,03€ para SS, 20% fica retido e desse vou buscar apenas algum, dependendo das despesas que apresente, que se resumem quase só a despesas de saúde e depois recebo o IVA, que por falar nisso tenho que o entregar até 15 de Julho.
                                                        Simples como c@g@r, desculpem a expressão.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          citação:Originalmente colocada por nfh

                                                          antoniop, desculpa mas IVA não é acrónimo de "Imposto sobre o Valor Acrescentado", mas sim "Imposto de Valor Acrescentado", ou seja, um valor que se acrescenta ao montante original .

                                                          Quanto à retenção na fonte, não estou certo de alguma vez ter visto esse limite de 10.000€ para a retenção na fonte... aquilo de que eu tenho conhecimento é que basta que a entidade para quem se trabalha tenha contabilidade organizada. Sabes-me dizer em que artigo do código do IRS é que está esse limite?

                                                          Em todo o caso o meu conselho é que façam sempre retenção... é sempre melhor receber o reembolso do IRS ao fim do ano do que ter que o pagar.
                                                          Disto tenho eu a certeza absoluta. É Imposto SOBRE o Valor Acresentado. Isto porque é pago imposto sobre a diferênça entre o valor de custo e o valor de venda (o tal valor acrescentado).
                                                          Assim,
                                                          Compro o Artigo A para vender:
                                                          Custo: 100 Euros + 21% IVA = 121 Euros (21 Euros de IVA dedutível)
                                                          Venda: 150 Euros + 21% IVA = 181,5 Euros (31,5 Euros IVA a liquidar ao Estado)
                                                          Então, tenho a dar ao estado 10,5 Euros (diferênça entre o IVA deduzido e o IVA liquidado). Estes 10,5 Euros é o imposto EU que pago por ter "acrescentado" a margem de 50 Euros ao que me custou.
                                                          É claro que se eu vendesse por 100 + IVA não suportava nada porque o IVA a liquidar era igual ao IVA a deduzir.
                                                          Mas quanto ao nome, é só ir às declarações electrónicas e confirmar.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Bem, eu com actividade aberta tive isento de Seg Social no 1º ano, e continuei isento durante uns tempos pois tinha actividade aberta e exercia trabalho por conta de outrém. Agora voltei a ter apenas a minha actividade, e até posso chegar ao fim do ano e ter facturado 0, tenho que pagar 12 meses de Seg Social, que no meu escalão é 1,5 x RMM...

                                                            Depois é normal que não consiga ser competitivo com o pessoal que vende os produtos sem pagar impostos... :D

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Uma outra pergunta. Pelo que percebi temos de fazer o seguinte:

                                                              Descontar o mínimo para a SS: 147,03€
                                                              Retenção na fonte para o IVA: 20%

                                                              Agora, uma pergunta, para além disto ainda terei de descontar um valor segundo o meu ordenado para o IRS?

                                                              Comentário

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