Originalmente Colocado por NunoMF
Ver Post
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
Casa arrendada mas o inquilino não paga...o que fazer?
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Originalmente Colocado por Valium Ver PostBasicamente tens que esperar 3 meses de não cumprimento e enviar carta registada a informar do incumprimento.
Atendendo que tem mais 3 meses para repor a situação, basicamente pode ficar meio ano sem pagar.
Para evitar perdas de tempo desnecessárias, o mais indicado é falar com um advogado ou solicitador (como já mencionaram).
Comentário
-
A melhor maneira é em incomprimento envia-se algumas cartas a pedir os euros em dívida (incluindo as despesas aplicáveis) e depois pões um processo executivo (que fracassará se não houver várias tentativas prévias de cobraça, as tais cartas).
O melhor até é atiçar-lhe um advogado ou um solicitador que conhece os detalhes, num abrir e fechar de olhos estão a ser postos na rua por um oficial de justiça e ainda pagam a dívida.
Originalmente Colocado por mcabral Ver PostQuer dizer que quando fico num hotel, sem contrato escrito, também é ilegal?
Acho que não faz sentido a obrigatoriedade de contrato escrito.
Comentário
-
Originalmente Colocado por pmgl Ver PostOK essa parte percebi. O que queria saber é o que acontece aos fim dos 6 meses sem pagar? Nessa altura tenho de colocar uma acção judicial (se assim for então mais vale logo ao fim dos 3 meses), ou com base na carta registada e noutras eventuais provas de não cumprimento, posso chamar a policia (ou outra autoridade) para desalojar a pessoa?
Comentário
-
Não percebi umas coisas.
1 havendo contrato de arrendamento, como se faz ao fim de 3 meses sem o inquilino pagar a renda para este ter ordem de despejo?
2 se nao houver contrato nenhum de arrendamento, o senhorio pode ir la e mudar a fechadura e acabar de vez com essa palhaçada, como nao ha contrato quem manda na sua casa é o dono da casa, pode inclusive dar um correr com inquilino justificando que esta ilegalmente na sua casa, ou chamar a policia. Certo?
Comentário
-
Originalmente Colocado por pmgl Ver PostOK essa parte percebi. O que queria saber é o que acontece aos fim dos 6 meses sem pagar? Nessa altura tenho de colocar uma acção judicial (se assim for então mais vale logo ao fim dos 3 meses), ou com base na carta registada e noutras eventuais provas de não cumprimento, posso chamar a policia (ou outra autoridade) para desalojar a pessoa?
O problema é que se ao fim dos primeiros 3 meses, a acção não será prucedente, já que ele ainda pode cumprir nos 3 seguintes.
Mas nesta parte processual não estou muito por dentro.
Originalmente Colocado por NunoMF Ver PostO solicitador supostamente não precisa de acção judicial. Acho que é uma acção administrativa. Ele vai a um julgado de paz e obtém um documento qualquer que põe na porta a avisar que o inquilino tem de pagar as rendas em falta acrescidas de 50%, e depois pode ir arrombar a porta e expulsar o inquilino. ....
Os Julgados de Paz são um tribunal com a mesma força jurídica de um Tribunal de 1ª Instância.
A sentença depois pode ser executada, como é óbvio.
Comentário
-
Curioso... ainda há dias li isto aqui, justamente uns inquilinos que têm por hábito fazer do género:
Fórum da Casa - Acção de despejo
Comentário
-
Originalmente Colocado por PDCouto Ver PostCurioso... ainda há dias li isto aqui, justamente uns inquilinos que têm por hábito fazer do género:
Fórum da Casa - Acção de despejo
Caso a situação fosse semelhante, é uma questão de diálogo para acordar como será.
Comentário
-
Originalmente Colocado por DaniProdrive Ver PostUma coisa é falarem com o senhorio e exporem a situação, outra é simplesmente não pagar.
Caso a situação fosse semelhante, é uma questão de diálogo para acordar como será.
Como esses são milhares, com ou sem problemas pessoais e familiares......
Levam vida a saltar de apartamento em apartamento sem pagar, recebem RSI e ainda reclamam INDIGNADISSIMOS porque a segurança social não dá mais ajuda.
Como se a culpa dos problemas que têm na vida fosse dos senhorios e dos otários, como eu, que pagam impostos. Trabalhar ou arrendar um apartamento mais barato é que não pode ser......
Eu só arranjei o meu cantinho quando passei a ter rendimento fixo e estável. Agora qualquer casalinho que nunca trabalhou e sem vontade de o fazer no futuro acha que tem direito à sua casinha da Barbie e a ser sustentado pelo estado.
Levam uma vida sem fazer nenhum à custa dos outros, têm tempo para tudo, enquanto quem sustenta esta corja nem tempo para o mais importante que são os filhos tem!
Comentário
-
Soube há pouco tempo que os pais de uma amiga minha estão numa situação semelhante, a inclina não paga, mas essa já há mais de 2 anos, já foram a tribunal e tudo, o grande problema é que a tipa é advogada, pior que isso, era amiga do juiz...os pais da rapariga já andam "passados" o que vale é que não precisam do dinheiro.
Vi há tempos numa revista já com um par de anos que andava perdida lá por casa, que há por ai figuras publicas com esquemas do género, alugam grandes vivendas, só pagam os primeiros meses e depois é o deixa andar, quando se lembrarem de sair arranjam outra "vitima".
Comentário
-
Eu perante o que oiço e leio, a sensação que fico é que para arrendar mais vale sem contrato, pois assim se o inquilino não pagar o senhorio e na inexistencia de contrato corre com ele ao pontapé que este não não tem um contrato para se "agarrar" e se reclamar o senhorio dono da casa ainda pode dizer que este lhe estava a roubar a casa.
Fico com a ideia que o faz o inquilino ter "poder e direitos" para a malandrice é pelo facto de ter um contrato de arrendamento.
Sem este contrato o "inquilino" é apenas uma personagem indesejada que pode ser corrido ao pontapé a qualquer momento pelo senhorio dono da casa, visto não ter nada que o ligue a tal casa.
Comentário
-
Originalmente Colocado por PhAnT69 Ver PostSoube há pouco tempo que os pais de uma amiga minha estão numa situação semelhante, a inclina não paga, mas essa já há mais de 2 anos, já foram a tribunal e tudo, o grande problema é que a tipa é advogada, pior que isso, era amiga do juiz...os pais da rapariga já andam "passados" o que vale é que não precisam do dinheiro.
...
Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post...
Fico com a ideia que o faz o inquilino ter "poder e direitos" para a malandrice é pelo facto de ter um contrato de arrendamento.
Sem este contrato o "inquilino" é apenas uma personagem indesejada que pode ser corrido ao pontapé a qualquer momento pelo senhorio dono da casa, visto não ter nada que o ligue a tal casa.
Pagou 6 meses sempre o mesmo valor, provavelmente por transferência bancária - e facilmente prova - a que título?
Comentário
-
Posso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.
Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Gonzas Ver PostPosso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.
Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.
Comentário
-
Originalmente Colocado por kushinadaime Ver PostA melhor maneira é em incomprimento envia-se algumas cartas a pedir os euros em dívida (incluindo as despesas aplicáveis) e depois pões um processo executivo (que fracassará se não houver várias tentativas prévias de cobraça, as tais cartas).
O melhor até é atiçar-lhe um advogado ou um solicitador que conhece os detalhes, num abrir e fechar de olhos estão a ser postos na rua por um oficial de justiça e ainda pagam a dívida.
Mas num hotel não é aluguer de nada, é prestação de serviços.
Mas no meu caso privado não pretendo prestar nenhum serviço, apenas arrendar temporariamente a casa.
Pelo que vi na Portaria de arrendamento local, há a obrigatoriedade de mudar de lençois e toalhas todas as semanas. Isto dá a entender uma prestação de serviços o que não se enquadra no espírito de aluguer de casas privadas para períodos de férias.
Onde se enquadra afinal o arrendamento temporário para férias?
Comentário
-
Originalmente Colocado por Gonzas Ver PostPosso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.
Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.
Eu, se algum dia arrendar uma casa a alguém, vou-me dar ao luxo de exigir garantia bancária ou seguro-caução no valor de 2 anos de renda. A ver se não pagam...
Comentário
-
Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostEu perante o que oiço e leio, a sensação que fico é que para arrendar mais vale sem contrato, pois assim se o inquilino não pagar o senhorio e na inexistencia de contrato corre com ele ao pontapé que este não não tem um contrato para se "agarrar" e se reclamar o senhorio dono da casa ainda pode dizer que este lhe estava a roubar a casa.
Fico com a ideia que o faz o inquilino ter "poder e direitos" para a malandrice é pelo facto de ter um contrato de arrendamento.
Sem este contrato o "inquilino" é apenas uma personagem indesejada que pode ser corrido ao pontapé a qualquer momento pelo senhorio dono da casa, visto não ter nada que o ligue a tal casa.
É preciso ter em mente que Portugal é um país de comunistas/socialistas. Sendo alguém senhorio, é automaticamente um porco capitalista, um burguês proprietário que vive à conta do trabalho dos outros e o inquilino é sempre o honrado e trabalhador desfavorecido, que luta pelos seus direitos humanos básicos, como o direito à habitação. Tudo está montado para manter este sistema.
A mim não me apanham mais. Tinha uma casa no mercado a preços bastante abaixo do praticado normalmente, mas agora já percebo porque é que as rendas são tão caras em Portugal. O risco é mesmo de se ficar sem casa e ver esta transformada em habitação social.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Valium Ver Post
Então e enquanto pagou renda, era o que? Empréstimo pelo teus lindos olhos?
Pagou 6 meses sempre o mesmo valor, provavelmente por transferência bancária - e facilmente prova - a que título?
Já diziam os romanos o dinheiro não tem cheiro
Comentário
-
Originalmente Colocado por NunoMF Ver PostSem o contracto não meio legal de o tirar de lá. Se o tentares tirar à força, basta o inquilino chamar a polícia, e no fim, quem se lixa é o senhorio pois a lei está sempre do lado do inquilino. Basta ele alegar que houve um contracto verbal e mostrar comprativo de transferências das rendas.
.
entao vou para a tua casa e tu nao me tiras de lá , que eu digo que és o meu senhorio e chamo a policia...
um contrato verbal de NADA serve e ele dizer que é inquilino nada serve sem contrato, transferencias bancárias até podiam justificar alguma coisa mas se o senhorio exigir pagamentos em dinheiro nada ha para provar, o inquilino não tem direitos nenhuns.
Comentário
-
Originalmente Colocado por MrsX Ver PostJá li que hoje em dia também é necessário o certificado energético, mas não tenho a certeza quanto a isso.
Originalmente Colocado por Gonzas Ver PostPosso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.
Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.
Isso são pré-requisitos para a celebração do contrato, ou fazes e aceitas isso, ou não o faças sequer.
Grande moralidade.
Originalmente Colocado por mcabral Ver PostEu, se algum dia arrendar uma casa a alguém, vou-me dar ao luxo de exigir garantia bancária ou seguro-caução no valor de 2 anos de renda. A ver se não pagam...
E se for uma imobiliária com casas próprias, de certeza.
Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostTransferencia? claro que não é seguro se fazer isso, nem transferencias nem cheques, o seguro é o pagamento era em dinheiro vivo.
Já diziam os romanos o dinheiro não tem cheiro
E o arrendamento é um contrato que segue a forma escrita.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostEssa está boa...
entao vou para a tua casa e tu nao me tiras de lá , que eu digo que és o meu senhorio e chamo a policia...
um contrato verbal de NADA serve e ele dizer que é inquilino nada serve sem contrato, transferencias bancárias até podiam justificar alguma coisa mas se o senhorio exigir pagamentos em dinheiro nada ha para provar, o inquilino não tem direitos nenhuns.
Pesquisa por Declaração negocial expressa e declaração negocial tácita...CC art. 217º
Comentário
-
Originalmente Colocado por mcabral Ver PostEu, se algum dia arrendar uma casa a alguém, vou-me dar ao luxo de exigir garantia bancária ou seguro-caução no valor de 2 anos de renda. A ver se não pagam...
Comentário
-
Originalmente Colocado por RuiSoad Ver PostConvém estares mais por dentro do Direito para não dizeres algumas barbaridades que disseste neste post...
Pesquisa por Declaração negocial expressa e declaração negocial tácita...CC art. 217º
O direito é coisa de andorinhas...
Comentário
-
Originalmente Colocado por Gonzas Ver PostPosso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.
Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.
Com um pouco de sorte ainda recebes também uma copia da certidão de casamento
Comentário
-
Originalmente Colocado por Valium Ver Post
Nem toda a gente anda a pensar nessas coisas e o mais prático é transferir os €€.
E o arrendamento é um contrato que segue a forma escrita.
Eu não nasci hoje
Sobre o contrato de arrendamento se calhar nem existirá pois só vai dar poder ao senhorio para legalmente me roubar.
Sem contrato nem provas de ter pago, o "inquilino" não tem poder legal nenhum para ocupar uma casa.
Comentário
-
Originalmente Colocado por RuiSoad Ver PostConvém estares mais por dentro do Direito para não dizeres algumas barbaridades que disseste neste post...
Pesquisa por Declaração negocial expressa e declaração negocial tácita...CC art. 217º
Sem contrato nem nada que o ligue a uma casa, não ha direitos de ocupação, o inquilino pode correr com ele e ate dizer que tem um ladrão em casa.
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário