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Cartões e senhas para subsidio de refeição

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    #91
    Originalmente Colocado por diogo1987 Ver Post
    Desculpem desenterrar o tópico.

    A minha empresa também lembrou-se de impor esse esquema hoje. Não referiram qual a razão. Só disseram que era politica daqui para a frente.
    É obrigação aceitar? Como podemos recusar se for o caso?
    deixa aí o contacto da empresa que eu ligo para lá

    Comentário


      #92
      Originalmente Colocado por diogo1987 Ver Post
      Desculpem desenterrar o tópico.

      A minha empresa também lembrou-se de impor esse esquema hoje. Não referiram qual a razão. Só disseram que era politica daqui para a frente.
      É obrigação aceitar? Como podemos recusar se for o caso?
      No máximo dos máximos isto pode ser considerado uma remuneração em espécie, e a empresa tem que te pagar em dinheiro (transferido para a tua conta bancária) uma larguíssima parte do salário, e só te pode pagar em espécie uma pequena fracção do salário.
      O salário e as outras remunerações só pode mudar (o pago em espécie só pode começar a ser pago em dinheiro e o pago em dinheiro só pode ser começado a ser pago em espécie) com o teu acordo, mas subsídio de refeição não é uma remuneração normal, e além disso depende imenso do IRCT e não da lei (por isso não posso adiantar mais detalhes).
      O problema é ainda mais complicado e além disso requer mais cuidado consoante o tipo de cartão, há dois tipos de cartão, o tipo correcto em que o dinheiro é teu, e tens um prazo para gastar ou desaparece, o outro, o incorrecto em que enquanto não acabar o limite ou o mês (conforme o que acontecer primeiro) o dinheiro vai desaparecendo da conta do patrão à medida que gastas.

      Comentário


        #93
        Boas,

        Ja recebo a algum tempo o SA no cartão refeição. Como aqui recebemos à volta de €6 e tal por dia de Subsidio de refeição foi uma solução para se evitar ser se taxado neste subsidio.
        Ora bem, até à bem pouco tempo nunca dei grande importancia ao que (não) vinha no meu recibo de vencimento. Dei conta que no meu recibo de vencimento, não vem qualquer valor declarado sobre o SA. Sei de colegas que decidiram não aderir ao pagamento do SA em cartão, que no recibo deles, e bem, vem la especificado o SA. Foi me dito que não pode vir no recibo, pq e tal senao era cobrado impostos sobre o SA.

        A minha pergunta, mas à mesma, não deveria vir mencionado o SA no recibo, nem q fosse duma maneira qq que disse-se que foi pago em cartao refeição?!?

        Comentário


          #94
          Originalmente Colocado por onesolo Ver Post
          Boas,

          Ja recebo a algum tempo o SA no cartão refeição. Como aqui recebemos à volta de €6 e tal por dia de Subsidio de refeição foi uma solução para se evitar ser se taxado neste subsidio.
          Ora bem, até à bem pouco tempo nunca dei grande importancia ao que (não) vinha no meu recibo de vencimento. Dei conta que no meu recibo de vencimento, não vem qualquer valor declarado sobre o SA. Sei de colegas que decidiram não aderir ao pagamento do SA em cartão, que no recibo deles, e bem, vem la especificado o SA. Foi me dito que não pode vir no recibo, pq e tal senao era cobrado impostos sobre o SA.

          A minha pergunta, mas à mesma, não deveria vir mencionado o SA no recibo, nem q fosse duma maneira qq que disse-se que foi pago em cartao refeição?!?
          O meu vem no recibo de vencimento

          Comentário


            #95
            Originalmente Colocado por onesolo Ver Post
            Boas,

            Ja recebo a algum tempo o SA no cartão refeição. Como aqui recebemos à volta de €6 e tal por dia de Subsidio de refeição foi uma solução para se evitar ser se taxado neste subsidio.
            Ora bem, até à bem pouco tempo nunca dei grande importancia ao que (não) vinha no meu recibo de vencimento. Dei conta que no meu recibo de vencimento, não vem qualquer valor declarado sobre o SA. Sei de colegas que decidiram não aderir ao pagamento do SA em cartão, que no recibo deles, e bem, vem la especificado o SA. Foi me dito que não pode vir no recibo, pq e tal senao era cobrado impostos sobre o SA.

            A minha pergunta, mas à mesma, não deveria vir mencionado o SA no recibo, nem q fosse duma maneira qq que disse-se que foi pago em cartao refeição?!?
            não vem no recibo porque para fugir aos impostos esse montante não pode ser declarado, logo é depositado em cartão, se não qual era o interesse de ter o cartão de refeição, basicamente é como estivesses a receber o subsídio pela porta do cavalo, a minha e muitas empresas é assim, eu quando isso entrou também tive hipótese de escolha, e ninguém aderiu, pois trabalho por fora e o cartão que queriam adoptar não dava para usar em quase lado nenhum logo, os poucos que foram na conversa tiveram de aguentar um ano para desistir...

            agora claro as empresas que foram para a frente sem dar hipótese de opção aos trabalhadores lixaram muita gente por causa das limitações que esta medida oferece...

            Comentário


              #96
              Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
              não vem no recibo porque para fugir aos impostos esse montante não pode ser declarado, logo é depositado em cartão, se não qual era o interesse de ter o cartão de refeição, basicamente é como estivesses a receber o subsídio pela porta do cavalo, a minha e muitas empresas é assim, eu quando isso entrou também tive hipótese de escolha, e ninguém aderiu, pois trabalho por fora e o cartão que queriam adoptar não dava para usar em quase lado nenhum logo, os poucos que foram na conversa tiveram de aguentar um ano para desistir...

              agora claro as empresas que foram para a frente sem dar hipótese de opção aos trabalhadores lixaram muita gente por causa das limitações que esta medida oferece...
              Tanto erro...

              Pode ser declarado, e é, na maioria das empresas.

              A vantagem em receber em cartão é que o limite isento é superior (6,83€ se não estou em erro), logo não há impostos sobre isso.

              Comentário


                #97
                Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                não vem no recibo porque para fugir aos impostos esse montante não pode ser declarado, logo é depositado em cartão, se não qual era o interesse de ter o cartão de refeição, basicamente é como estivesses a receber o subsídio pela porta do cavalo, a minha e muitas empresas é assim, eu quando isso entrou também tive hipótese de escolha, e ninguém aderiu, pois trabalho por fora e o cartão que queriam adoptar não dava para usar em quase lado nenhum logo, os poucos que foram na conversa tiveram de aguentar um ano para desistir...

                agora claro as empresas que foram para a frente sem dar hipótese de opção aos trabalhadores lixaram muita gente por causa das limitações que esta medida oferece...
                Isso é completamente errado. Na minha empresa pagamos por cartão e é tudo declarado, inclusive aparece o valor no recibo de vencimento com indicação que é pago em cartão. Também pagamos a fatura total do carregamento dos cartões.

                Qual porta do cavalo?

                Comentário


                  #98
                  Pois é o q eu tb axo. Inclusive andei a procurar na net e li na vertical num fórum de contabilistas q mesmo em cartão tal deve ser declarado no recibo de vencimento. Na nossa empresa é um contabilista q nos processa os salários.
                  Eu axo é q se nada aparecer no recibo de vencimento e receber em cartao, aí é q é pela porta do cavalo.

                  Já agora, aos q recebem em cartão ou tickets e têm declarado no recibo, como vem declarado?! Vem a dizer q é pago em cartão ou q?!

                  Comentário


                    #99
                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                    Isso é completamente errado. Na minha empresa pagamos por cartão e é tudo declarado, inclusive aparece o valor no recibo de vencimento com indicação que é pago em cartão. Também pagamos a fatura total do carregamento dos cartões.

                    Qual porta do cavalo?
                    não é errado não vem declarado o pagamento do subsidio de refeição a quem recebem pelo cartão, para não pagar impostos, se não sabias passas a saber que é assim, se a tua declara porreiro, mas ela é que sai lesada... dai eu dizer que é pela porta do cavalo na minha, e noutras que eu sei que fazem o mesmo....

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                      Tanto erro...

                      Pode ser declarado, e é, na maioria das empresas.

                      A vantagem em receber em cartão é que o limite isento é superior (6,83€ se não estou em erro), logo não há impostos sobre isso.
                      Correcto, até 6.83€ em cartão está isento de impostos. Contudo deve (penso que é obrigatório) estar descrito no recibo de vencimento.

                      O facto de não estar, pode ser desconhecimento da coisa, até porque não há nenhum motivo para esta falta. Acresce que pode gerar confusão, pois esse valor tem de constar no mapa mensal de remunerações...


                      Cump.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                        não é errado não vem declarado o pagamento do subsidio de refeição a quem recebem pelo cartão, para não pagar impostos, se não sabias passas a saber que é assim, se a tua declara porreiro, mas ela é que sai lesada... dai eu dizer que é pela porta do cavalo na minha, e noutras que eu sei que fazem o mesmo....
                        Se sai lesada, é porque anda a pagar a mais, e pela porta do cavalo. Se pagar até ao limite legal, não há impostos nem para a empresa nem para o trabalhador.

                        Além disso, fazer pela porta do cavalo com uma transferência bancária identificada, para um cartão associado ao trabalhador como de subsídio de refeição é de génio...

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                          Se sai lesada, é porque anda a pagar a mais, e pela porta do cavalo. Se pagar até ao limite legal, não há impostos nem para a empresa nem para o trabalhador.

                          Além disso, fazer pela porta do cavalo com uma transferência bancária identificada, para um cartão associado ao trabalhador como de subsídio de refeição é de génio...
                          olha o que não falta são esquemas para dar a volta a contabilidade nestas coisas, por isso nem sequer vou estar a perder mais tempo com isto, porque eu sei do que se passa na minha empresa e noutras e no fazem, em relação a esta situação, como referi eu nem sequer aderi pois no caso a a diferença entre ter o cartão ou receber juntamente com o ordenado não era significativa ao ponto de eu ficar com um montante em dinheiro num cartão que só servia para usar em alguns locais, logo como diz o outro cada um sabe de si...

                          quanto as empresas se puderem fugir fazem tudo...

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                            olha o que não falta são esquemas para dar a volta a contabilidade nestas coisas, por isso nem sequer vou estar a perder mais tempo com isto, porque eu sei do que se passa na minha empresa e noutras e no fazem, em relação a esta situação, como referi eu nem sequer aderi pois no caso a a diferença entre ter o cartão ou receber juntamente com o ordenado não era significativa ao ponto de eu ficar com um montante em dinheiro num cartão que só servia para usar em alguns locais, logo como diz o outro cada um sabe de si...

                            quanto as empresas se puderem fugir fazem tudo...
                            Claro, agora esquemas para coisas que são legais é obra...

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por ice Ver Post
                              Correcto, até 6.83€ em cartão está isento de impostos. Contudo deve (penso que é obrigatório) estar descrito no recibo de vencimento.

                              O facto de não estar, pode ser desconhecimento da coisa, até porque não há nenhum motivo para esta falta. Acresce que pode gerar confusão, pois esse valor tem de constar no mapa mensal de remunerações...


                              Cump.
                              Exacto.

                              Até 6.83€ em cartão está isento de impostos. Eu também recebo isso, em cartão, e vem sempre descriminado no recibo de vencimento. Não há razão para não vir.

                              Comentário


                                Correção, subiu para 7,23€ em 2017...

                                O valor do subsídio de alimentação em 2017 é de 4,52 euros. Este valor sofreu alterações em 2017. Em 2016 o valor deste subsídio era de 4,27 euros.

                                Os valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro e superiores ao montante de 4,52 euros, estão sujeitos a IRS e Segurança Social.

                                Quando atribuído através de vales de refeição, os valores estarão sujeitos a tributação, se ultrapassarem 60% do valor estabelecido por lei. O montante não sujeito a imposto deste cartão aumentou em 5%.

                                Assim, os contribuintes que recebam mais de 4,52 euros de subsídio diário de alimentação, ou 7,23 euros (€ 4,52 + 60%) no caso de receber em vale de refeição, serão tributados em sede de IRS.

                                Comentário


                                  Penso que os 6,83€ eram o limite em 2016.
                                  Em 2017 subiu para os 7,23€ em cartão.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                    não é errado não vem declarado o pagamento do subsidio de refeição a quem recebem pelo cartão, para não pagar impostos, se não sabias passas a saber que é assim, se a tua declara porreiro, mas ela é que sai lesada... dai eu dizer que é pela porta do cavalo na minha, e noutras que eu sei que fazem o mesmo....
                                    Não sabes como as coisas funcionam. A isenção de impostos não acontece pelo facto de o valor aparecer declarado no recibo de vencimento. A empresa já o declara automaticamente quando paga a factura do carregamento dos cartões. Ou pensas que o dinheiro cai no cartão vindo do céu?

                                    A questão de aparecer o valor no recibo é meramente informativo para saberes quanto é que o cartão foi carregado e nada tem a ver com o não pagamento de impostos. E nem faria sentido, pois até 7,23€ pagos em cartão estão isentos de impostos para a empresa e trabalhador.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                      olha o que não falta são esquemas para dar a volta a contabilidade nestas coisas, por isso nem sequer vou estar a perder mais tempo com isto, porque eu sei do que se passa na minha empresa e noutras e no fazem, em relação a esta situação, como referi eu nem sequer aderi pois no caso a a diferença entre ter o cartão ou receber juntamente com o ordenado não era significativa ao ponto de eu ficar com um montante em dinheiro num cartão que só servia para usar em alguns locais, logo como diz o outro cada um sabe de si...

                                      quanto as empresas se puderem fugir fazem tudo...
                                      Acredita que muito provavelmente não sabes. Provavelmente o que sabes é que não aparece no recibo de vencimento, e estás a especular com isso. Já vista as faturas de carregamento dos cartões? Já viste as declarações mensais de remunerações à segurança social?

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                        Acredita que muito provavelmente não sabes. Provavelmente o que sabes é que não aparece no recibo de vencimento, e estás a especular com isso. Já vista as faturas de carregamento dos cartões? Já viste as declarações mensais de remunerações à segurança social?
                                        achas que estava a falar sem saber, claro que isso já tudo visto, e a razão de isso acontecer é que há muita gente a receber diárias 5x acima da média estipulada o seja os actuais 7,23€ x5 o que dá 36.15€ por dia, achas que eles vão declarar isto, e isto é ao nível de baixo, a nível de administração então nem se fala, logo dão sempre a volta para justificar este dinheiro como gasto noutras coisas...

                                        Comentário


                                          Aí está, a marosca é para branquear isso.

                                          As empresas que fazem as coisas dentro da legalidade, e são muitas, declaram...

                                          PS: mas isso de fugir, e pagar em cartão refeição, volto a dizer, é de génio!

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                            Aí está, a marosca é para branquear isso.

                                            As empresas que fazem as coisas dentro da legalidade, e são muitas, declaram...

                                            PS: mas isso de fugir, e pagar em cartão refeição, volto a dizer, é de génio!
                                            pensava que já tinhas deduzido a causa do porquê de a minha e muitas outras não declararem, pois com os anos existe muita gente a receber subsídios acima da média, e o de alimentação é só um deles, existem muitos mais outros, eu não sei como é que eles fazem mas no final as contas batem sempre todas certo...

                                            Comentário


                                              Receber o SA em cartão, implica que a empresa faça algum tipo de mapa de dias?
                                              Ou, a nível de TOC, processa-se da mesma forma como se fosse em numerário?

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                                pensava que já tinhas deduzido a causa do porquê de a minha e muitas outras não declararem, pois com os anos existe muita gente a receber subsídios acima da média, e o de alimentação é só um deles, existem muitos mais outros, eu não sei como é que eles fazem mas no final as contas batem sempre todas certo...
                                                Não, porque entraste a matar a dizer que não pagavam porque queriam fugir...

                                                Expliquei que até um valor não há impostos, mas mesmo assim nada disseste.

                                                Agora está explicado.

                                                Mas continuo sem entender como fogem com transferências para algo que é o subsídio de alimentação.
                                                Se fosse em numerário era diferente.

                                                Algo aí não bate certo...

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                                  achas que estava a falar sem saber, claro que isso já tudo visto, e a razão de isso acontecer é que há muita gente a receber diárias 5x acima da média estipulada o seja os actuais 7,23€ x5 o que dá 36.15€ por dia, achas que eles vão declarar isto, e isto é ao nível de baixo, a nível de administração então nem se fala, logo dão sempre a volta para justificar este dinheiro como gasto noutras coisas...
                                                  Não há volta nenhuma a dar. Não tens justificação possível para 5x subsídio diário de forma isenta. Se o fazem, estão com a conivência do contabilista, estão a faltar na declaração à segurança social, e para pagarem da empresa têm de ter fatura dos carregamentos. Tudo isso já envolve demasiadas irregularidades sem necessidade nenhuma. Há outros caminhos mais fáceis.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                    Não, porque entraste a matar a dizer que não pagavam porque queriam fugir...

                                                    Expliquei que até um valor não há impostos, mas mesmo assim nada disseste.

                                                    Agora está explicado.

                                                    Mas continuo sem entender como fogem com transferências para algo que é o subsídio de alimentação.
                                                    Se fosse em numerário era diferente.

                                                    Algo aí não bate certo...
                                                    Podem fugir até ao dia de serem apanhados. Com esses valores basta consultar os movimentos e vão logo de vela.

                                                    Comentário


                                                      Desculpem la insistir, como é q virá declarado no recibo de vencimento, de uma maneira generica, o SA quando efectuado em cartão?! Vem especificado que é feito em cartão ou vem da mesma maneira que um SA pago sem ser em cartão ?!

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por onesolo Ver Post
                                                        Desculpem la insistir, como é q virá declarado no recibo de vencimento, de uma maneira generica, o SA quando efectuado em cartão?! Vem especificado que é feito em cartão ou vem da mesma maneira que um SA pago sem ser em cartão ?!
                                                        No meu vem "Subsídio Alimentação - tickets".

                                                        Comentário


                                                          No meu vem: Subs Refeição - Cartão

                                                          Comentário


                                                            No meu também, vem primeiro na parte do que tenho a receber, e a seguir vem o mesmo valor em descontos porque efectivamente foi para o cartão e não para a minha conta.

                                                            Nas duas empresas onde trabalhei com este sistema sempre foi assim.

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por allskin Ver Post
                                                              No meu também, vem primeiro na parte do que tenho a receber, e a seguir vem o mesmo valor em descontos porque efectivamente foi para o cartão e não para a minha conta.

                                                              Nas duas empresas onde trabalhei com este sistema sempre foi assim.
                                                              Sim, também. Esqueci-me de referir isso.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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