Os polícias, estando ou não de serviço, têm a obrigação de actuar perante um ilícito a que assistam. No entanto, e neste caso específico, o guarda não devia ter mandado parar o condutor, mas sim anotado a matrícula e fazendo chegar a coima correspondente à morada associada a essa mesma matrícula.
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Mandado parar GNR
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Eu só sei que não parava, nem que o gajo estrebuchasse...
Tenho uma engraçada:
Uma vez um tipo parou o carro ao meu lado nos semáforos e começou a dizer que eu não lhe cedi a prioridade, e que iria fazer uma participação por condução perigosa.
Fiquei a olhar com cara de parvo, e depois ri-me na cara dele, ao que ele mostra-me o cartão da GNR ou coisa que o valha.
Com calma, fui à carteira e mostrei-lhe o 1º cartão que saiu, o da Blockbuster.
O gajo ficou f****, o semáforo mudou para verde e eu arranquei.
Só sei que ele não veio atrás de mim, e nunca chegou nada a casa do dono do carro...
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Originalmente Colocado por jc1 Ver PostBoas, no outro dia ultrapassei o carro da frente num sinal vermelho numa estrada sem ninguém em sentido contrário ao meu devido a uma travagem bruscá do veiculo da frente. Veio um carro atrás de mim a mandar maximos e a tentar ultrapassar e eu pensando se tratar dum espertinho continuei, isto perdurou durante ums 3km e decidi parar. Era um GNR no seu carro particular e disse que me ia autuar e ficar sem carta. É possível isso acontecer? Apenas me tirou a matrícula, não pediu carta de conducao nem documentos
Conduçaõ ao mais alto nivel!!!!
Mesmo que não sejas multado, era merecido
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Originalmente Colocado por skeeper Ver PostClaro que a palavra do GNR (lei-a "agente da autoridade") quer esteja ou não fardado vale sempre mais que a de um vulgar cidadão!
E sim, mesmo não estando formalmente de serviço, todo e qualquer funcionário público, onde se incluem os agentes da autoridade, estão sempre de serviço. Leiam os estatutos dos funcionários públicos ;)
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostEu só sei que não parava, nem que o gajo estrebuchasse...
Tenho uma engraçada:
Uma vez um tipo parou o carro ao meu lado nos semáforos e começou a dizer que eu não lhe cedi a prioridade, e que iria fazer uma participação por condução perigosa.
Fiquei a olhar com cara de parvo, e depois ri-me na cara dele, ao que ele mostra-me o cartão da GNR ou coisa que o valha.
Com calma, fui à carteira e mostrei-lhe o 1º cartão que saiu, o da Blockbuster.
O gajo ficou f****, o semáforo mudou para verde e eu arranquei.
Só sei que ele não veio atrás de mim, e nunca chegou nada a casa do dono do carro...
E sim, um agente de autoridade pode atuar mesmo fora do horário de serviço, não deve é abordar os infratores por questões de segurança.Editado pela última vez por rafsantos; 10 October 2014, 20:39.
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Originalmente Colocado por skeeper Ver PostEditado pela última vez por LuisMiguel; 10 October 2014, 21:22.
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Originalmente Colocado por Vocsa Ver PostDesculpem a insistencia, mas a desinformação é algo terrível num fórum.
Uma força policial tem a obrigação de actuar fora de serviço.
No entanto a maioria não o faz porque ninguém gosta de fazer horas extra sem ser pago.
Roubos, violações, burlas, carros fora de mão.... etc.
Qual é a vossa dúvida mesmo????
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Originalmente Colocado por JN1984 Ver PostEssa é que era boa, ainda me ri um pouco à tua custa ... diz-me pff onde é que isso está escrito?
Numa lei não deve ser... mas nunca se sabe, estamos sempre a aprender...
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Originalmente Colocado por jc1 Ver PostBoas, no outro dia ultrapassei o carro da frente num sinal vermelho numa estrada sem ninguém em sentido contrário ao meu devido a uma travagem bruscá do veiculo da frente. Veio um carro atrás de mim a mandar maximos e a tentar ultrapassar e eu pensando se tratar dum espertinho continuei, isto perdurou durante ums 3km e decidi parar. Era um GNR no seu carro particular e disse que me ia autuar e ficar sem carta. É possível isso acontecer? Apenas me tirou a matrícula, não pediu carta de conducao nem documentosEditado pela última vez por BPacheco; 11 October 2014, 07:54.
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Speedy
Eu também pensava que os polícias só podiam multar no horário de serviço.
Mas há uns anos um amigo meu contou-me que fez inversão de marcha numa zona que não podia. Nisto passou um carro e um tipo ( à civil ) grita-lhe lá de dentro a dizer que ia ter uma multa por aquilo. A verdade é que cerca de 3 meses mais tarde apareceu uma cartinha em casa com a multa. E foi só com a matrícula.
Acho ainda que teve de ir à esquadra identificar-se. Isto é que já não me lembro bem.
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Há uns 20 anos atrás, tenho a certeza que podiam multar fora de serviço e participei numa situação em que um GNR até o fez sem ter razão para isso.
Ia à pendura num Suzuki Samurai 1000 que era de um patrão e grande amigo meu na EN1 em traço contínuo atrás de um camião com um Punto GT atrás de nós, quando começa a subir e abre para duas faixas no nosso sentido. Pisca colocado e começamos a ultrapassar, com o punto atrás de nós a buzinar e a fazer sinais de luzes como se não houvesse amanhã. Terminamos a ultrapassagem, faixa da direita rapidamente (antes disso, ainda houve tempo para fazer uns sinais amigáveis com o dedo do meio, só para explicar ao senhor que o samurai era muito mais lento do que o punto), e quando o punto passou por nós o senhor tinha o boné de GNR na mão virado para nós. Passado uns tempos, multa em casa por andar na faixa da esquerda a obstruir o trânsito com a faixa da direita livre.
O meu amigo decide não pagar e ir até ao tribunal com aquilo... e perdeu uma pipa de massa na altura. Palavra de um (GNR) contra palavra de dois (o meu amigo e eu).
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Originalmente Colocado por 1000k Ver PostHá uns 20 anos atrás, tenho a certeza que podiam multar fora de serviço e participei numa situação em que um GNR até o fez sem ter razão para isso.
Ia à pendura num Suzuki Samurai 1000 que era de um patrão e grande amigo meu na EN1 em traço contínuo atrás de um camião com um Punto GT atrás de nós, quando começa a subir e abre para duas faixas no nosso sentido. Pisca colocado e começamos a ultrapassar, com o punto atrás de nós a buzinar e a fazer sinais de luzes como se não houvesse amanhã. Terminamos a ultrapassagem, faixa da direita rapidamente (antes disso, ainda houve tempo para fazer uns sinais amigáveis com o dedo do meio, só para explicar ao senhor que o samurai era muito mais lento do que o punto), e quando o punto passou por nós o senhor tinha o boné de GNR na mão virado para nós. Passado uns tempos, multa em casa por andar na faixa da esquerda a obstruir o trânsito com a faixa da direita livre.
O meu amigo decide não pagar e ir até ao tribunal com aquilo... e perdeu uma pipa de massa na altura. Palavra de um (GNR) contra palavra de dois (o meu amigo e eu).
Se calhar só com isso tiveram direito à multa
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Não sei desde quando é que isso dá direito a uma multa de trânsito. Não podia esperar o "xôr agente". Mas se fosse ao contrário, ele a empatar para ultrapassar o camião e viesse o puntolas gt todo acelerado a colar-se e a mandar sinais, aí multava-o por condução perigosa. Lol. Algum dia que me façam isso e denuncio por condução perigosa ou outra porcaria qualquer o menino.
Agora um gajo se não dá prioridade sem obrigação ou se não abre a estrada inteira para o senhor passar leva uma multa? Ora que esta... Eu até me admirava se não visse a quantidade de ***** que fazem ao volante com o carro da polícia. Gostava de ver se por cada uma que fazem dessas aos outros, se lhes acontecesse igual num serviço qualquer, por parte de outra pessoa qualquer no desempenho da sua profissão, se iam gostar. Provavelmente também tiravam o cartãozinho de fora...
O que eu vejo por este tópico, é que há muito pessoal frustrado com farda que se aproveita disso. Malta com muito tempo livre.Editado pela última vez por DeathWish; 12 October 2014, 03:14.
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Originalmente Colocado por DeathWish Ver PostNão sei desde quando é que isso dá direito a uma multa de trânsito. Não podia esperar o "xôr agente". Mas se fosse ao contrário, ele a empatar para ultrapassar o camião e viesse o puntolas gt todo acelerado a colar-se e a mandar sinais, aí multava-o por condução perigosa. Lol. Algum dia que me façam isso e denuncio por condução perigosa ou outra porcaria qualquer o menino.
Agora um gajo se não dá prioridade sem obrigação ou se não abre a estrada inteira para o senhor passar leva uma multa? Ora que esta... Eu até me admirava se não visse a quantidade de ***** que fazem ao volante com o carro da polícia. Gostava de ver se por cada uma que fazem dessas aos outros, se lhes acontecesse igual num serviço qualquer, por parte de outra pessoa qualquer no desempenho da sua profissão, se iam gostar. Provavelmente também tiravam o cartãozinho de fora...
O que eu vejo por este tópico, é que há muito pessoal frustrado com farda que se aproveita disso. Malta com muito tempo livre.
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Não sei porquê, basta uma leitura rápida para ver atitudes verdadeiramente deploráveis. Outro exemplo rápido: Utilização abusiva da marcha de emergência para passarem vermelhos, pondo em perigo outros condutores. Quantas x isso não acontece mesmo à minha porta.
Mas não, é tudo calúnias, realmente.
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Originalmente Colocado por JN1984 Ver PostEssa é que era boa, ainda me ri um pouco à tua custa ... diz-me pff onde é que isso está escrito?
Numa lei não deve ser... mas nunca se sabe, estamos sempre a aprender...
Está escrito no Regime Geral de Contra Ordenações.
Qualquer Auto de Contra ordenação passado por um polícia faz fé e o gajo que foi multado é que tem de provar que o polícia se enganou.
A palavra de um polícia, legalmente falando, vale mais da que o gajo que levou a multa.
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Originalmente Colocado por jc1 Ver PostBoas, no outro dia ultrapassei o carro da frente num sinal vermelho numa estrada sem ninguém em sentido contrário ao meu devido a uma travagem bruscá do veiculo da frente. Veio um carro atrás de mim a mandar maximos e a tentar ultrapassar e eu pensando se tratar dum espertinho continuei, isto perdurou durante ums 3km e decidi parar. Era um GNR no seu carro particular e disse que me ia autuar e ficar sem carta. É possível isso acontecer? Apenas me tirou a matrícula, não pediu carta de conducao nem documentos
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Originalmente Colocado por NDRC Ver PostGanda condutor. E deixou-te ir embora? Devias ficar sem carta e fazer trabalho comunitário durante 1 ou 2 anos em Alcoitão.
Seguindo a mesma linha de raciocínio (desconhecimento exacto das circunstâncias em causa) já pensaste que o user pode ter feito aquilo num reflexo inconsciente? Ou pura e simplesmente fez essa manobra para não bater no carro da frente? E se o fez com segurança, pode ter evitado males maiores. É preciso um pouco de calma antes de se começar a disparatar coisas.
Já nem vou comentar o trabalho comunitário durante 1 ou 2 anos...
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Originalmente Colocado por Aspartame Ver PostEstá escrito no Regime Geral de Contra Ordenações.
Qualquer Auto de Contra ordenação passado por um polícia faz fé e o gajo que foi multado é que tem de provar que o polícia se enganou.
A palavra de um polícia, legalmente falando, vale mais da que o gajo que levou a multa.
Artigo 170.ºAuto de notícia e de denúncia
1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contraordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, o qual deve mencionar:
a) Os factos que constituem a infração, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infração e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos;
b) O valor registado e o valor apurado após dedução do erro máximo admissível previsto no regulamento de controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição, quando exista, prevalecendo o valor apurado, quando a infração for aferida por aparelhos ou instrumentos devidamente aprovados nos termos legais e regulamentares.
2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contraordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 2, com as necessárias adaptações.
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