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    #31
    Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
    Não se tratam de empresas, trata-se de colocar contas e bens no nome do filho, para ser ele a tratar de tudo. Sendo que os outros filhos ficam sem ter uma palavra a dizer.
    Então e nomear esse filho gestor de negócios???

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
      Se os outros filhos acordarem em conformidade... Não vejo onde está o problema. Se não acordarem, o acto é nulo. Por violar, nem que seja o pp da igualdade em sede constitucional.
      Pois, o problema é que parece que estão a tratar de tudo sem sequer dizerem aos outros filhos, que obviamente não estão de acordo.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
        Se os outros filhos acordarem em conformidade... Não vejo onde está o problema. Se não acordarem, o acto é nulo. Por violar, nem que seja o pp da igualdade em sede constitucional.
        Obvio que não é pelo principio da igualdade

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
          Não se tratam de empresas, trata-se de colocar contas e bens no nome do filho, para ser ele a tratar de tudo. Sendo que os outros filhos ficam sem ter uma palavra a dizer.
          Não o pode fazer sem consentimento dos outros filhos.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
            Não o pode fazer sem consentimento dos outros filhos.
            Em que te baseias para dizer isso? (Não estou a dizer que é incorrecto, é só mesmo para saber)

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por erocha Ver Post
              Obvio que não é pelo principio da igualdade
              Fundamenta.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                Não o pode fazer sem consentimento dos outros filhos.
                Eu acho que ele quer dizer, que os outros filhos têm iguais direitos relativamente aos bens doados. E a menos que seja com autorização a doação será nula precisamente por desrespeito ao seu direito.

                Comentário


                  #38
                  Não seria possível, por exemplo, criar uma Sociedade Gestora de Participações Sociais, SGPS, que deteria todos os bens em questão e, cada um dos filhos teria 33,(3)% dessa SGPS. Depois funcionaria como uma empresa normal, com nomeação do corpo de administração. Parece-me a situação mais "amigável" de resolver a questão, ainda que tenha alguns custos que não te sei precisar. Se eles não querem resolver de forma amigável é que não sei dizer como resolver, porque não sou advogado.

                  Comentário


                    #39
                    A questão não será tanto a doação de bens, que não chega a acontecer, mas a concessão do poder de administração desses bens.

                    Comentário


                      #40
                      Não reparei que tipo de sociedade existe, mas para evitar confusões, mantinha como está e nomeava como Director, Presidente, seja lá o que for para esse tal filho gerir, obviamente com o seu rendimento.
                      Outra hipotese a questão de uma sociedade com a participação de todos...

                      Quanto à questão de passar tudo para nome do filho, parece-me que entrará como doação e mais tarde, em partilha, obviamente será chamada à colação e repartido por todos.

                      Isto assim de cabeça e sem grande análise...

                      Comentário


                        #41
                        Epah, vocês estão a colocar a situação mais confusa do que aquilo que é

                        Não há aqui qualquer empresa, nem sociedade, nem tão pouco uma doação. O que há são vários bens, que a mulher não "tem cabeça" para gerir, e pretende colocar UM dos filhos como co-proprietário para ser ele a tratar de tudo.

                        Claro que os outros filhos não gostaram nada da ideia e a colocar no nome de alguém queriam que fosse dos 3, era a situação mais justa.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                          Então e nomear esse filho gestor de negócios???
                          Gestão de negócios só se dá em caso de ausência do "dominus" e com falta de autorização... A não ser que estejas a falar de outra coisa e teres dado outro nome...


                          Eu já faço um raid ao CC, já digo qualquer coisa...

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                            Gestão de negócios só se dá em caso de ausência do "dominus" e com falta de autorização... A não ser que estejas a falar de outra coisa e teres dado outro nome...


                            Eu já faço um raid ao CC, já digo qualquer coisa...
                            Agradeço a ajuda

                            Mais logo volto cá, vou ter que sair. Obrigado a todos pelas opiniões.

                            Comentário


                              #44
                              Os outros filhos proproe uma ação de interdição e resolve-se isso no tribunal ou a bem.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                Pois, o problema é que parece que estão a tratar de tudo sem sequer dizerem aos outros filhos, que obviamente não estão de acordo.

                                Se fizerem essa nomeação sem a ratificação dos outros filhos, arriscam-se a acções provenientes dos outros filhos.

                                Meu conselho: a esposa recebe a a tutela, e fala com o tal filho para ele gerir o património, mas havendo sempre assinatura e autorização da esposa do interdito.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                  Epah, vocês estão a colocar a situação mais confusa do que aquilo que é

                                  Não há aqui qualquer empresa, nem sociedade, nem tão pouco uma doação. O que há são vários bens, que a mulher não "tem cabeça" para gerir, e pretende colocar UM dos filhos como co-proprietário para ser ele a tratar de tudo.

                                  Claro que os outros filhos não gostaram nada da ideia e a colocar no nome de alguém queriam que fosse dos 3, era a situação mais justa.
                                  Então pq não uma gestão de negócios?

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                    Gestão de negócios só se dá em caso de ausência do "dominus" e com falta de autorização... A não ser que estejas a falar de outra coisa e teres dado outro nome...


                                    Eu já faço um raid ao CC, já digo qualquer coisa...
                                    Isso depende. Se for gestão representativa e preciso autorização. A essa gestão aplica-se o regime do mandato com representação. Alem disso nao creio que a ausência do dominus seja uma condição de validade da GN. Mas ja n m lembro. Tinha de ir ver ao meu livro de obrigações e n estou p isso...

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                      Isso depende. Se for gestão representativa e preciso autorização. A essa gestão aplica-se o regime do mandato com representação. Alem disso nao creio que a ausência do dominus seja uma condição de validade da GN. Mas ja n m lembro. Tinha de ir ver ao meu livro de obrigações e n estou p isso...
                                      É
                                      Isso do mandato já é outra coisa... mas tens razão.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                        É
                                        Isso do mandato já é outra coisa... mas tens razão.
                                        Sim, é outra coisa mas a gestão representativa, rege-se pelo regime do mandato pois não tem um regime autónomo. É um regime...supletivo (não sei se o termo se adequa aqui).

                                        Quanto a condição de ausência, como te disse, n m lembro. É natural que seja.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Ora, o homem é incapacitado mentalmente, portanto deve haver qualquer tipo de interdição, julgo?


                                          Há aqui duas questões que podem vir a dar jeito, especial atenção para a colação (2104ºe ss.) e para a administração de bens da herança (2079º e ss.).

                                          O tal filho pode ser nomeado representante da mãe... os outros não ficam a arder, digo.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                            Epah, vocês estão a colocar a situação mais confusa do que aquilo que é

                                            Não há aqui qualquer empresa, nem sociedade, nem tão pouco uma doação. O que há são vários bens, que a mulher não "tem cabeça" para gerir, e pretende colocar UM dos filhos como co-proprietário para ser ele a tratar de tudo.

                                            Claro que os outros filhos não gostaram nada da ideia e a colocar no nome de alguém queriam que fosse dos 3, era a situação mais justa.
                                            Ao colocar um dos filhos como co-proprietario, está automaticamente a fazer uma doação

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                              Ao colocar um dos filhos como co-proprietario, está automaticamente a fazer uma doação
                                              E se está a doar, a doação "regressa" para a herança, ao abrigo da tal figura da colação

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                                Ainda não está nada consumado, daí eu dizer que é uma questão hipotética, mas sim, a mulher está a pensar colocar tudo no nome de um dos filhos. Não sei até que ponto os outros 2 filhos não terão algo a dizer, estou completamente por fora de direito da família, daí pedir ajuda aqui ao fórum.
                                                A questão é simples...

                                                A Mãe não necessita colocar tudo em nome de um filho... Basta nomea-lo como gerente das empresas... E Já está...

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                                  Então pq não uma gestão de negócios?
                                                  Porque isso é uma situação temporária...

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                                    A questão é simples...

                                                    A Mãe não necessita colocar tudo em nome de um filho... Basta nomea-lo como gerente das empresas... E Já está...
                                                    Não há nenhuma empresa...

                                                    Quanto à questão da interdição, o homem ainda não está interdito, porque está em recuperação e não se sabe ainda se a situação é definitiva ou não, por isso vamos assumir que o homem está bem e que ambos querem nomear um dos filhos para gerir o património, colocando como co-proprietário de todos os bens que possuem, para que possa ser ele a tratar de tudo sem terem que se chatear com papelada.

                                                    TheMobster vou analisar essa figura da colação para ver se se aplica ao caso, depois digo qualquer coisa

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                                      Se os outros filhos acordarem em conformidade... Não vejo onde está o problema. Se não acordarem, o acto é nulo. Por violar, nem que seja o pp da igualdade em sede constitucional.
                                                      Não viola nada o princípio de igualdade...

                                                      Viola sim a legítima de cada herdeiro... Mas para isso é necessário fazer muitas continhas, dado o património ser vasto

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post

                                                        Imaginem um casal, em que o homem fica incapacitado mentalmente (por doença). Este homem é um empresário de sucesso, com vários negócios. A mulher, que nunca esteve por dentro de nada, apesar de ser co-proprietária de tudo, diz que não está em condições de tratar de tudo e pretende que um dos filhos trate de tudo (têm 3 filhos) inclusivé pretende colocar as contas no nome desse filho (conjuntamente com o deles).
                                                        Então é o quê?

                                                        Uma Fundação?

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                                          Então é o quê?

                                                          Uma Fundação?
                                                          O homem tem quase 80 anos, neste momento já não tem nada, tinha uma grande fábrica mas vendeu-a. Tem um vasto património imobiliário e dinheiro basicamente.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                                            O homem tem quase 80 anos, neste momento já não tem nada, tinha uma grande fábrica mas vendeu-a. Tem um vasto património imobiliário e dinheiro basicamente.
                                                            Basicamente, os filhos que não receberam a doação terão de contratar um bom advogado para salvaguardar os seus direitos...


                                                            Atenção aos movimentos da conta bancária...
                                                            Se ele está incapacitado e não existir outro "nome" na conta, então para já fica tudo seguro...

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                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                                              Basicamente, os filhos que não receberam a doação terão de contratar um bom advogado para salvaguardar os seus direitos...


                                                              Atenção aos movimentos da conta bancária...
                                                              Se ele está incapacitado e não existir outro "nome" na conta, então para já fica tudo seguro...
                                                              À partida os irmãos confiam uns nos outros, mas nestas questões já se sabe...

                                                              A conta está no nome do homem e da mulher, e agora de um dos filhos.

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