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Abuso da Autoridade GNR Évora sobre ciclista de estrada .

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    #31
    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
    Embora não tenha tempo para ler tudo, de fio a pavio, parece-me que a grande questão aqui é:

    Os Agentes da autoridade, devidamente identificados, solicitaram para que circulassem de forma diferente daquela que faziam, tendo os ciclistas, ou melhor, aparentemente este ciclista, recebido mal essa indicação das autoridades e, de alguma forma, a afrontado. De outra forma, não vejo porque o caso está a ter tal desfecho.
    E dito isso, não será porque o aconselharam a circular onde agora, com a alteração ao código de estrada, é proibido (na berma)?

    Comentário


      #32
      Nada me move contra os ciclistas mas engraçado certos argumentos.

      Não estando dentro do assunto fui informado por um amigo ciclista que a partir de 2014 as bicicletas não são obrigadas a circular o mais à direita possível mas devem sim "guardar" 1,5 metros para cada lado.

      E podem circular em par, ou seja, mesmo não contando com o espaço ocupado pelos seus corpos são 1,5 metros para a berma, 1,5 metros para o ciclista em par e mais 1,5 metros para a esquerda.

      Isto significa que as faixas terão de ter 4,5 mts de largura...

      Sinceramente se eu fosse ciclista evitava ao máximo as estradas nacionais e, mesmo desrespeitando o CE tentava ir sempre pela berma.

      A minha integridade fisica está acima de qualquer tentativa de mostrar que tem tanto direito de circular a meio da estrada como os veiculos motorizados.

      Comentário


        #33
        O novo código só entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2014, segundo percebi.
        No código de estrada em vigor actualmente, é proibida a circulação na berma.

        Estou certo?
        Com isto em mente, parece-me um caso simples que se terá extrapolado por desavenças entre o OP e os AA?

        A minha integridade fisica está acima de qualquer tentativa de mostrar que tem tanto direito de circular a meio da estrada como os veiculos motorizados.
        Claro, em teoria.
        Mas a experiência diz-me que, se te mandam parar, no caso de condução de um veículo motorizado, e tu não paras imediatamente após...Vais ter problemas.
        Editado pela última vez por Nbz; 29 September 2013, 19:12.

        Comentário


          #34
          tanto floreado na escrita quando podias simplesmente ter dito o que se passou.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post

            A minha integridade fisica está acima de qualquer tentativa de mostrar que tem tanto direito de circular a meio da estrada como os veiculos motorizados.
            Nem mais. Se a lei é estúpida não a cumpro.

            Comentário


              #36

              Comentário


                #37
                Entao o problema foi a Policia ter multado o user que apesar de ter um colega a par, ia no local certo da via? Apesar de compreender que se ia no local certo, pelo que diz que vale o que vale como ja se provou, a multa pode ser interpretada. Agora, o primeiro paragrafo do texto, e a ausencia do real motivo da multa, mostra aqui o interesse do topico... dizer mal da actuaçao da Policia porque nao se gostou dos agentes ou se tem problemas com a GNR.

                Foram alertados para nao irem naquela posiçao, ignoraram pelos vistos... que estavam à espera? Nao vejo aqui má atitude na Policia.

                Outra coisa: andar na via publica sem documentaçao? Levar o Cartao de Cidadao ou o BI era muito peso? Enfim... normal a demora, para alem de ser motivo para vista à esquadra para identificaçao. E se tivesses um acidente? Como era? Tens seguro mas nao levas nem o numero da Apolice contigo?

                Acho que existe pouco motivo para a indignaçao, a multa podia muito bem ser refutada, atraves de provas, ao ANSR, de resto é so gastar dinheiros publicos e tempo.
                Editado pela última vez por Drifter; 29 September 2013, 20:59.

                Comentário


                  #38
                  Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro

                  OBRIGATORIEDADE DO PORTE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO


                  Artigo 3.º
                  Procedimento de identificação

                  1 - Nos casos de impossibilidade de identificação, nos termos do artigo anterior, ou nos casos de recusa de identificação, terá lugar um procedimento de identificação que consiste em conduzir o identificando ao posto policial mais próximo, onde permanecerá pelo tempo estritamente necessário à identificação e que não poderá, em caso algum, exceder duas horas.
                  2 - O mesmo procedimento pode incluir, em caso de necessidade, provas dactiloscópicas, fotográficas ou de análoga natureza, as quais são destruídas, na presença do identificando, não se confirmando a suspeita, e ainda a indicação, pelo identificando, de residência onde possa ser encontrado e receber comunicações;
                  3 - A redução a auto do procedimento de identificação é obrigatória em caso de recusa de identificação e é nos demais casos dispensada, a solicitação da pessoa a identificar.
                  4 - Quando seja lavrado o auto, nos termos do número anterior, do mesmo será entregue cópia ao identificando e ao Ministério Público.
                  5 - Quando se deva presumir que o identificando possa ser menor, os agentes das forças ou serviços de segurança devem, de imediato, comunicar com os responsáveis pelo mesmo.
                  6 - O procedimento de identificação será sempre comunicado a pessoa da confiança do identificando, quando este o solicite.

                  Artigo 4.º
                  Meios de identificação

                  Quando o cidadão não possa identificar-se, por não ser portador de documento de identificação, o recurso ao procedimento a que se refere o artigo 3.º só terá lugar na impossibilidade de utilização dos seguintes meios:

                  a) Identificação por um terceiro, devidamente identificado, que garanta a veracidade dos dados pessoais oferecidos pelo cidadão não portador de documento com que possa identificar-se;
                  b) Comunicação do identificando com pessoa da sua confiança, no sentido de apresentar, por via dela, os meios de identificação;
                  c) Acompanhamento do identificando ao lugar onde se encontrem os seus documentos de identificação.
                  Editado pela última vez por xpcasa; 30 September 2013, 23:12.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por xpcasa Ver Post
                    Eu tb tenho viatura no entanto acho que existe espaço para todos na via pública , não vejo o poder de certos condutores sobre bicicletas quando apanham pela frente mulas a puxarem caroças ou mata velhos , seguem a 30 km/h km/s a fio sem reclamarem ... e a partir de 1/1/2014 ainda vem melhor , a fim de se organizar o civismo na estrada .

                    Código da Estrada

                    Não querendo questionar procedimentos ou sequer julgar quem tem razão, circular numa nacional de bicicleta ao entardecer é pedir para ser atropelado, quer-me parecer que foi mesmo isso que o gnr lhe tentou fazer ver.......mas como disse, como não estava lá.....mas já quase atropelei um ciclista nessas mesmas circunstâncias

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                      E dito isso, não será porque o aconselharam a circular onde agora, com a alteração ao código de estrada, é proibido (na berma)?
                      Recuperando esta minha questão, li à pouco que a alteração ao código de estrada só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2014.

                      Comentário


                        #41
                        Andem na faixa do bus....e depois o vosso problema não será os carros mas os possiveis calduços que possam levar das motas

                        Agora mais a sério...acho que quer tenham "leis da tanga" do vosso lado, eu jogaria pelo seguro e não andaria no meio da estrada, se até de mota é perigoso, imagino de bicicleta lol

                        Comentário


                          #42
                          Para mim Lei é Lei e ponto final...

                          Circular na berma é mais seguro... Mas se é proibido fazemos o quê? O Homem estava a cumprir a lei e ponto final.

                          Agora se a lei, está incorreta ou errada cabe aos órgãos competentes alterar isso.

                          Não é por nada que quando não cumpro a lei sei que estou sujeito, seja num estacionamento ou em excesso de velocidade. Se o homem vinha a cumprir a lei como descreveu no primeiro post, porque raio foi multado?

                          Não compreendo...

                          PS: Também costumo circular na berma, contudo sei que qualquer dia se a autoridade quiser pegar comigo sei que estou lixado.

                          Comentário


                            #43
                            Confesso que ainda não percebi bem a história...e o relato é algo confuso.

                            Tenho aqui 2 duvidas essenciais:

                            1. Foste inicialmente abordado para cessares uma infracção e, apesar disso, continuaste em infracção?
                            2. Quando foste mandado parar, pediste a identificação aos GNR e eles não se identificaram?


                            A notificação que recebeste do MP não deve estar relacionada com a infracção em si, pois documento da GNR não te imputa a prática de qualquer crime.

                            Não percebi é a origem da notificação do MP – só é perceptível que ainda não és “Arguido”; és “denunciado”. Terá algum dos agentes apresentado queixa crime contra ti?

                            Se conseguires esclarecer estes aspectos, talvez consigamos dar uma ajuda construtiva (ou, pelo menos, um breve esclarecimento).

                            Comentário


                              #44
                              Artigo 90.º
                              Regras de condução

                              2 - Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.
                              Editado pela última vez por xpcasa; 30 September 2013, 23:13.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por xpcasa Ver Post
                                1: Eu vinha a circular legalmente conforme

                                Artigo 90.º
                                Regras de condução

                                2 - Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.


                                As fotos mostram a bicicleta que um coclega segura na mão está na zona onde vinha e marquei com a linha branca .

                                Eles queriam que fosse para o que diz o artigo 17.º e depois o n.º 3 deste artigo 90.º


                                Resumindo , circulava na berma depois entrava na rotunda a seguir pela berma ? E se apanhasse outra patrulha que me visse a circular na berma ?
                                Apanhava mais 60+60 euros = 120 euros .

                                E nas estradas onde não existem bermas ?

                                Não consigo explicar mais ... agradeço no entanto .

                                2:

                                Tipo filme ... meteram-se na frente cortaram-me a trajetoria e guinaram para a berma para eu parar , ía caindo devido a ir a uns 30 km´s hora e ter os sapatos de encaixe .
                                Ok, tinhas uma opinião diversa quanto à (in)existência de uma infracção e, apesar de advertido, persiste no teu comportamento por considerares não estares em infracção.

                                Basicamente e do que percebo, há 3 questões essenciais:

                                - (In)existência de infracção: a via mais adequada para isto é impugnares o auto de contra-ordenação junto da ANSR; Caso a ANSR não te dê razão, podes ainda assim impugnar judicialmente a coima que te foi aplicada;

                                - Comportamento dos agentes de autoridade: caso consideres que os agentes em causa incumpriram os seus deveres legais, terás de continuar a via que seguiste. Da resposta que recebeste podes reclamar para o superior hierárquico e, eventualmente, para outras entidades do MAI que têm tutela sobre conduta dos agentes de autoridade . Acabaste por não me responder à questão: pediste a identificação dos agentes de autoridade e eles não te facultaram os seus elementos?

                                - Notificação do Ministério Público: não percebo o enquadramento desta notificação no meio disto tudo.

                                Foste notificado na qualidade de "Denunciado", que corresponde basicamente ao estado anterior ao da constituição de Arguido. Nesse interrogatório a 1.ª coisa que te devem fazer é constituírem-te arguido e aplicam-te o obrigatório TIR.

                                Atenção que o mero facto de "ser arguido" não traduz qualquer censura (ou indício de censura) sobre qualquer comportamento teu. É um conceito que até te pode dar muitos benefícios processuais, na medida em que te permite intervir e conformar a condução do processo e exerceres o direito ao silêncio sem que isso te possa prejudicar. Tanto assim é que, em alguns casos, podes pedir que sejas constituído Arguido.

                                Do que é perceptível das tuas palavras e da comunicação da GNR, este processo do MP não está directamente relacionado com a infracção - mas, possivelmente, com alguma postura que possas ter tido no diálogo com os agentes de autoridade. Certamente não será pela prática do crime de desobediência (nomeadamente por te manteres a circular ilegalmente - 2.º o ponto de vista da GNR - quando o agente de autoridade te tinha dado instrução expressa para cessares esse comportamento), pois, se assim fosse, serias detido de imediato em flagrante delito e, provavelmente, apresentado nesse dia ou no seguinte a julgamento em processo sumário.

                                Acho que o melhor conselho que te posso dar é tratares as questões de forma separada e nas vias adequadas.

                                O recurso a um advogado da tua confiança parece-me completamente indispensável...nem que seja para afastares essa visível carga emotiva que só irá prejudicar.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por xpcasa Ver Post
                                  1: Eu vinha a circular legalmente conforme

                                  Artigo 90.º
                                  Regras de condução

                                  2 - Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.


                                  As fotos mostram a bicicleta que um coclega segura na mão está na zona onde vinha e marquei com a linha branca .

                                  Eles queriam que fosse para o que diz o artigo 17.º e depois o n.º 3 deste artigo 90.º


                                  Resumindo , circulava na berma depois entrava na rotunda a seguir pela berma ? E se apanhasse outra patrulha que me visse a circular na berma ?
                                  Apanhava mais 60+60 euros = 120 euros .

                                  E nas estradas onde não existem bermas ?

                                  Não consigo explicar mais ... agradeço no entanto .

                                  2:

                                  Tipo filme ... meteram-se na frente cortaram-me a trajetoria e guinaram para a berma para eu parar , ía caindo devido a ir a uns 30 km´s hora e ter os sapatos de encaixe .
                                  Desde que consiga provar que foi assim que as coisas se passaram tem razão e o comportamento dos GNR's foi incorreto.
                                  Se calhar até estavam a ser bem intencionadas e pensam que é perigosa a circulação de bicicletas nas faixa de rodagem em Estradas Nacionais, mas as autoridades existem para fazer cumprir a lei de acordo com o texto da mesma e não de acordo com preconceitos pessoais.

                                  Comentário


                                    #47
                                    As bermas mesmo a partir de 01/01/2014 é perigo !

                                    Tem galhos das árvores , pregos , arames ... vidros e arbustos virados para a zona .


                                    Obrigado no entanto pelos vossos post´s .
                                    Editado pela última vez por xpcasa; 30 September 2013, 23:14.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por xpcasa Ver Post
                                      Agradeço os vossos últimos post´s .

                                      Não tenho na minha posso qualquer Auto para identificar o agente e me defender , já o pedi até ao MP . Na altura e no momento foi dado uma folha imprimida com os dados da minha carta de condução automovel ( chegaram lá porque forneci o n.º do cartão cidadão ) e um valor para pagar devido á infração e que eu recusei porque o papel não era conforme o regulado nos autos de contra ordenação .

                                      Pareceu-me algo FALSIFICADO !

                                      Agora o que foi relatado ao MP até podem escrever que tinha vindo de um assalto a uma carrinha de valores ... ja´que percebi que entrou o processo todo na Má - Fé parcial de alguem e só por invenção de algo muito mentiroso .
                                      O nosso grupo aqui na zona não é muito grande mas todos praticamente de alguma forma se conhecem e é muito constituidos por oficiais , sargentos , cabos e praças da Gnr , PSP e outras entidades . Tanto que naquele dia íamos alguns do grupo . Só pode ser uma brincadeira de mau gosto ou uma negligência grosseira de alguem .
                                      Da minha parte admito que aceitava a multa de não trazer identificação na altura formar , mas não foi essa que foi referida embora tenha feito os possiveis para me identificar .
                                      Não sei até agora explicar mais , mas prometo sempre que tiver dados vos informar de situações concretas , tendo no entanto aqui na zona pessoas com 70 e tal anos de idade e nunca se lembrarem de tal atitude .
                                      Mas ainda dou algo , não posso "jogar já tudo " e que possa estar a mal tratar a situação .

                                      Existe um oficial da GNR que tb anda de bike aqui pela zona e uns meses antes tinham morto um ciclista na Estrada das Alcáçovas que se deslocava na zona indicada no código da estrada por um condutor que tem deficiências algumas e que lhe tinha sido dado a carta ( por baixo da mesa ) , qualquer coisa que bate na certa que essa pessoa não podia nos modos legais conduzir .
                                      O homem ( ciclista ) ficou logo desfeito .
                                      Parece ter , e digo parece, porque não tenho certezas ... para as autoridades "limparem " a faixa de rodagem de ciclistas ... foi o que ouvi e explicado aquando dia 05/07/2013 na autoação e chamada telefónica para esse oficial por parte do militar autoante .

                                      Um colega meu até fez este artigo :
                                      Precipitação (sem a chuva) - Unidos da Cadencia
                                      Vai aí uma grande confusão nessa cabeça: ainda que os GNR te tivessem dado um papel branco com o incumprimento de todas as formalidades legais (o que para mim seria insólito), isso acarretaria, quanto muito, a nulidade de todo o processado. Daí a haver qualquer tipo de "Falsificação" vai uma grande distância...mas não tem mesmo nada a ver. Aconselho-te alguma contenção nas palavras que diriges aos agentes de autoridade, pois, se usares termos como este completamente inaplicáveis, podes muito facilmente ser objecto de acção criminal por denúncia caluniosa, injúria e outros crimes de natureza semelhante. Esses crimes cometidos contra agentes de autoridade implicam desde logo um agravamento da moldura penal. Fala com um advogado.

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                                        #49
                                        Originalmente Colocado por xpcasa Ver Post
                                        Agradeço os vossos últimos post´s .

                                        Não tenho na minha posso qualquer Auto para identificar o agente e me defender , já o pedi até ao MP . Na altura e no momento foi dado uma folha imprimida com os dados da minha carta de condução automovel ( chegaram lá porque forneci o n.º do cartão cidadão ) e um valor para pagar devido á infração e que eu recusei porque o papel não era conforme o regulado nos autos de contra ordenação .

                                        Pareceu-me algo FALSIFICADO
                                        !

                                        Agora o que foi relatado ao MP até podem escrever que tinha vindo de um assalto a uma carrinha de valores ... ja´que percebi que entrou o processo todo na Má - Fé parcial de alguem e só por invenção de algo muito mentiroso .
                                        O nosso grupo aqui na zona não é muito grande mas todos praticamente de alguma forma se conhecem e é muito constituidos por oficiais , sargentos , cabos e praças da Gnr , PSP e outras entidades . Tanto que naquele dia íamos alguns do grupo . Só pode ser uma brincadeira de mau gosto ou uma negligência grosseira de alguem .
                                        Da minha parte admito que aceitava a multa de não trazer identificação na altura formar , mas não foi essa que foi referida embora tenha feito os possiveis para me identificar .
                                        Não sei até agora explicar mais , mas prometo sempre que tiver dados vos informar de situações concretas , tendo no entanto aqui na zona pessoas com 70 e tal anos de idade e nunca se lembrarem de tal atitude .
                                        Mas ainda dou algo , não posso "jogar já tudo " e que possa estar a mal tratar a situação .

                                        Existe um oficial da GNR que tb anda de bike aqui pela zona e uns meses antes tinham morto um ciclista na Estrada das Alcáçovas que se deslocava na zona indicada no código da estrada por um condutor que tem deficiências algumas e que lhe tinha sido dado a carta ( por baixo da mesa ) , qualquer coisa que bate na certa que essa pessoa não podia nos modos legais conduzir .
                                        O homem ( ciclista ) ficou logo desfeito .
                                        Parece ter , e digo parece, porque não tenho certezas ... para as autoridades "limparem " a faixa de rodagem de ciclistas ... foi o que ouvi e explicado aquando dia 05/07/2013 na autoação e chamada telefónica para esse oficial por parte do militar autoante .

                                        Um colega meu até fez este artigo :
                                        Precipitação (sem a chuva) - Unidos da Cadencia
                                        Era do tamnaho A5 ? Continha a tua foto ?

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                                          #50
                                          As bermas mesmo a partir de 01/01/2014 é perigo !

                                          Tem galhos das árvores , pregos , arames ... vidros e arbustos virados para a zona .


                                          Obrigado no entanto pelos vossos post´s .
                                          Editado pela última vez por xpcasa; 30 September 2013, 23:15.

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                                            #51
                                            Originalmente Colocado por xpcasa Ver Post
                                            Na altura pareceu-me isso que falas e não encontro conforme o Despacho n.º 10549/2012 ou do sistema SCoT .

                                            Pode ter-se dado o caso de a contra-ordenação ter sido emitida pelo portátil e saiu um papel branco do tamanho A5 que é o auto de contra-ordenação na sua forma informática e , válido para todos os efeitos.
                                            É diferente dos autos manuais de cor verde do tamanho A4.

                                            Comentário


                                              #52
                                              As bermas mesmo a partir de 01/01/2014 é perigo !

                                              Tem galhos das árvores , pregos , arames ... vidros e arbustos virados para a zona .


                                              Obrigado no entanto pelos vossos post´s .
                                              Editado pela última vez por xpcasa; 30 September 2013, 23:15.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por xpcasa Ver Post
                                                Mas esses são os que aqui encontro e nada se parecia :

                                                http://www.google.com/url?sa=t&rct=j...53217764,d.ZGU
                                                Os autos são esses .

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                                                  #54
                                                  Sinceramente parece que estás a disparar para todos os lados a ver se algo pega.

                                                  - Não se identificaram
                                                  - Estacionaram mal
                                                  - Foi perigosos
                                                  - O papel era falsificado
                                                  - A lei isto
                                                  - O Constituição aquilo

                                                  etc etc.

                                                  No meio de tudo, ainda não entendi exactamente o que aconteceu, quantos eram vocês, como iam, etc etc

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por LATMGB Ver Post
                                                    Do que é perceptível das tuas palavras e da comunicação da GNR, este processo do MP não está directamente relacionado com a infracção - mas, possivelmente, com alguma postura que possas ter tido no diálogo com os agentes de autoridade.

                                                    Por vezes o direito de reclamar é confundido com o direito de acusar.
                                                    Basta ler o início do 1.º post para ver que ele acusa directamente os agentes de abuso de autoridade.
                                                    Quase de certeza que eles (ou pelo menos um deles) se achou no direito de o processar por denúncia caluniosa, dado que no seu entender ( e também no entender dos seus superiores) a conduta foi a adequada para a situação.
                                                    Além disso, a suspeita levantada de tentarem dar-lhe uma folha branca e para onde iria o dinheiro também é passível de procedimento criminal.
                                                    Mais cautela nas palavras quando for interrogado, porque com essa língua afiada basta um desabafo para sair de lá com outro processo.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                      Por vezes o direito de reclamar é confundido com o direito de acusar.
                                                      Basta ler o início do 1.º post para ver que ele acusa directamente os agentes de abuso de autoridade.
                                                      Quase de certeza que eles (ou pelo menos um deles) se achou no direito de o processar por denúncia caluniosa, dado que no seu entender ( e também no entender dos seus superiores) a conduta foi a adequada para a situação.
                                                      Além disso, a suspeita levantada de tentarem dar-lhe uma folha branca e para onde iria o dinheiro também é passível de procedimento criminal.
                                                      Mais cautela nas palavras quando for interrogado, porque com essa língua afiada basta um desabafo para sair de lá com outro processo.
                                                      Ainda para mais quando diz que já tem tido problemas com a GNR local...

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
                                                        Nada me move contra os ciclistas mas engraçado certos argumentos.

                                                        Não estando dentro do assunto fui informado por um amigo ciclista que a partir de 2014 as bicicletas não são obrigadas a circular o mais à direita possível mas devem sim "guardar" 1,5 metros para cada lado.

                                                        E podem circular em par, ou seja, mesmo não contando com o espaço ocupado pelos seus corpos são 1,5 metros para a berma, 1,5 metros para o ciclista em par e mais 1,5 metros para a esquerda.

                                                        Isto significa que as faixas terão de ter 4,5 mts de largura...

                                                        Sinceramente se eu fosse ciclista evitava ao máximo as estradas nacionais e, mesmo desrespeitando o CE tentava ir sempre pela berma.

                                                        A minha integridade fisica está acima de qualquer tentativa de mostrar que tem tanto direito de circular a meio da estrada como os veiculos motorizados.
                                                        Lê bem o lá está escrito (no novo código) antes de espalhares contra-informação.

                                                        Já estou a ver o que vai acontecer, os ciclistas vão achar que têm o direito de andar a par e andar no meio da estrada... vai ser sem duvida muito mais seguro, para todos.

                                                        Destaco a parte onde um ciclista montado é equiparado a um peão nas passadeiras

                                                        Já com os peões a 'saltar' para as passadeiras é quase uma lotaria, com ciclistas a pedalar a alta velocidade é que vai ser!

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por xpcasa Ver Post
                                                          Mas esses são os que aqui encontro e nada se parecia :

                                                          http://www.google.com/url?sa=t&rct=j...53217764,d.ZGU

                                                          xpcasa, cuidado com o que afirmas.
                                                          Aquilo que indicas é um programa informático.
                                                          Sofre alterações, tanto no software, como no hardware, dando origem a alterações na apresentação final.
                                                          Acusas as pessoas sem reservas e sem provas, depois não te admires dos processos crime que te são instaurados.
                                                          Querias acusá-los de falsificação ou pelo menos levantar a suspeita tinhas trazido o papel contigo, eles até te queriam dar o papel!!

                                                          Quase de certeza que "já te esticaste" na conversa no local, já repetiste a proeza por escrito quando reclamaste, já tens na tua posse a prova que te vais meter em trabalhos (notificação), agora só falta chegares ao tribunal e dizeres ao procurador que "comem todos da mesma panela". Assim sim, ficava o "ramalhete" devidamente composto.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por xpcasa Ver Post
                                                            "Foram alertados para nao irem naquela posiçao, ignoraram pelos vistos... que estavam à espera? Nao vejo aqui má atitude na Policia."

                                                            Não , fui só eu multado e alertado !

                                                            "Outra coisa: andar na via publica sem documentaçao?"

                                                            Caro amigo , sabe que a Assembleia da República é quem faz as leis não as autoridades :

                                                            Tenho no telemovel todos os dados do BI e SEGURO e o assunto aconteceu a poucos metros da GNR onde eu moro ao lado .

                                                            ...
                                                            Tenho serias duvidas que so tu tenhas sido alertado quando circulavas, pelo que dizes, de forma correcta.

                                                            Quanto aos documentos, numeros num telemovel para mim e certamente para as autoridades valem zero. A ter um acidente onbde uma pessoa me apresenta um numero de um telemovel, ligava de imediato para a Policia e reportava o acidente e a falta de documentaçao do condutor (neste caso ciclista) sei la a veracidade do que me apresentas, documentos para mim sao fisicos. Novamente digo, qual o problema de levares a documentaçao contigo?

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE 08.11.18 E 08.12.18, PROFERIDOS NOS PROCESSOS N.ºS 08B3227 E 08A2680.
                                                              Sumário :

                                                              I - Toda a participação ou queixa criminal contém, em regra, objectivamente, uma ofensa à honra, por comunicar a prática de factos configuradores de um comportamento criminoso. A denúncia de um crime, quando identificado o seu autor ou o suspeito de o ter cometido, objectivamente, atinge a honra do denunciado. Apesar disso, é evidente que ninguém pode ser impedido de participar um facto delituoso.
                                                              II - Ao direito à honra do denunciado contrapõe-se o direito à denúncia como via necessária de acesso à justiça e aos tribunais para defesa dos interesses legalmente protegidos do denunciante, direito constitucionalmente consagrado – art. 20.º da CRP. Num Estado de direito é impensável, pois, impedir quem quer que seja de participar um facto delituoso, com a justificação de que em consequência da participação ir-se-á lesar a honra do participado.
                                                              III -A lei substantiva penal prevê expressamente, aliás, situações em que a lesão de um determinado bem ou interesse penalmente tutelado é considerada, em concreto, lícita. São os casos previstos pelas normas que regulam as causas de justificação. Quando alguém tem de agir numa das situações tipicizadas nessas causas de justificação não comete crime, por não ser considerada ilícita a lesão do bem ou interesse em causa, dado que o legislador, apreciando a situação de conflito, indicou um interesse como prevalente, cuja tutela quer ver salvaguardada. Só assim se pode encontrar uma solução para as hipóteses de conflito e simultaneamente dar realização a uma exigência de justiça. Há uma ideia, a ideia de proporção entre os interesses em conflito, que paira e domina sobre as normas que disciplinam as causas de justificação. O legislador entende que os interesses em conflito devem ser ponderados entre si, já que a desproporção ou as soluções por ela ditadas repugnam à própria essência do direito, que é proportio hominis ad hominem e, portanto, justiça nas relações intersubjectivas.
                                                              IV -Daí que as causas de justificação expressamente previstas possam e devam estender-se, por aplicação analógica ou apelando para um princípio geral de direito. É que as normas penais não estão sob a alçada do princípio da proibição da aplicação por analogia legis ou por analogia juris, na medida em que não são normas restritivas da liberdade como as normas incriminatórias, nem são normas excepcionais. Elas gravitam em torno da ideia de que, em caso de conflito de interesses, um deles deve sempre prevalecer, pois seria absurdo consentir no sacrifício de ambos.
                                                              V -Trata-se evidentemente do princípio da ponderação de interesses, o qual se acha sempre subjacente a todas as situações de conflito, constituindo o fundamento último da justificação do facto.
                                                              VI -Ora, como o STJ vem decidindo, o direito de denúncia prevalece sobre o direito à honra, visto que como garantia de estabilidade, da segurança e da paz social no Estado de direito deve assegurar-se ao cidadão a possibilidade quase irrestrita de denunciar factos que entende criminosos. “Quase irrestrita” por a limitação maior consistir em a denúncia não ser feita dolosamente (com a consciência da sua falsidade) e do teor dos seus termos, os quais devem limitar-se à narração dos factos, sem emissão de quaisquer juízos de valor ou lançamento de epítetos sobre o denunciado.
                                                              VII - No caso dos autos inexiste prova indiciária de que o arguido agiu com consciência da falsidade das imputações constantes da participação que apresentou contra a assistente e das declarações que prestou no âmbito do respectivo inquérito criminal. Por outro lado, o texto da participação e o conteúdo das declarações prestadas não contêm asserções nem juízos de valor desnecessários ou desproporcionados.
                                                              VIII - Nesta conformidade, impõe-se concluir que, quer a denúncia apresentada quer as declarações prestadas pelo arguido, conquanto objectivamente lesivas da honra e consideração da assistente, se devem ter por justificadas nos termos do art. 31.º, n.ºs 1 e 2, al. b), do CP.
                                                              Editado pela última vez por xpcasa; 30 September 2013, 23:16.

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