Pois! é lamentável certas pessoas que vivem dos recibos verdes terem que pagar se ganharem mais do 6 salários(minimos) por ano, uma tristeza mesmo!
Fica ainda por confirmar a 100% se quem passa recibos inferiores a 6 salários ou até quem tem actividade aberta, mas nao passa recibos, se está a acumular divida para com a SS ou nao!
tenho 22 anos, os meus rendimentos anuais nao chegam a 10.000€ , se eu pedir o livro de recibos , tenho que pagar o quê e quando? já sei que no 1º ano tenho isenção, e depois???
tenho 22 anos, os meus rendimentos anuais nao chegam a 10.000€ , se eu pedir o livro de recibos , tenho que pagar o quê e quando? já sei que no 1º ano tenho isenção, e depois???
mantenham a minha situação actual
Também comecei a trabalhar agora, e foi com recibos verdes!
Quando pedes o livro de recibos tens que ir abrir uma actividade.
Vão-te certamente perguntar se tens a certeza que queres abrir, porque passado um ano começas a pagar à Segurança Social.
Depois de um ano de isenção tens que te dirigir à Segurança Social (antes de fazer um ano mesmo) e falares lá com eles, por a tua isenção estar a acabar.
Vais começar a fazer contas e ver que a recibos não rende muito, poir acabas por pagar bastante à Segurança Social.
Quando fores às finanças faz todas as perguntas, eles não se importam de explicar (pelo menos não tive muitos problemas).
No minimo, pagas 147,03€ por mês.
Só não percebi muito bem as vantagens de eu ter que pagar este valor... Será para ser mal atendido sempre que tenho que ir ao hospital?????? Deve ser!
- Quando inicias uma actividade, podes escolher duas áreas, salvo erro.
- No primeiro ano de actividade como trabalhador independente (Cat. B) estás isento de segurança social.
- Ao fim desse ano, e admitindo que tens um rendimento perto desses 10.000€, passas a ter que pagar os tais 147€ por mês de segurança social, indepentemente de fazeres 0€ ou 10.000.000€ por mês.
- Se quiseres ter protecção de desemprego, podes aderir facultativamente a um regime que implica um pagamento mensal superior.
- Por lei és obrigado a fazer retenção de IRS na fonte à taxa de 20%.
- Sempre que ultrapassares os tais 2000 contos de rendimento num determinado ano, és obrigado a pagar IVA no ano seguinte (salvo algumas actividades, como por exemplo a formação). Se não estou em erro se nesse ano seguinte obtiveres rendimentos inferiores aos 2000 contos, podes pedir novamente a isenção de IVA, mas aí não estou certo se o período mínimo a cobrar IVA é de 1 ou 2 anos.
Eu sou um dos desgraçado que "sobrevivo" com o recibo que passo ao fim do mês. Até parece um bom salário, mas descontar 147.03€ para a SS, 21% para o IVA e 20% para o IRS...
Fazendo as contas fica...
Eu sou um dos desgraçado que "sobrevivo" com o recibo que passo ao fim do mês. Até parece um bom salário, mas descontar 147.03€ para a SS, 21% para o IVA e 20% para o IRS...
Fazendo as contas fica...
- Quando inicias uma actividade, podes escolher duas áreas, salvo erro.
- No primeiro ano de actividade como trabalhador independente (Cat. B) estás isento de segurança social.
Para isto é preciso pedir a isenção. Não é automático.
citação:
- Por lei és obrigado a fazer retenção de IRS na fonte à taxa de 20%.
Se não ultrapassares os cerca de 10000 Euros não és obrigado, assim como não há lugar a retenção se a entidade a quem passas não tiver contabilidade organizada.
citação:
- Sempre que ultrapassares os tais 2000 contos de rendimento num determinado ano, és obrigado a pagar IVA no ano seguinte (salvo algumas actividades, como por exemplo a formação). Se não estou em erro se nesse ano seguinte obtiveres rendimentos inferiores aos 2000 contos, podes pedir novamente a isenção de IVA, mas aí não estou certo se o período mínimo a cobrar IVA é de 1 ou 2 anos.
Não é no ano seguinte. Após a ultrapassagem desse valor, tens de comunicar IMEDIATAMENTE às finanças e passas ao regime normal de IVA já no trimestre seguinte. Cuidado que eu atrasei-me e pagei 100 Euros de multa. Se estiveres no regime normal pela situação anterior, podes voltar dentro de um prazo ao regime de isenção, se bem que não vejo vantagens.
citação:Originalmente colocada por Miguel Melo de Carvalho
Os 21% de IVA não és tu que descontas, mas sim o teu cliente que o suporta.
Pois, depende do ponto de vista...
É sempre o cliente final que suporta o IVA, se se tratar de serviços. Se eu facturar 100 Euros de um serviço, o cliente vai-me pagar 121, mas os 21 não são meus. Vou ter que o liquidar ao Estado. A não ser que tenha IVA a deduzir de custos.
Só suportas algum IVA no caso das mercadorias que compras e lhes acrescentas uma margem. Aí pagas IVA sobre essa margem, daí chamar-se Imposto sobre o Valor ACRESCENTADO.
antoniop, desculpa mas IVA não é acrónimo de "Imposto sobre o Valor Acrescentado", mas sim "Imposto de Valor Acrescentado", ou seja, um valor que se acrescenta ao montante original .
Quanto à retenção na fonte, não estou certo de alguma vez ter visto esse limite de 10.000€ para a retenção na fonte... aquilo de que eu tenho conhecimento é que basta que a entidade para quem se trabalha tenha contabilidade organizada. Sabes-me dizer em que artigo do código do IRS é que está esse limite?
Em todo o caso o meu conselho é que façam sempre retenção... é sempre melhor receber o reembolso do IRS ao fim do ano do que ter que o pagar.
Em relação à retenção na fonte, eu penso que o patrão é obrigado a reter. A minha mulher fez um trabalho para uma escola que não fez a retenção e nas finanças disseram que o problema vai ser da escola. Tinham obrigação de a fazer.
Boas. Eu trabalho a recibos verdes a 3 anos. O primeiro ano tive isento de SS neste momento tou a descontar para a SS 185 euros/mes. Em relação a retenção na fonte não faço pois se fizer tenho que descontar 15% no ordenado, prefiro pagar ao final do ano no IRS este ano vão ser cerca de 400EUR.
Em relação ao IVA só pagas quando antiges 9670Eur. ai sim o patrão e que tem que te pagar o iva.
Sputnick, não percebi 2 coisas:
- 185€ de SS porquê???? Estás no regime alargado, é isso?
- 15%???? A retenção não tem que ser sempre 20%? Eu prefiro deduzir e já me disseram que o patrão é obrigado a deduzir. Assim recebo. Para pagar já me basta o IVA e a SS. De SS pago 147.03€, o que é um balúrdio, tendo em conta o serviço de saúde que temos.
Sputnick, não percebi 2 coisas:
- 185€ de SS porquê???? Estás no regime alargado, é isso?
- 15%???? A retenção não tem que ser sempre 20%? Eu prefiro deduzir e já me disseram que o patrão é obrigado a deduzir. Assim recebo. Para pagar já me basta o IVA e a SS. De SS pago 147.03€, o que é um balúrdio, tendo em conta o serviço de saúde que temos.
185€ de SS porquê???? Estás no regime alargado, é isso?
Sim tou no regime alargado, pois assim se tiver doente tenho direito a baixa.
-15%???? A retenção não tem que ser sempre 20%?
Ñ tenho a certeza mas julgo k e 15% mas no recibo diz kanto é.
Eu penso k o patrão ñ é obrigado a deduzir mas eu vou falar com a contabelista da empresa e depois confirmo-te.
Acabei agoara de falar com a contabelista e confirmou-me que a retenção é 20%.
Se quiseres fazer retenção o que o patrão faz é ao teu ordenado tira-te os 20% e da ao estado.
P.E. ganhas 500eur. o patrão no final do mês so te vai dar 400eur pk os outro 100, 20% da retençao vão para o estado.
No meu caso 180EUR para a SS mais 160 para retenção ñ me conpensa por isso e que prefiro pagar no final do ano, pois apresento sempre algumas despesas o que ajuda sempre.
Para estares há meses sem passar recibos, deves ter outra actividade por conta de outrém. Nesse caso, com já foi dito, podes pedir a isenção do pagamento à SS pela Cat. B uma vez que já pagas pela Cat. A. Se não for o caso e os teus rendimentos forem exclusivamente da Cat. B, então não tens remédio e tens que pagar sempre.
Um abraço.
É o meu caso. Em 2005 já estava colectado e não passei nenhum recibo mas tive que meter o IRS anexo B na mesma a zeros. A SSoc não desconto pq já desconto no meu emprego. Se não atingires certos montantes são considerados actos isolados.
A minha moçoila tem uma empresa unipessoal, no entanto trabalha num outro local onde está a Recibos Verdes, perguntas
1)Trabalhar na "sua" empresa é contabilizado como "trabalho por conta de outrém" ?
2)Estando a pagar já a Taxa Social Única através da "sua" empresa não deve pagar SS nos Recibos Verdes?
3)Estando a actividade que ela pratica isenta de IVA, a conversa do pagar o IVA e tal não se aplica ao caso dela, certo?
4)E finalmente, sendo que no local dos Recibos Verdes ela aufere mais de 10k €/ano terá de reter os tais 20% IRS? E se auferir menos? (confesso que esta parte é a que me faz mais confusão!!)
Quem passa recibos verdes(após o primeiro ano) mas está meses afim sem passar um recibo, mas mantendo a actividade aberta, tem que se pagar alguma coisa à segurança social?
Independentemente do regime em que esteja enquadrado no serviço de finanças, no momento da inscrição na Segurança Social que deve coincidir com a data do início de actividade, fica um ano isento do pagamento de contribuíções.
Depois do ano e mantendo a actividade aberta, volto a repetir independentemente do enquadramento das finanças (neste caso em concreto tenha ou não recibos verdes):
- dá início ao pagamento das contribuições como qualquer outro trabalhador independente
- (antes de terminar o ano de isenção) pedir a redução do valor das contribuições, este é feito essencialmente através dos rendimentos declarados (por forma ao pedido ser deferido antes do começo do pagamento das contribuições)
- (em qualquer momento) isenção do pagamento das contribuíções por já estar a efectuar descontos como trabalhador dependete (por conta de outrém)
citação:Originalmente colocada por EnginE
ou seja, mesmo nao passando recibos há alguma pagamento/taxa a pagar à segurança social mensalmente?
Acabei agoara de falar com a contabelista e confirmou-me que a retenção é 20%.
Se quiseres fazer retenção o que o patrão faz é ao teu ordenado tira-te os 20% e da ao estado.
P.E. ganhas 500eur. o patrão no final do mês so te vai dar 400eur pk os outro 100, 20% da retençao vão para o estado.
No meu caso 180EUR para a SS mais 160 para retenção ñ me conpensa por isso e que prefiro pagar no final do ano, pois apresento sempre algumas despesas o que ajuda sempre.
Mais alguma coisa é so dizeres.;)
Obrigado mas eu estava só a tentar "corrigir" o que escreveste;)
Não estava propriamente com grandes dúvidas pois as minhas contas são faceis de fazer: Ao meu ordenado desconto 147,03€ para SS, 20% fica retido e desse vou buscar apenas algum, dependendo das despesas que apresente, que se resumem quase só a despesas de saúde e depois recebo o IVA, que por falar nisso tenho que o entregar até 15 de Julho.
Simples como c@g@r, desculpem a expressão.
antoniop, desculpa mas IVA não é acrónimo de "Imposto sobre o Valor Acrescentado", mas sim "Imposto de Valor Acrescentado", ou seja, um valor que se acrescenta ao montante original .
Quanto à retenção na fonte, não estou certo de alguma vez ter visto esse limite de 10.000€ para a retenção na fonte... aquilo de que eu tenho conhecimento é que basta que a entidade para quem se trabalha tenha contabilidade organizada. Sabes-me dizer em que artigo do código do IRS é que está esse limite?
Em todo o caso o meu conselho é que façam sempre retenção... é sempre melhor receber o reembolso do IRS ao fim do ano do que ter que o pagar.
Disto tenho eu a certeza absoluta. É Imposto SOBRE o Valor Acresentado. Isto porque é pago imposto sobre a diferênça entre o valor de custo e o valor de venda (o tal valor acrescentado).
Assim,
Compro o Artigo A para vender:
Custo: 100 Euros + 21% IVA = 121 Euros (21 Euros de IVA dedutível)
Venda: 150 Euros + 21% IVA = 181,5 Euros (31,5 Euros IVA a liquidar ao Estado)
Então, tenho a dar ao estado 10,5 Euros (diferênça entre o IVA deduzido e o IVA liquidado). Estes 10,5 Euros é o imposto EU que pago por ter "acrescentado" a margem de 50 Euros ao que me custou.
É claro que se eu vendesse por 100 + IVA não suportava nada porque o IVA a liquidar era igual ao IVA a deduzir.
Mas quanto ao nome, é só ir às declarações electrónicas e confirmar.
Bem, eu com actividade aberta tive isento de Seg Social no 1º ano, e continuei isento durante uns tempos pois tinha actividade aberta e exercia trabalho por conta de outrém. Agora voltei a ter apenas a minha actividade, e até posso chegar ao fim do ano e ter facturado 0, tenho que pagar 12 meses de Seg Social, que no meu escalão é 1,5 x RMM...
Depois é normal que não consiga ser competitivo com o pessoal que vende os produtos sem pagar impostos... :D
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