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Facturas - Novas Regras (e-fatura)

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    Originalmente Colocado por diogosilva Ver Post
    No meu efatura teem me aparecido imensos valores dos bancos, por exemplo 0.52 cent do BIG. Ou 5.15 da CGD.
    Devo validar essas faturas?
    Deves, entram como despesas gerais, provavelmente até já atingiste o valor do beneficio e nem acrescentam nada. Mas são despesas como qualquer outras.

    Comentário


      Originalmente Colocado por diogosilva Ver Post
      No meu efatura teem me aparecido imensos valores dos bancos, por exemplo 0.52 cent do BIG. Ou 5.15 da CGD.
      Devo validar essas faturas?
      É referente à factura anual de comissões e despesas do banco.

      Comentário


        Neste mês esqueci.me de preencher o efactura antes do dia 20 (costumo preencher manualmente no site)

        Só o fiz ontem, dia 22

        Sabem se estão a aplicar coimas para estes casos ?

        Obrigado

        Comentário


          Antes do dia 20 tens de pagar a Segurança Social referente ao mês anterior e o IVA nalguns meses, consoante o teu caso. O efactura actualizas quando queres... o prejudicado és tu que as tuas facturas não entram nesse período para o sorteio dos títulos de tesouro que agora já pouco rendem...

          Para efeitos de IRS tens de actualizar isso entre Fevereiro e Março... agora parece que há mais uma cena nova e temos de actualizar os nossos dados até 15 de Fevereiro!

          Nem sei o que é que eles querem agora com isso... certamente é mais uma forma de não nos pagarem uns 45 cêntimos!

          Comentário


            Originalmente Colocado por CL Ver Post
            Antes do dia 20 tens de pagar a Segurança Social referente ao mês anterior e o IVA nalguns meses, consoante o teu caso. O efactura actualizas quando queres... o prejudicado és tu que as tuas facturas não entram nesse período para o sorteio dos títulos de tesouro que agora já pouco rendem...

            Para efeitos de IRS tens de actualizar isso entre Fevereiro e Março... agora parece que há mais uma cena nova e temos de actualizar os nossos dados até 15 de Fevereiro!

            Nem sei o que é que eles querem agora com isso... certamente é mais uma forma de não nos pagarem uns 45 cêntimos!
            Acho que o forista se referia à entrega do Saft enquanto prestador/vendedor. A coima a aplicar é de 450€, mas pode ser que te perdoem.....tenho as minhas dúvidas, mas há milagres a acontecer todos os dias.....também estou à espera da coima relativamente às facturas do mês de Novembro....submetido a 26 de dezembro...

            Comentário


              Originalmente Colocado por ExCon Ver Post
              Acho que o forista se referia à entrega do Saft enquanto prestador/vendedor. A coima a aplicar é de 450€, mas pode ser que te perdoem.....tenho as minhas dúvidas, mas há milagres a acontecer todos os dias.....também estou à espera da coima relativamente às facturas do mês de Novembro....submetido a 26 de dezembro...
              Shit... se é isso desculpem! Já cá não estou!

              Comentário


                No e-factura aparece todos os meses uma factura do banco que é dos juros pagos do crédito habitação para habitação própria e permanente.

                Essas facturas mensais (12 no total do ano), referentes apenas aos juros pagos em cada mês, actualmente aparecem como pendentes.

                Para obter o respectivo benefício fiscal, na secção encargos com imóveis, essas facturas devem ser classificadas manualmente na categoria "imóveis"?

                Ou o banco comunica mais tarde às finanças o valor total pago de juros durante o ano de 2017?

                Actualmente na página das "deduções provisórias em irs" a categoria "habitação" aparece a 0,00 euros.

                É normal estar assim e deve ficar assim ou é necessário atribuir categoria "imóveis" a essas 12 facturas de juros?

                Obrigado

                Comentário


                  Protecção de Dados deixa alerta sobre a app não oficial eFatura

                  Há uma aplicação para telemóveis que permite ver dados pessoais do E-Factura, mas o projecto não é da autoridade tributária. Autores garantem não ter acesso a qualquer informação. Finanças avisaram as “autoridades competentes” mas não dão mais explicações.

                  Notícia completa
                  A ter em atenção.

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por FullThrottle Ver Post
                    No e-factura aparece todos os meses uma factura do banco que é dos juros pagos do crédito habitação para habitação própria e permanente.

                    Essas facturas mensais (12 no total do ano), referentes apenas aos juros pagos em cada mês, actualmente aparecem como pendentes.

                    Para obter o respectivo benefício fiscal, na secção encargos com imóveis, essas facturas devem ser classificadas manualmente na categoria "imóveis"?

                    Ou o banco comunica mais tarde às finanças o valor total pago de juros durante o ano de 2017?

                    Actualmente na página das "deduções provisórias em irs" a categoria "habitação" aparece a 0,00 euros.

                    É normal estar assim e deve ficar assim ou é necessário atribuir categoria "imóveis" a essas 12 facturas de juros?

                    Obrigado
                    Tenho a mesma duvida! No meu caso aparece como "outras", mas se o IRS é automático nao devo colocar nos "imóveis"?

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por FullThrottle Ver Post
                      No e-factura aparece todos os meses uma factura do banco que é dos juros pagos do crédito habitação para habitação própria e permanente.

                      Essas facturas mensais (12 no total do ano), referentes apenas aos juros pagos em cada mês, actualmente aparecem como pendentes.

                      Para obter o respectivo benefício fiscal, na secção encargos com imóveis, essas facturas devem ser classificadas manualmente na categoria "imóveis"?

                      Ou o banco comunica mais tarde às finanças o valor total pago de juros durante o ano de 2017?

                      Actualmente na página das "deduções provisórias em irs" a categoria "habitação" aparece a 0,00 euros.

                      É normal estar assim e deve ficar assim ou é necessário atribuir categoria "imóveis" a essas 12 facturas de juros?

                      Obrigado
                      Convém validar.

                      Originalmente Colocado por ExCon Ver Post
                      Acho que o forista se referia à entrega do Saft enquanto prestador/vendedor. A coima a aplicar é de 450€, mas pode ser que te perdoem.....tenho as minhas dúvidas, mas há milagres a acontecer todos os dias.....também estou à espera da coima relativamente às facturas do mês de Novembro....submetido a 26 de dezembro...
                      Conheco casos, mas em nenhum deles foi aplicada multa, apesar de existir...

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Drachen Ver Post
                        Tenho a mesma duvida! No meu caso aparece como "outras", mas se o IRS é automático nao devo colocar nos "imóveis"?
                        Respondendo a mim mesmo...em Março quando as Finanças publicarem as deducoes relativas às despesas de 2017 irao aparecer os juros assim como as despesas com taxas moderadoras, seguros de saude e rendas....que confusao, mais vale colocar tudo num sitio!

                        Comentário


                          Pessoal, é normal a parte correspondente a imóveis estar a zero, quanto tenho um CH?

                          Ou seja, será que o banco não registou as prestações/juros?

                          PS: Tenho todas as faturas regularizadas.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                            Pessoal, é normal a parte correspondente a imóveis estar a zero, quanto tenho um CH?

                            Ou seja, será que o banco não registou as prestações/juros?

                            PS: Tenho todas as faturas regularizadas.
                            Se forem comunicadas pelo e-factura devem estar lá como pendentes (os bancos tem várias actividades...=
                            Se não for comunicado pelo e-factura é comunicado pelo modelo 37 em janeiro e portanto vai aparecer na página de conferência das despesas que deve ser disponibilizada para o próximo mês.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Drachen Ver Post
                              Respondendo a mim mesmo...em Março quando as Finanças publicarem as deducoes relativas às despesas de 2017 irao aparecer os juros assim como as despesas com taxas moderadoras, seguros de saude e rendas....que confusao, mais vale colocar tudo num sitio!
                              É mesmo esta a palavra certa, confusão para não chamar estupidez ou coisa pior. Andam a dizer às pessoas que até dia 15 têm que confirmar as faturas e depois até dia 15 metade das deduções nem lá estão, mesmo tendo as entidades comunicado as mesmas até 31 janeiro.
                              nem CH, nem rendas, nem despesas educação de ATL, nem hospitais.
                              No crédito habitação a parte do capital pelo menos na CGD está registada como outros, falta a parte dos juros que deve aparecer um dia destes (pelos vistos em Março).

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                Se forem comunicadas pelo e-factura devem estar lá como pendentes (os bancos tem várias actividades...=
                                Se não for comunicado pelo e-factura é comunicado pelo modelo 37 em janeiro e portanto vai aparecer na página de conferência das despesas que deve ser disponibilizada para o próximo mês.
                                Obrigado!

                                Quer dizer então que só me devo preocupar se não aparecer na altura de submissão da declaração, certo?

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                  Obrigado!

                                  Quer dizer então que só me devo preocupar se não aparecer na altura de submissão da declaração, certo?
                                  Se não aparecer não te preocupas. se aparecer validas se for necessário.

                                  Comentário


                                    as despesas do meu CH, também não apareceram ainda. Isto, daquele que terminou em Outubro; o que começou em Novembro, já não dá direito.

                                    Comentário


                                      E para nao variar o site das financas em baixo....

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por Drachen Ver Post
                                        E para nao variar o site das financas em baixo....
                                        E para não variar, só se lembram de Santa Bárbara quando troveja

                                        Comentário


                                          Portanto, pelo que entendi, as deduções correspondentes às rendas só aparecem em Março? Achei estranhíssimo não aparecer lá no e-fatura nenhuma despesa relativa a isso, e os recibos estão a ser correctamente emitidos pelo senhorio (confirmado até pela própria AT).

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por PePa Ver Post
                                            E para não variar, só se lembram de Santa Bárbara quando troveja
                                            Isso quer dizer o que...que no ultimo dia do prazo do e-fatura nao podemos ir ao site das finanças!? (Que nem é o mesmo!?)

                                            Comentário


                                              Uma empresa que fatura todo o ano num local e durante 3 meses vai também faturar noutro lado... Podemos ter um novo programa de faturação para faturar nesses 3 meses?
                                              Ou seja, é legalmente possível uma empresa ter 2 programas de faturação diferentes (iremos ter series de faturação diferente)?

                                              teremos que emitir 2 ficheiros saft por mês e comunicar os 2, é possível?

                                              Comentário


                                                Ainda estou a pensar como, mas só agora reparei que falhei o envio do SAFT de Agosto 2018...enviei hoje juntamente com o de Setembro. Isto vai dar coima certo? Alguém sabe que valores aplicam? É a primeira vez que tal me acontece :-(

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por Mercury Ver Post
                                                  Ainda estou a pensar como, mas só agora reparei que falhei o envio do SAFT de Agosto 2018...enviei hoje juntamente com o de Setembro. Isto vai dar coima certo? Alguém sabe que valores aplicam? É a primeira vez que tal me acontece :-(
                                                  Existe realmente uma coima prevista mas não tem sido aplicada.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                                                    Existe realmente uma coima prevista mas não tem sido aplicada.
                                                    Espero bem que sim...desde que foi criado, este sistema, nunca falhei nunhum mês. Pode ser que leve uma pena suspensa ;-)

                                                    Comentário


                                                      Náo conheço nenhuma empresa que tenha sido multada pelo atraso do saft. No software Primavera as faturas podem ser comunicadas de imediato por webservice, facilita.

                                                      Comentário


                                                        Qual é o prazo de apresentar e envio do SAFT?
                                                        Costumo ir a um restaurante que diz só enviar de 3 em 3 meses... isso é permitido? Uma vez falei com uma das empregadas e disse que já houve clientes que foram reclamar, pois como eram empresas as finanças foram cobrar o IVA a eles. Isso também é assim?


                                                        Edd

                                                        Comentário


                                                          Ninguém?


                                                          Edd

                                                          Comentário


                                                            O SAFT tem de ser entregue até dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o ficheiro de Outubro, tem de ser enviado até 20 de Novembro.

                                                            Isso dos 3 meses deve ter sido confusão com a contabilidade, já que em certos regimes pode ser trimestral.

                                                            Comentário


                                                              Pessoal, atividades extra curriculares (dadas por outras instituições que não a escola pública) servem para colocar como despesas de educação no e-fatura?
                                                              Coisas como aulas de música, teatro, ballet, etc...?

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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