Isso tem a ver com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Já tinha havido um recurso de inconstitucionalidade num caso em que um Banco para além de ter ficado com a casa pelo facto de as prestações não terem sido pagas, ainda queria penhorar parte do salários de ambos os conjuges. Salário esse indispensável para sobrevivência da família.
O juiz não pode ser um mero aplicador da lei, tem que fundamentar bem a sua decisão, pautar-se por critérios de legalidade, mas também justiça. A sentença reflecte isso mesmo. Inteiramente justa e a pôr cobro ao abuso desmesurado dos bancos, que na altura de darem crédito é tudo bonito e a casa vale muito. Se dá para o torto a casa já não vale nada e os devedores ficam com uma dívida astronómica às costas.
Já tinha havido um recurso de inconstitucionalidade num caso em que um Banco para além de ter ficado com a casa pelo facto de as prestações não terem sido pagas, ainda queria penhorar parte do salários de ambos os conjuges. Salário esse indispensável para sobrevivência da família.
O juiz não pode ser um mero aplicador da lei, tem que fundamentar bem a sua decisão, pautar-se por critérios de legalidade, mas também justiça. A sentença reflecte isso mesmo. Inteiramente justa e a pôr cobro ao abuso desmesurado dos bancos, que na altura de darem crédito é tudo bonito e a casa vale muito. Se dá para o torto a casa já não vale nada e os devedores ficam com uma dívida astronómica às costas.
Comentário