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Facturas - Novas Regras (e-fatura)

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    se a lavagem for feita numa oficina automóvel, penso que sim. o beneficio é dado pelo cae da empresa e não pelos produtos.

    agora se for ao elefante azul como o cae já é outro não deve dar.

    Comentário


      10 - Quais os setores de atividade abrangidos pelo benefício fiscal?
      • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
      • Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
      • Alojamento e similares;
      • Restauração e similares;
      • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

      e-faturas

      452 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
      4520
      45200
      Compreende a manutenção e a reparação (mecânica, eléctrica e electrónica, etc.) de veículos automóveis (ligeiros e pesados) e de suas partes e peças. Inclui as actividades de lavagem, polimento, pintura, tratamento anti-ferrugem, reparação, substituição ou instalação (de pneus, párabrisas, vidros, rádios, jantes, etc.
      http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf

      Portanto, sim, dá.

      Comentário


        Nice!

        Já agora hoje de manhã o Camilo Lourenço falou da tal questão de oferta de casas e carros que o estado ponderou E depois disse que o Ministro ou Secretário de estado (n me lembro) referiu que já havia mais de 18.000 facturas colocadas no site e que estava a haver uma grande adesão.

        Mas continuo na dúvida. A ideia é esperar que elas apareçam... Não é ir lá colocar não é? Então pq raio tanta publicidade para as pessoas irem lá colocar?

        Comentário


          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
          Nice!

          Já agora hoje de manhã o Camilo Lourenço falou da tal questão de oferta de casas e carros que o estado ponderou E depois disse que o Ministro ou Secretário de estado (n me lembro) referiu que já havia mais de 18.000 facturas colocadas no site e que estava a haver uma grande adesão.

          Mas continuo na dúvida. A ideia é esperar que elas apareçam... Não é ir lá colocar não é? Então pq raio tanta publicidade para as pessoas irem lá colocar?
          Não é para colocar nada, vocês têm que esperar até ao final do mês seguinte para ver se a fatura foi comunicada pelo agente:
          8 - O que devem fazer os consumidores?

          Aos consumidores basta exigirem a fatura em todas as aquisições que efetuem. Para beneficiar do benefício fiscal devem solicitar a menção do seu número de identificação fiscal. Posteriormente, e no final do mês seguinte ao da emissão da fatura, podem consultar e verificar se as mesmas foram comunicadas à AT.

          9 - O que devemos fazer se os elementos das faturas não forem comunicados à AT?
          Se os agentes económicos não comunicarem os elementos das faturas à AT, é disponibilizada uma funcionalidade no Portal das Finanças onde os consumidores podem inserir os elementos das faturas que tenham em seu poder e que respeitem aos setores de actividade abrangidos pelo benefício fiscal.

          e-faturas

          As faqs são claras, apenas comunicam se o comerciante não o fizer até ao final do mês seguinte.

          Os políticos não percebem nada disto.

          Comentário


            Se tudo correr como suposto, não precisamos de colocar facturas nenhumas no portal das finanças, porque as empresas ao enviar o ficheiro SAF-T, elas vão lá aparecer.

            Comentário


              Originalmente Colocado por vidabela Ver Post
              Confirmem se nas facturas onde cliente nao indica NIF se é NIF 999xxx ou é 666666 que se coloca q e coloca na factura. Ou fica em branco ? Ja comecei a facturar mas quase ninguem da-me NIF´s

              Digam qq coisa
              abraço
              O certo é ir sem contribuinte, o contribuinte 999999990 é mensagem, que quando está no ficheiro de dados, no sítio do contribuinte para o programa de facturação significa sem número de contribuinte, o documento gerado deve ter este campo em branco, mas se aparecer este 999999990 penso que é aceite.

              Comentário


                Originalmente Colocado por sou Ver Post
                Não é para colocar nada, vocês têm que esperar até ao final do mês seguinte para ver se a fatura foi comunicada pelo agente:


                e-faturas

                As faqs são claras, apenas comunicam se o comerciante não o fizer até ao final do mês seguinte.

                Os políticos não percebem nada disto.
                Pois eu sei isso, e estou à espera que apareçam lá.

                Mas ouvir os políticos dizer que a iniciativa está a ter sucesso e que até pensaram em dar carros e casas a quem fosse lá meter... Se a ideia é não ter de ir meter.

                Cambada de incompetentes.

                Comentário


                  Eles pensaram nisso numa fase inicial. Antes de inventarem a comunicação das facturas pelos agentes económicos.
                  Não penso que agora avance a parte dos carros e casas...

                  Comentário


                    Isto está a criar um fonómeno interessante, começo a ver pessoas recusar terminantemente levar o recibo (com medo do cruzamento de dados), começo a ver micro e pequenas empresas a deslocalizarem (sim, deslocalizaram) a sua operação para outros países........isto vai ser o caos.........

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                      Eles pensaram nisso numa fase inicial. Antes de inventarem a comunicação das facturas pelos agentes económicos.
                      Não penso que agora avance a parte dos carros e casas...
                      Avançar até avança, mas está apenas acessível aos políticos e respectivos boys.

                      Mas achei piada ao facto de os carros a sortear serem da marca Bmw e Mercedes, sim, porque não iriam certamente oferecer um Clio.

                      Comentário


                        Tenho de inserir as facturas manualmente no e-factura, mas quando carrego no "Enviar ficheiro Saft-Pt" aparece a mensagem de ligação insegura.

                        Também vos acontece? O que fazer?

                        Comentário


                          Mais uma dúvida que pensava ter esclarecido neste tópico.
                          Estava à saída de um almoço com colegas e um deles levou uma factura, sem ter indicado o NIF para ser inserido na mesma, e disse que dava para ser inserida no site das e-facturas.
                          Eu disse-lhe que se não tinha o NIF no papel, não dava para entrar no desconto do IRS.
                          Mas ele afirmou que a factura tinha um código no topo que podia ser inserido no site e contava como se tivesse sido passado para ele (associado ao NIF).
                          Disse-lhe que tinha a ideia que não era possível e não teimei porque fiquei na dúvida mas do que percebi por aqui, se não tem o NIF escrito automaticamente na factura, não vale de nada, não pode ser inserida no site, certo?

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                            Mais uma dúvida que pensava ter esclarecido neste tópico.
                            Estava à saída de um almoço com colegas e um deles levou uma factura, sem ter indicado o NIF para ser inserido na mesma, e disse que dava para ser inserida no site das e-facturas.
                            Eu disse-lhe que se não tinha o NIF no papel, não dava para entrar no desconto do IRS.
                            Mas ele afirmou que a factura tinha um código no topo que podia ser inserido no site e contava como se tivesse sido passado para ele (associado ao NIF).
                            Disse-lhe que tinha a ideia que não era possível e não teimei porque fiquei na dúvida mas do que percebi por aqui, se não tem o NIF escrito automaticamente na factura, não vale de nada, não pode ser inserida no site, certo?
                            Certo, só estando o NIF na fatura é que permite que a mesma seja registado no site e-fatura. Quanto ao código que ele fala é apenas um código emitido pelo programa de faturação que diz respeito à certificação do documento.
                            Editado pela última vez por pmna; 02 February 2013, 15:53.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por platinum Ver Post
                              Tenho de inserir as facturas manualmente no e-factura, mas quando carrego no "Enviar ficheiro Saft-Pt" aparece a mensagem de ligação insegura.

                              Também vos acontece? O que fazer?
                              Todos sabemos que de facto esses gajos nao sao nada serios... CUIDADO . Ate as empresas de software de virus e segurança sabem disso...
                              Na SS mesma coisa. Website de gente duvidosa

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por pmna Ver Post
                                Certo, só sendo estando o NIF na fatura é que permite que a mesma seja registado no site e-fatura. Quanto ao código que ele fala é apenas um código emitido pelo programa de faturação que diz respeito à certificação do documento.
                                Nao creio q verdade... Uma factura nao tem q ter obrigatoriamente NIF. Tem q ter NIF e isso sim se quiseres o tal desconto . Mas apenas tambem dá em certos ramos. maioria das pessoas a quem tem passado factura é sem NIF. Alias 90% das compras q voces fazem nunca dao NIF... Ora pensem lá...

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por vidabela Ver Post
                                  Nao creio q verdade... Uma factura nao tem q ter obrigatoriamente NIF. Tem q ter NIF e isso sim se quiseres o tal desconto . Mas apenas tambem dá em certos ramos. maioria das pessoas a quem tem passado factura é sem NIF. Alias 90% das compras q voces fazem nunca dao NIF... Ora pensem lá...
                                  Eu não disse que é obrigatório uma fatura ter NIF, o que eu disse e respondendo à dúvida do Macavenco, se tu queres declarar uma fatura como consumidor no site e-fatura a mesma tem que ter obrigatoriamente o teu NIF. São coisas distintas...

                                  O consumidor é que decide se quer fatura com NIF ou não!

                                  Comentário


                                    isso sim. Exacto

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por platinum Ver Post
                                      Tenho de inserir as facturas manualmente no e-factura, mas quando carrego no "Enviar ficheiro Saft-Pt" aparece a mensagem de ligação insegura.

                                      Também vos acontece? O que fazer?
                                      Estava a fazer isto mal.

                                      Quem insere manualmente não é no "Enviar ficheiro SAF-T (Pt)" mas sim no "Recolher/Consultar facturas". Fica a info para quem tiver que fazer manualmente.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por pmna Ver Post
                                        Eu não disse que é obrigatório uma fatura ter NIF, o que eu disse e respondendo à dúvida do Macavenco, se tu queres declarar uma fatura como consumidor no site e-fatura a mesma tem que ter obrigatoriamente o teu NIF. São coisas distintas...

                                        O consumidor é que decide se quer fatura com NIF ou não!
                                        Por acaso passaram-me as informações que Macavenco disse.

                                        Isto é, que podemos sempre registar a factura mais tarde no nosso NIF, mesmo que ela tenha sido passada em "branco".

                                        Esta hipótese salvaguarda a eventualidade de, por exemplo, no momento da transação não termos connosco o CCidadão / CContribuinte.

                                        O reverso é que temos de as guardar pelo tal período que já vi aqui escrito (não sei se neste tópico, se no fórum) para o caso de existir fiscalização física.

                                        O que até faz sentido, visto que quando as entidades comerciais enviarem os tais ficheiros no final do mês, estas deverão lá constar e é feita a verificação através do cruzamento de dados.

                                        Relativamente a sermos nós a por as facturas, teoricamente não será preciso, mas eu como sou um bocado control freak ao nível das contas faço-o ao mesmo tempo que as arquivo.


                                        EDITAR POST:

                                        Esqueçam o que disse:

                                        5 - Em que consiste o benefício fiscal pela exigência de fatura?
                                        Consiste na dedução à coleta do IRS do consumidor, do valor correspondente a 5% do IVA constante das faturas emitidas com o seu NIF, quando se trate de aquisições nos setores de atividade abrangidos.
                                        O diploma legal prevê a atribuição de um benefício fiscal, para o IRS de 2013, no valor máximo de €250, por agregado familiar.
                                        Se o consumidor final não indicar o NIF perde o direito ao benefício. É também condição para o benefício que a declaração do IRS seja entregue dentro do prazo legal.
                                        Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt...faqs_cons.html

                                        É o que dá não confirmarmos as coisas por nós.
                                        Editado pela última vez por DocJRA; 02 February 2013, 20:20.

                                        Comentário


                                          Alguem me sabe dizer se o trabalho todo de pormos as facturas no e-factura é apenas para irmos sabendo e controlando as nossas despesas/valor de retorno, e vai-nos obrigar na altura do IRS a somar tudo o que inserimos? Ou ao inserir-mos agora as facturas é trabalho que poupamos no IRS do proximo ano?

                                          Obrigado.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por MikeDuxxi Ver Post
                                            Alguem me sabe dizer se o trabalho todo de pormos as facturas no e-factura é apenas para irmos sabendo e controlando as nossas despesas/valor de retorno, e vai-nos obrigar na altura do IRS a somar tudo o que inserimos? Ou ao inserir-mos agora as facturas é trabalho que poupamos no IRS do proximo ano?

                                            Obrigado.
                                            Parem de comunicar as faturas! Esperem pelo menos 1 ou 2 meses para ver se os dados dessas faturas são comunicados pelo comerciante e só depois, caso o comerciante não tenha comunicado, é que vocês devem proceder à comunicação das faturas.
                                            O beneficio é atribuido automaticamente, portanto, não têm que depois declarar novamente tudo no IRS.
                                            Devem apenas guardar durante 4 anos as faturas que não foram comunicadas pelos comerciantes, as restantes desde que sejam comunicadas pelo fornecedor e apareçam no site do e-fatura, escusam de guardar.

                                            Sobre o E-Fatura

                                            O Dec. Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro, estabelece uma dedução à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos de um montante correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de €250, desde que se encontrem cumpridas as seguintes condições:
                                            • O IVA suportado conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira - AT enquadradas nos seguintes setores de atividade:
                                              • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
                                              • Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
                                              • Alojamento, restauração e similares;
                                              • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

                                            • Dessas faturas conste o número de identificação fiscal dos adquirentes que, por isso, devem sempre exigir aos emitentes a respetiva inclusão. De notar que, nos termos do Dec. Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto, a partir do próximo dia 1 de janeiro é sempre obrigatória a emissão de fatura, mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem.
                                            • A declaração de rendimentos (IRS) do agregado familiar deve ser entregue nos prazos previstos no art.º 60.º do Código do IRS:
                                              • Em suporte de papel:
                                                • Durante o mês de março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
                                                • Durante o mês de abril, nos restantes casos;

                                              • Por transmissão eletrónica de dados:
                                                • Durante o mês de abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
                                                • Durante o mês de maio, nos restantes casos;

                                              • Declaração apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto no Código do IRS.

                                            • Os sujeitos passivos de IVA, pessoas singulares, não beneficiam do incentivo relativamente às faturas que titulem aquisições efetuadas no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional.
                                            • O valor do incentivo é apurado automaticamente pela AT, até 31 de janeiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, com base nos elementos que lhe forem comunicados quer pelos prestadores de serviços quer pelos adquirentes. Ao longo do ano, os contribuintes podem, a todo o momento, acompanhar a sua evolução do valor do incentivo através do Portal das Finanças.
                                            • A AT disponibiliza no Portal das Finanças, até ao dia 10 do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, o montante do incentivo apurado.
                                            • Do cálculo do montante do incentivo pode o adquirente apresentar reclamação graciosa, até final do mês de março do ano seguinte ao da emissão das faturas, nos termos do art.º 68.º e segts. do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com as devidas adaptações.
                                            • As faturas que não tenham sido comunicadas regularmente à AT pelos emitentes devem ser recolhidas no Portal das Finanças pelos adquirentes que, apenas nestes casos, devem mantê-las na sua posse por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.
                                            • Havendo divergências entre os elementos comunicados pelos adquirentes e pelos sujeitos passivos emitentes, ou houver indícios de que as faturas não correspondem a prestações de serviços reais enquadradas nas referidas atividades, o direito ao incentivo depende de confirmação pela AT da veracidade da operação.
                                            • O incentivo não está abrangido pelos limites constantes da tabela do n.º 2 do art.º 88.º do Código do IRS (benefícios fiscais - EBF - limites tendo em conta os escalões de rendimentos).





                                            e-faturas

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                                              Eu tenho um micro negocio e vou agora declarar as facturas que tenho (curiosamente nenhuma com NIF do cliente pq ninguem quis saber)...

                                              Pretendo colocar 1 a 1 no website das finanças

                                              O que aparece-me como creio que codigo é "Factura nº1/2013" na primeira , na segunda "Factura nº2/2013", etc...
                                              É isto que tenho de colocar ? É este o suposto codigo ? Preciso saber se é por exemplo "Factura nº1/2013" ou apenas "nº1/20013"

                                              Alguem sabe ?
                                              Outra coisa... Como faço para ficar com comprovativo q foram validadas e aceites. Quero ter meios para poder fazer prova.
                                              Abraço

                                              Comentário


                                                Pelo que percebo basta ir pedindo factura com NIF que é colocada automaticamente no sistema
                                                Estou enganado?

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por deusesloucos69 Ver Post
                                                  Eu tenho um micro negocio e vou agora declarar as facturas que tenho (curiosamente nenhuma com NIF do cliente pq ninguem quis saber)...

                                                  Pretendo colocar 1 a 1 no website das finanças

                                                  O que aparece-me como creio que codigo é "Factura nº1/2013" na primeira , na segunda "Factura nº2/2013", etc...
                                                  É isto que tenho de colocar ? É este o suposto codigo ? Preciso saber se é por exemplo "Factura nº1/2013" ou apenas "nº1/20013"

                                                  Alguem sabe ?
                                                  Outra coisa... Como faço para ficar com comprovativo q foram validadas e aceites. Quero ter meios para poder fazer prova.
                                                  Abraço
                                                  Que suposto código? O código de controlo? É opcional e são os 4 caracteres que aparecem antes de "Processado por programa certificado".

                                                  De resto é só colocar o número do documento, data de emissão, nif do consumidor, escolher o tipo de documento, indicar o valor total e escolher a taxa aplicada. Bem simples e rápido, para quem passa poucas facturas.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por platinum Ver Post
                                                    Que suposto código? O código de controlo? É opcional e são os 4 caracteres que aparecem antes de "Processado por programa certificado".

                                                    De resto é só colocar o número do documento, data de emissão, nif do consumidor, escolher o tipo de documento, indicar o valor total e escolher a taxa aplicada. Bem simples e rápido, para quem passa poucas facturas.

                                                    E se forem facturas simplificadas, sem NIF do cliente?

                                                    Eu passo muito poucas facturas, mas mesmo assim registei-me num programa de facturação online gratuito. Assim sei que quando tiver que registar, basta exportar o ficheiro SAFT e mandar para as Finanças e facilita-me a vida...

                                                    Comentário


                                                      Qual é o programa que está a usar??!

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
                                                        Qual é o programa que está a usar??!
                                                        WeOInvoice. Para mim chega perfeitamente. Permite gerir clientes e facturas, que é o que preciso. Nada de stocks, nem de módulos esquisitos. Para isso há o Colibri e o Primavera, que penso que ainda tem uma versão gratuita (Primavera Express).

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
                                                          WeOInvoice. Para mim chega perfeitamente. Permite gerir clientes e facturas, que é o que preciso. Nada de stocks, nem de módulos esquisitos. Para isso há o Colibri e o Primavera, que penso que ainda tem uma versão gratuita (Primavera Express).
                                                          é o mesmo que eu uso, mt bom para o preço

                                                          Comentário


                                                            Estou com um pequeno problema.


                                                            Já registei algumas faturas sem problemas, mas agora surgiu uma fatura com bónus.


                                                            Coloquei 2 pneus e mudei os calços dianteiros do carro na Auto E-leclerc, e ao registar a fatura não assume o NIF deles como sendo dum setor com benefício. (o NIF deve estar associado ao setor da distribuição/hipermercado)


                                                            Alguma sugestão?

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
                                                              E se forem facturas simplificadas, sem NIF do cliente?

                                                              Eu passo muito poucas facturas, mas mesmo assim registei-me num programa de facturação online gratuito. Assim sei que quando tiver que registar, basta exportar o ficheiro SAFT e mandar para as Finanças e facilita-me a vida...
                                                              Dá para escolher o tipo de documento entre factura, factura simplificada, nota de débito e nota de crédito.

                                                              Comentário

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