Originalmente Colocado por diogosilva
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Facturas - Novas Regras (e-fatura)
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Antes do dia 20 tens de pagar a Segurança Social referente ao mês anterior e o IVA nalguns meses, consoante o teu caso. O efactura actualizas quando queres... o prejudicado és tu que as tuas facturas não entram nesse período para o sorteio dos títulos de tesouro que agora já pouco rendem...
Para efeitos de IRS tens de actualizar isso entre Fevereiro e Março... agora parece que há mais uma cena nova e temos de actualizar os nossos dados até 15 de Fevereiro!
Nem sei o que é que eles querem agora com isso... certamente é mais uma forma de não nos pagarem uns 45 cêntimos!
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Originalmente Colocado por CL Ver PostAntes do dia 20 tens de pagar a Segurança Social referente ao mês anterior e o IVA nalguns meses, consoante o teu caso. O efactura actualizas quando queres... o prejudicado és tu que as tuas facturas não entram nesse período para o sorteio dos títulos de tesouro que agora já pouco rendem...
Para efeitos de IRS tens de actualizar isso entre Fevereiro e Março... agora parece que há mais uma cena nova e temos de actualizar os nossos dados até 15 de Fevereiro!
Nem sei o que é que eles querem agora com isso... certamente é mais uma forma de não nos pagarem uns 45 cêntimos!
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Originalmente Colocado por ExCon Ver PostAcho que o forista se referia à entrega do Saft enquanto prestador/vendedor. A coima a aplicar é de 450€, mas pode ser que te perdoem.....tenho as minhas dúvidas, mas há milagres a acontecer todos os dias.....também estou à espera da coima relativamente às facturas do mês de Novembro....submetido a 26 de dezembro...
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No e-factura aparece todos os meses uma factura do banco que é dos juros pagos do crédito habitação para habitação própria e permanente.
Essas facturas mensais (12 no total do ano), referentes apenas aos juros pagos em cada mês, actualmente aparecem como pendentes.
Para obter o respectivo benefício fiscal, na secção encargos com imóveis, essas facturas devem ser classificadas manualmente na categoria "imóveis"?
Ou o banco comunica mais tarde às finanças o valor total pago de juros durante o ano de 2017?
Actualmente na página das "deduções provisórias em irs" a categoria "habitação" aparece a 0,00 euros.
É normal estar assim e deve ficar assim ou é necessário atribuir categoria "imóveis" a essas 12 facturas de juros?
Obrigado
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Protecção de Dados deixa alerta sobre a app não oficial eFatura
Há uma aplicação para telemóveis que permite ver dados pessoais do E-Factura, mas o projecto não é da autoridade tributária. Autores garantem não ter acesso a qualquer informação. Finanças avisaram as “autoridades competentes” mas não dão mais explicações.
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Originalmente Colocado por FullThrottle Ver PostNo e-factura aparece todos os meses uma factura do banco que é dos juros pagos do crédito habitação para habitação própria e permanente.
Essas facturas mensais (12 no total do ano), referentes apenas aos juros pagos em cada mês, actualmente aparecem como pendentes.
Para obter o respectivo benefício fiscal, na secção encargos com imóveis, essas facturas devem ser classificadas manualmente na categoria "imóveis"?
Ou o banco comunica mais tarde às finanças o valor total pago de juros durante o ano de 2017?
Actualmente na página das "deduções provisórias em irs" a categoria "habitação" aparece a 0,00 euros.
É normal estar assim e deve ficar assim ou é necessário atribuir categoria "imóveis" a essas 12 facturas de juros?
Obrigado
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Originalmente Colocado por FullThrottle Ver PostNo e-factura aparece todos os meses uma factura do banco que é dos juros pagos do crédito habitação para habitação própria e permanente.
Essas facturas mensais (12 no total do ano), referentes apenas aos juros pagos em cada mês, actualmente aparecem como pendentes.
Para obter o respectivo benefício fiscal, na secção encargos com imóveis, essas facturas devem ser classificadas manualmente na categoria "imóveis"?
Ou o banco comunica mais tarde às finanças o valor total pago de juros durante o ano de 2017?
Actualmente na página das "deduções provisórias em irs" a categoria "habitação" aparece a 0,00 euros.
É normal estar assim e deve ficar assim ou é necessário atribuir categoria "imóveis" a essas 12 facturas de juros?
Obrigado
Originalmente Colocado por ExCon Ver PostAcho que o forista se referia à entrega do Saft enquanto prestador/vendedor. A coima a aplicar é de 450€, mas pode ser que te perdoem.....tenho as minhas dúvidas, mas há milagres a acontecer todos os dias.....também estou à espera da coima relativamente às facturas do mês de Novembro....submetido a 26 de dezembro...
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Originalmente Colocado por Drachen Ver PostTenho a mesma duvida! No meu caso aparece como "outras", mas se o IRS é automático nao devo colocar nos "imóveis"?
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Originalmente Colocado por Vanquish Ver PostPessoal, é normal a parte correspondente a imóveis estar a zero, quanto tenho um CH?
Ou seja, será que o banco não registou as prestações/juros?
PS: Tenho todas as faturas regularizadas.
Se não for comunicado pelo e-factura é comunicado pelo modelo 37 em janeiro e portanto vai aparecer na página de conferência das despesas que deve ser disponibilizada para o próximo mês.
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Originalmente Colocado por Drachen Ver PostRespondendo a mim mesmo...em Março quando as Finanças publicarem as deducoes relativas às despesas de 2017 irao aparecer os juros assim como as despesas com taxas moderadoras, seguros de saude e rendas....que confusao, mais vale colocar tudo num sitio!
nem CH, nem rendas, nem despesas educação de ATL, nem hospitais.
No crédito habitação a parte do capital pelo menos na CGD está registada como outros, falta a parte dos juros que deve aparecer um dia destes (pelos vistos em Março).
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Originalmente Colocado por kushinadaime Ver PostSe forem comunicadas pelo e-factura devem estar lá como pendentes (os bancos tem várias actividades...=
Se não for comunicado pelo e-factura é comunicado pelo modelo 37 em janeiro e portanto vai aparecer na página de conferência das despesas que deve ser disponibilizada para o próximo mês.
Quer dizer então que só me devo preocupar se não aparecer na altura de submissão da declaração, certo?
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Uma empresa que fatura todo o ano num local e durante 3 meses vai também faturar noutro lado... Podemos ter um novo programa de faturação para faturar nesses 3 meses?
Ou seja, é legalmente possível uma empresa ter 2 programas de faturação diferentes (iremos ter series de faturação diferente)?
teremos que emitir 2 ficheiros saft por mês e comunicar os 2, é possível?
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Originalmente Colocado por Mercury Ver PostAinda estou a pensar como, mas só agora reparei que falhei o envio do SAFT de Agosto 2018...enviei hoje juntamente com o de Setembro. Isto vai dar coima certo? Alguém sabe que valores aplicam? É a primeira vez que tal me acontece :-(
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Qual é o prazo de apresentar e envio do SAFT?
Costumo ir a um restaurante que diz só enviar de 3 em 3 meses... isso é permitido? Uma vez falei com uma das empregadas e disse que já houve clientes que foram reclamar, pois como eram empresas as finanças foram cobrar o IVA a eles. Isso também é assim?
Edd
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