Originalmente Colocado por Nuno156
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pergunta principalmente para advogados...mas gostaria que todos dessem a sua opinião
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Originalmente Colocado por erocha Ver PostEstás errado.
A lei diz que o casamento é anulavel por várias razões.
-Os casamentos nos outros países são validos em Portugal e por isso, têm que ser anulados cá (se por exemplo for celebrado com 14 anos).
-Muitas vezes pode passar o casamento por não haver zelo dos funcionários.
Mas a diferença é que antes dos 16 o casamento é anulavel (pelo MP o que é o mesmo que dizer que é sempre anulado) enquanto que se for depois dos 18 (tb pode ser pelo MP) é sanavel.
Dá para ver a diferença de regime...
Repito:
Para haver matéria de anulação, é necessário reconhecer primeiro a
existência.
O MP delibera sobre o quê? Uma suposição, ou um documento com valor
legal em Portugal?
O MP anula o quê? Um documento legal em Portugal, ou um documento
estrangeiro sobre o qual não tem jurisdição?
Os casamentos efectuados fora de Portugal só são válidos APÓS serem
reconhecidos (nem que seja numa embaixada).
Caso real:
Bárbara Guimarães com Pedro Miguel Ramos
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostNão, não estou.
Repito:
Para haver matéria de anulação, é necessário reconhecer primeiro a
existência.
O MP delibera sobre o quê? Uma suposição, ou um documento com valor
legal em Portugal?
O MP anula o quê? Um documento legal em Portugal, ou um documento
estrangeiro sobre o qual não tem jurisdição?
Os casamentos efectuados fora de Portugal só são válidos APÓS serem
reconhecidos (nem que seja numa embaixada).
Caso real:
Bárbara Guimarães com Pedro Miguel RamosEditado pela última vez por erocha; 10 November 2009, 17:17.
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostNão admite sanção penal, admite sanção civil.
1631º Cod Civil
1639º nº1, especialmente a parte que diz Ministério Publico, o que significa que leva tudo com o rolo compressor.
Portanto, não pode haver casamento com menos de 16. Se por lapso houver, o MP dá conta disso.
Posso acrescentar, que vai dar ao mesmo:
- Pode ser anulado (SE SOLICITADO, pelos cônjuges, ou qualquer parente deles na linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral, bem como os herdeiros e adoptantes dos cônjuges, e o Ministério Público).
Não muda em nada...
Comentário
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostNão serve os interessas da população porque? Que eu saiba, só uma pequena franja da população tenciona casar-se antes dos 16 ou 18...
Uma prima minha casou aos 16anos ja li neste topico de exemplos de pessoas que casaram aos 15anos..
Já agora um pequeno reparo:
Nada mas mesmo nada em termos biologicos prova que uma pessoa por exemplo com 15 anos nao esteja fisicamente apta para casar e ter filhos.
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Originalmente Colocado por erocha Ver PostMas ser anulavel ou nulo, neste caso é uma formalidade, não é como se tivesses escolha, como acontece em quase todos (ou mesmo todos) os outros casos
Não é ser anulável ou nulo.
É, simplesmente, não existir (não estar reconhecido).
Para ser anulável (ou considerado nulo), é necessário que EXISTA.
E ainda bem que falas em NULO.
É que o CC nem tão pouco considera automaticamente nulos os casos de
casamentos antes dos 16 anos. Apenas são anuláveis por processo de
anulação.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostNão entendeste...
Apenas os putos que casam podem ser objecto de sanção... os que os casam,
e os que permitem que se casem, não?...
Reitero:
Não existe sanção no Código Penal.
Os funcionarios administrativos têm de certeza sanções, mas não sei se sei se são ou não penais.
Até porque há sanções penais que estão em lei especial e não no codigo penal
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostChamas sanção à anulação?...
Posso acrescentar, que vai dar ao mesmo:
- Pode ser anulado (SE SOLICITADO, pelos cônjuges, ou qualquer parente deles na linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral, bem como os herdeiros e adoptantes dos cônjuges, e o Ministério Público).
Não muda em nada...
E na lei não está la em parte nenhuma "se solicitado". Se diz na tua, então manda para o lixo e arranja outra actualizada. Diz "Tem legitimidade para intentar a acção de anulação fundada em impedimento dirimente (...) o Ministério Publico."
Ponto final, paragrafo.
Pequena franja actualmente porque dantes era normalissimo as pessoas casarem aos 15 e 16 anos.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostNão.
Não é ser anulável ou nulo.
É, simplesmente, não existir (não estar reconhecido).
Para ser anulável (ou considerado nulo), é necessário que EXISTA.
E ainda bem que falas em NULO.
É que o CC nem tão pouco considera automaticamente nulos os casos de
casamentos antes dos 16 anos. Apenas são anuláveis por processo de
anulação.
Quando te casas entre 16 e 18 anos sem autorização, é anulavel, mas pode ser sanavel (e aí "validas" o casamento)
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Originalmente Colocado por erocha Ver PostOs pais não podem ou não dar autorização, porque essa hipotese nem existe.
Os funcionarios administrativos têm de certeza sanções, mas não sei se sei se são ou não penais.
Até porque há sanções penais que estão em lei especial e não no codigo penal
Comentário
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostChamo eu e chama... toda a gente
E na lei não está la em parte nenhuma "se solicitado". Se diz na tua, então manda para o lixo e arranja outra actualizada. Diz "Tem legitimidade para intentar a acção de anulação fundada em impedimento dirimente (...) o Ministério Publico."
Eu chamo solicitação (judicial) à intenção da acção (judicial)...
Mas gosto desse tipo de sanções... das anulações.
GNR: - Você vinha a 200Km/h durante X Kms, o que permitiu fazer esse
percurso em menos Y minutos que o permitido. Terá de aguardar aqui Y
minutos antes de prosseguir viagem. Em alternativa, poderá voltar ao
início e voltar a fazer o percurso a 120Km/h.
PSP: - Você matou o Sr. Z sem ser em legítima defesa. Vou ter de anular
a morte do Sr. Z, e devolvo-lhe a munição usada.
Comentário
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Originalmente Colocado por erocha Ver PostSe fazes ***** no teu local de trabalho, não tens sanções? nem que sejam disciplinares?
sanções (disciplinares ou de qualquer outro tipo) têm de estar regulamentadas.
Como não sou funcionário público, as minhas sanções podem ser perfeitamente
desconhecidas do público, pela simples razão de não haver necessidade da sua
publicação em Diário da República...
Comentário
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A diferença é... eu e toda a gente do meio jurídico, que estudou e trabalhou uma vida nisto, que queimou miolos e pestanas e estoirou neurónios com casos destes, diz que a anulação é uma sanção.
Tu, que és engenheiro ou uma coisa assim, dizes que não.
E achas que és tu que estás certo.
É apenas essa a diferença.
A anulação é uma sanção, a pena de prisão é uma sanção, uma multa é uma sanção, etc etc etc.
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostGNR: - Você vinha a 200Km/h durante X Kms, o que permitiu fazer esse
percurso em menos Y minutos que o permitido. Terá de aguardar aqui Y
minutos antes de prosseguir viagem. Em alternativa, poderá voltar ao
início e voltar a fazer o percurso a 120Km/h.
PSP: - Você matou o Sr. Z sem ser em legítima defesa. Vou ter de anular
a morte do Sr. Z, e devolvo-lhe a munição usada.
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostNo caso de funcionários públicos, que é disso que falamos, todas as
sanções (disciplinares ou de qualquer outro tipo) têm de estar regulamentadas.
Como não sou funcionário público, as minhas sanções podem ser perfeitamente
desconhecidas do público, pela simples razão de não haver necessidade da sua
publicação em Diário da República...
Se estiveres ao abrigo de uma CCT ou de um decreto de extensão, são bem publicas e não és funcionario publico
Se te interessa assim tanto, pesquisa as sanções deles, depois diz, se quiseres, quais são.
Comentário
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostA diferença é... eu e toda a gente do meio jurídico, que estudou e trabalhou uma vida nisto, que queimou miolos e pestanas e estoirou neurónios com casos destes, diz que a anulação é uma sanção.
Tu, que és engenheiro ou uma coisa assim, dizes que não.
E achas que és tu que estás certo.
É apenas essa a diferença.
A anulação é uma sanção, a pena de prisão é uma sanção, uma multa é uma sanção, etc etc etc.
Estamos a falar de sanção no sentido punitivo do termo, certo?
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa - Definição de sanção
Esquecendo os casamentos...
Uma anulação pode ser uma sanção (punitiva) quando aplicada sobre algo ao
qual se tem (ou adquiriu) direito, como medida punitiva por um OUTRO acto
ilícito.
Por exemplo: Conduzir em excesso de velocidade, e ver a licença de
condução ANULADA. Isto é uma sanção (punitiva).
Quando uma anulação visa a reposição da situação observada anteriormente
a um ilícito (através do qual a situação foi alterada), não é uma sanção
(punitiva). É apenas uma reposição desejável após um ilícito.
Por exemplo: "Comprei" o examinador (ilícito) o que me permitiu a obtenção
de uma licença de condução. A anulação da licença não é uma sanção
(punitiva). É a reposição da verdade, da situação observada antes do ilícito.
Voltando aos casamentos...
A anulação de um casamento (que não deveria existir) não é uma punição,
é uma reposição da situação legal.
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Originalmente Colocado por erocha Ver PostOlha que isso pode não ser bem assim.
Se estiveres ao abrigo de uma CCT ou de um decreto de extensão, são bem publicas e não és funcionario publico
Se te interessa assim tanto, pesquisa as sanções deles, depois diz, se quiseres, quais são.
Tu é que disseste que eram sancionados...
Quem tem o ónus da prova?...
Comentário
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostA diferença é... eu e toda a gente do meio jurídico, que estudou e trabalhou uma vida nisto, que queimou miolos e pestanas e estoirou neurónios com casos destes, diz que a anulação é uma sanção.
Tu, que és engenheiro ou uma coisa assim, dizes que não.
E achas que és tu que estás certo.
É apenas essa a diferença.
A anulação é uma sanção, a pena de prisão é uma sanção, uma multa é uma sanção, etc etc etc.
É quase igual a dizer que até um papagaio pode ser economista desde que saiba dizer "oferta e procura"
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Originalmente Colocado por DerTeufel Ver PostJa havia aquela anedota, eles diziam que "para ser jurista basta saber ler"
(...)
«É óbvio que isto está errado! E nem é necessário ser jurista para saber isso,
basta saber ler!»
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostUma aprovação também é uma sanção... Certo?...
Estamos a falar de sanção no sentido punitivo do termo, certo?
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa - Definição de sanção
Esquecendo os casamentos...
Uma anulação pode ser uma sanção (punitiva) quando aplicada sobre algo ao
qual se tem (ou adquiriu) direito, como medida punitiva por um OUTRO acto
ilícito.
Por exemplo: Conduzir em excesso de velocidade, e ver a licença de
condução ANULADA. Isto é uma sanção (punitiva).
Quando uma anulação visa a reposição da situação observada anteriormente
a um ilícito (através do qual a situação foi alterada), não é uma sanção
(punitiva). É apenas uma reposição desejável após um ilícito.
Por exemplo: "Comprei" o examinador (ilícito) o que me permitiu a obtenção
de uma licença de condução. A anulação da licença não é uma sanção
(punitiva). É a reposição da verdade, da situação observada antes do ilícito.
Voltando aos casamentos...
A anulação de um casamento (que não deveria existir) não é uma punição,
é uma reposição da situação legal.
Existem sanções juridico-materiais:
- Punitivas (penas criminais, por exemplo)
- Preventivas (interdições de exercício, por exemplo)
- Compensatórias (indemnizações, por exemplo)
- Compulsórias (juros de mora, por exemplo)
- Reconstitutivas (como as sanções decorrentes do incumprimento de obrigações contratuais)
A anulabilidade é um dos graus da invalidade, que por sua vez é uma sanção meramente jurídica.
Comentário
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostErrado. Tas a assumir que só existem sanções punitivas, o que não é verdade.
Existem sanções juridico-materiais:
- Punitivas (penas criminais, por exemplo)
- Preventivas (interdições de exercício, por exemplo)
- Compensatórias (indemnizações, por exemplo)
- Compulsórias (juros de mora, por exemplo)
- Reconstitutivas (como as sanções decorrentes do incumprimento de obrigações contratuais)
A anulabilidade é um dos graus da invalidade, que por sua vez é uma sanção meramente jurídica.
Classificação das sanções (atendendo à função que exercem) - sanções reconstitutivas, compensatórias, punitivas, preventivas e compulsórias;
- Sanções reconstitutivas.
- Sanções compensatórias;
- Sanções punitivas (penais, contra-ordenacionais, civis e disciplinares);
- Sanções preventivas;
- Sanções compulsórias.
- As «sanções jurídicas» - inexistência jurídica, invalidade (nulidade e anulabilidade) e ineficácia (em sentido estrito).
E as "jurídicas" aqui também estão "ausentes":
Litigância de má-fé e lealdade ... - Google Books
I wonder why...
O facto de um acto (de anulação) ser sancionado (aprovado), não significa
que o acto (de anulação) seja uma sanção («a)- Noção de sanção - a
acepção mais corrente (consequência negativa ou reacção desfavorável
associada pela ordem jurídica ao não cumprimento de uma norma jurídica);»).
Comentário
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Mas isso é no Brasil, que não é Portugal. E nunca sequer ouvi falar desse senhor, nem me lembro de ver obra citada em obra portuguesa.
Quanto ao livro da FDUC, se eles lá metem aspas nas sanções meramente jurídicas, é problema deles. Sanções jurídicas, são todas elas. As meramente jurídicas são as que estão entre parêntesis. Enfim, isto é uma questão terminológica puramente académica, o que é facto é que sanções meramente jurídicas são sanções, e isso é uma coisa que só gera discussão no Fórum Autohoje
Comentário
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostMas isso é no Brasil, que não é Portugal. E nunca sequer ouvi falar desse senhor, nem me lembro de ver obra citada em obra portuguesa.
Quanto ao livro da FDUC, se eles lá metem aspas nas sanções meramente jurídicas, é problema deles. Sanções jurídicas, são todas elas. As meramente jurídicas são as que estão entre parêntesis. Enfim, isto é uma questão terminológica puramente académica, o que é facto é que sanções meramente jurídicas são sanções, e isso é uma coisa que só gera discussão no Fórum Autohoje
Adiante...
Tudo isto porque para mim, «a)- Noção de sanção - a acepção mais corrente
(consequência negativa ou reacção desfavorável associada pela ordem
jurídica ao não cumprimento de uma norma jurídica);».
Isto é de Portugal.
Por isso, e penso que é claro para todos, é nesse sentido que digo (e disse)
que a anulação do casamento (menores de 16) não era uma sanção (de
acordo com a "acepção mais corrente").
O resto é peanuts, porque não estou com vontade de abrir uma cruzada
contra a utilização arbitrária e ambígua das palavras da Língua Portuguesa.
Para isso, mais facilmente embarcava na cruzada sobre o contra-senso do
"desporto de alta competição".
Comentário
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Não é uma sanção na acepção mais corrente da palavra, mas em direito existem várias camadas de tecnicidade da linguagem, pelo que uma palavra em direito pode ter um significado diferente da "acepção mais corrente".
Quanto às sanções meramente jurídicas, há quem prefira dizer que são desvalores, há quem lhes chame sanções, mas é daquela situações em que a merdª é a mesma, o cheiro é que difere. Tão as duas acepções correctas, e tamos a falar de um meio ultra picuinhas que discute tudo e mais alguma coisa até ao mais ínfimo pormenor.
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