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Dúvida com contrato de arrendamento - dúvid

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    #31
    A mim também queriam contrato de 5 anos e avisar com 4 meses de antecedência mas negociei contrato anual automaticamente renovável e tenho que dar 60 dias (é menos mau).

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver Post
      A mim também queriam contrato de 5 anos e avisar com 4 meses de antecedência mas negociei contrato anual automaticamente renovável e tenho que dar 60 dias (é menos mau).
      Assinei contrato por 5 anos, dando tempo de 120 dias (4 meses), caso quisesse rescindir, até pensei que era global e fixo os contratos de arrendamento.

      Mas como as coisas por vezes dão meia volta e já que temos a vantagem de mobilidade, por a casa não ser nossa, hã que aproventar.

      Falei com a agência dia 19 (sexta-feira) e disseram que como foi em cima "do joelho", e para não prejudicar ambas as partes, acordamos (acordaram) final do mês de Setembro entregar a casa.

      Foi mais do que justo, até estava á espera que fossem inflexiveis, como "aqui tinham dito" e ter de arrotar até ao fim.

      Comentário


        #33
        Pessoal, uma dúvida genérica: se algo se estraga na casa onde estamos como inquilinos, e não sendo nossa culpa, deve ser o proprietário a pagar o arranjo, certo?

        No meu contrato refere-se que "devo manter em bom estado as instalações, canalizações de água e luz, esgotos e demais equipamentos, ...., pagando à sua culpa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, ..., ressalvando o desgaste proveniente da sua normal utilização e do decurso do tempo".
        E também refere que "não poderá fazer quaisquer obras no local arrendado sem autorização prévia, ..., nem levantar quaisquer benfeitorias por si realizadas, ainda que autorizadas, nem por elas pedir retenção ou indemnização". E julgo que a maioria dos contratos diga algo muito semelhante.

        No fundo, e pelo que percebo, é o normal, se estragar pago, se acontecer algo fora do previsto e desgaste normal, deve ser o proprietário a pagar.

        Mas estou na dúvida com algumas situações, algumas das quais aconteceram a mim e outras a conhecidos.
        Por exemplo:
        - partir-se o tubo do gás que liga ao fogão, no sítio do aperto das braçadeiras. É desgaste pelo uso ou deve o proprietário pagar o novo? É uma situação que eu paguei (é uma ninharia!) mas que gostava de perceber até que ponto isto pode ser argumentado.
        - partir-se um cano de água dentro da parede. Não sei se foi de ser material mau ou por não ser resistente a temperaturas altas (passava água quente por ele). Num das pontas foi necessário partir um pouco de parede para aceder ao cano e consequentemente a sua reparação (azulejo, etc).

        Existem outras situações, mas estas servem como exemplo para a minha questão. Já tiveram situações semelhantes?

        Comentário


          #34
          Espero não estar a cometer uma imprecisão.
          No caso do tubo do gás, pode ser considerado desgaste por uso.
          No caso dos tubos da água, aí tenho quase a certeza que só pagas se for caso de torneiras, pois os tubos interiores não são da tua responsabilidade.

          Comentário


            #35
            Também é a ideia que tenho, o primeiro caso seria um "consumível" da casa. Já o segundo caso será uma coisa mais "estrutural" da habitação.
            Alguém com mais experiências destes casos?

            Comentário


              #36
              Estou perante a mesma dúvida que já aqui foi colocada.
              É certo que ao abrigo do atual NRAU, em concreto pelo nº2 do Art. 1098, para denunciar um contrato de arrendamento por parte do arrendatário é necessário respeitar um prazo de 120 dias (e admitindo que já passaram 6 meses após o início do contrato). É claro que atualmente este prazo de quase 4 meses é excessivo, na medida em que dificilmente se prevê a necessidade de mudar de casa com tanta antecedência e é praticamente impossível celebrar um novo contrato de arrendamento que tenha início somente 4 meses depois.

              Fala-se que é sempre possível estipular um período inferior na redação do contrato, mas será que a expressão "[...]comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato[...]" do tal artigo 1098 não é forte o suficiente para impedir que seja estabelecido um outro prazo que não os 120 dias? Digo isto porque se há tanta facilidade em sobrepor o que está na lei através de um contrato, passa a haver demasiado espaço para cláusulas abusivas, ainda que com acordo de ambas as partes.

              No fundo, o que eu gostaria de saber é até que ponto é que estipular menos de 120 dias no contrato como prazo mínimo para denúncia do mesmo por parte do arrendatário é legal.

              Gostaria de receber o feedback de pessoal entendido nestes assuntos.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                Digo isto porque se há tanta facilidade em sobrepor o que está na lei através de um contrato, passa a haver demasiado espaço para cláusulas abusivas, ainda que com acordo de ambas as partes.
                Onde foste buscar esta ideia? Lei é lei. Podes escrever o que quiseres no contrato, mas o que vale é a lei.
                Em relação aos 120 dias, é mesmo assim. Tens de te por no lugar do arrendatário. 4 meses também não é muito tempo para arranjar novos inquilinos.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                  Onde foste buscar esta ideia? Lei é lei. Podes escrever o que quiseres no contrato, mas o que vale é a lei.
                  Em relação aos 120 dias, é mesmo assim. Tens de te por no lugar do arrendatário. 4 meses também não é muito tempo para arranjar novos inquilinos.
                  Mas um contrato não firma a livre vontade de ambas as partes?

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Cyfer Ver Post
                    Mas um contrato não firma a livre vontade de ambas as partes?
                    Não sou advogado, mas do que sei (já fiz vários contratos como arrendatário e estou minimamente informado), no contrato não se podem incluir cláusulas que choquem com a lei.
                    É aguardar que cheguem aqui os Srs das Leis para nos esclarecerem

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                      Não sou advogado, mas do que sei (já fiz vários contratos como arrendatário e estou minimamente informado), no contrato não se podem incluir cláusulas que choquem com a lei.
                      É aguardar que cheguem aqui os Srs das Leis para nos esclarecerem
                      Pois, eu Tb tou a escrever sem ler o que escreveram antes... Trol hehehehe

                      Mas deduzo que seja por causa dos prazos. Assim sendo e percebendo tanto como tu, sim, se a lei estipula que no mínimo terá que se dar x prazo, o contrato não deverá refere um prazo inferior a esse. Mas agora pergunto, se se fixar um prazo inferior no contrato, se for assinado, e esse prazo por acaso venha a ser utilizado, se as partes não entrarem em conflito, não vejo porque não corra tudo bem, mesmo não sendo um prazo estipulado na lei.

                      Mas lá esta, se, se, se, se...

                      Senhor advogado como é? :p (pode ser que ele deixe ali a casa dos segredos e aqui venha hehehehehe (J/K))

                      Comentário


                        #41
                        Aproveito o tópico para expor uma dúvida:

                        O meu pai comprou um apartamento para alugar, que já estava a ser alugado, a dúvida é se devemos fazer um novo contrato de arrendamento ou deixar caducar o actual entre o anterior proprietário e os inquilinos

                        Comentário


                          #42
                          tenho uma dúvida relacionada com a duração do contrato:
                          arrendei casa em Novembro passado, o contrato é de duração indeterminada, estou interessado em mudar novamente e fui pesquisar sobre o prazo que teria de avisar a senhoria encontrei um site que fala em 120 dias, esta informação é correcta?

                          Comentário


                            #43
                            Já viste o que diz o próprio contrato?

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Pedro65 Ver Post
                              Aproveito o tópico para expor uma dúvida:

                              O meu pai comprou um apartamento para alugar, que já estava a ser alugado, a dúvida é se devemos fazer um novo contrato de arrendamento ou deixar caducar o actual entre o anterior proprietário e os inquilinos
                              Não é feito novo contrato. O teu pai tem de fazer um aditamento ao atual contrato a informar da mudança de senhorio. Faz uma carta e envia por correio registado ao arrendatário. Todas as clausulas do contrato atual se mantêm até ao seu término.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                Já viste o que diz o próprio contrato?
                                claro, mas em relação a isso não menciona nada
                                já agora o contrato é igual a este:

                                Contrato de Arrendamento de Duração Indeterminada

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                  tenho uma dúvida relacionada com a duração do contrato:
                                  arrendei casa em Novembro passado, o contrato é de duração indeterminada, estou interessado em mudar novamente e fui pesquisar sobre o prazo que teria de avisar a senhoria encontrei um site que fala em 120 dias, esta informação é correcta?
                                  Tanto quanto sei está correcta. Caso o contrato seja omisso nesse ponto (poderá indicar um prazo diferente), tens de avisar com 120 de antecedência.

                                  EDIT: aliás, se leres comentários anteriores (ainda nesta página) tens essa informação.
                                  Editado pela última vez por Florestal; 29 July 2014, 17:41.

                                  Comentário


                                    #47
                                    se assim é acho ridículo, 60 dias seria razoável, mas acho que normalmente os senhorios facilitam, vamos ver se tenho sorte, obrigado

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                      se assim é acho ridículo, 60 dias seria razoável, mas acho que normalmente os senhorios facilitam, vamos ver se tenho sorte, obrigado
                                      Pois, do ponto de vista do inquilino é muito tempo. No meu caso, a sair, também tenho de avisar com 120 dias de antecedência...

                                      Boa sorte!

                                      Comentário

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