Originalmente Colocado por diogo1987
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Cartões e senhas para subsidio de refeição
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Originalmente Colocado por diogo1987 Ver PostDesculpem desenterrar o tópico.
A minha empresa também lembrou-se de impor esse esquema hoje. Não referiram qual a razão. Só disseram que era politica daqui para a frente.
É obrigação aceitar? Como podemos recusar se for o caso?
O salário e as outras remunerações só pode mudar (o pago em espécie só pode começar a ser pago em dinheiro e o pago em dinheiro só pode ser começado a ser pago em espécie) com o teu acordo, mas subsídio de refeição não é uma remuneração normal, e além disso depende imenso do IRCT e não da lei (por isso não posso adiantar mais detalhes).
O problema é ainda mais complicado e além disso requer mais cuidado consoante o tipo de cartão, há dois tipos de cartão, o tipo correcto em que o dinheiro é teu, e tens um prazo para gastar ou desaparece, o outro, o incorrecto em que enquanto não acabar o limite ou o mês (conforme o que acontecer primeiro) o dinheiro vai desaparecendo da conta do patrão à medida que gastas.
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Boas,
Ja recebo a algum tempo o SA no cartão refeição. Como aqui recebemos à volta de €6 e tal por dia de Subsidio de refeição foi uma solução para se evitar ser se taxado neste subsidio.
Ora bem, até à bem pouco tempo nunca dei grande importancia ao que (não) vinha no meu recibo de vencimento. Dei conta que no meu recibo de vencimento, não vem qualquer valor declarado sobre o SA. Sei de colegas que decidiram não aderir ao pagamento do SA em cartão, que no recibo deles, e bem, vem la especificado o SA. Foi me dito que não pode vir no recibo, pq e tal senao era cobrado impostos sobre o SA.
A minha pergunta, mas à mesma, não deveria vir mencionado o SA no recibo, nem q fosse duma maneira qq que disse-se que foi pago em cartao refeição?!?
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Originalmente Colocado por onesolo Ver PostBoas,
Ja recebo a algum tempo o SA no cartão refeição. Como aqui recebemos à volta de €6 e tal por dia de Subsidio de refeição foi uma solução para se evitar ser se taxado neste subsidio.
Ora bem, até à bem pouco tempo nunca dei grande importancia ao que (não) vinha no meu recibo de vencimento. Dei conta que no meu recibo de vencimento, não vem qualquer valor declarado sobre o SA. Sei de colegas que decidiram não aderir ao pagamento do SA em cartão, que no recibo deles, e bem, vem la especificado o SA. Foi me dito que não pode vir no recibo, pq e tal senao era cobrado impostos sobre o SA.
A minha pergunta, mas à mesma, não deveria vir mencionado o SA no recibo, nem q fosse duma maneira qq que disse-se que foi pago em cartao refeição?!?
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Originalmente Colocado por onesolo Ver PostBoas,
Ja recebo a algum tempo o SA no cartão refeição. Como aqui recebemos à volta de €6 e tal por dia de Subsidio de refeição foi uma solução para se evitar ser se taxado neste subsidio.
Ora bem, até à bem pouco tempo nunca dei grande importancia ao que (não) vinha no meu recibo de vencimento. Dei conta que no meu recibo de vencimento, não vem qualquer valor declarado sobre o SA. Sei de colegas que decidiram não aderir ao pagamento do SA em cartão, que no recibo deles, e bem, vem la especificado o SA. Foi me dito que não pode vir no recibo, pq e tal senao era cobrado impostos sobre o SA.
A minha pergunta, mas à mesma, não deveria vir mencionado o SA no recibo, nem q fosse duma maneira qq que disse-se que foi pago em cartao refeição?!?
agora claro as empresas que foram para a frente sem dar hipótese de opção aos trabalhadores lixaram muita gente por causa das limitações que esta medida oferece...
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Originalmente Colocado por carbookk Ver Postnão vem no recibo porque para fugir aos impostos esse montante não pode ser declarado, logo é depositado em cartão, se não qual era o interesse de ter o cartão de refeição, basicamente é como estivesses a receber o subsídio pela porta do cavalo, a minha e muitas empresas é assim, eu quando isso entrou também tive hipótese de escolha, e ninguém aderiu, pois trabalho por fora e o cartão que queriam adoptar não dava para usar em quase lado nenhum logo, os poucos que foram na conversa tiveram de aguentar um ano para desistir...
agora claro as empresas que foram para a frente sem dar hipótese de opção aos trabalhadores lixaram muita gente por causa das limitações que esta medida oferece...
Pode ser declarado, e é, na maioria das empresas.
A vantagem em receber em cartão é que o limite isento é superior (6,83€ se não estou em erro), logo não há impostos sobre isso.
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Originalmente Colocado por carbookk Ver Postnão vem no recibo porque para fugir aos impostos esse montante não pode ser declarado, logo é depositado em cartão, se não qual era o interesse de ter o cartão de refeição, basicamente é como estivesses a receber o subsídio pela porta do cavalo, a minha e muitas empresas é assim, eu quando isso entrou também tive hipótese de escolha, e ninguém aderiu, pois trabalho por fora e o cartão que queriam adoptar não dava para usar em quase lado nenhum logo, os poucos que foram na conversa tiveram de aguentar um ano para desistir...
agora claro as empresas que foram para a frente sem dar hipótese de opção aos trabalhadores lixaram muita gente por causa das limitações que esta medida oferece...
Qual porta do cavalo?
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Pois é o q eu tb axo. Inclusive andei a procurar na net e li na vertical num fórum de contabilistas q mesmo em cartão tal deve ser declarado no recibo de vencimento. Na nossa empresa é um contabilista q nos processa os salários.
Eu axo é q se nada aparecer no recibo de vencimento e receber em cartao, aí é q é pela porta do cavalo.
Já agora, aos q recebem em cartão ou tickets e têm declarado no recibo, como vem declarado?! Vem a dizer q é pago em cartão ou q?!
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostIsso é completamente errado. Na minha empresa pagamos por cartão e é tudo declarado, inclusive aparece o valor no recibo de vencimento com indicação que é pago em cartão. Também pagamos a fatura total do carregamento dos cartões.
Qual porta do cavalo?
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostTanto erro...
Pode ser declarado, e é, na maioria das empresas.
A vantagem em receber em cartão é que o limite isento é superior (6,83€ se não estou em erro), logo não há impostos sobre isso.
O facto de não estar, pode ser desconhecimento da coisa, até porque não há nenhum motivo para esta falta. Acresce que pode gerar confusão, pois esse valor tem de constar no mapa mensal de remunerações...
Cump.
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Originalmente Colocado por carbookk Ver Postnão é errado não vem declarado o pagamento do subsidio de refeição a quem recebem pelo cartão, para não pagar impostos, se não sabias passas a saber que é assim, se a tua declara porreiro, mas ela é que sai lesada... dai eu dizer que é pela porta do cavalo na minha, e noutras que eu sei que fazem o mesmo....
Além disso, fazer pela porta do cavalo com uma transferência bancária identificada, para um cartão associado ao trabalhador como de subsídio de refeição é de génio...
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostSe sai lesada, é porque anda a pagar a mais, e pela porta do cavalo. Se pagar até ao limite legal, não há impostos nem para a empresa nem para o trabalhador.
Além disso, fazer pela porta do cavalo com uma transferência bancária identificada, para um cartão associado ao trabalhador como de subsídio de refeição é de génio...
quanto as empresas se puderem fugir fazem tudo...
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Originalmente Colocado por carbookk Ver Postolha o que não falta são esquemas para dar a volta a contabilidade nestas coisas, por isso nem sequer vou estar a perder mais tempo com isto, porque eu sei do que se passa na minha empresa e noutras e no fazem, em relação a esta situação, como referi eu nem sequer aderi pois no caso a a diferença entre ter o cartão ou receber juntamente com o ordenado não era significativa ao ponto de eu ficar com um montante em dinheiro num cartão que só servia para usar em alguns locais, logo como diz o outro cada um sabe de si...
quanto as empresas se puderem fugir fazem tudo...
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Originalmente Colocado por ice Ver PostCorrecto, até 6.83€ em cartão está isento de impostos. Contudo deve (penso que é obrigatório) estar descrito no recibo de vencimento.
O facto de não estar, pode ser desconhecimento da coisa, até porque não há nenhum motivo para esta falta. Acresce que pode gerar confusão, pois esse valor tem de constar no mapa mensal de remunerações...
Cump.
Até 6.83€ em cartão está isento de impostos. Eu também recebo isso, em cartão, e vem sempre descriminado no recibo de vencimento. Não há razão para não vir.
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Correção, subiu para 7,23€ em 2017...
O valor do subsídio de alimentação em 2017 é de 4,52 euros. Este valor sofreu alterações em 2017. Em 2016 o valor deste subsídio era de 4,27 euros.
Os valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro e superiores ao montante de 4,52 euros, estão sujeitos a IRS e Segurança Social.
Quando atribuído através de vales de refeição, os valores estarão sujeitos a tributação, se ultrapassarem 60% do valor estabelecido por lei. O montante não sujeito a imposto deste cartão aumentou em 5%.
Assim, os contribuintes que recebam mais de 4,52 euros de subsídio diário de alimentação, ou 7,23 euros (€ 4,52 + 60%) no caso de receber em vale de refeição, serão tributados em sede de IRS.
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Originalmente Colocado por carbookk Ver Postnão é errado não vem declarado o pagamento do subsidio de refeição a quem recebem pelo cartão, para não pagar impostos, se não sabias passas a saber que é assim, se a tua declara porreiro, mas ela é que sai lesada... dai eu dizer que é pela porta do cavalo na minha, e noutras que eu sei que fazem o mesmo....
A questão de aparecer o valor no recibo é meramente informativo para saberes quanto é que o cartão foi carregado e nada tem a ver com o não pagamento de impostos. E nem faria sentido, pois até 7,23€ pagos em cartão estão isentos de impostos para a empresa e trabalhador.
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Originalmente Colocado por carbookk Ver Postolha o que não falta são esquemas para dar a volta a contabilidade nestas coisas, por isso nem sequer vou estar a perder mais tempo com isto, porque eu sei do que se passa na minha empresa e noutras e no fazem, em relação a esta situação, como referi eu nem sequer aderi pois no caso a a diferença entre ter o cartão ou receber juntamente com o ordenado não era significativa ao ponto de eu ficar com um montante em dinheiro num cartão que só servia para usar em alguns locais, logo como diz o outro cada um sabe de si...
quanto as empresas se puderem fugir fazem tudo...
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostAcredita que muito provavelmente não sabes. Provavelmente o que sabes é que não aparece no recibo de vencimento, e estás a especular com isso. Já vista as faturas de carregamento dos cartões? Já viste as declarações mensais de remunerações à segurança social?
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostAí está, a marosca é para branquear isso.
As empresas que fazem as coisas dentro da legalidade, e são muitas, declaram...
PS: mas isso de fugir, e pagar em cartão refeição, volto a dizer, é de génio!
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Originalmente Colocado por carbookk Ver Postpensava que já tinhas deduzido a causa do porquê de a minha e muitas outras não declararem, pois com os anos existe muita gente a receber subsídios acima da média, e o de alimentação é só um deles, existem muitos mais outros, eu não sei como é que eles fazem mas no final as contas batem sempre todas certo...
Expliquei que até um valor não há impostos, mas mesmo assim nada disseste.
Agora está explicado.
Mas continuo sem entender como fogem com transferências para algo que é o subsídio de alimentação.
Se fosse em numerário era diferente.
Algo aí não bate certo...
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Originalmente Colocado por carbookk Ver Postachas que estava a falar sem saber, claro que isso já tudo visto, e a razão de isso acontecer é que há muita gente a receber diárias 5x acima da média estipulada o seja os actuais 7,23€ x5 o que dá 36.15€ por dia, achas que eles vão declarar isto, e isto é ao nível de baixo, a nível de administração então nem se fala, logo dão sempre a volta para justificar este dinheiro como gasto noutras coisas...
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostNão, porque entraste a matar a dizer que não pagavam porque queriam fugir...
Expliquei que até um valor não há impostos, mas mesmo assim nada disseste.
Agora está explicado.
Mas continuo sem entender como fogem com transferências para algo que é o subsídio de alimentação.
Se fosse em numerário era diferente.
Algo aí não bate certo...
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Originalmente Colocado por onesolo Ver PostDesculpem la insistir, como é q virá declarado no recibo de vencimento, de uma maneira generica, o SA quando efectuado em cartão?! Vem especificado que é feito em cartão ou vem da mesma maneira que um SA pago sem ser em cartão ?!
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Originalmente Colocado por allskin Ver PostNo meu também, vem primeiro na parte do que tenho a receber, e a seguir vem o mesmo valor em descontos porque efectivamente foi para o cartão e não para a minha conta.
Nas duas empresas onde trabalhei com este sistema sempre foi assim.
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