Reformar-se antes dos 65 anos vai ser proibido a partir de amanhã
Ministro da Solidariedade Social
Nuno Pinto Fernandes
05/04/2012 | 16:50 | Dinheiro Vivo
O Governo aprovou a "suspensão imediata das normas do regime" que regula a reforma antecipada, ou seja, antes dos 65 anos.O documento foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor a partir de amanhã, prolongando-se até 2014.
A única situação em que o Governo admite que possa existir reforma antes da idade legal são os casos de desemprego involuntário de longa duração.
Os pedidos de reforma antecipada enviados até hoje ainda serão considerados à luz da lei atual, mas a partir de amanhã passam a ser recusados pela Segurança Social.
A modificação do regime legal tem em conta a "estabilidade orçamental no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira" para justificar a "suspensão imediata das normas do regime de flexibilização que regulam a matéria relativa à antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, mantendo -se, no entanto, a possibilidade de acesso antecipado à pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração".
No ano passado, o número de trabalhadores da Administração Pública a pedir reforma antecipada atingiu os 10.662, batendo o recorde desde que há registo.
Leia aqui o decreto-lei publicado em Diário da República
Ministro da Solidariedade Social
Nuno Pinto Fernandes
05/04/2012 | 16:50 | Dinheiro Vivo
O Governo aprovou a "suspensão imediata das normas do regime" que regula a reforma antecipada, ou seja, antes dos 65 anos.O documento foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor a partir de amanhã, prolongando-se até 2014.
A única situação em que o Governo admite que possa existir reforma antes da idade legal são os casos de desemprego involuntário de longa duração.
Os pedidos de reforma antecipada enviados até hoje ainda serão considerados à luz da lei atual, mas a partir de amanhã passam a ser recusados pela Segurança Social.
A modificação do regime legal tem em conta a "estabilidade orçamental no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira" para justificar a "suspensão imediata das normas do regime de flexibilização que regulam a matéria relativa à antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, mantendo -se, no entanto, a possibilidade de acesso antecipado à pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração".
No ano passado, o número de trabalhadores da Administração Pública a pedir reforma antecipada atingiu os 10.662, batendo o recorde desde que há registo.
Leia aqui o decreto-lei publicado em Diário da República
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