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    #61
    Pelo que vou lendo aqui vejo que um testamento (não é o caso) não vale nada.

    Comentário


      #62
      Tudo depende (frase preferida de qq advogado)

      Se não há nenhum litigio entre as partes, são todos amigos, etc...

      A Mãe passa uma procuração ao filho e este gere tudo, são todos amigos.



      Há um litigio, têm medo que o filho se aproprie dos bens, etc...

      Podem passar uma procuração ao filho, mas esta deve conter expressamente que ele não pode fazer negócios consigo proprio (eu sei que o CC diz que ´so se dito expressamente é que se pode; mas num caso destes, é sempre melhor por).

      Podem constituir uma SGPS, como dito anteriormente. Aviso que a Constituição de uma SGPS, para alem da disponibilização do Capital Social (que podem ser os proprios bens, etc...) , requer advogados e uma conta choruda... (no meu escritório seriam uns 8-10 mil euros...)

      Na realidade há milhares de maneiras, mas eu penso que uma procuração chega.

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por orion Ver Post
        Pelo que vou lendo aqui vejo que um testamento (não é o caso) não vale nada.
        Em Portugal vale muito menos que nos EUA, por exemplo...

        Comentário


          #64
          Originalmente Colocado por erocha Ver Post
          Tudo depende (frase preferida de qq advogado)

          Se não há nenhum litigio entre as partes, são todos amigos, etc...

          A Mãe passa uma procuração ao filho e este gere tudo, são todos amigos.



          Há um litigio, têm medo que o filho se aproprie dos bens, etc...

          Podem passar uma procuração ao filho, mas esta deve conter expressamente que ele não pode fazer negócios consigo proprio (eu sei que o CC diz que ´so se dito expressamente é que se pode; mas num caso destes, é sempre melhor por).

          Podem constituir uma SGPS, como dito anteriormente. Aviso que a Constituição de uma SGPS, para alem da disponibilização do Capital Social (que podem ser os proprios bens, etc...) , requer advogados e uma conta choruda... (no meu escritório seriam uns 8-10 mil euros...)

          Na realidade há milhares de maneiras, mas eu penso que uma procuração chega.

          Acho que vai ser por aí... No meio disto tudo ainda há o testamento do homem, que não sei exactamente que valor terá, até porque ele ainda está vivo, mesmo que venha a ficar incapacitado...

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
            Acho que vai ser por aí... No meio disto tudo ainda há o testamento do homem, que não sei exactamente que valor terá, até porque ele ainda está vivo, mesmo que venha a ficar incapacitado...
            Enquanto ele for vivo não tem. Depois, logo se vê

            Comentário


              #66
              Não tinha percebido, li a fugir.

              Faça já as partilhas em vida e divida tudo em igual parte pelos 3.
              Tendo o sr. 80 anos, quantos tem a sra.? Percebe-se que não tenha cabeça para tratar...

              Salvaguardem os direitos da "mãe" e façam a divisão do resto, assim cada um irá gerir o que é seu e pronto.

              Acho que nessas coisas, para não se chatearem mais tarde vale mais.

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                Tudo depende (frase preferida de qq advogado)

                Se não há nenhum litigio entre as partes, são todos amigos, etc...

                A Mãe passa uma procuração ao filho e este gere tudo, são todos amigos.



                Há um litigio, têm medo que o filho se aproprie dos bens, etc...

                Podem passar uma procuração ao filho, mas esta deve conter expressamente que ele não pode fazer negócios consigo proprio (eu sei que o CC diz que ´so se dito expressamente é que se pode; mas num caso destes, é sempre melhor por).
                O ideal seria a procuração não autorizar a venda de imóveis e poderes limitados para certos tipos de negocio e movimentos de capital, sem a autorização da mãe e mesmo dos irmãos.

                Comentário


                  #68
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Não tinha percebido, li a fugir.

                  Faça já as partilhas em vida e divida tudo em igual parte pelos 3.
                  Tendo o sr. 80 anos, quantos tem a sra.? Percebe-se que não tenha cabeça para tratar...

                  Salvaguardem os direitos da "mãe" e façam a divisão do resto, assim cada um irá gerir o que é seu e pronto.

                  Acho que nessas coisas, para não se chatearem mais tarde vale mais.
                  Essa é exactamente a minha opinião, mas ela meteu na cabeça que quer assim, e é dificil contrariar uma senhora de 75 anos

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                    O ideal seria a procuração não autorizar a venda de imóveis e poderes limitados para certos tipos de negocio e movimentos de capital, sem a autorização da mãe e mesmo dos irmãos.
                    Isso é possível, mesmo sem autorização dos irmãos?

                    Comentário


                      #70
                      Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                      Isso é possível, mesmo sem autorização dos irmãos?
                      Pode ser uma procuração que lhe permita fazer apenas limitados actos de gestão embora lhe fique vedado a venda de imóveis e alguns tipos de negócios que poderão lesar as outras partes.
                      A procuração pode definir quais os tipos de negócios e que tipo de gestão ele estará autorizado a fazer sem autorização dos demais.

                      Agora se o que existe é dinheiro e imóveis, o ideal seria fazer as partilhas em vida e cada um que gerisse o seu património como quisesse, já de dentro de algum tempo isso será inevitável (excepto se á altura já não houver património)

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                        Pode ser uma procuração que lhe permita fazer apenas limitados actos de gestão embora lhe fique vedado a venda de imóveis e alguns tipos de negócios que poderão lesar as outras partes.
                        A procuração pode definir quais os tipos de negócios e que tipo de gestão ele estará autorizado a fazer sem autorização dos demais.

                        Agora se o que existe é dinheiro e imóveis, o ideal seria fazer as partilhas em vida e cada um que gerisse o seu património como quisesse, já de dentro de algum tempo isso será inevitável (excepto se á altura já não houver património)
                        Essa é também a minha opinião. De qualquer das formas o que está a ser feito neste momento é colocar o nome de um dos filhos como titular das contas para ele poder gerir tudo a seu bel prazer

                        Os outros dois filhos dão-se bem com ele, mas claro que têm receio desta situação, mas também não querem estar a "impor-se"...

                        Comentário


                          #72
                          Regresso a este tópico porque há novidades. Um dos filhos não estava no país e regressou agora e não gostou nada da situação.

                          Uma das dúvidas é:

                          Estando apenas um dos filhos como titular da conta (em conjunto com os pais), em caso de da morte destes, o filho que está como titular da conta tem direito a uma parte maior do que os outros? Ou o facto de estar como titular não altera em nada a posição dos 3 filhos?

                          Comentário


                            #73
                            Ola, por acaso sou quase advogado..
                            Os outros filhos penso não terem qualquer direito.
                            Aliás já li varios acórdãos, nomeadamente do tribunal da relação de coimbra que entendeu que os outros filhos têm somente uma expectativa, ainda não adquiriam um verdadeiro direito. E estando os pais vivos, esse filho será somente um gestor. Nessas situações o tribunal da relação equiparou esse filho a um gestor de negócios. Ora como a gestão de negócios é não remunerada, os outros filhos nada podem fazer, salvo se existir culpa grave ou dolo na gestão.
                            No momento das partilhas, o facto desse filho ter sido gestor não lhe trará mais ou menos direitos.

                            PS: Mas atenção que esses filhos que têm conta com os pais costumam sacar o dinheiro logo no dia seguinte a morte dos mesmos, e depois é muito difícil de provar que existia conta e que existia dinheiro.
                            Editado pela última vez por MarceloN; 09 April 2010, 23:39.

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por MarceloN Ver Post
                              PS: Mas atenção que esses filhos que têm conta com os pais costumam sacar o dinheiro logo no dia seguinte a morte dos mesmos, e depois é muito difícil de provar que existia conta e que existia dinheiro.
                              E os extractos bancários servem para quê?
                              Basta requerer um extracto bancário ao banco (na qualidade de herdeiros penso que é possível) e já podem consultar as movimentações da conta.

                              Comentário


                                #75
                                Acredita que já tive um caso em mãos e não foi bem assim. Só foi possível recuperar as acções porque estavam registadas em nome do falecido e só com a habilitação de herdeiro era possível movimentá-las. O dinheiro nem vê-lo. A filha bem tentou provas e mais provas mas nada. Os bancos são muito burocráticos.

                                Comentário


                                  #76
                                  Vens agora contrariar tudo o que já tinha sido dito no tópico?

                                  E quanto à questão que coloquei no último post? Sabes me dizer alguma coisa?

                                  Estando apenas um dos filhos como titular da conta (em conjunto com os pais), em caso de da morte destes, o filho que está como titular da conta tem direito a uma parte maior do que os outros? Ou o facto de estar como titular não altera em nada a posição dos 3 filhos?

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                    Vens agora contrariar tudo o que já tinha sido dito no tópico?

                                    E quanto à questão que coloquei no último post? Sabes me dizer alguma coisa?
                                    Sendo titular da conta, tem direito á sua quota parte da conta. No caso de ser os pais e ele, tem direito a 1/3 do valor da conta

                                    Isto se não sacar tudo para uma conta pessoal entretanto, depende da forma como estiverem os poderes de movimentação da conta no banco.

                                    Comentário


                                      #78
                                      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                      Sendo titular da conta, tem direito á sua quota parte da conta. No caso de ser os pais e ele, tem direito a 1/3 do valor da conta

                                      Isto se não sacar tudo para uma conta pessoal entretanto, depende da forma como estiverem os poderes de movimentação da conta no banco.
                                      Tens a certeza disso? No caso de morte dos pais, o filho que está como titular da conta tem direito a 1/3 e a uma parte dos outros 2/3? E em caso de morte de apenas um dos pais?

                                      Vamos partir do principio que ele não vai mexer em nada de "má-fé"

                                      Comentário


                                        #79
                                        Esta questão (adicionar os filhos como titular das contas) foi levantada recentemente pelos meus pais.
                                        O que se faz para não haver devaneios é adicionar os filhos como titulares, mas só poderão mexer nas contas com o consentimento de ambos. Um sozinho não faz nada.

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                                          Esta questão (adicionar os filhos como titular das contas) foi levantada recentemente pelos meus pais.
                                          O que se faz para não haver devaneios é adicionar os filhos como titulares, mas só poderão mexer nas contas com o consentimento de ambos. Um sozinho não faz nada.
                                          Essa é, obviamente, a solução mais lógica. Mas não sei porquê neste caso a mãe meteu na cabeça que só um dos filhos é que ia ser titular, para tratar de tudo. A minha questão é mesmo saber se em caso de morte de um dos pais (ou de ambos) os outros filhos não saem prejudicados.

                                          Edit: A opinião de um colega é que ao colocar um dos filhos como co titular das contas está a fazer uma doação. Em caso de morte dos pais, o património regressa à herança e é divido igualmente pelos 3. A questão que se levanta é a gestão do património pelo filho enquanto os pais forem vivos, não sei ao certo o que poderá ser feito pelos outros 2 filhos.
                                          Editado pela última vez por ExpertBoy; 10 April 2010, 12:11.

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