Originalmente Colocado por ExpertBoy
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Originalmente Colocado por senhorpedro Ver PostSe os outros filhos acordarem em conformidade... Não vejo onde está o problema. Se não acordarem, o acto é nulo. Por violar, nem que seja o pp da igualdade em sede constitucional.
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Originalmente Colocado por Alpiger Ver PostNão o pode fazer sem consentimento dos outros filhos.
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Não seria possível, por exemplo, criar uma Sociedade Gestora de Participações Sociais, SGPS, que deteria todos os bens em questão e, cada um dos filhos teria 33,(3)% dessa SGPS. Depois funcionaria como uma empresa normal, com nomeação do corpo de administração. Parece-me a situação mais "amigável" de resolver a questão, ainda que tenha alguns custos que não te sei precisar. Se eles não querem resolver de forma amigável é que não sei dizer como resolver, porque não sou advogado.
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Não reparei que tipo de sociedade existe, mas para evitar confusões, mantinha como está e nomeava como Director, Presidente, seja lá o que for para esse tal filho gerir, obviamente com o seu rendimento.
Outra hipotese a questão de uma sociedade com a participação de todos...
Quanto à questão de passar tudo para nome do filho, parece-me que entrará como doação e mais tarde, em partilha, obviamente será chamada à colação e repartido por todos.
Isto assim de cabeça e sem grande análise...
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Epah, vocês estão a colocar a situação mais confusa do que aquilo que é
Não há aqui qualquer empresa, nem sociedade, nem tão pouco uma doação. O que há são vários bens, que a mulher não "tem cabeça" para gerir, e pretende colocar UM dos filhos como co-proprietário para ser ele a tratar de tudo.
Claro que os outros filhos não gostaram nada da ideia e a colocar no nome de alguém queriam que fosse dos 3, era a situação mais justa.
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Originalmente Colocado por senhorpedro Ver PostEntão e nomear esse filho gestor de negócios???
Eu já faço um raid ao CC, já digo qualquer coisa...
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostGestão de negócios só se dá em caso de ausência do "dominus" e com falta de autorização... A não ser que estejas a falar de outra coisa e teres dado outro nome...
Eu já faço um raid ao CC, já digo qualquer coisa...
Mais logo volto cá, vou ter que sair. Obrigado a todos pelas opiniões.
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostPois, o problema é que parece que estão a tratar de tudo sem sequer dizerem aos outros filhos, que obviamente não estão de acordo.
Se fizerem essa nomeação sem a ratificação dos outros filhos, arriscam-se a acções provenientes dos outros filhos.
Meu conselho: a esposa recebe a a tutela, e fala com o tal filho para ele gerir o património, mas havendo sempre assinatura e autorização da esposa do interdito.
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostEpah, vocês estão a colocar a situação mais confusa do que aquilo que é
Não há aqui qualquer empresa, nem sociedade, nem tão pouco uma doação. O que há são vários bens, que a mulher não "tem cabeça" para gerir, e pretende colocar UM dos filhos como co-proprietário para ser ele a tratar de tudo.
Claro que os outros filhos não gostaram nada da ideia e a colocar no nome de alguém queriam que fosse dos 3, era a situação mais justa.
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostGestão de negócios só se dá em caso de ausência do "dominus" e com falta de autorização... A não ser que estejas a falar de outra coisa e teres dado outro nome...
Eu já faço um raid ao CC, já digo qualquer coisa...
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Originalmente Colocado por senhorpedro Ver PostIsso depende. Se for gestão representativa e preciso autorização. A essa gestão aplica-se o regime do mandato com representação. Alem disso nao creio que a ausência do dominus seja uma condição de validade da GN. Mas ja n m lembro. Tinha de ir ver ao meu livro de obrigações e n estou p isso...
Isso do mandato já é outra coisa... mas tens razão.
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Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostÉ
Isso do mandato já é outra coisa... mas tens razão.
Quanto a condição de ausência, como te disse, n m lembro. É natural que seja.
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Ora, o homem é incapacitado mentalmente, portanto deve haver qualquer tipo de interdição, julgo?
Há aqui duas questões que podem vir a dar jeito, especial atenção para a colação (2104ºe ss.) e para a administração de bens da herança (2079º e ss.).
O tal filho pode ser nomeado representante da mãe... os outros não ficam a arder, digo.
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostEpah, vocês estão a colocar a situação mais confusa do que aquilo que é
Não há aqui qualquer empresa, nem sociedade, nem tão pouco uma doação. O que há são vários bens, que a mulher não "tem cabeça" para gerir, e pretende colocar UM dos filhos como co-proprietário para ser ele a tratar de tudo.
Claro que os outros filhos não gostaram nada da ideia e a colocar no nome de alguém queriam que fosse dos 3, era a situação mais justa.
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostAinda não está nada consumado, daí eu dizer que é uma questão hipotética, mas sim, a mulher está a pensar colocar tudo no nome de um dos filhos. Não sei até que ponto os outros 2 filhos não terão algo a dizer, estou completamente por fora de direito da família, daí pedir ajuda aqui ao fórum.
A Mãe não necessita colocar tudo em nome de um filho... Basta nomea-lo como gerente das empresas... E Já está...
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Originalmente Colocado por zerorpm Ver PostA questão é simples...
A Mãe não necessita colocar tudo em nome de um filho... Basta nomea-lo como gerente das empresas... E Já está...
Quanto à questão da interdição, o homem ainda não está interdito, porque está em recuperação e não se sabe ainda se a situação é definitiva ou não, por isso vamos assumir que o homem está bem e que ambos querem nomear um dos filhos para gerir o património, colocando como co-proprietário de todos os bens que possuem, para que possa ser ele a tratar de tudo sem terem que se chatear com papelada.
TheMobster vou analisar essa figura da colação para ver se se aplica ao caso, depois digo qualquer coisa
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Originalmente Colocado por senhorpedro Ver PostSe os outros filhos acordarem em conformidade... Não vejo onde está o problema. Se não acordarem, o acto é nulo. Por violar, nem que seja o pp da igualdade em sede constitucional.
Viola sim a legítima de cada herdeiro... Mas para isso é necessário fazer muitas continhas, dado o património ser vasto
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
Imaginem um casal, em que o homem fica incapacitado mentalmente (por doença). Este homem é um empresário de sucesso, com vários negócios. A mulher, que nunca esteve por dentro de nada, apesar de ser co-proprietária de tudo, diz que não está em condições de tratar de tudo e pretende que um dos filhos trate de tudo (têm 3 filhos) inclusivé pretende colocar as contas no nome desse filho (conjuntamente com o deles).
Uma Fundação?
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Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver PostO homem tem quase 80 anos, neste momento já não tem nada, tinha uma grande fábrica mas vendeu-a. Tem um vasto património imobiliário e dinheiro basicamente.
Atenção aos movimentos da conta bancária...
Se ele está incapacitado e não existir outro "nome" na conta, então para já fica tudo seguro...
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Originalmente Colocado por zerorpm Ver PostBasicamente, os filhos que não receberam a doação terão de contratar um bom advogado para salvaguardar os seus direitos...
Atenção aos movimentos da conta bancária...
Se ele está incapacitado e não existir outro "nome" na conta, então para já fica tudo seguro...
A conta está no nome do homem e da mulher, e agora de um dos filhos.
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