A mim também queriam contrato de 5 anos e avisar com 4 meses de antecedência mas negociei contrato anual automaticamente renovável e tenho que dar 60 dias (é menos mau).
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Dúvida com contrato de arrendamento - dúvid
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Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver PostA mim também queriam contrato de 5 anos e avisar com 4 meses de antecedência mas negociei contrato anual automaticamente renovável e tenho que dar 60 dias (é menos mau).
Mas como as coisas por vezes dão meia volta e já que temos a vantagem de mobilidade, por a casa não ser nossa, hã que aproventar.
Falei com a agência dia 19 (sexta-feira) e disseram que como foi em cima "do joelho", e para não prejudicar ambas as partes, acordamos (acordaram) final do mês de Setembro entregar a casa.
Foi mais do que justo, até estava á espera que fossem inflexiveis, como "aqui tinham dito" e ter de arrotar até ao fim.
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Pessoal, uma dúvida genérica: se algo se estraga na casa onde estamos como inquilinos, e não sendo nossa culpa, deve ser o proprietário a pagar o arranjo, certo?
No meu contrato refere-se que "devo manter em bom estado as instalações, canalizações de água e luz, esgotos e demais equipamentos, ...., pagando à sua culpa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, ..., ressalvando o desgaste proveniente da sua normal utilização e do decurso do tempo".
E também refere que "não poderá fazer quaisquer obras no local arrendado sem autorização prévia, ..., nem levantar quaisquer benfeitorias por si realizadas, ainda que autorizadas, nem por elas pedir retenção ou indemnização". E julgo que a maioria dos contratos diga algo muito semelhante.
No fundo, e pelo que percebo, é o normal, se estragar pago, se acontecer algo fora do previsto e desgaste normal, deve ser o proprietário a pagar.
Mas estou na dúvida com algumas situações, algumas das quais aconteceram a mim e outras a conhecidos.
Por exemplo:
- partir-se o tubo do gás que liga ao fogão, no sítio do aperto das braçadeiras. É desgaste pelo uso ou deve o proprietário pagar o novo? É uma situação que eu paguei (é uma ninharia!) mas que gostava de perceber até que ponto isto pode ser argumentado.
- partir-se um cano de água dentro da parede. Não sei se foi de ser material mau ou por não ser resistente a temperaturas altas (passava água quente por ele). Num das pontas foi necessário partir um pouco de parede para aceder ao cano e consequentemente a sua reparação (azulejo, etc).
Existem outras situações, mas estas servem como exemplo para a minha questão. Já tiveram situações semelhantes?
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Estou perante a mesma dúvida que já aqui foi colocada.
É certo que ao abrigo do atual NRAU, em concreto pelo nº2 do Art. 1098, para denunciar um contrato de arrendamento por parte do arrendatário é necessário respeitar um prazo de 120 dias (e admitindo que já passaram 6 meses após o início do contrato). É claro que atualmente este prazo de quase 4 meses é excessivo, na medida em que dificilmente se prevê a necessidade de mudar de casa com tanta antecedência e é praticamente impossível celebrar um novo contrato de arrendamento que tenha início somente 4 meses depois.
Fala-se que é sempre possível estipular um período inferior na redação do contrato, mas será que a expressão "[...]comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato[...]" do tal artigo 1098 não é forte o suficiente para impedir que seja estabelecido um outro prazo que não os 120 dias? Digo isto porque se há tanta facilidade em sobrepor o que está na lei através de um contrato, passa a haver demasiado espaço para cláusulas abusivas, ainda que com acordo de ambas as partes.
No fundo, o que eu gostaria de saber é até que ponto é que estipular menos de 120 dias no contrato como prazo mínimo para denúncia do mesmo por parte do arrendatário é legal.
Gostaria de receber o feedback de pessoal entendido nestes assuntos.
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Originalmente Colocado por nfh Ver PostDigo isto porque se há tanta facilidade em sobrepor o que está na lei através de um contrato, passa a haver demasiado espaço para cláusulas abusivas, ainda que com acordo de ambas as partes.
Em relação aos 120 dias, é mesmo assim. Tens de te por no lugar do arrendatário. 4 meses também não é muito tempo para arranjar novos inquilinos.
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Originalmente Colocado por Sweden Ver PostOnde foste buscar esta ideia? Lei é lei. Podes escrever o que quiseres no contrato, mas o que vale é a lei.
Em relação aos 120 dias, é mesmo assim. Tens de te por no lugar do arrendatário. 4 meses também não é muito tempo para arranjar novos inquilinos.
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Originalmente Colocado por Cyfer Ver PostMas um contrato não firma a livre vontade de ambas as partes?
É aguardar que cheguem aqui os Srs das Leis para nos esclarecerem
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Originalmente Colocado por Sweden Ver PostNão sou advogado, mas do que sei (já fiz vários contratos como arrendatário e estou minimamente informado), no contrato não se podem incluir cláusulas que choquem com a lei.
É aguardar que cheguem aqui os Srs das Leis para nos esclarecerem
Mas deduzo que seja por causa dos prazos. Assim sendo e percebendo tanto como tu, sim, se a lei estipula que no mínimo terá que se dar x prazo, o contrato não deverá refere um prazo inferior a esse. Mas agora pergunto, se se fixar um prazo inferior no contrato, se for assinado, e esse prazo por acaso venha a ser utilizado, se as partes não entrarem em conflito, não vejo porque não corra tudo bem, mesmo não sendo um prazo estipulado na lei.
Mas lá esta, se, se, se, se...
Senhor advogado como é? :p (pode ser que ele deixe ali a casa dos segredos e aqui venha hehehehehe (J/K))
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tenho uma dúvida relacionada com a duração do contrato:
arrendei casa em Novembro passado, o contrato é de duração indeterminada, estou interessado em mudar novamente e fui pesquisar sobre o prazo que teria de avisar a senhoria encontrei um site que fala em 120 dias, esta informação é correcta?
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Originalmente Colocado por Pedro65 Ver PostAproveito o tópico para expor uma dúvida:
O meu pai comprou um apartamento para alugar, que já estava a ser alugado, a dúvida é se devemos fazer um novo contrato de arrendamento ou deixar caducar o actual entre o anterior proprietário e os inquilinos
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostJá viste o que diz o próprio contrato?
já agora o contrato é igual a este:
Contrato de Arrendamento de Duração Indeterminada
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Originalmente Colocado por nathaniel Ver Posttenho uma dúvida relacionada com a duração do contrato:
arrendei casa em Novembro passado, o contrato é de duração indeterminada, estou interessado em mudar novamente e fui pesquisar sobre o prazo que teria de avisar a senhoria encontrei um site que fala em 120 dias, esta informação é correcta?
EDIT: aliás, se leres comentários anteriores (ainda nesta página) tens essa informação.Editado pela última vez por Florestal; 29 July 2014, 17:41.
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Originalmente Colocado por nathaniel Ver Postse assim é acho ridículo, 60 dias seria razoável, mas acho que normalmente os senhorios facilitam, vamos ver se tenho sorte, obrigado
Boa sorte!
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