Justiça proíbe novos créditos para famílias na falência | Económico
A media, a meu ver, só peca por tardia!
Os devedores que forem declarados insolventes ficarão proibidos de contrair novos empréstimos ou vender património.
Os milhares de devedores crónicos que se encontram actualmente na lista pública de execuções arriscam-se a ser declarados oficiosamente insolventes pelos tribunais. Nesse caso, ficarão inibidos de fazer qualquer transacção como compra de bens e serviços, contrair empréstimos ou de passar cheques. É uma espécie ameaça de "morte cívica" para cerca de 12 mil empresas e particulares.
A medida foi ontem anunciada pela ministra da Justiça, faz parte das propostas de alteração ao Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), e tem como objectivo travar a espiral de endividamento em Portugal. Em caso de declaração oficiosa de insolvência, poderão ser co-responsabilizadas as empresas que prestam crédito ao consumo e serviços, que verão reduzida a sua margem de manobra para reclamar dívidas, por persistirem em financiar e fornecer serviços a quem consta da lista e não tem bens penhoráveis.
A medida, ontem apresentada por Paula Teixeira da Cruz num seminário dedicado ao tema, consagra novos poderes ao Ministério Público (MP) em matéria de insolvências, ao atribuir-lhe a competência de dar o impulso processual nos casos de devedores inscritos na lista de execuções.
"Mostra-se necessário que aqueles que se encontrem inscritos na lista pública de execuções, por não possuírem bens penhoráveis, sejam arredados do comércio jurídico normal", revelou a ministra da Justiça. Objectivo: defesa de todos aqueles com quem os devedores crónicos, apesar de se encontrarem na lista, possam a vir a contratar; e de todos os seus credores. Para o efeito, o CIRE irá dar poderes ao MP que "passa a ter o dever expresso de encetar o processo de insolvência de todos aqueles que, por estarem inscritos na mencionada lista, por não possuírem bens penhoráveis suficientes para cumprir as responsabilidades, se encontrem em situação de insolvência iminente ou mesmo de insolvência".
Os milhares de devedores crónicos que se encontram actualmente na lista pública de execuções arriscam-se a ser declarados oficiosamente insolventes pelos tribunais. Nesse caso, ficarão inibidos de fazer qualquer transacção como compra de bens e serviços, contrair empréstimos ou de passar cheques. É uma espécie ameaça de "morte cívica" para cerca de 12 mil empresas e particulares.
A medida foi ontem anunciada pela ministra da Justiça, faz parte das propostas de alteração ao Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), e tem como objectivo travar a espiral de endividamento em Portugal. Em caso de declaração oficiosa de insolvência, poderão ser co-responsabilizadas as empresas que prestam crédito ao consumo e serviços, que verão reduzida a sua margem de manobra para reclamar dívidas, por persistirem em financiar e fornecer serviços a quem consta da lista e não tem bens penhoráveis.
A medida, ontem apresentada por Paula Teixeira da Cruz num seminário dedicado ao tema, consagra novos poderes ao Ministério Público (MP) em matéria de insolvências, ao atribuir-lhe a competência de dar o impulso processual nos casos de devedores inscritos na lista de execuções.
"Mostra-se necessário que aqueles que se encontrem inscritos na lista pública de execuções, por não possuírem bens penhoráveis, sejam arredados do comércio jurídico normal", revelou a ministra da Justiça. Objectivo: defesa de todos aqueles com quem os devedores crónicos, apesar de se encontrarem na lista, possam a vir a contratar; e de todos os seus credores. Para o efeito, o CIRE irá dar poderes ao MP que "passa a ter o dever expresso de encetar o processo de insolvência de todos aqueles que, por estarem inscritos na mencionada lista, por não possuírem bens penhoráveis suficientes para cumprir as responsabilidades, se encontrem em situação de insolvência iminente ou mesmo de insolvência".
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